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Estado publica normativa sobre a Lei do Leite

O governo do Estado publicou Instrução Normativa (IN) que estabelece os aspectos operacionais relacionados à Lei do Leite (Lei Estadual nº 14.835) e os seus regulamentos. A IN define, por exemplo, a carga horária do treinamento destinado aos transportadores de leite cru, que inclui atividades práticas e teóricas com o mínimo de quatro horas, assim como as regras para o repasse de informações sobre os fornecedores de leite, as quais devem estar à disposição do Serviço de Inspeção Local e de auditorias nos estabelecimentos e nos postos de refrigeração. Além disso, a normativa prevê que o veículo transportador do produto deve ser cadastrado e contar obrigatoriamente com um adesivo de identificação. A lista com o cadastro de transportadores autorizados também deverá ser publicada no site oficial da SEAPI (Secretaria Estadual de Agricultura), somente após todos os transportadores terem passado pelo treinamento. A publicação ocorreu no Diário Oficial do dia 29 de dezembro de 2016. Já a Lei do Leite foi sancionada pelo governador José Ivo Sartori no dia 24 de junho deste ano, durante o 1º Fórum Itinerante do Leite, em Ijuí. O evento foi promovido pelo Sindilat. As mudanças trazidas pela medida aumentam o compromisso das indústrias e dos transportadores de leite sobre a rastreabilidade do produto que chega aos consumidores. Aos produtores, a lei não tem mudança significativa, até porque os mesmos devem cumprir a legislação do Rispoa e a IN 62.
Está disponível em http://www.corag.rs.gov.br/doedia , dia 29/12/2016, nas páginas 40 a 42
Crédito: GiuseppeParisi/iStock

 

  

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