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11/08/2021

Newsletter Sindilat_RS

 

Porto Alegre,  11 de agosto de 2021                                                       Ano 15 - N° 3.477


Lácteos entram no cronograma de redução de tarifas entre Mercosul e UE

As negociações do Acordo de Associação entre o Mercosul e a União Europeia foram encerradas em junho de 2019. A conclusão de cerca de 20 anos de tratativas foi, por si só, motivo de comemoração no Brasil, mas pouco se sabia sobre as obrigações assumidas pelo país e pelos demais membros do Mercosul, ou as vantagens que teremos no importante mercado europeu.

Apesar das exceções, reservas e tratamentos específicos a bens e serviços sensíveis, uma leitura atenta dos compromissos do acordo demonstra uma abertura de mercado sem precedentes, de ambos os lados.

Os governos envolvidos apresentaram comentários sobre os principais pontos acordados e as conquistas obtidas nas negociações, mas no dia 15 de julho de 2021 foram efetivamente publicados os cronogramas de desgravação tarifária e os compromissos em matéria de serviços e de contratações públicas do acordo.

No comércio de serviços, buscou-se abertura, transparência, segurança jurídica e não discriminação.

Embora os documentos ainda não sejam definitivos, e possam sofrer modificações em decorrência do processo de revisão formal e jurídica (denominado legal scrubbing), a publicização das obrigações assumidas no acordo é bastante positiva e está alinhada com as boas práticas internacionais, em termos de transparência e previsibilidade.

O acordo ainda não tem data para entrar em vigor, mas agora, em posse de informações mais detalhadas e precisas sobre o seu conteúdo, as empresas brasileiras poderão se preparar para acessar o mercado europeu, e também para a concorrência com produtos e serviços estrangeiros no seu próprio mercado.

Com relação ao comércio de bens, o Acordo entre o Mercosul e a UE prevê, de maneira geral, a liberalização do acesso a mercado em 15 anos, sendo gradualmente reduzidas as tarifas aplicáveis no comércio entre as partes.

O cronograma publicado revela um sistema geral de desgravação por cestas. Cada bloco estabeleceu a tarifa final de bens. Então, os bens originários de cada bloco foram segregados em cestas de desgravação tarifária. Cada cesta está sujeita a uma determinada programação de redução das tarifas estabelecidas, até sua completa eliminação. Por exemplo, há produtos que terão suas tarifas zeradas assim que o acordo entrar em vigor; outros estarão sujeitos a tarifas decrescentes por 4, 7, 8, 10 ou 15 anos até que o comércio esteja totalmente livre.

Determinados produtos foram considerados como mais sensíveis e estarão sujeitos a tratamento diverso, com a aplicação de quotas combinadas com tarifas intraquota e extraquota. É o caso do tomate, chocolate e de preparações que contenham cacau, entre outros produtos.

No caso do cacau em pó, por exemplo, acordou-se uma quota de 1.710 toneladas para o primeiro ano de vigência do acordo, sujeita a tarifa intraquota de 16,2%. No segundo ano, a quota passa a ser de 2.091 toneladas, e a tarifa intraquota diminui para 14,4%. Essa lógica é aplicada ao longo dos anos, até que se atinja o livre ercado. A tarifa extraquota a ser aplicada caso haja excesso de importações é de 18%.

O Mercosul também estabeleceu quotas para leite em pó, queijo, fórmula infantil e alho. A União Europeia, por sua vez, estabeleceu quotas para esses mesmos produtos e também para a carne bovina, carne suína, carne de aves, milho, sorgo, arroz, açúcar, ovos, mel, rum, amido de milho e mandioca, derivados de amido e etanol.

Com relação ao comércio de serviços, o acordo prevê compromissos assumidos que buscam maior abertura, transparência, segurança jurídica nos mercados de serviços, além de evitar a discriminação de prestadores de serviços e de investidores estrangeiros em favor dos nacionais, bem como a imposição de barreiras à entrada desses prestadores de serviços e investidores, em linha com os compromissos assumidos no âmbito da OMC.

Foram publicadas as listas de compromissos específicos da União Europeia e do Mercosul, compreendendo as três modalidades de prestação de serviços negociadas - prestação transfronteiriça, presença/estabelecimento comercial e prestação pessoal por meio de pessoal-chave.

Finalmente, no que tange às compras governamentais, o Brasil incluiu uma vasta lista de órgãos públicos federais no acordo, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, permitindo a participação de empresas europeias nos processos de aquisição por esses entes.

Porém, deixou de fora do acordo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Agência Espacial Brasileira, Comissão Nacional de Energia Nuclear e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O Brasil fará consultas dois anos após a entrada em vigor do acordo, para a inclusão de entidades estaduais, municipais e distritais e notificará imediatamente a UE a respeito.

A União Europeia, por sua vez, incluiu o Conselho da União Europeia, a Comissão Europeia e o Serviço Europeu de Ação Externa, e poderá incluir outros órgãos subcentrais a depender de nova proposta do Mercosul nesse sentido.

As partes também definiram os bens e serviços que seriam excluídos das disciplinas sobre compras governamentais, como os relacionados à defesa.

O cronograma de desgravação de compras governamentais foi definido com base em valores mínimos para as licitações/concessões, definidos em Direito Especial de Saques (DES), um instrumento monetário do Fundo Monetário Internacional, que é composto por uma cesta de moedas - atualmente, uma unidade de DES equivale a US$ 1,42.

A oferta brasileira prevê a liberalização do setor de compras governamentais iniciando-se por licitações envolvendo valores a partir de DES 300 mil, até o 5º ano da entrada em vigor do acordo. A partir de então, os valores serão decrescentes em intervalos de 5 anos, até que licitações a partir de DES 130 mil sejam incluídas, a partir do 16º ano de sua vigência. Nos casos de licitações envolvendo serviços de construção civil, o patamar é de DES 8 milhões, até o 5º ano, reduzindo-se, então, o limite para DES 5 milhões.

A União Europeia assumiu o compromisso de incluir no acordo quaisquer licitações a partir de DES 130 mil, para bens e serviços, e DES 5 milhões para serviços de construção civil, desde o início.

Concluída a etapa de revisão jurídica, aguarda-se a assinatura formal e, subsequentemente, os procedimentos internos de aprovação parlamentar, que permitirão a ratificação do acordo e sua efetiva entrada em vigor, passando a ser vinculante para os blocos. (As informações são do Valor Econômico, adaptadas pela Equipe MilkPoint)
 

Avisos meteorológicos do Inmet estão disponíveis no aplicativo de previsão do tempo da Apple

Meteorologia - O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), avança para tornar as informações de tempo e clima cada vez mais acessíveis aos usuários.

A partir de agora, as informações meteorológicas do Inmet estarão disponíveis no aplicativo de previsão de tempo da Apple, o Weather (que significa Tempo em português).

Dessa forma, os avisos meteorológicos emitidos pelos meteorologistas do Inmet passam a ser visualizados pelos usuários do Weather assim que publicados. O acesso é gratuito, sem necessidade de pagamentos adicionais e/ou que os usuários cliquem ou vejam anúncios para acessá-lo.

Para visualizar os avisos, basta manter a versão atualizada do aplicativo. Assim que um aviso meteorológico é emitido para a localidade do usuário, aparecerá a mensagem informativa na tela inicial do aplicativo.

Vale lembrar que só é possível visualizar a mensagem quando de fato há um aviso emitido e dentro da validade. Caso não existam avisos para determinada localidade, a mensagem informativa não aparecerá. Um aviso é emitido quando há previsão de fenômenos meteorológicos adversos como: geada, chuva intensa, baixa umidade relativa do ar, onda de frio, onda de calor, entre outros. Além disso, os avisos do Inmet têm três graus de severidade: Perigo Potencial, Perigo e Grande Perigo.

Foram meses de negociação entre Inmet e Apple para a parceria.

“O Inmet será citado como fonte dos dados, tanto no aplicativo como na página de informação para tempo severo da Apple”, explicou Marcia Seabra, meteorologista e coordenadora-geral de Meteorologia Aplicada, Desenvolvimento e Pesquisa do Inmet.

Em junho, o diretor Mundial de Marketing e Produtos da Apple, Jud Coplan, anunciou que os dados do Inmet tinham sido integrados aos Alertas de Tempo Severo do aplicativo.

O Weather está disponível para iPhone (desde 2007) e Apple Watch. O uso dos Dados pela Apple é consistente com o termo geral disponível aqui. (MAPA)





Entendendo o que é o Leite A2

Primeiramente, vamos esclarecer o que é leite A2 proveniente de vacas com o genótipo a2a2. O que faz ele ser diferente e qual a sua importância na saúde dos seres humanos?
O gene CSN-2 do bovino e de todos os outros mamíferos é responsável pela produção de beta-caseína, que possui 13 diferentes variantes, dentre elas as mais comuns são a A1 e a A2. A diferença entre estas duas variantes é possível devido a uma mudança na sua sequência de nucleotídeos, que permitem que no momento da construção da cadeia de aminoácidos da “beta-caseína” modifiquem a sua sequência produzindo o aminoácido histidina (no alelo A1) e prolina (no alelo A2) na posição 67 da cadeia de aminoácidos, ambos se ligam ao aminoácido Isoleucina (Woodford, 2007; Kaminski et al., 2007).

Em virtude desta alteração na sequência de aminoácidos da beta-caseína, no momento na quebra desta proteína por meio de enzimas, ocorre a liberação de uma sequência de aminoácidos conhecida como beta-casomorfina-7 (BCM-7).

No leite A2 proveniente de vacas com o genótipo A2A2 é 4 vezes menor quando comparado com o leite que contém o alelo A1( Kaminski et al., 2007), pois a atuação das enzimas proteolíticas durante a clivagem dos aminoácidos é mais eficiente entre o aminoácido histidina e Isoleucina (no alelo A1), disponibilizando em maior quantidade a BCM-7 no leite com este alelo.

Qual a importância da bcm-7?

A BCM-7 é um peptídeo bioativo com propriedades opióides, e segundo pesquisas pode aumentar o risco de doenças crônicas; doença cardíaca isquêmica humana; arteriosclerose; diabetes tipo 1; síndrome da morte súbita do lactente e desconfortos no sistema gastrointestinal (Sokolov et al., 2005; De Noni & Cattaneo, 2010). Este peptídeo bioativo também é absorvido por regiões cerebrais relevantes e podem alterar o comportamento de pessoas com esquizofrenia e transtorno do espectro do autismo (TEA).

Assim, a ingestão de leite proveniente de vacas com o genótipo A2A2 poderia ser uma alternativa para pacientes com sensibilidade no sistema digestivo ao ingerir leite, bem como poderia causar benefícios para pacientes portadores destas patologias.

No entanto, os benefícios do leite proveniente de vacas com genótipo A2A2 ainda não estão completamente esclarecidos pelos pesquisadores. Contudo, muitos estudos referentes a este assunto veem sendo realizados no Brasil e no mundo. Neste sentindo, a produção e o consumo de leite A2 abriu portas para um novo nicho de mercado para produtores que buscam alternativas de produção e valor agregado ao produto. 

É importante ressaltar que o leite não é um vilão para a saúde de seus consumidores e que seus benefícios são fortemente comprovados. Além disso, o leite proveniente de vacas com o genótipo A2A2 não busca substituir o leite, e sim somar, proporcionando outra alternativa para os consumidores.

Como é produzido o leite proveniente de vacas com genótipo a2a2?

O gene da beta-caseína A2 (CSN-2) é responsável pela formação dos genótipos nos animais, que podem ser homozigotos (A1A1 e A2A2) ou heterozigotos (A1A2), tudo dependerá de seus pais. Para que se saiba a frequência destes genótipos no seu rebanho é necessário que se faça a genotipagem dos animais. Não é necessário que 100% do rebanho de uma propriedade seja de animais com genótipo A2A2.

As granjas leiteiras que já genotiparam seus animais e foram certificadas, estão aptas a produzir leite proveniente de vacas A2A2 no Brasil, pois assim podem separar as vacas A2A2 em lactação que entram primeiro na linha de ordenha, sendo o leite separado imediatamente.

Posteriormente, entram na linha de ordenha os outros animais do rebanho com os genótipos A1A1 e A1A2 (o lote de animais que produz o leite com mistura do alelo A1 e A2). Esta técnica de manejo visa evitar que o leite proveniente de vacas com o genótipo A2A2 se misturem aos outros, garantindo a eficiência e idoneidade da produção de ambos os produtos.

Agora que você sabe sobre o leite proveniente de vacas com genótipo A2A2, você acredita que ele pode ser consumido por pessoas com intolerância à lactose e alergia a proteína do leite de vaca (APLV)? Para melhor esclarecimento, vamos explicar o que são cada uma dessas síndromes:

Intolerância a lactose

A intolerância a lactose está diretamente relacionada a diminuição da atividade da enzima lactase no intestino delgado dos seres humanos. Esta deficiência não permite que ocorra a hidrólise da lactose, o açúcar presente no leite, causando sintomas como distensão abdominal, flatulências e diarreias após consumo de leite e derivados lácteos que contenham lactose (Mattar, & Mazo, 2010).

Alergia a proteína do leite de vaca (APVL)

A alergia a proteína do leite de vaca (APLV) é uma reação que o sistema imunológico causa ao ingerir certas frações de proteínas do leite de vaca, tais como a caseína, α-lactoalbumina, β-lactoglobulina, globulina e albumina sérica bovina.

Seus sintomas podem apresentar manifestações cutâneas (dermatite atópica e urticaria), respiratórias (tosses, dispneias e rinites) e digestórias (vômitos, diarreias, constipação, regurgitação, sangramento retal) logo após a ingestão de leite e derivados lácteos (Pardo et. al, 2021).

Considerações finais

Embora o leite proveniente de vacas com o genótipo A2A2 e a sua funcionalidade vem sendo constantemente associada à intolerância a lactose e à APLV de forma errônea, ele não tem nenhuma relação com o quadro destas duas síndromes.

O leite proveniente de vacas com o genótipo A2A2 está no mercado como mais uma alternativa para que os consumidores de leite possam consumir este alimento. Além disso, como já citado anteriomente, também pode ser uma alternativa para pessoas que possuem algum desconforto gastrointestinal ao consumir leite. (Artigo Milkpoint)

Jogo Rápido  

Inmetro normatiza venda de queijos e requeijões sem quantidades padronizadas
Queijos e requeijões – Foi publicada pelo INMETRO, a Portaria nº 340, DE 9 DE AGOSTO DE 2021 que dispõe sobre a indicação quantitativa de queijos e requeijões, que não possam ter suas quantidades padronizadas e/ou que possam perder peso de maneira acentuada - consolidado. De acordo com a portaria, os queijos e requeijões que não possam ter suas quantidades padronizadas e/ou que possam perder peso de maneira acentuada, deverão, obrigatoriamente, trazer nos rótulos ou revestimentos a indicação "DEVE SER PESADO EM PRESENÇA DO CONSUMIDOR", de forma bem visível e distinta das demais informações, indicando, ainda, nas mesmas proporções, o peso da embalagem em gramas, precedido da expressão "PESO DA EMBALAGEM". A indicação do peso da embalagem poderá ser impressa no próprio rótulo ou envoltório de forma permanente ou através de etiquetas. Os queijos ralado e pasteurizado e o requeijão cremoso, acondicionados para efeito de comercialização, independentemente do material utilizado para as respectivas embalagens, deverão ter a indicação da quantidade líquida expressa na vista principal do invólucro ou envoltório, sempre de forma bem visível e distinta das demais indicações. Acesse aqui a Portaria nº 340, DE 9 DE AGOSTO DE 2021 completa. (Terra Viva com informações do DOU)


 

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