Pular para o conteúdo

Energia solar auxilia na redução de custos nas propriedades

A adoção de fontes limpas e renováveis de energia é um tendência nos sistemas produtivos tanto pelo fato de contribuir para a preservação do meio ambiente, descarbonizando a produção, quanto por proporcionar a redução de custos na medida em que possibilita o aproveitamento da energia captada para o funcionamento de equipamentos como bombas de água, irrigação, refrigeração, entre outros. O excedente ainda vai para o sistema elétrico e se transforma em créditos abatidos na conta e, neste ciclo, a economia gerada pode ser utilizada em investimentos.

De acordo com o secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat/RS), Darlan Palharini, a adoção de placas solares tanto nas propriedades leiteiras quanto na indústria láctea representa avanços na melhoria da competitividade de todo o setor. “Com isso, tanto as propriedades quanto a indústria, podem avançar se tornando autossustentáveis e favorecendo ainda a redução de custos”, assinala.

Recentemente, um novo incentivo à ampliação das plantas fotovoltaicas veio com a ampliação da vigência do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), prorrogada até 31 de dezembro de 2026. A iniciativa, ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, passou também a desonerar peças e equipamentos usados para a fabricação de painéis solares. No total, são 24,25% a menos em impostos que foram zerados em taxas de Importação, era 6%; de Produtos Industrializados (IPI), era 6.5%; de PIS, era 2.1%; e de Cofins, era 9.65%.

"É uma decisão muito segura a de adquirir o projeto fotovoltaico pois, além de pagar a conta de luz reduzida, em quatro anos, em média, o projeto também estará pago”, analisa Celiana Kappler, da 300 Energy. A executiva de negócios lembra que, de acordo com a Lei 14.300, que entrou em vigor em janeiro deste ano, a redução é de, no mínimo, 80% sobre a conta de luz atual através da captação solar. Cada planta instalada tem estimativa mínima de produção de 25 anos, com no máximo 20% de depreciação.

Clique aqui e confira a íntegra do decreto 11.456, de 28 de março de 2023.

Foto: Vinícius Alves Teixeira

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *