
O Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Rio Grande do Sul (Fundesa-RS) publicou nova tabela de indenizações para a pecuária leiteira, destinada a produtores que tenham animais sacrificados ou submetidos a abate sanitário em função de diagnóstico de brucelose ou tuberculose.
Os valores foram aprovados na Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Deliberativo, realizada em 9 de março, após proposição do Conselho Técnico Operacional da Pecuária Leiteira (CTOPL). A medida foi homologada por meio da Resolução CD nº 001/2026, publicada no site www.fundesa.com.br/legislacao.
A nova tabela estabelece um reajuste de 8% em relação aos valores anteriores, que passam a valer em 2026 e variam de acordo com a categoria e a idade dos animais. Pela atualização, as indenizações vão de R$ 1.636,00 para animais sem registro de até 12 meses, até R$ 4.548,00 para animais com registro puro de origem entre 25 e 36 meses. Para bovinos machos com idade superior a 2 anos, o valor é de R$ 1.918,00.
As indenizações fazem parte do sistema de defesa sanitária da pecuária gaúcha e têm o objetivo de compensar produtores que eliminam animais positivos para doenças de controle obrigatório, contribuindo para a sanidade do rebanho e para a segurança da produção de leite no estado, em conformidade com o Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose (PNCEBT). No caso do setor leiteiro, a contribuição ao Fundesa é recolhida pela indústria e pelos produtores de leite.