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18/04/2022

Newsletter Sindilat_RS

Porto Alegre, 18 de abril de 2022                                                         Ano 16 - N° 3.623


Audiência pública sobre a competitividade no setor lácteo é remarcada para 27 de abril  
 
Aprovada pelas Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca e Cooperativismo, visa tratar da carga tributária desigual vivida pelo segmento e agravada com a implementação do Fator de Ajuste de Fruição (FAF). A audiência ocorrerá a partir das 10h, no 3º andar da Assembleia Legislativa, e terá transmissão ao vivo pelo canal da ALRS. A pauta foi proposta pelo deputado Zé Nunes.
 
Secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat/RS), Darlan Palharini, defende que medidas sejam tomadas pelo governo para que o RS deixe de ficar atrás de outros estados no que diz respeito à competitividade do setor lácteo. “Temos batido nessa tecla há anos e o governo ainda não tomou nenhuma medida efetiva para que essa situação mude. Enquanto isso, temos visto produtores abandonarem a atividade, e o RS perder competitividade em relação a estados como Santa Catarina, Paraná e Minas Gerais”, destaca. Segundo ele, 60% do leite produzido no RS precisa ser escoado, sendo assim, é preciso que não somente se expanda a competitividade em solo gaúcho, mas que se viabilize vendas junto a pólos consumidores, como São Paulo e Rio de Janeiro.
 
O presidente da Comissão de Agricultura, deputado Adolfo Brito, destaca a importância da realização de uma audiência pública, para que se amplie o debate, e reforça, ainda, que a Comissão é o ambiente para unir forças e se trabalhar em conjunto com as principais lideranças do setor. Neste sentido, é aguardada uma agenda com o governador do RS, Ranolfo Vieira Júnior, para que seja possível compor um melhor cenário ao setor produtivo do leite em função das recentes alterações tributárias. (Fonte: Assessoria de imprensa Sindilat/RS)  

Com 110 anos e 47 tipos de queijo, cooperativa investe R$ 15 milhões para produzir mais
 
A operação atual conta com sete indústrias, sete centrais de distribuição e 28 lojas
 
No ano em que comemora os 110 anos, a Cooperativa Santa Clara está expandindo negócios. A operação atual tem sete indústrias, sete centrais de distribuição e 28 lojas. À coluna, o diretor Alexandre Guerra antecipou que a capacidade de armazenamento e, por consequência, de produção será ampliada com R$ 15 milhões de investimento ao longo de 2022, que serão aplicados nas unidades de Getúlio Vargas, Casca e Carlos Barbosa, onde fica a sede e será feito o maior aporte. 
 
- Vamos aproveitar a capacidade instalada que temos - explicou em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha.  
 
Atualmente, são 47 tipos de queijos. Só em Carlos Barbosa, a empresa vai ampliar em 50% a capacidade de armazenamento e maturação de tipos especiais e em 25% de derivados lácteos. A Santa Clara produziu 5.644 toneladas de queijos em 2021, 23,18% mais do que no ano anterior. Sobre o preço do leite, que está subindo com força devido aos custos de produção, o executivo não vê perspectivas de queda. 
Atualmente, a planta localizada em Carlos Barbosa faz queijos nobres, derivados lácteos e leites pasteurizados; a de Casca é voltada para o leite longa vida; e a de Getúlio Vargas faz queijos e derivados. Além de laticínios, a Santa Clara tem frigorífico de carne suína, duas fábricas de rações, cozinha industrial e varejo, com 12 supermercados, 14 mercados agropecuários e duas farmácias. 
 
A história da cooperativa começou em 1912, da união de 32 imigrantes moradores de Carlos Barbosa. Conta com 2,5 mil produtores em atividade em 135 municípios gaúchos. São 2,2 mil funcionários.  Ouça a entrevista com Alexandre Guerra, da Cooperativa Santa Clara, clicando aqui. (Zero Hora)





É permitido demitir por WhatsApp? O que diz a lei
 
Há, em muitos RHs, a dúvida sobre ser ou não permitido uma empresa ou patrão demitir colaboradores por meio do WhatsApp. O fato é que nossa legislação trabalhista não diz como o processo de demissão deve tramitar entre empresa e colaborador. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê, no artigo 487, que, não havendo prazo estipulado para a duração do contrato de trabalho, a parte que quiser rescindi-lo sem justo motivo deverá avisar a outra de sua decisão com antecedência mínima de 30 dias.
 
Porém, nada é dito sobre a forma como isso deve ser feito, se pessoalmente, por telefone, por carta ou qualquer outro meio. A lei apenas deixa claro que a demissão deve ser formalizada, com a devida anotação do fim do contrato na Carteira Profissional, a comunicação aos órgãos competentes e o pagamento das verbas rescisórias.
 
Há, entre os especialistas, o consenso de que o ideal é a comunicação de demissão ser feita pessoalmente, com respeito e formalidade, independentemente do grau hierárquico do colaborador. No entanto, isso não impede que o empregador se utilize de outras ferramentas de comunicação. Devemos lembrar que, de certa forma, é comum a dispensa por telefone ou mesmo por carta. Então, por que seria proibido se utilizar do WhatsApp?
 
A polêmica existe mais pelas circunstâncias e pela maneira como algumas dispensas ocorrem do que em função do canal utilizado. Recentemente, em Campinas, no interior de São Paulo, uma empregada doméstica foi acusada de ato ilícito e demitida através do aplicativo de mensagens. A 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu ganho de causa à empregada porque a circunstância exigia um tratamento diferente e não a dispensa por WhatsApp. Em outra situação, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª região, ao contrário do caso da empregada, confirmou a validade da dispensa de uma professora, também feita por intermédio do aplicativo.
 
Ações desse tipo começaram a aumentar na Justiça do Trabalho de 2020 para cá com a adoção do home office, por causa da pandemia de coronavírus. O distanciamento levou muitas empresas a adotarem a ferramenta para essa finalidade. Ainda não há números consolidados de 2021 especificamente, mas um levantamento feito pela plataforma Data Lawyer Insights mostrou que, entre novembro de 2019 e o mesmo mês de 2020, o volume de processos em função desse problema foi de 49.988 ações, aumento de 115% na comparação com igual período imediatamente anterior (entre novembro de 2018 e 2019).
 
Apesar de haver decisões contrárias e favoráveis conforme quem julga ou qual a instância em que o processo se encontra, a verdade é que o WhatsApp é uma ferramenta de comunicação. Por este motivo, a Justiça do Trabalho aceita as comunicações de demissão registradas nesse aplicativo. Entretanto, as empresas devem cuidar para evitar constrangimentos, como o caso da empregada citado acima e, assim, evitar ações reivindicando indenização por danos morais. Estamos falando de um momento que as empresas devem cuidar para o procedimento não ser traumático para ambas as partes. Portanto, as companhias devem lidar com o máximo de respeito e imparcialidade, por mais que a relação com o colaborador esteja desgastada.
 
Caso não haja outras ferramentas para fazer a comunicação da demissão, por exemplo, por videoconferência com a presença do gestor do colaborador a ser demitido e o representante do RH, ao enviar a mensagem é preciso muita atenção, pois ela somente será válida se houver a confirmação de que foi recebida pelo funcionário.
 
Avançada a fase de comunicação da demissão, a legislação exige que os pagamentos das verbas sejam feitos em até 10 dias, inclusive os documentos de rescisão do contrato podem ser enviados de forma eletrônica, dispensando o funcionário de comparecer na empresa para essa finalidade.
 
Resumindo, a comunicação de demissão por WhatsApp é permitida pela Justiça do Trabalho, mas, em qualquer fase do processo de demissão, deve-se cuidar para que não haja ofensa ou constrangimento ao trabalhador, principalmente à sua dignidade, caso contrário este terá direito a indenização por dano moral. Procure orientação jurídica especializada em caso de dúvidas. (Fonte: Consultor Jurídico - Por Bruna Degani)

Jogo Rápido 

 Tempo seco no RS nos próximos sete dias
A próxima semana terá tempo seco e temperaturas amenas no Rio Grande do Sul. É o que aponta o Boletim Integrado Agrometeorológico 15/2022, elaborado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), a Emater/RS-Ascar e o Irga. Entre a segunda (18) e quarta-feira (20), o tempo permanecerá seco e o ingresso de ar mais quente favorecerá a gradativa elevação da temperatura em todo Estado. Não há previsão de chuva na maior parte do Estado e somente na Região Metropolitana, Litoral Norte, Serra do Nordeste e nos Campos de Cima da Serra poderão ser registrados volumes inferiores a 5 mm em alguns municípios. Veja aqui o Boletim Integrado Agrometeorológico 15-2022. (SEAPDR)

 

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