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A Secretaria da Agricultura (Seapi), através da sua técnica Karla Oliz, esclareceu algumas dúvidas sobre a Lei do Leite. As perguntas e respostas podem ser conferidas abaixo. 

1) As indústrias estão com dificuldade em obter os códigos das propriedades rurais onde estão os animais no Sistema de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura (Seapi). Como as empresas devem proceder para obter esses códigos?

RESPOSTA: A Seapi revisará a necessidade de fornecimentos dos códigos.

2) Em caso de empresas que têm diferentes entrepostos e diferentes CNPJs, como deve ser feito o cadastramento dos transportadores?

RESPOSTA: Os transportadores devem estar cadastrados em todos os estabelecimentos para os quais entregam leite.

3) Há dúvidas sobre o treinamento de transportadores, aprovação do profissional e validade de cursos anteriores já ministrados.

RESPOSTA: Ao fim do processo, o transportador passará por um teste de conhecimentos e a aprovação depende de acerto mínimo de 50%. O Treinamento será promovido pelos
estabelecimentos, seja através de profissionais contratados ou através de instituições. O Serviço de Inspeção ao qual os estabelecimentos estejam registrados são responsáveis pela verificação do conteúdo programático e carga horária apresentados. Treinamentos anteriores à publicação da Instrução Normativa e que não tenham contemplado o disposto na mesma terão validade de 4 meses, a partir da data da publicação da Normativa.

4) As empresas não têm condições de fornecer certificados aos transportadores aprovados por risco de processos trabalhistas. Como fazer para garantir a homologação sem esse risco?

RESPOSTA: A SEAPI orienta na Instrução Normativa que estão aptas a ministrar treinamentos as instituições de ensino, de capacitação técnica, os profissionais das empresas ou consultores independentes na condição de que devam estar devidamente registrados em conselho profissional que esteja capacitado a atender o conteúdo programático. Cabe a cada estabelecimento decidir sobre a melhor opção, de acordo com cada situação específica.

5) Os cadastros de transportadores já estão sendo recebidos pela Seapi?

RESPOSTA: Não. A Seapi não fará o cadastramento de transportadores, apenas dará publicidade dos transportadores autorizados e cadastrados pelos estabelecimentos. O encaminhamento dessa informação ocorrerá entre os Serviços de Inspeção (SIF e SIM para a SEAPI).

6) Como serão validados cadastros de transportadores e em que tempo?

RESPOSTA: O cadastramento é realizado pelos estabelecimentos de processamento e pelos postos de refrigeração de leite e deverá estar disponível para o serviço de inspeção local respectivo como registro auditável desde 29/12/2016.

7) Sobre cursos já realizados, como fica a questão da validade uma vez que a lei prevê duração de apenas 4 meses para os já realizados e duração de 24 para os novos?

RESPOSTA: Treinamentos anteriores à publicação da Instrução Normativa e que não tenham contemplado o disposto na mesma terão validade de 4 meses, a partir da data da publicação da Normativa. As indústrias querem duração de 24 meses a contar da realização do último curso. O pedido será levado para análise da equipe técnica na Seapi.

8) Como fica o treinamento de transportadores de fora do estado que atuam no RS?

RESPOSTA: Todos os transportadores que transitarem com leite cru no RS deverão cumprir a lei, sendo submetidos a treinamento como os de mais.

9) O transportador que atua para duas empresas diferentes, pode realizar o curso em uma empresa e ele valerá para a outra?

RESPOSTA: Sim. Basta um treinamento para o transportador, ministrado por profissional habilitado a cada dois anos. O certificado é individual por transportador.

10) Como se dará a identificação de caminhões?

RESPOSTA: Os caminhões serão identificados com adesivo resistentes em formato de losango (50cmX50cm) com o escrito "Veículo Exclusivo para Transporte de Lácteos". Serão três adesivos por tanque, dois nas laterais e um na traseira que deverão ser aplicados com a supervisão da indústria e do Serviço de Inspeção local. Ao perder a habilitação, o caminhão deverá ter o adesivo removido no ato.

11) Estabelecimentos cadastrados no SIF (regidas pela inspeção federal) devem se reportar à Secretaria da Agricultura (Seapi) quanto à Lei do Leite?

RESPOSTA: Em um primeiro momento não haverá centralização de dados. Caso contrário, as informações serão repassadas entre os Serviços de Inspeção.

12) O que deve ser feito no caso de férias de transportadores ou substituição esporádicas? Muitas vezes, aos domingos, quem faz a coleta é o filho do transportador, por exemplo.

RESPOSTA: Todos os profissionais devem estar devidamente treinados e cadastrados, mesmo que atuem de forma esporádica.

13) Quando o transportador tem um auxiliar para a coleta de amostras, como deve ser feito o credenciamento desse profissional?

RESPOSTA: O auxiliar deverá ser treinado e cadastrado assim como o motorista.

14) O transportador precisa portar o certificado ou apenas uma carteirinha?

RESPOSTA: A legislação não prevê "carteirinha", bem como não prevê que o transportador cadastrado esteja portando o certificado de conclusão de treinamento.

15) No caso das empresas identificarem um transportador como possível fraudador, a quem devem informar o fato para não correr risco de ser acionada civilmente pela fraude? Em caso de solicitar descredenciamento desse profissional, como será garantido que ele não será recontratado por outra empresa?

RESPOSTA: As denúncias devem sempre ser reportadas ao Serviço de Inspeção ao qual o estabelecimento esteja registrado. O transportador que for condenado em processo judicial fica impedido de transportar de forma definitiva. O seu nome será excluído da relação de transportadores autorizados e as empresas a que ele estava cadastrado serão notificadas da exclusão do transportador.

16) Como será feito o cadastro de transportadores que transportam leite de indústria para indústria, uma vez que eles não têm o menor contato com o produto?

RESPOSTA: Todos os profissionais das empresas de transporte devem estar devidamente treinados e cadastrados, mesmo que não tenham contato direto com o produto. O treinamento serve também como conscientização dos profissionais, para que eles saibam da sua importância no processo de transporte do produto.

17) As avaliações e provas dos transportadores devem estar nas indústrias e serem guardadas. As empresas precisam pedir os laudos ao Pas/Leite?

RESPOSTA: Todos os testes e documentos que comprovem treinamento dos transportadores devem estar em posse das empresas, ficando à disposição do Serviço de Inspeção, como registros auditáveis. Aqueles que fizeram pelo PAS/Leite a empresa contratante deverá solicitar os documentos que comprovem a sua participação e aprovação.

18) Quando um caminhão for danificado durante o transporte do leite, como deve ser feito a substituição uma vez que o transvase só fica autorizado em determinadas situações e regras especificas que delimitam o local onde deve ocorrer o processo?

RESPOSTA: A Seapi entende que, em caso de danos que inviabilizem o caminhão de seguir a rota normal, a retirada do leite fica autorizada desde que o transporte seja feito por outro caminhão identificado e transportador cadastrado. O dano no caminhão deve ser registrado e notificado à empresa. A Seapi sugere que o motorista fotografe o caminhão avariado para justificar o infortúnio. Além disso, sempre devem ser consideradas as determinações estabelecidas pelo Serviço de Inspeção ao qual o estabelecimento esteja registrado.

19) A lei diz que os caminhões não podem parar em lugar qualquer. Como fica a questão de necessidade de um reparo, ou se furar um pneu, e o motorista precisar parar em uma mecânica ou borracharia?

RESPOSTA: O episódio deve ser notificado à empresa e, se possível, registrado com foto. Além disso, sempre devem ser consideradas as determinações estabelecidas pelo Serviço de Inspeção ao qual o estabelecimento esteja registrado.

20) Como o trasvase deve ser feito obrigatoriamente em circuito fechado, como fica a questão de coleta de amostras no ato do trasvase?

RESPOSTA: A equipe técnica da Seapi revisará a redação do artigo.

21) É permitido a uma empresa pedir apoio esporádico de um caminhão de outra empresa?

RESPOSTA: Sim, desde que o transportador esteja cadastrado com a empresa destinatária do leite e o veículo devidamente identificado E a apto a transportar leite.

22) Ao rejeitar uma determinada carga no campo em função de não conformidade, por exemplo como resultado indevido para alizarol (mínimo de 72) ou temperatura acima do permitido, a empresa deve informar o leite a quem?

RESPOSTA: O transportador deverá estar treinado e informar na sua planilha de trabalho os dados que inviabilizaram a coleta e o volume rejeitado. Os dados deverão ser armazenados na empresa e disponibilizados em casos de solicitação pela inspeção ou em auditorias.
Em se tratando de empresas que utilizem alizarol em graduação superior ao preconizado na legislação específica, a Seapi sugere que o produtor tenha sempre vínculo com mais de uma empresa para que cargas instáveis a graduações superiores, mas estáveis ao mínimo preconizado pela legislação específica quanto ao alizarol, possam ser processadas.

23) Dúvidas sobre o artigo 37, que fala sobre a perda de benefícios fiscais em casos de fraude. As indústrias alertam para que esse regramento seja mais específico para evitar penalizações indevidas.

RESPOSTA: A redação vincula essa penalidade em caso de condenação em processo judicial por fraude em leite cru. Acreditamos estar bem especificado. Os casos omissos serão julgados pelo serviço de inspeção local ou em nível central correspondente.

24) Na planilha a ser preenchida pelo transportador, cita "horário de saída da empresa". Como fica quando o transportador sair de sua casa?

RESPOSTA: A Seapi avaliará substituição da expressão para "início da rota".

25) A planilha com os dados documento de trânsito poderá ser aceito na versão digital?

RESPOSTA: A Seapi informa que o documento digital pode ser aceito desde que possa ser auditado pelo fiscal no momento da fiscalização, mesmo em caso de ausência de sinal de internet. Do contrário, não será aceito.

26) Pela lei, os veículos não podem carregar nada além de produtos lácteos. Como as empresas farão para transportar insumos como acontece atualmente dentro das cabines e no espaço entre o caminhão e o tanque?

RESPOSTA: A Seapi está reavaliando a redação da legislação como forma de definir que apenas ao tanque de aço inoxidável é considerado para fins da fiscalização a que trata essa legislação.

 

         Foto: Carolina Jardine.

 

Os principais laticínios que operam no Rio Grande do Sul reuniram-se nesta terça-feira (7/2) para debater dúvidas sobre a operacionalização da Lei do Leite. Após uma rodada de apontamentos realizada na manhã pela área técnica das empresas na sede do Sindilat, em Porto Alegre, à tarde foi a vez de esclarecer alguns dos pontos com a técnica da Secretaria da Agricultura (Seapi) Karla Oliz, que trabalha com a legislação. Ela explicou as mudanças propostas e levará para a Seapi pedidos de revisão na redação de alguns pontos da legislação.

As principais dúvidas referem-se ao cadastramento dos transportadores e à validação do treinamento. As empresas ainda têm dúvidas sobre como proceder no caso de avarias nos caminhões uma vez que o transvase (troca de leite de um tanque para outro) só está autorizado dentro de regras e locais específicos. Nesses casos, explicou Karla Oliz, o transportador deve realizar o registro da ocorrência, emitindo comunicado, de preferência, antes do transvase do leite para novo caminhão. Em caso de inviabilidade, explicou ela, os motoristas podem realizar fotos do caminhão para comprovar o ocorrido. Além disso, sempre devem ser consideradas as determinações estabelecidas pelo Serviço de Inspeção ao qual o estabelecimento esteja registrado. Karla Oliz explicou que uma reunião de alinhamento com a fiscalização já foi feita para aparar arestas e padronizar abordagens.

Outro ponto de polêmica foi a obrigatoriedade de as indústrias informarem aos órgãos de fiscalização sobre cargas rejeitadas no ato da coleta nas propriedades rurais. Atualmente, cargas com teste do Alizarol (teste de qualidade) fora do padrão estipulado por uma determinada indústria podem não ser coletadas, mas não precisam ser reportadas à fiscalização, o que não impede que o produto seja recolhido por outros laticínios desde que atendam aos padrões mínimos de 72% no Alizarol e temperatura de 4°C para tanque de expansão e 7°C para imersão. “Uma empresa pode ter um padrão rígido de qualidade e só aceitar cargas com Alizarol 80. O que não quer dizer que uma carga com resultado 72 não possa ser processada para outro tipo de produto ou por outra empresa”, explicou o presidente do Sindilat, Alexandre Guerra.


[Foto: Carolina Jardine]

Representantes de diversas entidades do agronegócio estiveram na manhã de quarta-feira (01/02) em reunião com representantes do governo e o presidente do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Odacir Klein, para apresentar gargalos do setor produtivo, além de sugerir soluções. O ponto crucial abordado pelo presidente do Sindilat, Alexandre Guerra, foi o projeto de lei (PL) 214, que contingencia benefícios fiscais concedidos por meio de créditos presumidos de ICMS às empresas. O pleito é pela manutenção da medida em vigor para não impactar na competitividade dos laticínios. Fazem parte do grupo de trabalho sobre proteína animal representantes ligados ao leite, aves, suínos, bovinos e peixes.

Na ocasião, o dirigente fez um panorama do setor lácteo, enumerando as dificuldades e os gargalos para produtor, indústria, mercado e políticas públicas. A disponibilização de uma linha de crédito especial para pequenos produtores também está entre as demandas apresentadas. "Precisamos de algo facilitado, sem burocracia, que possa prever um limite mínimo para que o produtor tenha um oxigênio", descreveu Guerra. Para o dirigente, o ideal para garantir e fortalecer a atividade é ter um limite base de crédito pré-aprovado. Segundo dados do Sindilat, 30% dos produtores são responsáveis pela produção de 70% do leite captado no Estado, dado que demonstra a importância dos pequenos produtores. Guerra ainda citou a necessidade de implementação da Lei do Leite e formação de banco de dados sobre o setor subsidiar o aprimoramento de políticas públicas.

Este foi o primeiro de uma série de encontros que serão realizados no primeiro semestre de 2017. O objetivo é contribuir com a elaboração e o aprimoramento de políticas públicas que fomentem as atividades no Estado. Também participaram da reunião o secretário de Desenvolvimento Econômico, Fábio Branco, o secretário de Desenvolvimento Rural, Tarcísio Minetto, e o coordenador das Câmaras Setoriais da Secretaria da Agricultura, Rodrigo Rizzo.

Principais sugestões:

1. Manutenção dos créditos presumidos de forma isonômica (PL 214/2015).
2. Matriz tributária de incentivo nos produtos lácteos e de valor agregado para ampliação do mix e de novos produtos.
3. Programa de incentivo à produção de Leite (Assistência técnica mediante Créditos Fiscais)
4. Carência na aplicabilidade das exigências das NRs nas indústrias.
5. Isonomia fiscal (competividade - guerra fiscal)
6. Convênio entre estado e municípios para melhoria dos acessos às propriedades.

 

Foto: Mauro Lewa Moraes

O Sindicato da Indústria de Laticínios do RS (Sindilat) realiza, na próxima terça-feira (07/02), às 10h30min, na sede da entidade, em Porto Alegre (RS), reunião com associados para esclarecer dúvidas referentes à aplicação da Lei do Leite. À tarde, os representantes dos laticínios estarão com os representantes da Secretaria da Agricultura (Seapi) Fernando Groff e Karla Oliz para responder apontamentos. Segundo o secretário-executivo do Sindilat, Darlan Palharini, a agenda atende a pedido feito pelas próprias empresas em encontro mensal. "Sempre ficam alguns assuntos a serem esclarecidos. E é importante que se abra caminho para as indústrias apresentarem suas dificuldades, como o caso da substituição dos caminhões", citou o executivo, referindo-se a necessidade de criar um plano B para o transporte do leite em caso de caminhões avariados.

A Lei do Leite, sancionada em junho de 2016, foi construída a partir da realização de diversos encontros com a participação de representantes do setor. A lei institui o Programa de Qualidade na Produção, Transporte e Comercialização de Leite no Estado e outras providências. O texto foi complementado pela Instrução Normativa (IN) 13, publicada em dezembro do ano passado, que estabelece aspectos operacionais necessários à aplicação da lei e seus regulamentos, o que também sugere discussão para esclarecimentos aos produtores. 

Foto: Carolina Jardine

Para aproveitar os preços atraentes do milho produzido no Estado, representantes de entidades do setor de aves, suínos e leite reuniram-se para discutir a possibilidade de linhas de crédito específicas para a compra do grão. O encontro, realizado nesta terça-feira, na sede do Sindicato da Indústria dos Laticínios do RS (Sindilat), foi articulado pelo deputado Luis Carlos Heinze.

O secretário-executivo do Sindilat, Darlan Palharini, ressaltou a importância da disponibilidade deste recurso para abastecimento dos produtores de leite e das indústrias que fabricam ração. "O milho é um insumo essencial para uma produção de alta qualidade. Garantir o grão ao produtor a preços competitivos é sinônimo de estabilidade na captação e receita nos tambos e nos laticínios", comenta.

Foto: Julia Bastiani

Diretor-executivo do Sindicato das Indústrias de Produtos Suínos do Rio Grande do Sul (Sips), Rogério Kerber explica que a intenção das agroindústrias é adquirir milho para aproveitar a oferta local e fazer estoque do grão. Entretanto, os produtores apresentam preocupação com a queda do preço do milho.

“É um indicativo que nós teremos de ter posicionamento para preservar o milho no Rio Grande do Sul, sem interferir no produtor e na capacidade competitiva do estado”, pontua Sérgio Feltraco, representante da Federação das Cooperativas Agropecuárias do RS (Fecoagro), ressaltando que serão necessários mecanismos de intervenção pública, uma vez que os preços atuais são incompatíveis com o produtor.

Um levantamento será feito para verificar a dimensão da demanda de crédito. O deputado Luis Carlos Heinze relata que existem recursos disponíveis para tal finalidade. O parlamentar solicitou às entidades uma lista com as suas respectivas demandas. Até o momento, a colheita de milho chega a 20% da produção gaúcha, enquanto a área cultivada para grãos no RS é de 805,6 mil hectares.

Foi enaltecendo as qualidades de produtos simples e cuja grandiosidade está exatamente em preservarem métodos tradicionais de fabricação e receitas seculares que o governador José Ivo Sartori sancionou, nesta terça-feira (31), o projeto de lei 63/2016. A nova legislação reconhece os municípios que integram os Coredes Campos de Cima da Serra, Hortênsias e Serra como tradicionais produtores de queijo artesanal serrano e define algumas normas de captação e comercialização. A iniciativa fortalece o setor e dá mais segurança para o produtor investir na fabricação, que utiliza leite cru. “Nem sempre tudo o que se faz é novo. Às vezes, preservar o que é antigo tem um valor imensurável “, frisou o governador, lembrando da importância de assegurar as condições sanitárias necessárias acima de tudo. O encontro, realizado na Palácio Piratini, contou com a presença do secretário de Desenvolvido Rural, Tarcísio Minetto, do deputado Sérgio Turra, de lideranças do setor, prefeitos, vereadores e integrantes da Secretaria da Agricultura.

Questionado sobre a importância da nova legislação, o secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do RS (Sindilat), Darlan Palharini, destacou que o queijo serrano abre uma nova frente de atuação para o setor lácteo gaúcho uma vez que resguarda características únicas da produção colonial gaúcha. “Legislações como esta reforçam as qualidade e a origem da produção do Rio Grande do Sul e dão gás para as empresas investirem”, frisou o executivo.

De autoria do deputado Vinícius Ribeiro, a lei prevê que o leite utilizado na produção do queijo artesanal deva ser da propriedade ou posse rural em que se situa a queijaria, sendo proibida a aquisição de leite de outros locais, mesmo que próximos ao estabelecimento. O queijo também deverá ser comercializado somente sob registro ou título de relacionamento, ambos emitidos pelo órgão de controle sanitário do Estado ou por serviço de inspeção municipal. Além disso, deve estar identificado, contendo o número do cadastro, registro e nome do município de origem do estabelecimento. "Este projeto de lei tem uma dimensão muito grande para inúmeras famílias que trabalham neste setor. Além de qualificar a comercialização, é um resgate histórico que valoriza o pequeno produtor e incentiva os seus filhos a permaneceram no campo, crescendo junto com a região", destacou Ribeiro.

Com informações Palácio Piratini

Foto: Carolina Jardine

Dando sequência à política de desburocratização que norteia o Programa Agro+, o Ministério da Agricultura implementou simplificações no processo de registro, renovação, alteração, auditoria e cancelamento de registro de produtos de origem animal produzidos por estabelecimentos ligados ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), entre eles os lácteos. Segundo a Instrução Normativa 1/2017, publicada no dia 18 de janeiro no Diário Oficial da União, produtos que têm Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) aprovado ou que estejam homologados pelo Riispoa podem pedir automaticamente registro para novos rótulos. Até então, o processo era feito com base em análise dos processos de rotulagem um a um, o que geralmente levava meses até a liberação final. O texto na íntegra da IN 1/2017 está no site do Sindilat na aba Legislação.

Agora, explica a consultora Letícia Cappiello, as empresas podem registrar os rótulos, sem necessidade de aprovação prévia, remeter eletronicamente os mesmos ao ministério e já encaminhar à impressão e levar ao mercado. Ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) caberá auditar os rótulos e, em caso de inconformidades, as empresas poderão ser notificadas. "As indústrias ficam responsáveis por atender às exigências de rotulagem e, assim como antes, seguem respondendo pelas embalagens", salientou. Os procedimentos para o registro, renovação, alteração e cancelamento devem ser realizados eletronicamente em sistema informatizado disponível no site do Mapa (www.agricultura.gov.br). O acesso se dá mediante autorização prévia, por meio de identificação pessoal.

A mudança era um dos pedidos do setor lácteo ao Ministério da Agricultura. Segundo o secretário-executivo do Sindilat, Darlan Palharini, ela contribui com uma simplificação dos processos, o que, sem dúvida, é um ganho competitivo aos laticínios. "O Mapa vem adotando uma política pró-ativa, dando autonomia aos setores para que trabalhem e consigam se desenvolver e, com isso, abram mercados ao Brasil", salientou.

 

Crédito: sergeyryzhov/iStock

 

Reunidos nesta terça-feira (24/1) em Porto Alegre, executivos dos principais laticínios gaúchos manifestaram algumas dúvidas sobre a regulamentação da Lei do Leite. Para esclarecer sobe o regramento, o Sindicato das Indústrias de Laticínios do RS (Sindilat) solicitará uma reunião para o início de fevereiro com a equipe responsável pelo tema na Secretaria da Agricultura (Seapi). Presidindo o encontro, o 1º vice-presidente do Sindilat, Guilherme Portella, lembrou que a Lei do Leite foi construída com participação do setor e em inúmeros encontros, mas que dúvidas são naturais nessa fase de implementação. O Sindilat defende um alinhamento na prática das medidas que estão entrando em vigor nos próximos meses e uma sistematização das informações para que as empresas saibam onde esclarecer questões que surgirão no dia a dia.

O secretário-executivo do Sindilat, Darlan Palharini, esteve esta semana com a técnica da Seapi Karla Pivato Oliz buscando alguns esclarecimentos, que serão ampliados no novo encontro ainda a ser agendado. Uma das principais dúvidas é o que farão as indústrias quando um caminhão de coleta for danificado, uma vez que a lei não prevê substituição imediata. Também surgiram dúvidas sobre a capacitação dos transportadores e as informações que deverão ser repassadas ao serviços de inspeção estadual, federal e municipal.

Contribuição Patronal – Durante a reunião, também foi alertado sobre o prazo para pagamento da Contribuição Patronal, que deve ser repassada até 31 de janeiro pelas empresas para o Sindicato da Indústria de Laticínios do RS para auxiliar no custeio das despesas de representação ao longo do ano. Portella ressaltou a importância de as empresas que operam em diversos estados fazerem o recolhimento parcial por região e assegurarem fatia de recursos para a ação no Rio Grande do Sul. O diretor tesoureiro do sindicato, Angelo Sartor, ainda apresentou o orçamento do quarto trimestre de 2016.

Guilherme Portella (E) em reunião de associados Sindilat. Crédito: Carolina Jardine

O preço de referência projetado para o litro do leite em janeiro de 2017 no RS é de R$ 0,9367, 0,91% abaixo do consolidado de dezembro de 2016 (R$ 0,9453). Os dados, divulgados na reunião desta terça-feira (24/01) pelo Conseleite, indicam que a redução foi puxada pela queda de 6,59% no leite em pó, um produto que vinha se mantendo estável apesar da crise. O tesoureiro do Conseleite, Jorge Rodrigues, pontuou que o cenário é de estabilidade uma vez que a projeção realizada para dezembro (R$ 0,9407) foi superada, fechando em R$ 0,9453. ”Tudo depende dos próximos 20 dias, mas o que enxergo é que essa leve queda já deve estar recuperada com o andamento do mês”, ressaltou Rodrigues.

O secretário-executivo do Sindilat, Darlan Palharini, informou que os números dos primeiros dez dias de janeiro (base do levantamento do Conseleite) mostram recuperação em outros itens importantes no mix de produtos do setor lácteo, a exemplo do UHT que teve elevação de 5,68%. Ao apresentar os números tabulados pela UPF, Palharini mostrou que a maioria dos produtos pesquisados começa o ano um pouco acima dos valores praticados em janeiro de 2016, como o UHT e o leite pasteurizado. O 2º vice-presidente do Sindilat, Raul Amaral, lembrou que vem sendo verificada redução de consumo de lácteos devido à sazonalidade tradicional do período de verão e férias escolares.

Política de apoio – Durante a reunião do Conseleite, lideranças dos produtores e indústrias reforçaram a necessidade de levar ao governo do Estado uma proposta efetiva de incentivo à produção dentro do Rio Grande do Sul. O 1º vice-presidente do Sindilat, Guilherme Portella, citou a quantidade de queijos especiais e leite condensado que vem de outros estados para abastecer o mercado gaúcho, itens que poderiam ser fabricados dentro do Rio Grande do Sul se houvesse uma política de apoio que tornasse o processamento competitivo.

Tabela 1: Valores Finais da Matéria-Prima (Leite) de Referência1, em R$ – Dezembro de 2016.

Matéria-prima Valores Projetados Dezembro / 16

Valores Finais

Dezembro / 16

Diferença

(final – projetado)

I – Maior valor de referência 1,0818 1,0871 0,0052
II – Preço de referência 0,9407 0,9453 0,0046
III – Menor valor de referência 0,8466 0,8507 0,0041

(1) Valor para o leite posto na plataforma do laticínio com Funrural incluso (preço bruto - o frete é custo do produtor)

 

Tabela 2: Valores Projetados da Matéria-Prima (Leite) de Referência1, em R$ – Janeiro de 2017.

Matéria-prima Janeiro /17 *
I – Maior valor de referência 1,0772
II – Preço de referência 0,9367
III – Menor valor de referência 0,8430

(1) Valor para o leite posto na plataforma do laticínio com Funrural incluso (preço bruto - o frete é custo do produtor)

 

 

Crédito: Carolina Jardine/ Divulgação Sindilat

 

 

 

 

 

 

 

 

Os desafios enfrentados pelo setor lácteo gaúcho ao longo deste ano foram auxiliados pela atuação do Sindicato da Indústria de Lacticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat). Ações como a participação em comitivas do governo para a abertura do mercado asiático, a presença nos debates da Aliança Láctea Sul Brasileira, que une Santa Catarina e Paraná, só se tornaram realidade em função das importante e decisiva Contribuição Sindical patronal. As guias para o pagamento da contribuição de 2017, que vence dia 31/01, deverão ser emitidas diretamente no site do Sindilat (www.sindilat.com.br), no banner Contribuição Sindical.

Outras iniciativas que contaram com a participação intensa do Sindilat foram a criação, junto à Fiergs, da ASLORE, que busca o gerenciamento da logística reversa no Estado. Além disso, ao longo do ano, o sindicato pode participar de reuniões da Câmara Setorial do Leite em Brasília e em São Paulo. O Sindilat ofereceu ainda aos seus associados orientação para o desenvolvimento do projeto de Crédito Presumido PIS/COFINS e no assessoramento às empresas para obtenção do SISBI-POA Leite, que terá como objetivo habilitar indústrias para venderem para fora do Estado e manutenção e avanço de política fiscal (créditos presumidos) para fazer frente a guerra fiscal.

A contribuição sindical é calculada proporcionalmente ao capital registrado das empresas, seguindo os parâmetros da Confederação Nacional da Indústria (CNI). No caso daqueles que tiverem também filiais e outros estabelecimentos no RS é preciso emitir guia individual para cada um. Após o prazo, há o acréscimo de multa, juros. Maiores informações podem ser adquiridas nos telefones (51) 3211.1111 ou (51) 3028.1529.

 

 Tabela para Contribuição Sindical

Linha

Classe de Capital Social (R$)

Alíquota (%)

Valor a Adicionar (R$)

1

De

0,01

  a  

14.070,17

Contrib. Mínima

112,56

2

De

14.070,18

  a  

28.140,34

0,80

0

3

De

28.140,35

  a  

281.403,35

0,20

168,84

4

De

281.403,36

  a  

28.140.335,29

0,10

450,25

5

De

28.140.335,30

  a  

150.081.788,20

0,02

22.962,51

6

De

150.081.788,21

 

Em diante

Contrib. Máxima

52.978,87