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16/02/2018

 
 

Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2018                                              Ano 12 - N° 2.676

 

RAIS 2017 Empregador deve declarar novas modalidades previstas na modernização trabalhista - Período para entrega do formulário vai até 23 de março

A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 está com novidades nesta edição. Por conta da entrada em vigor da modernização trabalhista, foram incluídas novas modalidades de contratação na declaração: Trabalho Parcial, Intermitente e Teletrabalho. Outra alteração prevista na Rais 2017 diz respeito ao desligamento por acordo entre empregado e empregador, previsto no artigo 484-A da Lei 13.467/17, para o qual foi incluído o código 90.

No campo da modalidade do Trabalho Intermitente, por exemplo, a forma de pagamento informada deverá ser por horário. Neste caso, o preenchimento no campo "Horas Contratuais" permitirá apenas o valor igual a 1 (um), referente à hora trabalhada. Enquanto nos campos remunerações mensais deverão ser informados os valores pagos nas convocações.

Já para caracterizar a categoria Teletrabalho, deverá constar a informação de que prestação de serviços deverá ser feita fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Para o preenchimento do campo Trabalho por Tempo Parcial, as horas semanais não poderão ultrapassar 30 horas.

Para todas essas modalidades, tratando-se de contratação, os trabalhadores que, ao longo do ano-base 2017, fizeram opção pela mudança no tipo de vínculo trabalhista (Trabalho por Tempo parcial, Teletrabalho e Trabalho Intermitente), desde 11 de novembro de 2017, data de entrada em vigor da modernização trabalhista da CLT, o estabelecimento deverá indicar a opção "sim" na declaração da Rais.

O empregador não poderá declarar o trabalhador aprendiz nas opções Trabalho por Tempo Parcial e Trabalho Intermitente. 

O ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura, lembra que a declaração da Rais é de extrema importância para a sociedade, empresas e trabalhadores. "O trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, além de ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas. O governo, por sua vez, tem à disposição, com a Rais, informações completas e com qualidade sobre a atividade econômica do país e da situação de nossos trabalhadores, fundamentais para subsidiar as estratégias de políticas públicas e de emprego", salienta o ministro.

Prazo - O empresário tem até o dia 23 de março para entregar a declaração da Rais. O preenchimento e envio do formulário é obrigatório a todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários. Os microempreendedores individuais (MEI) só precisarão fazer a declaração se tiverem empregado. Caso não tenham funcionário, a declaração é facultativa.

Quem deve declarar - Conforme a Portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de janeiro deste ano, devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

SERVIÇO
Como declarar 
A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que está disponível aqui. Todas as orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017, que também está disponível aqui.

Multa 
Quem não entregar a declaração da Rais dentro do prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa prevista na Lei 7.998/90. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

Dúvidas 
Em caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a Central de Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326, enviar e-mail para rais.sppe@mte.gov.br ou consultar o site. (MTE)

Philadelphia apresenta cream cheese versão zero lactose

Lançado no Brasil em 1994, o cream cheese Philadelphia conquistou rapidamente o mercado de queijos espalháveis. E agora, a marca número 1 de cream cheese do mundo, e líder da categoria no Brasil, acaba de trazer uma novidade para o seu portfólio de produtos. Trata-se da versão zero lactose, desenvolvido especialmente para quem tem intolerância ao açúcar existente no leite e seus derivados.

O novo Philadelphia Zero Lactose garante o sabor único das linhas de cream cheese da marca. O produto pode ser integrado à dietas com restrição à lactose, mas também se revela um aliado para quem prioriza uma alimentação saudável e leve, contribuindo para uma rotina alimentar equilibrada e saborosa.

"Buscamos, cada vez mais, trazer o melhor sabor, e atender os perfis dos consumidores brasileiros, além de contribuir para uma alimentação de qualidade e nutritiva em todas as refeições, desde o café da manhã de todos os dias até a versatilidade para preparação de sanduíches ou pratos mais elaborados", comenta Alethéa Risoléo, gerente da marca.

Presente em mais de 80 países, nos últimos anos a marca tem investido em inovações no seu portfólio, inserindo novos formatos de embalagens e novas linhas de produtos.

Disponibilidade e preço
Disponível em embalagem de 150g, o novo Philadelphia Zero Lactose estará em todo o país a partir de março. O preço sugerido é de R$6,90. (As informações são do Testa Pra Mim)

Perspectivas do mercado lácteo - América do Sul - Relatório 05/2018 de 15 de fevereiro de 2018

Leite/América do Sul - Nas duas últimas semanas, predominou um incomum tempo seco e quente nas principais bacias leiteiras da Argentina, Uruguai e Brasil, causando considerável estresse no rebanho e cultas de verão. Como resultado, a produção de leite e de seus componentes, matéria gorda/proteína, declinaram nas bacias leiteiras do Cone Sul. Mesmo com a queda na produção de leite na Argentina e no Uruguai, a oferta de leite ainda está adequada às necessidades da indústria para leite engarrafado/UHT, queijo e iogurte. 

No entanto, a disponibilidade de creme está apertada, enquanto que a demanda continua firme para manteiga, sorvetes e doce de leite. O retorno às aulas aumenta os pedidos de leite fluido. Assim como no resto do Cone Sul, no Brasil, a produção de leite vem caindo paulatinamente. Os níveis de gordura e proteína do leite também são menores. Como consequência o suprimento de leite e creme de leite para as indústrias está sendo insuficiente para atender à forte demanda. Os pedidos de leite engarrafado/UHT também aumentam com o retorno das aulas. O mercado de leite em pó está se recuperando com a demanda da indústria de alimentos variando entre boa e forte. Os últimos dados divulgados pelo governo do Uruguai, em dezembro de 2017 a indústria de laticínios captou 171,2 milhões de litros de leite, 9,7% menos que no mês anterior, mas, 2,8% acima do volume recebido no mesmo mês do ano anterior. De janeiro a dezembro de 2017 a captação de leite totalizou 1.906 milhões de litros de leite, aumento de 7.4% em relação ao mesmo período de 2016. (Usda - Tradução Livre: Terra Viva)

 

A RAR, do empresário Raul Anselmo Randon, ganhará pontos de venda próprios. Porto Alegre, Caxias do Sul e Passo Fundo foram escolhidas para receber franquias. A previsão é de ter 60 lojas em cinco anos. O Spaccio RAR terá produtos da marca e de parceiros. (Zero Hora)

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