Pular para o conteúdo

A empresa mercantil que não tenha arquivado atos por dez anos, contados da data do último arquivamento, terá até a data de 13 de setembro de 2019 para manifestar se deseja manter-se em funcionamento ou será considerada inativa e terá o seu registro cancelado, perdendo, automaticamente, a proteção de seu nome empresarial.

O cancelamento que ainda não ocorreu poderá ser evitado mediante arquivamento de alteração de dados ou comunicação de que a empresa deseja manter-se em funcionamento.

Em anexo, segue também o roteiro e o modelo de comunicação de funcionamento. Neste caso, é necessário reconhecer por autenticidade as assinaturas de todos os sócios na referida comunicação.

...continuar lendo "Comunicado Técnico do CONTEC – Cancelamento do registro empresarial na Junta Comercial por inatividade"