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24/01/2020

Porto Alegre, 24 de janeiro de 2020                                              Ano 14 - N° 3.150

 ANTT regulamenta obrigatoriedade da emissão do CIOT para fretes

A Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº 5.862, publicada em dezembro de 2019, regulamenta a obrigatoriedade da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil. Até então, a obrigação só era devida quando o transporte era realizado por autônomos, cooperativas ou empresas de transporte formadas por até três veículos. Com o objetivo de sanar dúvidas sobre o assunto, o Sindicato da Indústria de Laticínios do RS (Sindilat) promoveu reunião, em conjunto com a área técnica das empresas associadas e representantes da ANTT, na tarde de quinta-feira (23/01), em Porto Alegre (RS). O sindicato manifestou a preocupação do setor com a dificuldade de implementação da resolução, tendo em vista a burocracia envolvida e exíguo prazo que as empresas têm para se adequar. O secretário executivo do Sindilat, Darlan Palharini, afirma que entende que "dependendo das respostas da ouvidoria da ANTT, será necessário a prorrogação da entrada em vigor da Resolução, já que a coleta de leite envolve mais que 1000 caminhões envolvidos diariamente."

O cadastramento e a emissão do CIOT devem observar as disposições da Portaria ANTT nº 19, publicada em 23 de janeiro de 2020. Segundo essa normativa, no momento do cadastro da operação de frete, a empresa deve registrar todas informações exigidas pelo art. 5º da Portaria 19/20, sendo elas:

• RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado;
• CPF ou CNPJ, do contratante ou, quando houver, do subcontratante, e do destinatário da carga;
• CEP de origem e CEP de destino da carga, e a distância percorrida, em quilômetros, entre esses dois pontos;
• Tipo de carga com NCM;
• Peso da carga;
• valor do frete pago ao contratado ou, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação;
• valor do Vale-Pedágio obrigatório, desde a origem até o destino, se aplicável;
• placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte (combinação de veículos de carga);
• data de início e data prevista para o término da Operação de Transporte;
• dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete.De acordo com o coordenador de fiscalização substituto da ANTT, Vinicius Oliveira, a resolução atendeu uma das reivindicações dos caminhoneiros na greve de 2018. "A empresa contratante do frete é responsável pela emissão do CIOT das transportadoras contratadas. Caso haja subcontratação do serviço, também se faz necessária a emissão do CIOT por cada placa de veículo", explica. Para a emissão, as empresas poderão utilizar uma das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) habilitadas pela ANTT o cadastro e a emissão do CIOT é gratuita.

A relação de IPEF habilitadas pela ANNT está disponível neste link

A Portaria 19/20 permite que a empresa contratante de frete delegue, mediante acordo, a obrigação de cadastramento da operação e emissão de CIOT para as empresas de transporte rodoviário ou às cooperativas de transporte. Isso, contudo, não dispensa a empresa contratante de responder por eventuais infrações ou multas por conta de não envio ou erro no envio do CIOT.

Há multa para o caso de não emissão do CIOT?

Sim. A Resolução ANTT nº 5.862 define uma série de condutas sujeitas à multa, dentre as quais são exemplo:

• Não gerar o CIOT à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
• Gerar CIOT com informações falsas à multa de cem por cento do valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);
• Deixar de informar o CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e (conhecimento de transporte) à multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

A ANTT solicitou ao Sindilat que os questionamentos feitos na reunião fossem enviados formalmente para que a Ouvidoria da ANTT. O Sindilat se comprometeu a enviar um documento com questionamentos e sugestões normativas à ouvidoria. (Assessoria de Imprensa Sindilat)

Crédito: Stéphany Franco

Conseleite/SC

A diretoria do Conseleite Santa Catarina reunida no dia 24 de Janeiro de 2020 na cidade de Joaçaba, atendendo os dispositivos disciplinados no artigo 15 do seu Estatuto, inciso I, aprova e divulga os valores de referência da matéria-prima leite, realizados no mês de Dezembro de 2019 e a projeção dos valores de referência para o mês de Janeiro de 2020. Os valores divulgados compreendem os preços de referência para o leite padrão, bem como o maior e menor valor de referência, de acordo com os parâmetros de ágio e deságio em relação ao Leite Padrão, calculados segundo metodologia definida pelo Conseleite-Santa Catarina.
 

O leite padrão é aquele que contém entre 3,50 e 3,59% de gordura, entre 3,11 e 3,15% de proteína, entre 450 e 499 mil células somáticas/ml e 251 a 300 mil ufc/ml de contagem bacteriana e volume individual entregue de até 50 litros/dia. O Conseleite Santa Catarina não precifica leites com qualidades inferiores ao leite abaixo do padrão. (Faesc)

Kantar: consumo no Brasil apresentou índices positivos em novembro

Os indicadores de consumo do mês de novembro de 2019 apresentaram uma leve recuperação do mercado de bens de consumo massivo (FMCG) no curto prazo. De acordo com o levantamento Consumer Thermometer da Kantar, líder global em dados, insights e consultoria, houve um aumento de 5,1% no volume de bens de consumo massivo comprados nos três últimos meses terminados em novembro (setembro a novembro), em relação ao trimestre anterior. A frequência com que os brasileiros levaram produtos para casa também cresceu 1,5% e a quantidade de unidades colocadas nas sacolas teve performance positiva de 3,5%. Pensando no bolso, o valor gasto com as categorias neste período e o ticket médio desembolsado por cada compra tiveram alta de 7,2% e 3,9%, respectivamente.

Entre as categorias, a de bebidas foi a que mais se destacou positivamente, com 5,1% de crescimento. Nesse período, água mineral, cerveja e água de coco saíram mais rápido das prateleiras dos supermercados, enquanto leite aromatizado, suco em pó e refrigerante não foram tão bem assim.

Todas as classes registraram crescimento de setembro a novembro de 2019, com destaque para a classe DE com aumento de 4,6%. As classes AB e C tiveram performance positiva de 3,3% e 3,0%, respectivamente. Entre as regiões, as que compraram mais unidades foram Grande São Paulo, Grande Rio de Janeiro e Sul, nesta ordem. “Apesar de todas as regiões terem fechado o ano com recuperação a curto prazo, os índices variam bastante entre elas. O Centro-Oeste e as cidades do interior paulista têm os números menos expressivos do ranking nacional”, analisa Giovanna Fischer, Diretora de Marketing e Insights da Kantar.

Entre os canais, o atacarejo continua como o que mais cresce na preferência no País ao lado das farmácias, que também têm atraído novos lares compradores. Os outros canais apresentam queda tanto no longo quanto no curto prazo. (As informações são da Kantar)

Produção/AR 

Um boletim do Observatório da Cadeia Láctea Argentina (Ocla) estima que, durante 2019, foram fechadas quase mil fazendas leiteiras no país. 

De acordo com dados oficiais, a produção de leite do ano passado ficou em 10.343 milhões de litros, 1,7% menos que no ano anterior. A partir de informações do Departamento de Estatísticas, Sanidade e Qualidade Agroalimentar (Senasa) e estimativas próprias, o Ocla projeta que 2019 fechou com 10.287 fazendas leiteiras, 8,7% menos do que as 11.273 que existiam um ano antes.

Vale esclarecer que são dados não consolidados e que estão sujeitos a revisões.
 
Menos vacas, mas mais produtivas
Paralelamente, o Ocla calcula que o rebanho atual de vacas holandesas está em 1.623.176 cabeças, 5,9% menos do que as 1.726.038 fêmeas de 2018.
Apesar da menor quantidade de fazendas e redução do rebanho, conforme os números apresentados pelo Ocla, o resultado em volume não foi tão grande, e a produtividade animal melhorou.  

Em média, cada fazenda entregou 2.755 litros de leite diários no ano passado, 7,7% a mais que os 2.558 litros registrados em 2018.

Portanto, a produção por vaca cresceu 4,4%, de 6.100 litros para 6.370 litros. (Agrovoz - Tradução livre: Terra Viva)
 
Os dados completos, incluindo alguns indicadores de qualidade estão no quadro a seguir:
 
 

 
Orgânico e Integral
O Projeto de Lei 6263/19 estabelece multa de até R$ 1 milhão para produtores que utilizarem as expressões “orgânico” e “integral” nos rótulos de alimentos sem a devida certificação reconhecida por órgão oficial. Além de multa, o texto prevê outras punições aos responsáveis: suspensão da comercialização do produto; condenação de produtos, rótulos, embalagens e matérias-primas; inutilização do produto; suspensão e cancelamento de credenciamento, certificação, autorização, registro ou licença. O autor do projeto, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), explicou que a medida pretende defender direitos do consumidor, ao estabelecer a obrigatoriedade, nos rótulos, de certificação emitida por organismo reconhecido oficialmente. "Cada dia mais, a população brasileira vem buscando alternativas para enriquecer a dieta de forma mais saudável, e temos o entendimento de que os produtos orgânicos e integrais contribuem para o incremento na qualidade de vida", diz o parlamentar. "Diversas empresas entenderam essa tendência e começaram a rotular os alimentos com os selos 'orgânicos' e 'integral', o que nos traz preocupação se, de fato, esses produtos são o que os rótulos prometem", acrescenta Carreras.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)

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