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30/11/2023

Newsletter Sindilat_RS

Porto Alegre, 30 de novembro de 2023                                               Ano 17 - N° 4.035


STF dá vitória aos Estados e permite cobrança do Difal do ICMS desde abril de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a cinco, que os Estados podem cobrar o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS desde abril de 2022. Os ministros entenderam que o recolhimento não precisa respeitar os princípios da anterioridade anual (espera de um ano para incidência), apenas a nonagesimal (espera de 90 dias).

O resultado frustrou a expectativa favorável aos contribuintes. No plenário virtual, onde o julgamento começou, o placar estava em cinco a três para as empresas.

O Difal do ICMS é um tributo que incide sobre operações interestaduais e visa equilibrar a arrecadação entre os Estados. O valor é calculado a partir da diferença entre as alíquotas de ICMS do Estado de destino do produto e de origem da empresa.

A lei que regulamentou o recolhimento foi sancionada em janeiro de 2022. A partir de então, instalou-se um impasse sobre o momento de início da cobrança. Setores da indústria e do varejo alegaram que a instituição do Difal equivale à criação de tributo e, por isso, deveria se sujeitar às anterioridades previstas em lei. Já os Estados argumentaram que o Difal não é um novo imposto, pois não aumenta a carga tributária e apenas muda a sistemática de distribuição do ICMS.

O voto de desempate coube ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, que destacou que a questão trata de "justiça fiscal". "O tributo foi criado por lei ordinária dos Estados, e não pela lei complementar federal que o STF instituiu como condição. Uma vez vigente a lei complementar federal, as leis estaduais que tinham eficácia suspensa voltam a produzir seus efeitos. A meu ver, nem se exigiria anterioridade nonagesimal, mas a lei complementar previu", disse o ministro.

A definição da data de início da cobrança tem implicação bilionária para Estados e empresas de e-commerce. De acordo com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), a discussão tem impacto de R$ 14 bilhões para a arrecadação estadual.

Embora os Estados aleguem que o Difal não gera aumento de tributo, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) disse em manifestação ao Supremo que empresas como Magazine Luiza, Carrefour, Assaí Atacadista e Renner "tiveram grande redução da margem bruta de lucro" devido ao Difal. O tema levou a empresária Luiza Trajano, do Magazine Luiza, a procurar ministros do STF para defender a posição do varejo.

O voto vencedor foi o do relator, Alexandre de Moraes. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Barroso.

A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin e foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Rosa Weber e Cármen Lúcia. No entendimento desses magistrados, a cobrança deveria iniciar apenas em abril de 2023.

3 cenários

A demora em bater o martelo sobre o assunto causou três situações: há quem pague o tributo desde 2022, quem realizou depósito judicial e quem não pagou e reduziu os preços das mercadorias.

O STF não discutiu a possibilidade de modular os efeitos da decisão para impedir a Receita Federal de cobrar valores não pagos no passado.

Esse ponto ainda pode ser questionado na Corte por meio de embargos de declaração, um tipo de recurso que visa corrigir erros, contradições ou omissões nas decisões do Supremo.

Decisão alivia impacto de R$ 14 bilhões para os estados
Em comunicado no final da tarde de ontem, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que sua atuação junto ao STF evitou que o Estado do Rio Grande do Sul tenha que devolver aos contribuintes o imposto cobrado em 2022. A tese foi defendida pela PGE-RS em nome dos estados e do Distrito Federal.De acordo com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), a discussão possui impacto de R$ 14 bilhões para as Fazendas Públicas Estaduais.

"Nas ações, discutia-se a necessidade de se observarem as regras de anterioridade de exercício e nonagesimal desde a edição da Lei Complementar nº 190, sancionada em 5 de janeiro de 2022, que estabeleceu as normas gerais para a cobrança do DIFAL." Segundo a nota, a corrente vencedora reconheceu que as alterações promovidas pela Emenda à Constituição nº 87/2015 visaram a garantir maior justiça fiscal e a repartir adequadamente o imposto entre os Estados da Federação.

"Os ministros observaram que os estados cobram o Difal desde a edição da referida emenda, de modo que as leis estaduais instituidoras do imposto, que cumpriram as anterioridades de exercício e nonagesimal, são válidas, mas permaneceram com a eficácia suspensa até a edição da Lei Complementar nº 190/2022. Como o art. 3º da Lei Complementar nº 190/2022, por uma deliberação do Congresso Nacional, estabeleceu a observância da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, "c", CF/88), o Tribunal firmou o entendimento de que seria possível a cobrança a partir de 05 de abril de 2022, e não somente a partir do exercício de 2023, como pretendiam os contribuintes", diz o comunicado. (Jornal do Comércio)


Cepea divulga valores do leite captado em outubro

O preço do leite captado em outubro se estabeleceu em R$ 1,9675/litro na “Média Brasil” líquida do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP. Os dados refletem um recuo de 4,3% frente ao mês anterior e 30,4% de outubro/22 a outubro/23.

Gráfico 1. Série de preços médios recebidos pelo produtor (líquido), em valores reais (deflacionados pelo último IPCA disponível).

O movimento de queda tem sido influenciado principalmente pela maior disponibilidade interna de lácteos – tanto pelo aumento da produção doméstica quanto pelo crescimento das importações.  O Índice de Captação Leiteira (ICAP-L) do Cepea registrou alta de 1,4% de agosto para setembro. No acumulado do ano, o índice aponta um avanço na captação de 8,4% e, somado a isso, dados da SECEX mostram que, em outubro, as importações aumentaram 26,1% em relação ao mês anterior, aumentando o volume interno de leite disponível.

Do outro lado, o consumo não cresceu na mesma magnitude, ocasionando em pressão de baixa dos preços.

A perspectiva para os próximos meses é que o ciclo de baixa se encerre, trazendo estabilidade para os preços aos produtores.

Obs.: vale lembrar que a partir da divulgação dos dados de janeiro, o CEPEA passou a divulgar o resultado de preços com o nome referente ao mês que o leite foi captado. Dessa forma, a série anterior passa a ter ajuste de -1 mês na nomenclatura do mês.

As informações são do Cepea, adaptadas pela equipe do MilkPoint.

Rabobank espera melhores perspectivas para lácteos brasileiros

Pelas previsões da consultoria Rabobank sobre a indústria láctea brasileira em 2024, a oferta continuaria com crescimento lento e o equilíbrio entre oferta e demanda deveria melhorar, mostrando uma demanda mais consistente que ajudaria a indústria a preservar suas margens.

Este ano foi desafiador para a indústria láctea brasileira, com demanda abaixo do esperado e oscilações na disponibilidade de matéria-prima, o que impossibilitou a sustentação de margens em diversos itens lácteos.

O primeiro semestre do ano foi marcado por uma produção inferior ao esperado no primeiro trimestre, o que impulsionou parcialmente os preços no produtor, face à tendência sazonal de redução da produção no inverno. Porém, a partir do segundo trimestre, a produção no campo começou a reagir gradativamente com melhores margens para o produtor. Ao mesmo tempo, o fortalecimento dos preços reais e a queda dos preços internacionais impulsionaram as importações de leite em pó, aumentando a disponibilidade de leite e limitando a recuperação dos preços grossistas e retalhistas.

No segundo, o aumento sazonal da produção no campo, aliado à alta disponibilidade de leite por meio de importação, provocou correção nos preços ao produtor.

De acordo com a análise do Rabobank, apesar das quedas nos preços de produção, a rentabilidade manteve-se em níveis positivos ao longo do ano.

Os custos mais baixos de grãos, energia e fertilizantes ajudaram a sustentar as margens médias, com diferenças relevantes dependendo do tamanho e da eficiência do produtor.

A consultora disse esperar que no próximo ano haja um aumento na migração de pequenos produtores para outras atividades e a consolidação da base produtiva num número menor de produtores ativos . A rentabilidade dos grandes produtores tende a permanecer superior à dos pequenos produtores. Os incentivos da indústria para pagar pela qualidade e pelo volume continuam a impulsionar as margens e os investimentos (em tecnologia e eficiência) por parte dos maiores produtores estão a avançar mais rapidamente do que a média.

Na sua análise, o Rabobank considerou que haverá uma recuperação moderada dos preços internacionais dos lácteos, acentuando a tendência no quarto trimestre do corrente ano, depois de o leite em pó integral ter atingido o nível mais baixo em 5 anos (USD 2.548 /ton.) no Global Dairy Trade (GDT), em Agosto de 2023, o abrandamento da oferta internacional e a procura reprimida já estão a impulsionar os preços na Oceania. A oferta internacional está a perder dinamismo, com queda dos preços ao produtor, problemas climáticos e margens mais baixas

Para o Brasil, os preços internacionais mais elevados deverão reduzir parcialmente a competitividade do leite importado em 2024 . Porém, vale lembrar que o câmbio e o preço interno, bem como a competitividade do leite do Mercosul nas demais regiões, serão os fatores determinantes para definir o nível de importações no próximo ano. Por enquanto, o Rabobank projeta o dólar em R$ 5,15 no final de 2024 e o preço do leite em pó integral em torno de US$ 3,7 mil/t no Mercosul no segundo semestre de 2024.

A oferta de leite agrícola deverá ter melhor início de ano em 2024 , com recuperação dos preços ao produtor no início do ano e margens positivas. Os preços dos insumos deverão ser ligeiramente inferiores em relação ao primeiro semestre de 2023, principalmente por conta do farelo de soja.

As informações são do El País, traduzidas e adaptadas pela equipe MilkPoint. 


Jogo Rápido

Perda de ICMS é um motivo da alta
Como apontavam os analistas que acompanham a situação financeira dos Estados, a onda de aumento na alíquota de ICMS não se deve apenas à reforma tributária. Ainda na segunda-feira, o governador Eduardo Leite, admitiu que há dois motivos para propor elevação da alíquota modal de 17% para 19,5%: a reforma e as perdas impostas à arrecadação no ano passado, ainda não totalmente recompostas. Duas medidas provisórias editadas em julho de 2022 pelo governo Bolsonaro determinaram corte na cobrança de ICMS de todos os Estados em combustíveis, energia e telecomunicações. Para o Rio Grande do Sul, a perda de julho a dezembro do ano passado foi estimada em R$ 5,6 bilhões, que só será compensada em parte até 2025. Era inconstitucional: o governo federal, não pode decidir sobre impostos estaduais. Por isso, foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a União compense as unidades federativas pelas perdas impostas. Como essa discussão se estendeu ao longo de 2022, coube ao governo Lula pagar a maior parte das perdas impostas pela gestão Bolsonaro. Leite foi elegante ao descrever o episódio: - Foi um evento político em circunstância eleitoral. No caso da gasolina, a perda foi parcialmente reposta pela mudança na cobrança de ICMS que passou a vigorar em abril deste ano. Em vez de um percentual, vale um valor fixo para cada litro do combustível. Segundo Leite, atualmente equivale a um percentual ao redor de 20%. Então, resta perda de 5%. Em julho de 2022, vigorava alíquota de 25%, reduzida para 17% como no caso de energia e comunicações. Esses segmentos representam os maiores nacos da arrecadação estadual. Conforme a Secretaria da Fazenda, o acordo com o governo federal se restringe às perdas de 2022. Parte foi compensada com desconto de R$ 880,1 milhões na dívida do RS com a União, ainda no ano passado. Estão previstas transferências de R$ 994,9 milhões neste ano, R$ 1,348 bilhão em 2024 e R$ 674,5 milhões só em 2025. Parte da perda foi definitiva, porque a arrecadação de energia e telecomunicações ficou em 17%. Esse é um dos principais objetivos dos Estados ao elevar a alíquota modal - a mais empregada -, porque uma decisão do STF determina que as cobranças sobre esses segmentos não podem ser maiores. Antes da redução, eram de 25% no RS. A proposta de Leite e dos governadores do Sul e do Sudeste é passar para 19,5%. Conforme o governo do Estado, embora seja a mais empregada, a alíquota modal impacta apenas 24% dos produtos, inclusive porque boa parte tem algum tipo de desoneração embutida - onde entra o plano B de Leite, de cortar incentivos. (Zero Hora)


 

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