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28/11/2022

Newsletter Sindilat_RS

Porto Alegre, 28 de novembro de 2022                                                  Ano 16 - N° 3.790


Conseleite/MG
 
Na reunião do mês de novembro/2022, o Conselho aprovou os resultados dos estudos da Câmara Técnica relativos aos custos de produção de produtores e indústrias que resultam em novos valores de referência para os derivados lácteos considerados no modelo. Serão divulgados valores de referência com e sem revisão até o mês de dezembro e, a partir de janeiro de 2023, apenas valores com revisão. Para calculadora do Conseleite MG serão considerados apenas os valores COM revisão. 
 
A diretoria do Conseleite Minas Gerais reunida no dia 25 de Novembro de 2022, atendendo os dispositivos disciplinados no artigo 15 do seu Estatuto, inciso I e de acordo com metodologia definida pelo Conseleite Minas Gerais que considera os preços médios e o mix de comercialização dos derivados lácteos praticados pelas empresas participantes, aprova e divulga: 
 
a) os valores de referência do leite padrão, maior e menor valor de referência para o produto entregue em Setembro/2022 a ser pago em Outubro/2022 
b) os valores de referência do leite padrão, maior e menor valor de referência para o produto entregue em Outubro/2022 a ser pago em Novembro/2022 
c) os valores de referência do leite padrão, maior e menor valor de referência para o produto entregue em Outubro/2022 a ser pago em Novembro/2022 e valores de referência projetados do leite padrão maior e menor valor de referência para o produto entregue em Novembro/2022 a ser pago em Dezembro/2022.
 

Os valores de referência indicados nesta resolução para a matéria-prima leite denominada “Leite Padrão”, se refere ao leite analisado que contém 3,30% de gordura, 3,10% de proteína, 400 mil células somáticas/ml, 100 mil ufc/ml de contagem bacteriana e produção individual diária de até 160 litros/dia. Os valores são posto propriedade incluindo 1,5% de Funrural. 
 
CALCULE O SEU VALOR DE REFERÊNCIA 
O Conseleite Minas Gerais gera mais valores do que apenas o do leite padrão, maior e menor valor de referência, a partir de uma escala de ágios e deságios por parâmetros de qualidade e ágio pelo volume de produção diário individual, apresentados na tabela acima. Visando apoiar políticas de pagamento da matéria-prima leite conforme a qualidade e o volume, o Conseleite Minas Gerais disponibiliza um simulador para o cálculo de valores de referência para o leite analisado em função de seus teores de gordura, proteína, contagem de células somáticas, contagem bacteriana e pela produção individual diária. O simulador está disponível no seguinte endereço eletrônico: www.conseleitemg.org.br. (Conseleite/MG)


Conseleite/SC

Na reunião do mês de novembro/2022, o Conselho aprovou os resultados dos estudos da Câmara Técnica relativos aos custos de produção de produtores e indústrias que resultam em novos valores de referência para os derivados lácteos considerados no modelo.  A diretoria do Conseleite-Santa Catarina alerta que não há comparabilidade com os valores divulgados anteriormente. Serão divulgados valores de referência com e sem revisão até o mês de dezembro e a partir de janeiro de 2.023, apenas valores com revisão.

A diretoria do Conseleite Santa Catarina reunida no dia 25 de Novembro de 2022 atendendo os dispositivos disciplinados no artigo 15 do seu Estatuto, inciso I, aprova e divulga os valores de referência da matéria-prima leite, realizados no mês de Outubro de 2022 e a projeção dos valores de referência para o mês de Novembro de 2022. Os valores divulgados compreendem os preços de referência para o leite padrão, bem como o maior e menor valor de referência, de acordo com os parâmetros de ágio e deságio em relação ao Leite Padrão, calculados segundo metodologia definida pelo Conseleite-Santa Catarina.

Períodos de apuração
Mês de Outubro/2022: De 03/10/2022 a 30/10/2022
Parcial Novembro/2022: De 31/10/2022 a 20/11/2022
 
O leite padrão é aquele que contém entre 3,50 e 3,59% de gordura, entre 3,11 e 3,15% de proteína, entre 450 e 499 mil células somáticas/ml e 251 a 300 mil ufc/ml de contagem bacteriana e volume individual entregue de até 50 litros/dia. O Conseleite Santa Catarina não precifica leites com qualidades inferiores ao leite abaixo do padrão. (Conseleite/SC)

Uruguai – MGAP destinara US$ 10 milhões para a indústria de laticínios
 
Atendendo às necessidades da indústria de laticínios, o Poder Executivo busca fornecer ferramentas que permita a alavancagem financeira, destinado à reconversão de várias destas indústrias e assim evitar que tenham maiores prejuízos. 
 
Em coletiva de imprensa, o ministro da Pecuária, Agricultura e Pesca (MGAP), Fernando Mattos, explicou que haveria três indústrias vinculadas ao setor de laticínios com altos níveis de endividamento e sem acesso a crédito. Algumas delas voltadas, principalmente, para o mercado interno e outras que se dedicaram à exportação, mas sofreram reveses em certos destinos.
 
Em particular a produção queijeira, que está sendo particularmente afetada com a matéria prima mais cara e a demanda internacional reprimida, acrescentou.
 
Projeto de lei no Parlamento
O MGAP enviará um projeto de leite ao Parlamento para destinar fundos, que em princípio chegariam a uns US$ 10 milhões, para assistência a produtores do setor lácteo. O objetivo é contribuir para que as indústrias de laticínios façam uma reconversão para obter maior rentabilidade e desta forma receber ajudas do Governo.
 
“Avaliamos que isto seja suficiente para alavancar financeiramente a reconversão necessária para estas indústrias”, disse Mattos; também assegurou que a reconversão deverá ocorrer desde aperfeiçoamentos tecnológicos até os planos de negócios.
 
Desta forma o Poder Executivo procura evitar que algumas indústrias em maiores dificuldades do setor lácteo cessem suas atividades, já que se isto ocorrer “será difícil uma reversão e terá grande impacto no interior do país”. (Fonte: TodoElCampo – Tradução livre: www.terraviva.com.br)


Jogo Rápido 

Decisão STF a respeito do uso de créditos de PIS e COFINS
Sai a decisão STF a respeito do uso de créditos de PIS e COFINS em regime não cumulativo, o que era já esperado em termos de resultados, devendo ser cumpridas as regras infraconstitucionais que regulamentam a matéria tributária. Assim, o plenário do STF concluiu o julgamento de importantes questões tributárias sobre o uso do crédito de PIS E COFINS envolvendo regimes de não cumulatividade do PIS e COFINS. Definindo a regra sobre o que é permitido ou não ser considerado crédito de PIS E COFINS no regime não cumulativo de PIS e COFINS. (Fonte: STF- Supremo Tribunal Federal)

 
 
 

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