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15/10/2019

Porto Alegre, 15 de outubro de 2019                                              Ano 13 - N° 3.087

 Audiência pública debate a produção de leite e seus gargalos no Rio Grande do Sul 

Audiência pública conjunta das Comissões de Segurança e Agricultura da Assembleia Legislativa reuniu grande número de lideranças e entidades representativas da cadeia láctea gaúcha para debater sobre as Instruções Normativas 76 e 77 e as política de preço do leite no Rio Grande do Sul.  A reunião foi presidida pelo deputado estadual Edegar Pretto (PT-RS) e parlamentares de diferentes bancadas.

O presidente do Sindicato da Indústria de Laticínios do RS (Sindilat), Alexandre Guerra, e o secretário-executivo do Sindilat, Darlan Palharini, acompanharam a audiência pública que contou com representantes e produtores de 56 municípios gaúchos.  Segundo Guerra, uma das pautas mais combativas para a cadeia láctea é a guerra fiscal entre os estados, que retira competitividade do setor no Rio Grande do Sul. “Vemos o leite UHT produzido aqui no RS  chegar a outros estados e ter uma sobretaxa de 8% a 9% só por não ser produzido na região compradora”, afirmou o dirigente. 

Guerra ainda defendeu a união de todos os elos da cadeia produtiva para fazer frente ao cenário que está posto e avançar em temas que considera cruciais, como o maior investimento em infraestrutura de logística e maior disponibilidade de crédito para os produtores. “Não existe indústria sem produtor e produtor sem indústria”, disse. Guerra lembrou que as Instruções Normativas 76 e 77 do Ministério da Agricultura não vieram com o objetivo de excluir ninguém da atividade, pelo contrário. “Estamos focados em um trabalho de melhoria contínua da qualidade do nosso leite e incentivando a permanência de muitos na atividade”, afirmou. Prova disso foi o trabalho realizado, no primeiro semestre deste ano, pelo Sindilat, juntamente com o Mapa, SEAPDR, Fetag, Farsul, Emater, Apil e Famurs, com apoio de universidades e prefeituras. Foram nove encontros entre os meses de maio e julho com participação total de mais de 36 mil pessoas via comparecimento ou acompanhando  pelas redes sociais.

O chefe da divisão de Defesa Agropecuária do Mapa/RS, Leonardo Isolan, reforçou que as INs 76/77 não trouxeram novidades em termos de limites para adequação, mas que, apenas agora, vão enquadrar os produtores que não conseguirem produzir dentro do que já estava previsto desde 2014. “As INs vinham sendo estudadas há muito tempo, foram colocadas em consulta pública por 60 dias e receberam muitas sugestões”, reforçou. Segundo ele, desde a vigência das normas, em 30 de maio deste ano, o Mapa permanece a campo prestando orientações e ajudando produtores no que for necessário. “Ao contrário do que muitos pensam, as INS não tratam de exclusão e sim, de inclusão do produtor na atividade, pois, por meio de médias geométricas, ele consegue se adequar aos padrões exigidos pelas INs”, destacou Isolan. (Assessoria de Imprensa Sindilat)

Crédito: Letícia Prior Breda 

GDT


(Fonte: GDT, adaptado pelo Sindilat)


Parece só um freezer, mas é uma pequena revolução
 
Como muitos empreendedores, Lídia Linck Lagemann viu na solução de um problema uma chance de negócio. Desenvolveu, na empresa de refrigeração da família, um sistema de geradores para evitar que quedas de energia comprometam insumos usados por produtores rurais.

O que diferencia a história da empreendedora de 33 anos, formada em Veterinária, é que essa ideia foi além do campo. O sistema de emergência criado pela Biotecno também é usado em clínicas e postos de saúde para evitar danos a líquidos preciosos para a saúde humana, como vacinas, sangue e leite materno.

A empresa foi criada em 2001 por seu pai, e o ramo era o de manutenção de refrigeradores. O negócio mudou - ganhando um impulso - quando Lídia assumiu a administração, em 2011, e implantou um sistema desenvolvido após cinco anos de pesquisas. Era um projeto que ela trouxe quando ainda cursava Medicina Veterinária: uma bateria que armazena energia e entra em ação assim que há queda de energia. Os refrigeradores passaram a ser produzidos, saindo da linha de produção com o equipamento que permite ao freezer funcionar por até 72 horas sem luz. Logo ficou claro: além da agricultura, a área de saúde humana poderia se beneficiar.

O produto foi conquistando espaço por oferecer uma solução para o problema da falta de energia. Tomou grande proporção e hoje está presente em 26 Estados brasileiros, inclusive em alguns países da América Latina.

- Essa foi uma forma que a Biotecno fez de se colocar no lugar daquele usuário e pensar: o que poderíamos prover de solução para deixar a vida das pessoas mais fácil - descreve Lídia.

Os refrigeradores são desenvolvidos em uma das duas unidades da empresa em Santa Rosa. Depois, distribuídos pelo Brasil e para países como o Peru, onde são usados em centros de oncologia e dermatologia, bancos de leite e sangue e também na agricultura. São produzidos em média 150 equipamentos por mês. Quem adquire o produto tem ainda assistência técnica prestada remotamente desde Santa Rosa - para qualquer lugar onde o cliente estiver. Hoje, ter um sistema que evita a perda de vacinas pela falta de conservação quando há uma instabilidade na rede de energia elétrica é obrigatório, de acordo com resolução do Conselho dos Secretários de Saúde brasileiros.

Com mais demanda e busca até pela exportação, a Biotecno viu a necessidade de aumentar seu quadro de funcionários. De cinco colaboradores, subiu para 50 em apenas oito anos. Sem contar os representantes comerciais que estão distribuí¬dos por vários Estados. O coordenador de projetos da empresa, Luiz Mateus Schneider, acompanha essa evolução desde o começo e é um dos trabalhadores mais antigos a integrar a companhia.

- É gratificante saber que o equipamento atende a todas as expectativas e que algumas partes, como o sistema de emergência que a gente mesmo desenvolveu, é bastante útil - vibra.

Reconhecimento
A iniciativa angariou prêmios nacionais como o MPE Brasil - Sebrae, em 2013, quando a Biotecno superou outras 92 mil pequenas empresas listadas entre as concorrentes. O impacto do sistema de refrigeradores no mercado foi tamanho que, além de fortalecer o negócio da família Linck no noroeste gaúcho, movimentou a economia como um todo, gerando mais empregos, impostos e consumo.

Pensando no futuro, Lídia garante que as inovações da Biotecno não param por aí:

- Motivação é poder escrever a própria história e deixar um legado. E isso eu aprendi em casa. A inovação faz parte do DNA da empresa. Então tudo que nós fazemos hoje é sempre pensando em trazer algo novo e diferente, não o que já existe.

A série Te Mostra, Rio Grande é uma iniciativa do Grupo RBS para valorizar ainda mais a forte raiz empreendedora gaúcha. Os episódios são veiculados em vídeo durante o Jornal do Almoço, na RBS TV. No total, serão apresentadas 12 iniciativas de quem constrói e contribui para o empreendedorimo Estado. A série tem apoio do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e da Assembleia Legislativa. (Zero Hora)
 
 

Cooperativa gaúcha consegue no STJ impedir cobrança da CPRB

A Fazenda Nacional conseguiu levar para o Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre o pagamento obrigatório da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), após recente derrota em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi distribuído ao ministro Celso de Mello recurso contra decisão que acatou a "teoria da coerência" - o contribuinte alegou aumento de carga tributária, apesar de a CPRB ter sido criada para desonerar as empresas. A decisão do STJ garantiu à Cooperativa Santa Clara, do Rio Grande do Sul, o direito ao recolhimento, no período em que a CPRB era imposta, de 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Para ela, em 24 meses, o pagamento sobre a receita bruta representaria prejuízo financeiro de mais de R$ 220 mil. A discussão é de interesse de todas as empresas prejudicadas com a mudança na forma de pagamento da contribuição previdenciária. Quanto maior a receita bruta e menor o número de funcionários, maior o impacto financeiro da CPRB. A contribuição foi instituída em 2011 pela política de desoneração da folha do programa Brasil Maior, na gestão da então presidente Dilma Rousseff (PT), para gerar emprego e incentivar a retomada de investimentos (Lei nº 12.546). Só após a entrada em vigor da Lei nº 13.161, de 2015, o recolhimento sobre a receita bruta tornou-se facultativo. Na prática, a decisão do STJ serve de precedente para todos os contribuintes com ação em andamento contra a CPRB, referente ao intervalo entre 2011 e 2015. Por conta da prescrição, porém, as empresas que ainda pensam em ajuizar processo poderiam apenas pedir a diferença entre a contribuição sobre a folha e a CPRB paga de outubro de 2014 a dezembro de 2015. A decisão foi dada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 1ª Turma do STJ (REsp nº 1553962). Ele manteve entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, no Sul do país, que aplicou a teoria da coerência. "O acórdão recorrido concluiu que a aplicação da nova sistemática implicou prejuízo financeiro à cooperativa ora recorrida, o que vai contra os objetivos da norma instituída pela Lei 12.546. Assim, para alterar tal conclusão seria necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial", diz Napoleão.

Além da cooperativa, várias outras empresas prejudicadas pela mudança na forma de recolhimento foram à Justiça. "A 1ª Seção do TRF da 4ª Região já tinha definido que contribuinte prejudicado pela desoneração da folha tinha que ser ressarcido", afirma o advogado Rafael Nichele, representante da cooperativa (AC nº 5041401- 57.2015.4.04.7100). "Esperamos que o STF mantenha esse entendimento", acrescenta. Segundo o especialista em tributação, há violação do princípio constitucional da isonomia porque a mudança na forma de recolhimento da contribuição previdenciária beneficiou significativa parcela dos contribuintes. "Mas até 2015 causou severos prejuízos financeiros a alguns setores específicos com poucos funcionários, faturamento alto e variado mix de atividades oneradas e desoneradas", diz. Nichele espera que o Supremo, ao julgar o recurso da Fazenda Nacional (RE 1237377), aplique a teoria da coerência. Ele lembra do voto do ministro Celso de Mello, em medida cautelar (ADI 2010), a favor de se levar em consideração a finalidade e propósito do legislador para a tomada de decisão. A advogada Priscila Dalcomuni, do escritório Martinelli Advogados, afirma que a matéria afeta várias empresas prejudicadas com a desoneração da folha e destaca a teoria da coerência. "O STJ acatou uma interpretação teleológica, finalística, posto que o objetivo da CPRB era reduzir a tributação e não aumentar", diz. Não há no STJ ou no Supremo, acrescenta, outras decisões sobre o assunto. "A expectativa é de que o STF mantenha o entendimento do STJ. Nossos processos têm decisão favorável, mas ainda estão em segunda instância", afirma. As ações, segundo a advogada, são de empresas dos mais variados ramos. "Inclusive de cooperativas. Para elas, o impacto é de aproximadamente R$ 500 mil ao ano, desde 2012", diz. "Para empresas de tecnologia, por exemplo, com pouquíssimos empregados e receita altíssima, a migração também representou um grande prejuízo." Não há como escapar de autuação da Receita Federal. A partir de uma leitura literal da Lei 12.546, o órgão já manifestou entendimento no sentido de que o recolhimento era obrigatório até o dia 30 de novembro de 2015. O posicionamento

está na Solução de Consulta nº 125, de 2017, da Cordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta os fiscais de todo o país. O posicionamento do Fisco é seguido pelo TRF da 3ª Região, sediado em São Paulo, segundo o advogado Rodrigo Caserta, do escritório BDE Advogados. Ele chama a atenção que, no STJ, outros três recursos (REsp 15984 92, REsp 1709820 e REsp 15996 49) sequer foram analisados pelos ministros. "Consideraram que as decisões, do TRF da 3ª Região e do TRF da 4ª Região, teriam sido proferidas com base em fundamentos constitucionais", diz. Assim, caberia ao Supremo julgar a questão. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não se manifestou. (Valor Econômico)

 
MP que extingue 10% do FGTS está pronta
O governo tem pronta uma medida provisória (MP) que acaba com o adicional de 10% na multa do FGTS, informou ontem o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues. A medida poderá abrir um espaço da ordem de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos do ano que vem, dado que essa receita gera também uma despesa para o governo, o que, no “Novo Regime Fiscal”, ocupa o espaço de outros gastos. “É uma MP bem simples, que acaba com os 10%", disse o secretário. O adicional, na visão dele, já cumpriu sua função e hoje onera o empregador. “Traz um efeito não desejável no mercado de trabalho”, afirmou. “Estamos estudando a melhor forma de implementá-la. [Ela] É neutra do ponto de vista do resultado primário”, comentou. O governo prepara uma série de medidas destinadas a reduzir despesas e com isso abrir espaço sob o teto para os gastos de 2020. (Valor Econômico)

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