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Governo atende setor e dispensa a emissão de nota fiscal de produtor

A emissão da Nota Fiscal de Produtor nas vendas internas para o Rio Grande do Sul (indústria, comércio ou outro produtor) está dispensada temporariamente. Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9/04) o decreto 55173, que flexibiliza as emissões entre 1º de abril a 30 de junho de 2020. O texto, datado de 8 de abril de 2020, modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Com isso, o governador Eduardo Leite atende a pedido dos setores produtivos em função das dificuldades criadas pela pandemia de coronavírus. “Com essa medida, o governo mostra alinhamento no combate da pandemia uma vez que evita o contato do produtor com os técnicos dos laticínios e reduz a circulação de pessoas no campo”, pontuou o secretário-executivo do Sindilat, Darlan Palharini. Ele lembra que esse pedido é um pleito antigo do setor que ganha reforço neste momento onde a circulação de pessoas não é recomendada. De acordo com ele, o Rio Grande do Sul era o único estado do país que exigia a emissão de nota fiscal de venda do produtor para a indústria.

Conforme a Receita Estadual, o transporte da mercadoria será documentado pela Nota Fiscal de entrada emitida pelo adquirente/destinatário. O sistema de autorização das notas eletrônicas, nesse período, deixará de exigir a informação do número da Nota Fiscal de Produtor referente à venda/saída dos produtos. Nas vendas/saídas do Estado ou para exportação, o produtor deverá continuar emitindo normalmente a nota fiscal de saída dos produtos.
Neste período da dispensa, se busca evitar o deslocamento dos produtores rurais até as prefeituras para a retirada de Talão de Notas Fiscais de Produtor, com a consequente necessidade de interação com o servidor municipal, trânsito e aglomeração de pessoas no setor de atendimento, situações que podem potencializar a propagação do coronavírus.

Os produtores rurais que tiverem certificado digital ou cartão Banrisul poderão usar a Nota Eletrônica para documentar normalmente suas vendas/saídas de produtos. “É uma medida administrativa que vai facilitar o trabalho dos produtores rurais e para que possamos continuar as atividades com prevenção e tentando reduzir os impactos”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Leia abaixo a íntegra do decreto:
DECRETO Nº 55.173, DE 8 DE ABRIL DE 2020.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Com fundamento no art. 13 do Conv. s/nº, de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18/02/71, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5265 - No inciso I do art. 26, fica acrescentada a alínea "c" à nota 02 da alínea "a", conforme segue:
"c) no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, nas saídas internas de mercadorias, promovidas por produtores, destinadas a contribuinte inscrito no CGC/TE."
ALTERAÇÃO Nº 5266 - No art. 44, fica acrescentado o inciso XVIII, conforme segue:
"XVIII - no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, nas saídas internas de mercadorias, promovidas por produtores, destinadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, desde que, conforme previsto no art. 26, I, "a", o destinatário emita nota fiscal relativa à entrada que acoberte o transporte da mercadoria."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2020.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Com informações do governo do RS

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