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01/09/2020

  

Porto Alegre, 01 de setembro de 2020                                              Ano 14 - N° 3.297

Prorrogado prazo para recursos à lista com nomes de Indicação Geográfica no Acordo Mercosul-EU

As empresas e produtores podem enviar documentação até o dia 8 de setembro

Empresas e produtores interessados em integrar a lista dos que poderão usar nomes considerados Indicação Geográfica no âmbito do Acordo Mercosul-União Europeia podem apresentar recursos até o dia 8 de setembro. O prazo, que terminava nesta terça-feira (1º), foi prorrogado conforme Portaria 3, publicada pela Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A documentação comprobatória deve ser enviada para o endereço eletrônico tnt.sri@agricultura.gov.br e será avaliada pelo Ministério. 

No último dia 25, foi publicada a lista das empresas e dos produtores que poderão usar nomes de bebidas e queijos como Indicação Geográfica dentro do Acordo Mercosul-União Europeia.

Conforme o acordo, alguns nomes de produtos passarão a ser protegidos como Indicação Geográfica na União Europeia, com uso permitido somente se tiverem sido produzidos na região de origem. É o caso das bebidas genebra e steinhaeger e dos queijos grana, fontina, gorgonzola, parmesão e gruyère.

Porém, alguns desses nomes já eram utilizados ou tinham denominações genéricas em produtos fabricados e comercializados nos países do Mercosul. Nesses casos, empresas do Mercosul que usavam os nomes até 25 de outubro de 2017 ou 2012 (dependendo do produto), a chamada data de corte estabelecida depois da negociação entre os blocos, poderão continuar utilizando-os quando o acordo entrar em vigor. As empresas que não estiverem na lista ficarão proibidas de usar esses nomes, nem mesmo acompanhados da expressão “tipo”. (MAPA)

               

GDT - Global Dairy Trade

Piracanjuba é a maior fornecedora de creme de leite e leite desnatado UHT do Brasil

Produzir alimentos é muito mais que processar matéria-prima. Desde 1955, a Piracanjuba se propôs à missão de alimentar com amor e com qualidade, sempre prezando pela inovação, pelo sabor, e por se antecipar às necessidades dos consumidores. Por isso, a marca comemora mais um importante reconhecimento, vindo diretamente dos supermercadistas: é a campeã em fornecimento nacional de creme de leite e leite desnatado.

A divulgação é da Revista SuperVarejo e foi feita com base no 16º ranking da Nielsen, especialista em pesquisas de mercado. O estudo revelou os fornecedores que mais se destacam em 136 categorias, contemplando quase meio milhão de estabelecimentos. Para chegar aos cinco principais fornecedores, o ranking classificou as vendas em volume, durante o ano de 2019.

A pesquisa também apontou que Piracanjuba é a terceira maior fornecedora de leite integral UHT e leite condensado do país, colocando a marca em destaque com quatro produtos.

“Ser destaque entre as cinco maiores marcas fornecedoras de lácteos tem um significado especial para a Piracanjuba, afinal, comprova que os brasileiros aprovam nossos produtos e assim, os supermercadistas fazem questão de ofertar a variedade do portfólio da marca”, destaca a Gerente de Marketing, Lisiane Campos. (As informações são da Assessoria de Imprensa da Piracanjuba)
               

 
Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite tem encontro virtual, diz Seapdr
A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) realizará um encontro virtual nesta quinta-feira (3), às 10h. Entre os assuntos debatidos estão: atualização do andamento da evolução do status sanitário do RS; alterações no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa); projetos do Programa Mais Leite Saudável; e reformas tributárias, federal e estadual. (Pagina Rural com informações da SEAPDR)

 

 

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