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08/04/2020

Porto Alegre, 08 de abril de 2020                                              Ano 14 - N° 3.199

 SC: produção de leite cai 20% com falta de chuva
A produção de leite de Santa Catarina já caiu 20% por conta da falta de chuvas, segundo dados coletado junto às agroindústrias locais. O vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), Enori Barbieri, afirma que a seca não foi o único fator a abalar o setor.
 
“Basicamente, há dois anos, o preço não é compatível com a realidade de custo. Tivemos seca expressiva em novembro e dezembro que tirou em torno de 30% da silagem. Estamos perdendo produtores”, conta.
 
Para diminuir os prejuízos com a estiagem e com o novo coronavírus, o governo estadual anunciou nesta segunda-feira, 7, a criação de um projeto especial para financiamento de agricultores familiares e pescadores. Eles podem acessar até R$ 30 mil para custeio ou capital de giro.
 
Em relação ao novo coronavírus, Barbieri diz que não houve muitos problemas relacionados a restrições. “O agronegócio catarinense não foi abalado em nenhum momento porque não houve restrições em cima do agro. Todos os agricultores continuaram seu trabalho normalmente. O problema é de mercado”, completa o vice-presidente. (Canal Rural)
                         

Justiça começa a julgar pedidos de liberação de saldo do FGTS 

Pedidos analisados é de trabalhadores que pedem saque integral de fundo

Trabalhadores decidiram ir ao Judiciário para pedir o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com base no estado de calamidade gerado pela pandemia da covid-19. Há, por enquanto, duas decisões. Uma no Rio de Janeiro, favorável. E outra no Rio Grande do Sul, que impede o levantamento do saldo.

Advogados se dividem sobre a questão. Alguns ponderam que o acesso ao fundo só foi liberado em situações de desastres naturais - como em Brumadinho e Mariana e não em eventos de saúde pública. O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, logo deve se manifestar sobre o assunto. 
O Partido dos Trabalhadores apresentou na sexta-feira pedido de liminar para autorizar o saque do FGTS (ADI 6371). No pedido, alega que o reconhecimento do estado de calamidade pública autoriza o levantamento dos recursos das contas pelos trabalhadores sem que, para isso, seja necessário editar norma ou regulamento específico. 
Nas instâncias inferiores, há poucas decisões sobre o tema. A desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro, autorizou o saque integral do FGTS. Considerou que o fundo é direito dos trabalhadores, conforme a Constituição. O pedido foi feito por um açougueiro (processo nº 0101212-53.20 18.5.01.0043), que antes havia ajuizado uma ação trabalhista. 
Uma ação semelhante não teve o mesmo resultado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul. O caso envolve um trabalhador que também moveu ação trabalhista e posteriormente solicitou liberação de todo o FGTS. O pedido foi negado pela desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, apesar de reconhecer a situação de calamidade, a necessidade de isolamento social e a restrição de muitas atividades. 
Para ela a liberação do FGTS deveria ser objeto de políticas econômicas do Executivo e não concedida por decisão judicial (processo nº 0020542-08.2020.5.04.0000). 
A Lei nº 8.036, de 1990, que trata do FGTS, autoriza o saque em algumas situações, entre elas necessidade pessoal decorrente de desastre natural. E o Decreto nº 5.113, de 2004, regulamentou esse ponto, autorizando o saque em situação de emergência ou calamidade pública ante necessidade pessoal que decorra de desastre natural. 
Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho, entende que só é possível apresentar o pedido na via judicial, equiparando a situação atual com a de calamidade pública por desastre natural. Mas considera recomendável que o trabalhador comprove sua necessidade. 
Caio Taniguchi Marques, sócio do Simões Advogados, considera que o decreto não se aplica ao caso, pois se dirigiu a uma situação específica, ligada a enchentes que aconteceram no país naquele período. “Não há [na norma] nada que se aplique para caso de doença”, afirma. 
A Advocacia Geral da União (AGU) informou que acompanha as ações, incluindo a do STF, e analisa as medidas a serem tomadas. (Valor Econômico)
 
 

Vendas de bebida alcoólica caem 52% 

Associação das fabricantes negocia medidas de apoio ao setor, como a postergação do recolhimento de todos os tributos 

As vendas de bebidas alcoólicas caíram em média 52% em receita no período de 15 a 31 de março, sobre igual intervalo do ano passado. A principal causa para a queda é o isolamento social em mais de 20 Estados para tentar conter o avanço dos casos de covid-19 no país. As informações são da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), que reúne fabricantes de destilados, cachaça, cerveja e vinho. A entidade fez um levantamento com as empresas associadas. 
De acordo com o levantamento da Abrabe, 40% das empresas reportaram que tiveram uma queda em vendas superior a 52%. 
Os dados da Abrabe estão em linha com uma pesquisa encomendada pela entidade à KPMG, em outubro de 2019. Essa pesquisa aponta que, em média, 61% do consumo de bebidas alcoólicas é feito em bares, restaurantes, casas noturnas e eventos. Esses locais estão fechados para evitar aglomerações e a proliferação do novo coronavírus. 
A Abrabe informou que negocia medidas de apoio ao setor, como a postergação do recolhimento de todos os tributos e disponibilização de linhas de crédito. A expectativa é que, com essas ações, o impacto financeiro seja menor e garanta a saúde das empresas.
O setor de bebidas alcoólicas já doou mais de 200 mil litros de álcool em gel para para hospitais, asilos e comunidades. (Valor Econômico)                  
                        
Empresas na China 
Mais de 460 mil empresas chinesas fecharam as portas no primeiro trimestre, quando o país era o mais atingido pelo coronavírus, segundo o jornal “South China Morning Post”. Além disso, de janeiro a março, 3,2 milhões de novas companhias foram abertas no país, 29% menos do que em 2019. (Valor Econômico) 
             
 
 

 

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