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Últimos dias de inscrições para o 2º Prêmio Sindilat de Jornalismo

São os últimos dias para se inscrever no 2º Prêmio Sindilat de Jornalismo. O prazo foi prorrogado e se estende até domingo, dia 06 de novembro. O evento é promovido pelo Sindicato da Indústria de Laticínios (Sindilat), e irá premiar as melhores reportagens produzidas pela mídia especializada no agronegócio e sobre o setor lácteo, seu desenvolvimento tecnológico, avanços produtivos e seus desafios. O Prêmio é dividido em quatro categorias: mídia impressa, mídia eletrônica, online e fotografia. A entrega da premiação será realizada durante a festa de fim de ano do Sindilat/RS, em 1º de dezembro, no Hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre. Maiores informações podem ser obtidas no site www.sindilat.com.br.
 
Para participar, basta enviar os trabalhos e a documentação necessária para o Sindilat por e-mail (imprensasindilat@gmail.com) ou entregar em mãos na sede do Sindilat (Av. Mauá, 2011/505 – Porto Alegre), das 9h às 18h. Todas as peças devem ter data de publicação/veiculação entre 01/12/2015 e 01/11/2016. Além da produção (PDF para texto e foto, e link para vídeo/áudio e web), também devem ser anexados cópias de um documento de identidade, registro profissional e ficha de inscrição preenchida. Os trabalhos que não tiverem a expressa identificação do autor deverão remeter um atestado de autenticidade. As reportagens serão avaliadas por uma comissão julgadora composta por profissionais da área de comunicação social e por executivos representantes das instituições ligadas ao setor lácteo. Os finalistas serão divulgados até 21 de novembro.
 
O concurso tem caráter exclusivamente cultural, não está vinculado à compra de nenhum tipo de produto e não está subordinado ou vinculado a qualquer modalidade de sorte ou jogo, nem tampouco ao pagamento de qualquer valor, conforme a Lei 5.768 de 20/12/71 e o Decreto de Lei 70.951 de 09/08/72 (texto do Artigo 3º da Lei 5.768 de 20/12/71: “Independe de autorização, não se lhes aplicando o disposto nos artigos anteriores: I- a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio realizado diretamente por pessoa jurídica de direito público, nos limites de sua jurisdição, como meio auxiliar de fiscalização ou arrecadação de tributos de sua competência; II- a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço”).
 

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