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28/01/2019

Porto Alegre, 28 de janeiro de 2019                                              Ano 13 - N° 2.907

     Uruguai: exportações do setor de lácteos cresceram 16% em valor no ano passado

Em 2018, o valor das exportações de lácteos do Uruguai teve um aumento de 16% em relação a 2017. Isto responde, principalmente, ao aumento significativo da quantidade de leite em pó integral, leite desnatado e manteiga, apesar da obtenção de preços mais baixos. Enquanto isso, no caso dos queijos, as exportações em quantidade foram menores, com preços um pouco melhores que os recebidos no ano anterior, de acordo com dados do Instituto Nacional do Leite (Inale).

De janeiro a dezembro de 2018, as exportações de lácteos do Uruguai representaram um valor acumulado de US$ 682,8 milhões. Comparando sempre os 12 meses do ano passado e o mesmo período de 2017, o leite em pó integral (principal produto exportado pelo país) teve um crescimento de 24% no faturamento (US$ 428,4 milhões) e de 34% em volume (144,1 mil toneladas), com preço médio em dezembro/2018 de US$ 2.759 por tonelada (10% menor que dezembro de 2017). Houve queda (-7%) nos preços acumulados em 2018 com relação a 2017. Os registros são derivados de uma análise realizada por técnicos da Inale com base em dados da Direção Nacional de Aduanas. (As informações são do El Observador, traduzidas e adaptadas pela Equipe MilkPoint)
 
 

Fisco altera entendimento sobre vale-alimentação 

A Receita Federal alterou seu entendimento sobre tributação de auxílio-alimentação. Na Solução de Consulta nº 35, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União, o órgão informa que o benefício pago aos empregados por meio de tíquete ou cartão não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias. O novo entendimento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), contrário ao da Solução de Consulta nº 288, de 26 de dezembro de 2018, vale desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11 de novembro de 2017. A parcela in natura (cesta básica ou refeição fornecida pelo empregador) também não integra a base das contribuições previdenciárias. Já valores pagos em dinheiro entram no cálculo. 

O texto tem como base a lei da reforma trabalhista (nº 13.467, de 2017). No artigo 457, parágrafo 2º, afirma que o auxílio-alimentação que não é pago em dinheiro não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. A tributação do benefício gera questionamentos ao Fisco há muito tempo, segundo o advogado Sandro Machado, sócio do escritório Bichara Advogados. As primeiras discussões se relacionavam à inscrição da empresa no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT). Em 2004, o STJ pacificou o entendimento de que a mera formalidade de inscrição no PAT não atribui ao benefício a natureza de remuneração. "Desde então, a tentativa do Fisco de tributar o benefício passou a estar baseada na sua forma de concessão, sob o entendimento de que o posicionamento do STJ estaria restrito a alimentos in natura", diz Machado. A Solução de Consulta nº 288, de dezembro de 2018, concluía que a concessão do benefício por intermédio de tíquete ou cartão lhe atribui natureza remuneratória. "Acendeu [a solução de consulta] uma luz amarela de que todos os contribuintes seriam cobrados dessa forma. Nenhuma empresa inclui esses valores de vale-alimentação na base das contribuições previdenciárias", afirma Machado. 

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tributa os valores se a empresa não estiver inscrita no PAT, segundo Caio Taniguchi, sócio do mesmo escritório. O advogado considera inadequada a limitação temporal da Solução de Consulta nº 35 e também o veto ao alimento em dinheiro. "É a finalidade do benefício que define se é remuneração, e não a forma de pagamento", diz Taniguchi. O advogado destaca que as autuações do Fisco têm levado a discussão para a esfera penal. "Em previdenciário, são exceções as autuações que não vêm com representação para fins penais", afirma. Segundo Taniguchi, quando as empresas não declaravam os valores de vale-alimentação para tributação, o Fisco considerava uma conduta dolosa, fraudulenta e fazia uma representação fiscal para fins penais, como se fosse crime de sonegação. "É a pressão indireta para cobrança do tributo." Para o advogado Pedro Ackel, sócio do escritório WFaria Advogados, "a reforma trabalhista é clara no sentido de que só o vale-alimentação pago em dinheiro pode ter a incidência da contribuição previdenciária". Por isso, considera que a Receita Federal acertou ao modificar a Solução de Consulta nº 288, de 2018. Alessandro Mendes Cardoso, sócio do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, destaca, porém, que na fundamentação da nova solução de consulta fica expresso que, com relação ao período anterior à reforma trabalhista, deve haver a tributação, o que contraria o entendimento de especialistas da área. "Tíquete e cartão são de uso exclusivo para alimentos e equivalem ao fornecimento in natura", afirma o advogado. (Valor Econômico)

Leite 2030 

Cerca de 14 milhões de fazendas irão encerrar a produção de leite no mundo até 2030. Ao mesmo tempo, a produção de leite mundial irá crescer e novos atores chegarão com força no mercado lácteo.

A expectativa é de que a produção mundial de leite crescerá 35% até 2030 para atender a demanda da população que está estimada em 8,7 bilhões de pessoas (1,7 bilhões a mais do que hoje). A produção de leite crescerá 304 milhões de toneladas até 2030, e o volume médio das fazendas 54%. O consumo de leite está previsto crescer em torno de 16% per capita e a produtividade média por vaca 23%. Isto ocorrerá com menos unidades produtores, pois, a projeção é de que 104 milhões de fazendas desaparecerão até 2030 influenciadas pelo oferta e demanda, assim como decisões políticas e questões de sucessão.

A expectativa é de que as exportações da União Europeia (UE) de queijo, manteiga, leite em pó desnatado, leite em pó integral e soro de leite aumente em média 330.000 toneladas de equivalente leite por ano.

Síria: Um pequeno ator que se tornará grande
Mas para onde irá o leite produzido no futuro? Parece que a produção de leite não será mais um negócio de países grandes em laticínios, e pequenos países têm potencial de se tornarem grandes atores. Analistas sugerem que as três principais exportadoras de lácteos do mundo – União Europeia, Nova Zelândia e Estados Unidos – permanecerão no topo até 2030, mas, haverá surpresa no quadro de líderes neste período. De acordo com a rede alemã de pesquisa de lácteos, IFCN, o Sul da Ásia tem o maior potencial para crescer e aumentará a produção em 64% entre 2017 e 2030.

Na lista também está incluída a África que terá capacidade para crescer 36%, seguida pela América Latina, 33%, Oriente Médio 27%, e América do Norte 26%. A Europa Ocidental tem potencial para crescer 14%. Países Pós-Soviética também terão significativo potencial de desenvolvimento em futuro próximo e estarão aptos a competir no mercado global de lácteos. Uma das maiores surpresas, no entanto, será a Síria que se tornará um grande ator no mercado exportador de lácteos no futuro. Ghassan Sayegh, um especialista em lácteos do Líbano, disse que a Síria tem potencial para emergir como um grande produtor de leite com a ajuda e investimentos da Rússia. A China também é um ator curioso. Produziu 36,55 milhões de toneladas de leite em 2017, o que representa queda de 2,1% em relação ao nível alcançado em 2008.

UE dará prioridade ao valor agregado
O valor do mercado mundial de lácteos, em 2017, foi de US$ 27,5 bilhões, influenciado pela Nova Zelândia que foi responsável por 20,4% desse total. A UE acredita atender “perto de 35% da demanda global de lácteos até 2030”, concentrando-se em produtos com maior valor agregado, como orgânicos e aqueles com Indicações Geográficas Protegidas. As exportações de queijo, manteiga, leite em pó desnatado, leite em pó integral e soro de leite em pó deverão aumentar em 330.000 toneladas em equivalente leite por ano. Quanto ao mercado da UE, seriam necessárias seriam necessárias 900.000 toneladas adicionais de leite por ano para satisfazer o seu crescimento para produtos lácteos tradicionais, principalmente queijo. Por outro lado, espera-se que o consumo europeu de leite líquido continue em declínio na UE.

A produção de leite na UE deverá ter um modesto crescimento de 2018 a 2030 – média anual de 0,8%. A produção está estimada em 167 milhões de toneladas em 2018, e pode chegar a 182 milhões de toneladas em 2030. A produtividade deverá aumentar 17% em 2030, em relação a 2017. No entanto, será em um ritmo mais lento do que nas décadas anteriores devido restrições ambientais.

China: Voltará aos negócios com fortes taxas de crescimento
Em 2017, a China importou um total de 2,45 milhões de toneladas de produtos lácteos, o equivalente a 14,27 milhões de toneladas de leite, 4,5 vezes mais do que em 2008. Para a China, a Nova Zelândia é o mais importante fornecedor de lácteos.

Cerca de 92% do leite em pó integral é importado da Nova Zelândia, 47% do leite em pó desnatado, e 86% da manteiga. Além disso, 55% do soro de leite em pó é importado dos Estados Unidos, e 36% do leite fresco é fornecido pela Alemanha. Nos próximos 10 anos, a indústria de laticínios da China irá mudar de um período de ajuste para um período de crescimento estável. A China projeta que até 2027 a proporção de fazendas com mais de 100 vacas chegará a 80% e a produtividade animal média será de 9 toneladas por vaca. A expectativa é que a produção atingirá 43,8 milhões de toneladas. 

 
A taxa média anual de crescimento da produção de leite nos próximos 10 anos deverá ser de 1,8%, o que é significativamente maior do que a taxa média anual de 0,4% registrada na última década. O aumento na renda de cerca de 250 a 300 milhões de consumidores da classe média na China será a principal força para o aumento do consumo de lácteos. A estimativa é de que o consumo per cápita de lácteos será de 40,5 kg em 2027, crescimento de 22% quando comparado com 2017. Nesse período de tempo o consumo total de lácteos será de 63,61 milhões de toneladas, tendo aumento de 25% em relação a 2017, o que representará crescimento médio anual de 3,2%, mantendo a mesma taxa dos últimos 10 anos. (Dairy Global – Tradução livre: www.terraviva.com.br)
 
NO RADAR
Na bagagem da visita que fez ao Estado, a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, levou também o pedido para que o presidente Jair Bolsonaro revogue decreto que, na prática, deixará mais cara a energia consumida nas propriedades. O subsídio nas tarifas para agricultores variava entre 10% e 30%. (Zero Hora)

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