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10/07/2020

Porto Alegre, 10 de julho de 2020                                              Ano 14 - N° 3.260

Governo do Estado dispensa a exigência da Nota Fiscal do Produtor de leite

Confira na íntegra:

DECRETO Nº 55.354, DE 9 DE JULHO DE 2020.  (DOE 10/07/20)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:
Com fundamento no art. 13 do Conv. s/nº, de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18/02/71, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5306 - Na alínea "a" do inciso I do art. 26, é dada nova redação à alínea "c" da nota 02, conforme segue:

"c) no período de 1º de abril a 30 de setembro de 2020, nas saídas internas de mercadorias, promovidas por produtores, destinadas a contribuinte inscrito no CGC/TE."

ALTERAÇÃO Nº 5307 - No art. 44, é dada nova redação ao inciso XVIII, conforme segue:

"XVIII - no período de 1º de abril a 30 de setembro de 2020, nas saídas internas de mercadorias, promovidas por produtores, destinadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, desde que, conforme previsto no art. 26, I, "a", o destinatário emita nota fiscal relativa à entrada que acoberte o transporte da mercadoria."

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2020.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DECRETO Nº 55.355, DE 9 DE JULHO DE 2020.  (DOE 10/07/20)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:
Com fundamento no art. 13 do Conv. s/nº, de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18/02/71, fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5308 - No art. 44, é dada nova redação ao inciso XVII, conforme segue:

"XVII - no período de 19 de março a 30 de setembro de 2020, nas entradas de bens ou mercadorias importadas do exterior por contribuinte não habitual, dispensado de inscrição no CGC/TE, conforme art. 1º, nota 01, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado e que sejam observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual."

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2020.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

                  

Inmetro renova acreditação de Laboratório de Qualidade do Leite da Embrapa
A Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE) do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) renovou a acreditação do Laboratório de Qualidade do Leite (LQL) da Embrapa Gado de Leite. Essa é a terceira vez consecutiva que a acreditação é renovada.
 
Segundo o analista Anderson Christ, gestor do Laboratório, essa renovação consolida a confiança de produtores e laticínios pelos serviços prestados: “Ela vem num momento importante, de transformação do LQL. O Laboratório passa por uma nova fase em seus trabalhos, com o fornecimento de resultados de caseína e nitrogênio ureico”.
 
Christ prossegue: “O laboratório também se torna um instrumento de transformação dos clientes, oferecendo soluções nas questões relacionadas a qualidade do leite, seja por meio de cursos EAD, boletins mensais de conjuntura e webinars técnicos”. Segundo o gestor, está sendo desenvolvido um novo software que permitirá maior integração com os clientes trazendo maior agilidade nas informações.
 
Outra mudança importante foi a ampliação do relacionamento com a indústria, com o recém-implementado sistema de coleta das amostras de leite diretamente nos laticínios, em veículo próprio refrigerado e com monitoramento em tempo real. O processo contribui para evitar o descarte de amostras por problemas de conservação em razão de temperatura fora do padrão.
 
A nova modalidade também permite a rastreabilidade de toda a logística, desde o laticínio até o LQL. “O processo de coleta está na fase inicial, com os ajustes necessários a um sistema dessa complexidade, com quase 10.000 quilômetros em quatro rotas distintas”, diz. O LQL da Embrapa atende cerca de 150 clientes, com um total estimado de 30.000 amostras, abrangendo quase 120 cidades em quatro estados (MG-BA-RJ-ES).
 
A auditoria externa foi realizada pelo Inmetro em novembro do ano passado e a próxima avaliação para manutenção da certificação ainda não foi agendada, mas deve acontecer somente no final do próximo ano. (As informações são da Embrapa Gado de Leite) 

EMATER/RS: aumento na oferta de pastagens de inverno sustenta produção de leite
Apesar das dificuldades climáticas que prejudicaram o desenvolvimento e a utilização das pastagens anuais de inverno em alguns dias da semana, o aumento na oferta de forragem nas propriedades, principalmente de aveia, tem resultado num aumento sustentado da produção de leite no Estado. Superado o período de entressafra, caracterizado pelo vazio forrageiro entre as pastagens de verão e as de inverno, que nesse ano se estendeu um pouco mais do que o normal, em função da estiagem prolongada, a produção avança em direção ao pico de produção no final de inverno/início de primavera. De um modo geral, a produção de leite no Estado vem crescendo a uma taxa entre 7,5% e 10%, em relação ao mesmo período do mês passado.

A maior oferta de pastagens aumenta a produção e a produtividade dos rebanhos e contribui para uma redução no custo de produção pelo menor uso de silagem e concentrados, o que amplia os ganhos financeiros dos produtores. Além disso, ao reduzir a necessidade de suplementação dos animais com silagem, as pastagens contribuem para economizar o volumoso conservado que neste ano está estocado em menor quantidade nas propriedades em função da estiagem.

Na regional de Soledade, os preços estão elevados para quem necessita adquirir silagem, atingindo o valor de R$ 0,35 a R$ 0,40/kg. Outros insumos, como ração e resíduos agroindustriais, também têm maior procura, elevando o custo de produção de leite.

Os silos abertos até o momento comprovam a previsão de baixa qualidade nutricional da silagem de milho desta safra, pela falta de grãos na massa ensilada devido aos efeitos da seca, necessitando de maior complementação energética na dieta dos animais em produção.

Nas regionais de Erechim e Ijuí, diversos produtores de leite relataram falta de energia elétrica na semana, por períodos de tempo variável, prejudicando a realização de tarefas de rotina com a ordenha dos animais e o resfriamento do leite. Em diversas localidades do Estado, foram verificadas dificuldades de trânsito de caminhões para a coleta do leite nas propriedades, devido ao excesso de barro nas estradas, no entanto, sem notícias de que o produto tenha ficado retido nas propriedades.

As condições climáticas, com a associação de frio, chuvas e ventos fortes, dificultaram a realização das atividades nas propriedades leiteiras, principalmente nas menos estruturadas em termos de instalações e máquinas e naquelas onde as tarefas são desenvolvidas por pessoas mais idosas.

Também os animais sofreram com o desconforto térmico e ficaram mais expostos a infecção da glândula mamária, em função do barro formado nos locais de descanso e nos caminhos, principalmente nas propriedades onde os animais não são estabulados.
O manejo dos animais na sala de ordenha também foi prejudicado devido ao barro formado ao redor das instalações, o que exigiu maior cuidado na higienização dos animais, dos locais de ordenha e equipamentos para não comprometer a qualidade do leite. (As informações são da Emater/RS)
                  

 
ICMS - Arrecadação no RS ficou 13,9% menor em junho
A Receita Estadual publicou ontem a 15ª edição do Boletim Semanal sobre os impactos da Covid-19 nas movimentações econômicas dos contribuintes de ICMS do RS. O resultado da arrecadação de ICMS em junho aponta redução de 13,9% (R$ 400 milhões) frente ao mesmo período de 2019 em números atualizados pelo IPCA. Os valores se referem em parte a fatos geradores do mês anterior, ou seja, maio, período em que os indicadores de atividade começaram a mostrar sinais de recuperação. Após o início da pandemia a queda na arrecadação de abril foi de 14,8% (R$ 450 milhões), e em maio o recuo chegou a 28,6% (R$ 825 milhões). Com o resultado, o acumulado do ano declina 7,7% (R$ 1,36 bilhão). “Os números da arrecadação de junho refletem o processo de retomada gradual, mostrando evolução frente aos resultados de abril e maio”, destacou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, ao salientar que a pandemia interrompeu um momento positivo, com crescimento real de 3,5% no primeiro trimestre. O resultado foi reflexo, entre outros fatores, de medidas adotadas pelo Fisco, sobretudo relacionadas à agenda Receita 2030, um conjunto de iniciativas para modernizar a administração tributária. Conforme os Grupos Especializados Setoriais da Receita Estadual, só três segmentos tiveram variação positiva em junho: Transportes (72,1%), Supermercados (31,9%) e Agronegócio (7,9%). Os piores desempenhos vieram de Calçados e Vestuário (-43,4%) e Veículos (-41,9%). No acumulado do ano, Supermercados (12,1%), Agronegócio (10,3%) e Medicamentos e Cosméticos (1,1%) são os únicos com variação positiva. As maiores quedas acumuladas ocorrem em Calçados e Vestuário (-35,6%), Metalmecânico (-23,5%) e também Polímeros (-21,6%). (Correio do Povo)
 

 

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