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O Sindicato da Indústria de Laticínios do RS (Sindilat) criou grupo técnico para debater detalhes das resoluções RDC 135/2017 e RDC 136/2017, que alteram a rotulagem de produtos em relação à lactose. A decisão foi tomada em reunião na tarde desta terça-feira (21/2) na sede do Sindilat durante encontro mensal de indústrias associadas. As empresas têm 24 meses para atender às normas. A primeira reunião do grupo deve ocorrer no dia 14 de março, em Porto Alegre. Cada empresa deve indicar um participante para os debates tributários e de qualidade.

Durante o encontro, as empresas também avaliaram a tramitação do PL 214, que revisa incentivos fiscais para as empresas, na Assembleia Legislativa. “Estamos acompanhando o assunto. Não há margem para revisão”, reforçou o presidente do Sindilat, Alexandre Guerra. A diretoria também comunicou aos associados que haverá reunião da Câmara Técnica do Conseleite no dia 21 de março, em Passso Fundo. No encontro, a ideia é avaliar a formação dos preços do leite e custos de produção. Guerra convidou os presentes a integrarem-se ao debate.

Lei do Leite – Palharini ainda informou que o Sindilat já encaminhou à Secretaria da Agricultura (Seapi) ajustes a serem realizados na Instrução Normativa (IN) 13, que normatiza a Lei do Leite. Os apontamentos surgiram após reunião com a técnica da Seapi Karla Oliz e associados neste mês de fevereiro. “A lei foi exaustivamente trabalhada pelo setor com apoio do Sindilat. Agora estamos na fase de ajustes finais”, completou a consultora Letícia Cappiello.

Reunido com as empresas, o secretário da Agricultura, Ernani Polo, disse estar aberto aos ajustes necessários no texto para que a Lei do Leite contribua para o avanço do setor como um todo. Ele ainda informou que o Estado estuda um modelo delegado de inspeção, que autorize profissionais homologados a exercerem atividades hoje exclusivas de servidores. “O poder publico ficaria focado na defesa e fiscalização”, pontuou Polo.

O preço de referência do leite deve ter recuperação no mês de fevereiro no Rio Grande do Sul. Dados divulgados pelo Conseleite nesta terça-feira (21/2), na sede da Farsul, indicam alta de 6,27%, levando em conta um valor projetado de R$ 1,0034 frente ao preço de R$ 0,9442 consolidado em janeiro de 2017. O resultado vem depois de seis meses de queda no valor padrão apurado. Segundo o professor da UPF Eduardo Belisário Finamore, o preço de referência do leite volta à casa de R$ 1,00 puxado para alta do leite UHT (6,15%) e do leite em pó (9%). “O preço de referência é um sinalizador, mostra o comportamento do leite regido pelo mercado”, justifica.

O presidente do Conseleite e Sindilat, Alexandre Guerra, explicou que o preço de referência não é um valor acabado. “As empresas geralmente pagam bonificações por qualidade e por quantidade, valores que não estão retratados nos números do Conseleite, que devem ser vistos apenas como balizadores”, ponderou, lembrando das dificuldades de remuneração vividas tanto pelos produtos quanto pelas indústrias. Segundo ele, as indústrias estão pagando mais do que podem pelo produto no campo na tentativa de manter abastecimento.

O tesoureiro do Conseleite e diretor da Farsul, Jorge Rodrigues, diz que o resultado deste mês dá otimismo aos produtores, uma vez que já traz sinais de recuperação de consumo, tradicionalmente esperada para o mês de março com volta às aulas e fim da temporada de veraneio. Contudo, a evolução da receita da atividade no campo foi salientada pelos produtores que reclamam dos altos custos. Rodrigues argumentou que a produção leiteira tem perdido espaço para a soja, que oferece maior rentabilidade. Além disso, a falta de mão de obra para operacionalizar a atividade leiteira também é um dos agravantes desse cenário.

IMPACTO DO CALOR – Durante reunião do Conseleite, o assessor da Fetag Márcio Langer levantou o problema vivido nos últimos dias nos tambos com as altas temperaturas e o impacto na qualidade do leite. O calor de mais de 36°C tem afetado direto a produção, uma vez que eleva a acidez das cargas, o que, muitas vezes, obriga rejeição por parte da indústria. Segundo o setor, é preciso ajuste nos padrões do Riispoa para garantir o aproveitamento em casos esporádicos. Foi definido que um ofício do Conseleite será enviado ao Ministério da Agricultura pedindo revisão da questão. A pauta também será apresentada na próxima reunião da Aliança Láctea, que reúne os três estados do Sul, no dia 17 de março.

Tabela 1: Valores Finais da Matéria-Prima (Leite) de Referência1, em R$ – Janeiro de 2017.

Matéria-prima Valores Projetados Janeiro / 16

Valores Finais

Janeiro / 16

Diferença

(final – projetado)

I – Maior valor de referência 1,0772 1,0859 0,0087
II – Valor de referência 0,9367 0,9442 0,0075
III – Menor valor de referência 0,8430 0,8498 0,0068

(1) Valor para o leite posto na plataforma do laticínio com Funrural incluso (preço bruto - o frete é custo do produtor)

 

Tabela 2: Valores Projetados da Matéria-Prima (Leite) de Referência1, em R$ – Fevereiro de 2017.

Matéria-prima Fevereiro /17 *
I – Maior valor de referência 1,1539
II – Valor de referência 1,0034
III – Menor valor de referência 0,9031

(1) Valor para o leite posto na plataforma do laticínio com Funrural incluso (preço bruto - o frete é custo do produtor)

 

 

Foto: Carolina Jardine

 

 

Entidades que representam os produtores rurais e a indústria de leite, aves, suínos e bovinos reuniram-se nesta segunda-feira (20/2) à tarde, no Palácio Piratini, em Porto Alegre, com parlamentares e representantes do governo do Estado para tratar sobre a implantação da nota fiscal eletrônica (NF-e) no campo. O prazo para a medida entrar em vigor é 1º de abril deste ano. Após a manifestação dos dirigentes do Sindilat, Asgav, Sips, Sicadergs e Fetag, o subchefe da Casa Civil, Cesar Marsillac, se comprometeu de sugerir ao governador do Estado, José Ivo Sartori, a prorrogação do prazo e a criação de grupos de trabalho para tratar das peculiaridades de cada uma das cadeias produtivas. Marsillac garantiu que o setor será informado sobre uma definição até sexta-feira.

O presidente do Sindilat, Alexandre Guerra, pontuou que para os produtores de leite é inviável emitir a NF-e já que as coletas nas propriedades são diárias. O principal motivo é a falta de sinal de Internet no meio rural. O fato de que na nota fiscal usual não consta o valor do produto - o preço é definido sempre no mês seguinte à entrega, quando são feitos os pagamentos - é outro agravante. O pleito da entidade é que os produtores de leite sejam dispensados da emissão da NF-e e que possa ser utilizada a nota fiscal de entrada que hoje é feita sempre no final de cada mês pela indústria. Marsillac ficou de agendar uma reunião somente com representantes do setor lácteo para tratar das especificidades do setor lácteo.

A sugestão do presidente da Fetag, Carlos Joel da Silva, é que a NF-e seja facultativa pois os produtores que tiverem condições de adotar o novo sistema certamente vão aderir. O deputado Elton Weber sugere que os grupos de trabalho a serem criados façam reuniões mensais para discutir as dificuldades, definir os ajustes necessários e encaminhar uma solução. Também participaram da reunião o secretário da Agricultura, Ernani Polo, e representantes da Secretaria da Fazenda.

Pela primeira vez, o Rio Grande do Sul assume a presidência do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Agricultura (Conseagri). O secretário da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Rio Grande do Sul, Ernani Polo, foi eleito o presidente em reunião que ocorreu nesta quinta-feira (16/02), na sede da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo. O vice-presidente eleito é o secretário de Agricultura da Paraíba, Rômulo Montenegro. José Guilherme Leal, secretário da agricultura do Distrito Federal, assumiu como secretário do conselho.

Polo salientou a importância do Conseagri no âmbito social e econômico. “Já temos algumas demandas que levaremos ao Ministério da Agricultura. A prioridade é trabalharmos no Plano Safra, reivindicando a redução da taxa de juros”, afirmou, citando a queda da taxa Selic e redução da inflação, para que o setor tenha competitividade. Ele citou, também, a proposta para que o Plano Safra seja plurianual, a fim de se ter um planejamento a médio prazo, assim como a ampliação do seguro rural, fundamental para o apoio aos produtores.

Também foram eleitas diretorias regionais. Da região Sul, fica à frente o secretário Moacir Sopelsa, de Santa Catarina; do Sudeste, Octaciano Neto, do Espírito Santo; do Centro Oeste, José Guilherme, do Distrito Federal; do Norte, Clemente Barros, do Tocantins; do Nordeste, Guilherme Saldanha, secretário do Rio Grande do Norte.

O Conseagri é uma unidade colegiada deliberativa que reúne todos os secretários estaduais de Agricultura. Seu objetivo é unificar procedimentos adotados pelos estados e, junto ao governo federal, tratar de assuntos relacionados às demandas do setor agropecuário e agrário do país.

Foto: João Luiz / Conseagri

A 18ª edição da Expodireto Cotrijal, que acontece entre os dias 6 e 10 de março, em Não-Me-Toque, foi lançada nesta terça-feira (14/02), em Porto Alegre. O diretor do Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados (Sindilat/RS) Renato Kreimeier, esteve presente e destacou que o evento deve reunir um importante debate para a cadeia produtiva a partir da realização do Fórum Estadual do Leite, em sua 13ª edição. “A cadeia produtiva do leite é muito importante para o agronegócio gaúcho, gera renda para mais de 90% dos municípios, e o debate é necessário para o seu desenvolvimento”.

A Expodireto deve reunir mais de 500 expositores nacionais e internacionais de máquinas e equipamentos para a produção vegetal e animal, pesquisa, agricultura familiar, serviços, instituições financeiras e entidades de cerca de 70 países. A expectativa dos organizadores para este ano é de que o evento supere em pelo menos 15% o faturamento registrado no ano anterior, que ficou na casa de R$ 1,5 bilhão.

Foto: Daniela Barcellos/Palácio Piratini

A fim de buscar caminhos para aumentar a competitividade da cadeia láctea, o Sindicato das Indústrias dos Laticínios do RS (Sindilat) reuniu-se na sede do BRDE no início da tarde dessa terça-feira (14/02), em Porto Alegre, com representantes de empresas de consultoria especializadas em desenvolvimento ambiental para debater financiamentos e linhas de crédito para compra de maquinários para produtores de leite do Estado.

O presidente do Sindilat, Alexandre Guerra, e o secretário executivo, Darlan Palharini, apresentaram dados da produção gaúcha, destacando a posição e o crescimento do setor lácteo no Estado nos últimos anos. Guerra afirmou que ações de sustentabilidade ambiental são fundamentais para manter o equilíbrio no meio rural, e que o Sindilat projeta estudar esse assunto. “O sindicato está sempre atuante em busca de novas alternativas e projetos que tornem o agronegócio uma atividade mais lucrativa e sustentável para todos os elos da cadeia”, concluiu.

 

Indústrias de alimentos terão 24 meses para atender às novas normas de rotulagem em produtos que contém lactose. As resoluções RDC 135/2017 e RDC 136/2017, publicadas pela Anvisa na última quinta-feira (9/2), instruem como os fabricantes deverão proceder para se adequar às mudanças. A determinação estava prevista pela Lei 13.305, de julho de 2016, regulamentada somente agora pela Anvisa.

Todos os alimentos com mais de 100 miligramas de lactose para cada 100 gramas ou mililitros do produto (ou seja, acima de 0,1%) deverão conter o escrito “CONTÉM LACTOSE” no rótulo. Para os alimentos na faixa entre 100mg e 1g por 100g, poderá ser usada a expressão “baixo teor de lactose” ou “baixo em lactose”. Os produtos que tiverem quantidade menor de 100mg a cada 100g devem apresentar a inscrição “isento de lactose” ou similares, como “0% lactose” e “sem lactose”. O limite estabelecido é baseado em referências técnicas de países que já adotam a mesma rotulagem, como Alemanha e Hungria. Entende-se que o valor é seguro para pessoas com intolerância à lactose. De acordo com a avaliação da Anvisa, a rede de laboratórios brasileiros tem capacidade para avaliar esses níveis do componente.

A informação deverá ser escrita em caixa alta, em negrito e em contraste com o fundo da caixa, em local que não seja encoberto, removível pela abertura do lacre ou de difícil visualização. A altura mínima deve ser de 2mm e não pode ser menor que a letra da lista de ingredientes do alimento.

O prazo de 24 meses de adaptação foi definido com base no tempo que a indústria e os seus fornecedores necessitam para adequação e o fim dos estoques de embalagens atualmente existentes. A engenheira de alimentos e fundadora da Viva Nutrição, Geórgia de Castro, explica que as empresas que não respeitarem as novas normas estão sujeitas a advertência, multa, apreensão de produto e até cancelamento de registro de produto, interdição parcial ou total do estabelecimento.

 

Foto: sergeyryzhov/iStock

Foto: sergeyryzhov/iStock

A Secretaria da Agricultura (Seapi), através da sua técnica Karla Oliz, esclareceu algumas dúvidas sobre a Lei do Leite. As perguntas e respostas podem ser conferidas abaixo. 

1) As indústrias estão com dificuldade em obter os códigos das propriedades rurais onde estão os animais no Sistema de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura (Seapi). Como as empresas devem proceder para obter esses códigos?

RESPOSTA: A Seapi revisará a necessidade de fornecimentos dos códigos.

2) Em caso de empresas que têm diferentes entrepostos e diferentes CNPJs, como deve ser feito o cadastramento dos transportadores?

RESPOSTA: Os transportadores devem estar cadastrados em todos os estabelecimentos para os quais entregam leite.

3) Há dúvidas sobre o treinamento de transportadores, aprovação do profissional e validade de cursos anteriores já ministrados.

RESPOSTA: Ao fim do processo, o transportador passará por um teste de conhecimentos e a aprovação depende de acerto mínimo de 50%. O Treinamento será promovido pelos
estabelecimentos, seja através de profissionais contratados ou através de instituições. O Serviço de Inspeção ao qual os estabelecimentos estejam registrados são responsáveis pela verificação do conteúdo programático e carga horária apresentados. Treinamentos anteriores à publicação da Instrução Normativa e que não tenham contemplado o disposto na mesma terão validade de 4 meses, a partir da data da publicação da Normativa.

4) As empresas não têm condições de fornecer certificados aos transportadores aprovados por risco de processos trabalhistas. Como fazer para garantir a homologação sem esse risco?

RESPOSTA: A SEAPI orienta na Instrução Normativa que estão aptas a ministrar treinamentos as instituições de ensino, de capacitação técnica, os profissionais das empresas ou consultores independentes na condição de que devam estar devidamente registrados em conselho profissional que esteja capacitado a atender o conteúdo programático. Cabe a cada estabelecimento decidir sobre a melhor opção, de acordo com cada situação específica.

5) Os cadastros de transportadores já estão sendo recebidos pela Seapi?

RESPOSTA: Não. A Seapi não fará o cadastramento de transportadores, apenas dará publicidade dos transportadores autorizados e cadastrados pelos estabelecimentos. O encaminhamento dessa informação ocorrerá entre os Serviços de Inspeção (SIF e SIM para a SEAPI).

6) Como serão validados cadastros de transportadores e em que tempo?

RESPOSTA: O cadastramento é realizado pelos estabelecimentos de processamento e pelos postos de refrigeração de leite e deverá estar disponível para o serviço de inspeção local respectivo como registro auditável desde 29/12/2016.

7) Sobre cursos já realizados, como fica a questão da validade uma vez que a lei prevê duração de apenas 4 meses para os já realizados e duração de 24 para os novos?

RESPOSTA: Treinamentos anteriores à publicação da Instrução Normativa e que não tenham contemplado o disposto na mesma terão validade de 4 meses, a partir da data da publicação da Normativa. As indústrias querem duração de 24 meses a contar da realização do último curso. O pedido será levado para análise da equipe técnica na Seapi.

8) Como fica o treinamento de transportadores de fora do estado que atuam no RS?

RESPOSTA: Todos os transportadores que transitarem com leite cru no RS deverão cumprir a lei, sendo submetidos a treinamento como os de mais.

9) O transportador que atua para duas empresas diferentes, pode realizar o curso em uma empresa e ele valerá para a outra?

RESPOSTA: Sim. Basta um treinamento para o transportador, ministrado por profissional habilitado a cada dois anos. O certificado é individual por transportador.

10) Como se dará a identificação de caminhões?

RESPOSTA: Os caminhões serão identificados com adesivo resistentes em formato de losango (50cmX50cm) com o escrito "Veículo Exclusivo para Transporte de Lácteos". Serão três adesivos por tanque, dois nas laterais e um na traseira que deverão ser aplicados com a supervisão da indústria e do Serviço de Inspeção local. Ao perder a habilitação, o caminhão deverá ter o adesivo removido no ato.

11) Estabelecimentos cadastrados no SIF (regidas pela inspeção federal) devem se reportar à Secretaria da Agricultura (Seapi) quanto à Lei do Leite?

RESPOSTA: Em um primeiro momento não haverá centralização de dados. Caso contrário, as informações serão repassadas entre os Serviços de Inspeção.

12) O que deve ser feito no caso de férias de transportadores ou substituição esporádicas? Muitas vezes, aos domingos, quem faz a coleta é o filho do transportador, por exemplo.

RESPOSTA: Todos os profissionais devem estar devidamente treinados e cadastrados, mesmo que atuem de forma esporádica.

13) Quando o transportador tem um auxiliar para a coleta de amostras, como deve ser feito o credenciamento desse profissional?

RESPOSTA: O auxiliar deverá ser treinado e cadastrado assim como o motorista.

14) O transportador precisa portar o certificado ou apenas uma carteirinha?

RESPOSTA: A legislação não prevê "carteirinha", bem como não prevê que o transportador cadastrado esteja portando o certificado de conclusão de treinamento.

15) No caso das empresas identificarem um transportador como possível fraudador, a quem devem informar o fato para não correr risco de ser acionada civilmente pela fraude? Em caso de solicitar descredenciamento desse profissional, como será garantido que ele não será recontratado por outra empresa?

RESPOSTA: As denúncias devem sempre ser reportadas ao Serviço de Inspeção ao qual o estabelecimento esteja registrado. O transportador que for condenado em processo judicial fica impedido de transportar de forma definitiva. O seu nome será excluído da relação de transportadores autorizados e as empresas a que ele estava cadastrado serão notificadas da exclusão do transportador.

16) Como será feito o cadastro de transportadores que transportam leite de indústria para indústria, uma vez que eles não têm o menor contato com o produto?

RESPOSTA: Todos os profissionais das empresas de transporte devem estar devidamente treinados e cadastrados, mesmo que não tenham contato direto com o produto. O treinamento serve também como conscientização dos profissionais, para que eles saibam da sua importância no processo de transporte do produto.

17) As avaliações e provas dos transportadores devem estar nas indústrias e serem guardadas. As empresas precisam pedir os laudos ao Pas/Leite?

RESPOSTA: Todos os testes e documentos que comprovem treinamento dos transportadores devem estar em posse das empresas, ficando à disposição do Serviço de Inspeção, como registros auditáveis. Aqueles que fizeram pelo PAS/Leite a empresa contratante deverá solicitar os documentos que comprovem a sua participação e aprovação.

18) Quando um caminhão for danificado durante o transporte do leite, como deve ser feito a substituição uma vez que o transvase só fica autorizado em determinadas situações e regras especificas que delimitam o local onde deve ocorrer o processo?

RESPOSTA: A Seapi entende que, em caso de danos que inviabilizem o caminhão de seguir a rota normal, a retirada do leite fica autorizada desde que o transporte seja feito por outro caminhão identificado e transportador cadastrado. O dano no caminhão deve ser registrado e notificado à empresa. A Seapi sugere que o motorista fotografe o caminhão avariado para justificar o infortúnio. Além disso, sempre devem ser consideradas as determinações estabelecidas pelo Serviço de Inspeção ao qual o estabelecimento esteja registrado.

19) A lei diz que os caminhões não podem parar em lugar qualquer. Como fica a questão de necessidade de um reparo, ou se furar um pneu, e o motorista precisar parar em uma mecânica ou borracharia?

RESPOSTA: O episódio deve ser notificado à empresa e, se possível, registrado com foto. Além disso, sempre devem ser consideradas as determinações estabelecidas pelo Serviço de Inspeção ao qual o estabelecimento esteja registrado.

20) Como o trasvase deve ser feito obrigatoriamente em circuito fechado, como fica a questão de coleta de amostras no ato do trasvase?

RESPOSTA: A equipe técnica da Seapi revisará a redação do artigo.

21) É permitido a uma empresa pedir apoio esporádico de um caminhão de outra empresa?

RESPOSTA: Sim, desde que o transportador esteja cadastrado com a empresa destinatária do leite e o veículo devidamente identificado E a apto a transportar leite.

22) Ao rejeitar uma determinada carga no campo em função de não conformidade, por exemplo como resultado indevido para alizarol (mínimo de 72) ou temperatura acima do permitido, a empresa deve informar o leite a quem?

RESPOSTA: O transportador deverá estar treinado e informar na sua planilha de trabalho os dados que inviabilizaram a coleta e o volume rejeitado. Os dados deverão ser armazenados na empresa e disponibilizados em casos de solicitação pela inspeção ou em auditorias.
Em se tratando de empresas que utilizem alizarol em graduação superior ao preconizado na legislação específica, a Seapi sugere que o produtor tenha sempre vínculo com mais de uma empresa para que cargas instáveis a graduações superiores, mas estáveis ao mínimo preconizado pela legislação específica quanto ao alizarol, possam ser processadas.

23) Dúvidas sobre o artigo 37, que fala sobre a perda de benefícios fiscais em casos de fraude. As indústrias alertam para que esse regramento seja mais específico para evitar penalizações indevidas.

RESPOSTA: A redação vincula essa penalidade em caso de condenação em processo judicial por fraude em leite cru. Acreditamos estar bem especificado. Os casos omissos serão julgados pelo serviço de inspeção local ou em nível central correspondente.

24) Na planilha a ser preenchida pelo transportador, cita "horário de saída da empresa". Como fica quando o transportador sair de sua casa?

RESPOSTA: A Seapi avaliará substituição da expressão para "início da rota".

25) A planilha com os dados documento de trânsito poderá ser aceito na versão digital?

RESPOSTA: A Seapi informa que o documento digital pode ser aceito desde que possa ser auditado pelo fiscal no momento da fiscalização, mesmo em caso de ausência de sinal de internet. Do contrário, não será aceito.

26) Pela lei, os veículos não podem carregar nada além de produtos lácteos. Como as empresas farão para transportar insumos como acontece atualmente dentro das cabines e no espaço entre o caminhão e o tanque?

RESPOSTA: A Seapi está reavaliando a redação da legislação como forma de definir que apenas ao tanque de aço inoxidável é considerado para fins da fiscalização a que trata essa legislação.

 

         Foto: Carolina Jardine.

 

Os principais laticínios que operam no Rio Grande do Sul reuniram-se nesta terça-feira (7/2) para debater dúvidas sobre a operacionalização da Lei do Leite. Após uma rodada de apontamentos realizada na manhã pela área técnica das empresas na sede do Sindilat, em Porto Alegre, à tarde foi a vez de esclarecer alguns dos pontos com a técnica da Secretaria da Agricultura (Seapi) Karla Oliz, que trabalha com a legislação. Ela explicou as mudanças propostas e levará para a Seapi pedidos de revisão na redação de alguns pontos da legislação.

As principais dúvidas referem-se ao cadastramento dos transportadores e à validação do treinamento. As empresas ainda têm dúvidas sobre como proceder no caso de avarias nos caminhões uma vez que o transvase (troca de leite de um tanque para outro) só está autorizado dentro de regras e locais específicos. Nesses casos, explicou Karla Oliz, o transportador deve realizar o registro da ocorrência, emitindo comunicado, de preferência, antes do transvase do leite para novo caminhão. Em caso de inviabilidade, explicou ela, os motoristas podem realizar fotos do caminhão para comprovar o ocorrido. Além disso, sempre devem ser consideradas as determinações estabelecidas pelo Serviço de Inspeção ao qual o estabelecimento esteja registrado. Karla Oliz explicou que uma reunião de alinhamento com a fiscalização já foi feita para aparar arestas e padronizar abordagens.

Outro ponto de polêmica foi a obrigatoriedade de as indústrias informarem aos órgãos de fiscalização sobre cargas rejeitadas no ato da coleta nas propriedades rurais. Atualmente, cargas com teste do Alizarol (teste de qualidade) fora do padrão estipulado por uma determinada indústria podem não ser coletadas, mas não precisam ser reportadas à fiscalização, o que não impede que o produto seja recolhido por outros laticínios desde que atendam aos padrões mínimos de 72% no Alizarol e temperatura de 4°C para tanque de expansão e 7°C para imersão. “Uma empresa pode ter um padrão rígido de qualidade e só aceitar cargas com Alizarol 80. O que não quer dizer que uma carga com resultado 72 não possa ser processada para outro tipo de produto ou por outra empresa”, explicou o presidente do Sindilat, Alexandre Guerra.


[Foto: Carolina Jardine]

Representantes de diversas entidades do agronegócio estiveram na manhã de quarta-feira (01/02) em reunião com representantes do governo e o presidente do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Odacir Klein, para apresentar gargalos do setor produtivo, além de sugerir soluções. O ponto crucial abordado pelo presidente do Sindilat, Alexandre Guerra, foi o projeto de lei (PL) 214, que contingencia benefícios fiscais concedidos por meio de créditos presumidos de ICMS às empresas. O pleito é pela manutenção da medida em vigor para não impactar na competitividade dos laticínios. Fazem parte do grupo de trabalho sobre proteína animal representantes ligados ao leite, aves, suínos, bovinos e peixes.

Na ocasião, o dirigente fez um panorama do setor lácteo, enumerando as dificuldades e os gargalos para produtor, indústria, mercado e políticas públicas. A disponibilização de uma linha de crédito especial para pequenos produtores também está entre as demandas apresentadas. "Precisamos de algo facilitado, sem burocracia, que possa prever um limite mínimo para que o produtor tenha um oxigênio", descreveu Guerra. Para o dirigente, o ideal para garantir e fortalecer a atividade é ter um limite base de crédito pré-aprovado. Segundo dados do Sindilat, 30% dos produtores são responsáveis pela produção de 70% do leite captado no Estado, dado que demonstra a importância dos pequenos produtores. Guerra ainda citou a necessidade de implementação da Lei do Leite e formação de banco de dados sobre o setor subsidiar o aprimoramento de políticas públicas.

Este foi o primeiro de uma série de encontros que serão realizados no primeiro semestre de 2017. O objetivo é contribuir com a elaboração e o aprimoramento de políticas públicas que fomentem as atividades no Estado. Também participaram da reunião o secretário de Desenvolvimento Econômico, Fábio Branco, o secretário de Desenvolvimento Rural, Tarcísio Minetto, e o coordenador das Câmaras Setoriais da Secretaria da Agricultura, Rodrigo Rizzo.

Principais sugestões:

1. Manutenção dos créditos presumidos de forma isonômica (PL 214/2015).
2. Matriz tributária de incentivo nos produtos lácteos e de valor agregado para ampliação do mix e de novos produtos.
3. Programa de incentivo à produção de Leite (Assistência técnica mediante Créditos Fiscais)
4. Carência na aplicabilidade das exigências das NRs nas indústrias.
5. Isonomia fiscal (competividade - guerra fiscal)
6. Convênio entre estado e municípios para melhoria dos acessos às propriedades.

 

Foto: Mauro Lewa Moraes