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12/05/2020

Porto Alegre, 12 de maio de 2020                                              Ano 14 - N° 3.218

  Governo prorroga vencimentos de parcelas de tributos federais em função da pandemia

O governo federal, por meio da Portaria 201/2020, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (11), estabeleceu a prorrogação dos prazos de vencimentos mensais de programas de parcelamento administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda. A medida foi tomada como forma de alívio financeiro às empresas em decorrência da pandemia de coronavírus. A medida não tem validade aos parcelamentos de tributos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.

A Portaria 201/2020, assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, se aplica somente às  parcelas vincendas a partir da publicação desta norma, em 11/05/2020. Além disso, informa que a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas descritas na portaria não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. 

Veja aqui como ficou a prorrogação válida até o último dia útil de cada mês: 
Parcelas vincendas em maio 2020: prorrogadas para agosto 2020
Parcelas vincendas em junho 2020: prorrogadas para outubro 2020
Parcelas vincendas em julho 2020: prorrogadas para dezembro 2020

Confira a íntegra da Portaria no DOU clicando aqui. (Imprensa Sindilat)
                      
Decisões impedem corte de energia elétrica de indústrias

Empresas em recuperação judicial também têm conseguido decisões para manutenção de serviços essenciais 

Indústrias têm conseguido decisões judiciais para evitar interrupção no fornecimento de energia elétrica e outros serviços essenciais, como água, gás e internet. A alegação é a de que passam por dificuldades financeiras em razão da crise gerada pela pandemia de covid-19.

Uma das liminares beneficia uma indústria de metais sanitários em Mogi Mirim (SP), que não poderá sofrer corte de energia elétrica pela concessionária da região, a Elektro, pelo prazo de 90 dias. O período deve ser contado desde a edição, em 24 de março, da Resolução nº 878, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O pedido tem com base a norma da Aneel, que não contemplou a indústria. Só determina a impossibilidade de interrupção de serviço de distribuição de energia basicamente para residências e imóveis rurais.

No pedido, o advogado que assessora a indústria, Artur Ratc, sócio do escritório Ratc & Gueogjian Advogados, alegou que deveria ser repeitado o princípio da equidade, uma vez que empresas também estão em dificuldades financeiras. No caso, a indústria paga uma conta mensal de energia de aproximadamente R$ 200 mil. “Esse valor ajuda a pagar a folha de salários da empresa, que preferiu prestigiar o pagamento dos funcionários”, diz. Na unidade em Mogi Mirim, segundo o advogado, há cerca de 200 trabalhadores.

Além da resolução da Aneel, Ratc também argumentou que a assistência aos desamparados é um direito social, com base no artigo 6º da Constituição. “Neste momento emergencial, todos que sofrem as consequências econômicas da pandemia podem se enquadrar como desamparados”, afirma. Ele acrescenta que a suspensão da energia e a paralisação de atividades poderiam agravar ainda mais a crise financeira da empresa.

Ratc ainda pedia a postergação dos pagamentos e o diferimento do ICMS que consta nas faturas. Em primeira instância, todos os pedidos foram negados. A liminar foi concedida em agravo de instrumento (nº 2069088-96.2020.8.26. 0000), analisado pelo desembargador Gil Coelho, da 11ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

Para o advogado, a decisão cria um viés objetivo de princípio de preservação da empresa. “É uma forma de manter um fluxo de caixa mínimo para a empresa conseguir pagar salários e se planejar pelos próximos 90 dias”, diz.

Por nota, a Elektro informa que não foi notificada sobre a decisão liminar, “esclarecendo ainda que, como empresa regulada, atende as deliberações da Agência Nacional de Energia Elétrica”.

Empresas em recuperação judicial também têm conseguido decisões para manutenção de serviços essenciais. A Fundição Balancins, fabricante de peças automotivas, conseguiu uma decisão no processo de recuperação que suspende corte de energia elétrica, água, luz, gás e internet por conta da covid-19.

O juiz da Vara Única do Foro da Comarca de Embu-Guaçu (SP), Will Lucarelli, entendeu que, diante do quadro excepcional do coronavírus, seria o caso de acolher o pedido para a suspensão do corte desses serviços até o dia 1º de junho, sob pena de multa diária de R$ 20 mil (processo nº 1000809-97.2018.8.26.0177).

A empresa decidiu formular o pedido após ter sido notificada pela concessionária de energia elétrica que o corte seria efetuado no último dia 24. Segundo o advogado Daniel Machado Amaral, do Dasa Advogados, que assessora a empresa, a interrupção paralisaria atividades empresariais e colocaria em risco seu plano de recuperação, frustrando dezenas de credores e postos de trabalho.

O pedido teve como base a Lei de Falências e Recuperação Judicial (nº 11.101, de 2005), que trata do princípio de preservação da empresa. “Se tivesse seus serviços cortados, o prejuízo da empresa com a pandemia poderia ser ainda maior. Ela precisa estar em atividade para pagar seus credores”, afirma o advogado.

De acordo com ele, outras empresas em recuperação judicial conseguiram decisões judiciais semelhantes. Algumas, porém, tiveram pedidos negados porque os juízes responsáveis pelos processos de recuperação entenderam não ter competência para analisar o assunto. (Valor Econômico)

Auxílio emergencial pode ser mantido após pandemia, diz Costa 
Programas de apoio adotados durante a crise, como o auxílio emergencial, poderão ser mantidos mesmo após a pandemia, disse nesta segunda-feira (11) o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Da Costa, em live realizada pelo BTG Pactual. Ele informou que o governo analisa se as medidas devem ser mantidas temporárias, como foram na origem, ou se é o caso de fazer uma transição para uma nova estrutura econômica. 

“Não podemos virar a chave e desligar tudo de uma hora para outra”, disse, referindo-se ao segundo semestre deste ano. O auxílio emergencial, disse ele, é “extremamente liberal”, na linha do Imposto de Renda negativo. No entanto, ressalvou, é necessário estudar de que forma manter o programa, se for o caso. Pode ser feito um phasing out, de forma que os auxílios sejam desmontados à medida em que entrarem em operação as medidas de recuperação econômica. A perenização não deverá ficar restrita ao auxílio emergencial, segundo sinalizou. 

“Talvez alguns programas tenham vindo para ficar”, disse. Em outro momento, descreveu o “novo normal” da economia brasileira como um cenário em que há menos ônus sobre as empresas. O secretário informou que os financiamentos às microempresas poderão ser destravados esta semana, com a sanção da lei que trata do tema. O governo fará aporte de R$ 15 bilhões no FGO, do Banco do Brasil, que poderá ser alavancado para até R$ 18 bilhões. O FGO cobrirá até 85% da primeira perda das instituições financeiras que emprestarem às micro e pequenas. (Valor Econômico)
                      

Coronavírus de bovinos não é transmitido a seres humanos
Tendo em vista a confusão gerada pelo fato de o rebanho bovino poder ser acometido por um coronavírus chamado BCoV, pesquisadores do Instituto Biológico, ligado à Secretaria da Agricultura de São Paulo, esclarecem que esse vírus é diferente da covid-19 e não é transmitido para seres humanos a partir de contato com animais doentes ou do consumo de sua carne e outros subprodutos. “O BCoV traz prejuízos econômicos ao produtor, seja na pecuária de corte ou leite, por causar diarreia neonatal em bezerros e disenteria de inverno em bovinos adultos, associado em alguns casos com doenças respiratórias, segundo pesquisadores do IB. Já a Covid-19, causada pelo Sars-CoV-2, se restringe a transmissão entre humanos, embora já tenha sido identificada a presença desse agente em cães, gatos, tigres e leões, sempre associado à transmissão do homem para os animais”, informou a secretaria. “Os coronavírus animais são espécie-específicos, ou seja, cachorro acomete somente o cachorro, gato somente o gato e assim por diante. Dessa forma, os bovinos também são acometidos por coronavírus, nesse caso denominado de BCov", explica Liria Hiromi Okuda, pesquisadora do Instituto Biológico, em comunicado. Segundo Liria e a também pesquisadora Adriana Hellmeister de Campos Nogueira Romaldini, “o BCoV pertence à família Coronaviridae, gênero Alphabetacoronavirus enquanto o Sars-CoV-2, pertence ao gênero Betacoronavirus. Distribuído mundialmente, o BCoV é considerado endêmico e sua frequência é influenciada pelos sistemas de criação e tipo de exploração, sendo que os manejos intensivos propiciam maior taxa de transmissão entre os animais”. (As informações são do Valor Econômico) 
 

 

 

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