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19/10/2023

Newsletter Sindilat_RS

Porto Alegre, 19 de outubro de 2023                                                   Ano 17 - N° 4.007


Abertas as inscrições para o 3º Prêmio Referência Leiteira
O concurso referência no reconhecimento das melhores práticas na produção leiteira gaúcha já está com as inscrições abertas para a sua 3ª edição. Para participar do Referência Leiteira, que é promovido por Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat/RS), Emater/RS e Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural (SDR), os produtores devem contatar os escritórios municipais da Emater/RS para acessar a Ficha de Inscrição. A data limite para o protocolo da documentação é o dia 17 de novembro. As informações precisam ser preenchidas e a Ficha de Inscrição deve ser assinada pelo produtor com o auxílio de um técnico responsável, ou da Emater/RS, ou da indústria ou da cooperativa de laticínios. O passo seguinte é entregar o documento no Escritório Municipal da Emater/RS que vai atestar o recebimento e enviar para o Sindilat/RS. Podem se inscrever para disputar a premiação na categoria Propriedade Referência em Produção de Leite, fazendas localizadas no Rio Grande do Sul que tenham sistemas de criação a pasto, com suplementação de silagem e ração, ou em semiconfinamento ou confinamento. Para aferição das propriedades vencedoras nestas categorias será considerado o somatório da pontuação em termos de: Produtividade do Fator Terra (litros de leite/hectare/ano), Produtividade do Fator Mão de Obra (litros de leite/pessoa/ano) e Qualidade do leite, baseado nos resultados das análises mensais realizadas em laboratórios oficiais da Rede Brasileira de Qualidade do Leite (RBQL), além de uma bonificação por certificação de propriedade livre de tuberculose e brucelose.

A premiação, vai distinguir as três propriedades que atingirem os melhores índices em cada um dos dois sistemas. A produção pode ser individual ou coletiva e deve estar vinculada à indústria de laticínios que adquire leite no Estado. Cada vencedor será premiado com um troféu, certificado e um notebook. A divulgação dos resultados e a entrega dos prêmios ocorrerão durante a Expointer 2024.

Para março de 2024, está prevista a abertura das inscrições para as seis categorias de Cases do 3º Prêmio Referência Leiteira: Inovação, Sustentabilidade Ambiental, Bem-estar Animal, Protagonismo Feminino, Sucessão Familiar e Gestão da Atividade Leiteira.

Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindilat/RS e vice-coordenador da premiação, reforça os objetivos da iniciativa. “O intuito do prêmio seguem sendo a valorização dos produtores de leite do Rio Grande do Sul, o incentivo às boas práticas de produção e ao uso de tecnologias no campo, além de permitir a mensuração dos resultados para que tenhamos um panorama real dos indicadores de produtividade e qualidade do leite no Rio Grande do Sul”, assinala. (Assessoria de imprensa SINDILAT/RS)


Governo Federal publica Decreto nº 11.732/2023

O texto, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (17/10), altera o Decreto nº 8.533/2015, modificando as condições para a utilização dos créditos presumidos de PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) concedidos no âmbito do Programa Mais Leite Saudável do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).Leia o texto na íntegra:DECRETO Nº 11.732, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, que regulamenta o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins relativo à aquisição de leitein natura, e institui o Programa Mais Leite Saudável.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ..............................................................................................................

§ 1º Os créditos presumidos de que trata o caput serão apurados mediante aplicação dos seguintes percentuais das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, respectivamente:

I - cinquenta por cento da alíquota prevista no caput do art. 2º da Lei nº 10.637, de 2002, e da alíquota prevista no caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 2003, para o leite in natura adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, que:

a) esteja regularmente habilitada, provisória ou definitivamente, no Programa Mais Leite Saudável; e

b) elabore produtos lácteos exclusivamente a partir de leite in natura ou de derivados de lácteos de que trata este artigo; e

II - vinte por cento da alíquota prevista no caput do art. 2º da Lei nº 10.637, de 2002, e da alíquota prevista no caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 2003, para o leite in natura adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada no Programa Mais Leite Saudável.

§ 2º O descumprimento do disposto na alínea "b" do inciso I do § 1º, a qualquer tempo, sujeitará a pessoa jurídica à apuração dos créditos presumidos de que trata o caput, na forma prevista do inciso II do § 1º, pelo prazo de três meses." (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 8.533, de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

(As informações são do MAPA, adaptadas pelo SINDILAT/RS)

O pico da produção de primavera chega na América do Sul

Leite/América do Sul – A produção sazonal de leite vem melhorando em toda a América do Sul. O pico de primavera já pode estar presente em algumas localidades. É a primeira vez, desde 2020, que não existe uma seca generalizada nas principais bacias leiteiras do continente. 

Na Argentina, no entanto, os efeitos da seca persistem, ainda que a recuperação continue e os produtores já podem contar com alguma disponibilidade maior de alimentos para os animais, com custos menores. De um modo geral, a produção de leite deverá aumentar significativamente, em relação aos anos anteriores.

As indústrias da Argentina e Uruguai estão se beneficiando com a maior oferta de matéria-prima. Os humores do mercado permanecem estáveis, mesmo com o aumento dos estoques. Recentemente, importantes atores globais, juntamente com as importações regulares do Brasil, mas também do Norte da África e Oriente Médio estão mantendo o mercado equilibrado. Analistas brasileiros dizem que, apesar de alguma desaceleração nas importações em relação a 2022, o comércio continua. As negociações para fornecimentos nos dois primeiros trimestres de 2024 já estão em andamento.

Fonte: Usda – Tradução Livre: Terra Viva | Foto de capa: Terra Viva


Jogo Rápido

Produção nacional diminui
"O Brasil está em segundo lugar na importação de leite, enquanto a produção nacional diminuiu quase 2% de 2020 para 2021, e continua diminuindo", lamenta Darlan Palharini, do Sindicato das Indústrias de Laticínios do Rio Grande do Sul. (Jornal do Comércio)


 

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