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09/04/2020

Porto Alegre, 09 de abril de 2020                                              Ano 14 - N° 3.200

 Governo atende setor e dispensa a emissão de nota fiscal de produtor 

A emissão da Nota Fiscal de Produtor nas vendas internas para o Rio Grande do Sul (indústria, comércio ou outro produtor) está dispensada temporariamente. Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9/04) o decreto 55173, que flexibiliza as emissões entre 1º de abril a 30 de junho de 2020. O texto, datado de 8 de abril de 2020, modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Com isso, o governador Eduardo Leite atende a pedido dos setores produtivos em função das dificuldades criadas pela pandemia de coronavírus. “Com essa medida, o governo mostra alinhamento no combate da pandemia uma vez que evita o contato do produtor com os técnicos dos laticínios e reduz a circulação de pessoas no campo”, pontuou o secretário-executivo do Sindilat, Darlan Palharini. Ele lembra que esse pedido é um pleito antigo do setor que ganha reforço neste momento onde a circulação de pessoas não é recomendada. De acordo com ele, o Rio Grande do Sul era o único estado do país que exigia a emissão de nota fiscal de venda do produtor para a indústria.

Conforme a Receita Estadual, o transporte da mercadoria será documentado pela Nota Fiscal de entrada emitida pelo adquirente/destinatário. O sistema de autorização das notas eletrônicas, nesse período, deixará de exigir a informação do número da Nota Fiscal de Produtor referente à venda/saída dos produtos. Nas vendas/saídas do Estado ou para exportação, o produtor deverá continuar emitindo normalmente a nota fiscal de saída dos produtos.
Neste período da dispensa, se busca evitar o deslocamento dos produtores rurais até as prefeituras para a retirada de Talão de Notas Fiscais de Produtor, com a consequente necessidade de interação com o servidor municipal, trânsito e aglomeração de pessoas no setor de atendimento, situações que podem potencializar a propagação do coronavírus.

Os produtores rurais que tiverem certificado digital ou cartão Banrisul poderão usar a Nota Eletrônica para documentar normalmente suas vendas/saídas de produtos. “É uma medida administrativa que vai facilitar o trabalho dos produtores rurais e para que possamos continuar as atividades com prevenção e tentando reduzir os impactos”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Leia abaixo a íntegra do decreto: 

DECRETO Nº 55.173, DE 8 DE ABRIL DE 2020.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Com fundamento no art. 13 do Conv. s/nº, de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18/02/71, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5265 - No inciso I do art. 26, fica acrescentada a alínea "c" à nota 02 da alínea "a", conforme segue:

"c) no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, nas saídas internas de mercadorias, promovidas por produtores, destinadas a contribuinte inscrito no CGC/TE."
ALTERAÇÃO Nº 5266 - No art. 44, fica acrescentado o inciso XVIII, conforme segue: 

"XVIII - no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, nas saídas internas de mercadorias, promovidas por produtores, destinadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, desde que, conforme previsto no art. 26, I, "a", o destinatário emita nota fiscal relativa à entrada que acoberte o transporte da mercadoria."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2020.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado."

(Assessoria de imprensa Sindilat com informações do governo do RS)

       
Coronavírus: Governo autoriza distribuição de leite para estudantes durante suspensão de aulas
O Governo Federal aprovou ontem (07/04) uma alteração na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, por meio da Lei Nº 13.987, de 7 de abril 2020. 
Esta alteração permite que, durante o período de suspensão das aulas, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, gêneros alimentícios — entre eles, o leite — adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) sejam distribuídos aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
Por meio desta concessão, pelo menos uma parte da comercialização do leite é resolvida. 
Confira os dizeres do documento: 
"Art. 1º A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A: "Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (As informações são do Governo Federal e da ABRALEITE)
 
 
Estiagem e Covid-19: anunciadas medidas de socorro ao agro gaúcho

O Ministério da Agricultura atendeu na noite desta quarta-feira (08) pauta de reivindicações da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) e anunciou medidas de socorro aos agricultores gaúchos que tiveram perdas com a estiagem e com o Covid-19. Veja aqui a resolução do Banco Central.

Entre as ações construídas, destaque para a renegociação dos custeios e investimentos e aberturas de linhas e créditos para produtores, cooperativas, cerealistas e agroindústrias.

De acordo com o secretário da Agricultura, Covatti Filho, as medidas contemplam pauta elaborada pela Secretaria, em conjunto com entidades do agro gaúcho. “Com diagnóstico preliminar das perdas no campo e a preocupação com a situação dos produtores rurais, articulamos propostas junto ao governo federal para minimizar os efeitos da falta de chuvas e, agora, fomos atendidos. É um alívio para nós, mas principalmente para o produtor”, comemora Covatti.

Para produtores afetados pela estiagem
1. Renegociação das dívidas de custeio, podendo ser parcelados em até sete anos.

2. Prorrogação das dívidas de investimentos para depois da última parcela do contrato.

3. Abertura de linhas de créditos para cooperativas de até R$ 65 milhões por tomador, com prazo de até quatro anos para pagamento

Para produtores afetados pelo coronavírus
1. Prorrogação de dívidas de custeio e investimento de todos os produtores até o dia 15 de agosto de 2020;

2. Abertura de linha de crédito emergencial de R$ 20 mil para produtores do Pronaf e R$ 40 mil para produtores Pronamp que trabalham com culturas de hortifrútis, flores, leite, pesca e aquicultura, com prazo de pagamento em até três anos e aplicação de juros já praticados pelos dois programas;

3. Recursos para comercialização para cooperativas, cerealistas e agroindústrias de até R$ 65 milhões por tomador por meio do Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP). 

Entenda: Desde a última semana, técnicos do ministério aguardavam a autorização dos pacotes por parte do Conselho Monetário Nacional (CMN). A reunião extraordinária para tratar desse tema foi realizada na noite desta quarta-feira, 8. Por volta das 23h, o secretário de Política Agrária, Eduardo Sampaio, confirmou ao Canal Rural a aprovação integral de todas as solicitações.
Questionado sobre o total de capital disponível para as linhas de crédito emergenciais, Sampaio não deu um número. “O recurso disponível dá para todos os que solicitarem”, resumiu.
Para os produtores rurais, os pacotes econômicos demoraram a chegar. As maiores cidades do país vivem sob isolamento social há mais de 20 dias. De acordo com fontes, técnicos do Ministério da Economia trabalharam no desenvolvimento dos projetos com especial atenção à necessidade de encontrar espaços orçamentários para a viabilização das propostas.
Até o dia 2, o governo federal já havia gastado mais R$ 224 bilhões  em ações de combate ao novo coronavírus. A previsão é de que o déficit primário da União chegue a R$ 419 bilhões até o final do ano. 
Veja as resoluções na íntegra clicando aqui. (SEAPDR/Canal Rural)
 
 
TJ-SP cassa liminares que adiam tributos
Para presidente do Tribunal de Justiça medidas ofereceriam risco de lesão à ordem pública
 
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu cinco liminares, concedidas em primeira instância, para adiar o pagamento de ICMS e prestações de parcelamentos de débitos do imposto. Para o magistrado, as medidas ofereceriam “risco de lesão à ordem pública”. 
Empresas do país têm buscado o Judiciário para prorrogar o pagamento de ICMS e parcelamentos de débitos do imposto, enquanto o Congresso, o governo federal e os Estados não chegam a um acordo nacional. 
A decisão do tribunal atende a pedido do Estado de São Paulo para suspender os efeitos das liminares deferidas pelas 6ª e 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, 2ª Vara de Osasco e 1ª vara de Araraquara. 
Nos mandados de segurança, as empresas argumentam que foram prejudicadas pelo estado de força maior gerado pela quarentena para o combate à covid-19. A situação de calamidade pública teria reduzido ou paralisado suas atividades. Segundo o Estado, porém, as liminares atingem o plano estratégico do governo para enfrentar a crise causada pelo novo coronavírus.
 
“Forçoso reconhecer que as decisões liminares proferidas nos mandados de segurança especificados têm nítido potencial de risco à ordem administrativa”, declarou o presidente do TJ na decisão. Para o desembargador, a intenção dos magistrados que proferiram as liminares foi a melhor possível. “Entrementes, o momento atual exige calma. A coordenação, a ser exercida pelo Poder Executivo, é imprescindível”, disse na decisão (processo nº 2066138-17.2020.8.26.0000). 
Para a advogada Andrezza Coli, que representa uma das empresas prejudicadas pela suspensão da liminar, a decisão do TJ-SP é política. “Mas se essas empresas quebrarem, o reflexo será grande para os cofres do Estado”, afirma. Ela havia obtido liminar para uma empresa em recuperação judicial que tem parcelado débitos de R$ 5 milhões de ICMS e pediu a postergação dos prazos para quitar as parcelas (processo nº 1003325-54.2020.8.26.0037). “No caso de uma rescisão do parcelamento, a empresa terá que pagar cerca de R$ 4 milhoes à vista”, diz.
 
A tributarista afirma que recorrerá. “O Estado diz que não deu causa à situação atual, mas as empresas também foram pegas de surpresa com a pandemia”, diz. 
 
Presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ e sócio do BMA Advogados, Maurício Faro afirma que a suspensão de liminar é um instrumento de exceção “sobretudo quando questiona de uma só vez várias decisões diferentes que, em tese, avaliaram situações individuais e que convenceram diferentes juízes”.
 
Faro ressalta que as decisões apenas concedem autorização à postergação dos tributos, não o inadimplemento. “Se as medidas [do governo paulista] não são suficientes, não podemos admitir que o contribuinte tenha tolhido seu direito de se
socorrer do Judiciário”, diz. 
Segundo o tributarista Rafael Nichele, do Nichele Advogados, a premissa do TJ-SP de que o ICMS a ser pago foi reduzido porque as vendas também foram não é real. “As empresas pagam o tributo 30 dias após as vendas, mas recebem o pagamento pelas mercadorias, em média, depois de 45 a 60 dias”, afirma. O advogado também critica a alegação de irreversibilidade. “O Estado tem como buscar outras fontes de recurso, se perde arrecadação.” (Valor Econômico)
                    
Agricultores na fila dos R$ 600
Sem sinalização sobre pedido de bolsa-estiagem, produtores familiares depositam esperança de ter alguma renda em votação em curso no Congresso. O projeto de lei 873/2020 foi aprovado no Senado e está na Câmara. Há pedido de urgência para a votação e emendas que deverão ser apresentadas. No original, agricultores poderão receber auxílio emergencial de R$ 600, desde que inseridos no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF). O problema é que esse sistema ainda não está em operação. A Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério da Agricultura elaborou nota técnica, com alteração na redação do projeto de lei, substituindo a condição do cadastro pela declaração de aptidão ao Pronaf. Essa é a base de emenda dos deputados Alceu Moreira (MDB-RS) e Zé Silva (Solidariedade-MG). Já Heitor Schuch (PSB-RS) propõe benefício a agricultores familiares de municípios em emergência pela estiagem. Ações de combate à venda de produtos falsificados feitas por fiscais estaduais agropecuários da Secretaria de Agricultura resultaram na apreensão de 2,08 mil litros de fungicidas falsificados, volume com valor estimado em R$ 520 mil. As operações ocorreram nas regiões Central e do Alto Uruguai, entre segunda-feira e ontem. (Zero Hora)
 
 

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