Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2026 Ano 20 - N° 4.574
Prévia do IBGE: ano recorde na captação redefine expectativas para 2026
A captação formal de leite alcançou o maior volume da série histórica em 2025, com crescimento de 8% sobre 2024. No entanto, os dados do último trimestre mostram perda gradual de ritmo, em meio à compressão das margens e ao descompasso entre oferta e demanda. Entenda!
A divulgação dos dados parciais da Pesquisa Trimestral do Leite, do IBGE, confirmou o movimento que já vinha sendo sinalizado ao longo do ano: 2025 se consolidou como o ano de maior captação da série histórica. O volume formal registrado ficou 8% acima de 2024, enquanto o quarto trimestre avançou 8,2% frente ao mesmo trimestre do ano anterior, reforçando o ritmo consistente de expansão da oferta visto em 2025.
Na comparação com o mesmo mês do ano anterior, outubro apresentou o maior crescimento do trimestre (12,5%). Já em novembro, o avanço foi mais modesto (7,9%), finalizando dezembro com uma desaceleração ainda maior (4,5%).
Gráfico 2. Volume e variação da captação em período equivalente no ano anterior
Apesar do crescimento expressivo no acumulado do ano (8,01%), esses dados parciais do último trimestre já indicam uma redução no ritmo de captação. Após um longo período de expansão da oferta, criou-se um descompasso entre produção e demanda, que pressionou gradualmente os preços ao produtor ao longo de 2025 e influiu diretamente nessa desaceleração observada.
Para o início de 2026, é provável que ainda observemos um primeiro momento de captação sustentada, reflexo direto do ano altamente produtivo que se encerrou. Contudo, considerando o patamar atual de rentabilidade, o crescimento deve ocorrer em ritmo mais moderado do que o registrado em 2025, à medida que o setor busca um novo ponto de equilíbrio entre oferta e demanda. (Milkpoint editado pelo Sindilat)
LC 224/2025 no setor de laticínios: menos benefício, mais atenção na formação de preço (e nas escolhas do regime)
A CBS/IBS pode manter alíquota zero para lácteos essenciais, mas a LC 224 reduz os incentivos paralelos que ajudavam a fechar a conta. O resultado aparece no DRE: margem mais sensível e necessidade de recalibrar planilhas para 2026.
A Lei Complementar 224, sancionada em 26 de dezembro de 2025, mudou o pano de fundo com que a gente calcula tributos e planeja preço. Ela não extingue o que existe; aperta. Em português claro: a LC 224 impõe redução transversal dos benefícios e incentivos federais (tributários, financeiros e creditícios) e cria regras mais duras para conceder, ampliar ou prorrogar vantagens no futuro.
O espírito da lei é gastar menos com renúncia e exigir mais transparência e compensação. Para quem toca laticínio, isso significa recalibrar planilhas: menos “amortecedor” vindo de incentivo e mais dependência de processo bem-feito (creditamento, classificação fiscal, documentação e regime certo).
Primeiro, a lei aumentou o IR na fonte sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 17,5% a partir de 2026. Segundo, ela trouxe uma progressividade no Lucro Presumido: a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões sofre um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL — o que puxa a carga efetiva para cima nessa “faixa excedente”. Isso não proíbe o uso do presumido; só o torna menos confortável para quem fatura acima do piso e tem margem apertada. Na gestão, a consequência é direta: refazer o comparativo Presumido x Real para 2026 em diante, com números do seu mix e do seu creditamento, em vez de repetir a escolha do ano passado. Por fim, reduziu benefícios e incentivos fiscais criando um adicional de 10% sobre a carga atual.
A lógica da LC 224 não é “proibir”, e sim reduzir a intensidade. Vários materiais técnicos e comunicados oficiais vêm explicando que o corte é linear/padrão sobre benefícios federais (PIS/Cofins, IRPJ, CSLL, IPI etc.), com detalhamento via regulamentação. Traduzindo para o seu dia a dia: onde havia um redutor, o redutor encolhe; onde havia crédito outorgado, o percentual tende a cair; onde havia mecanismo financeiro de estímulo, o efeito é menor. Por isso, projeções 2026 precisam revisar cada incentivo que entra na sua conta — não só “se existe”, mas quanto está efetivamente aliviando sua apuração após a LC 224.
Em relação a produtos isentos, com alíquota zero ou com base/alíquota reduzida, vale uma observação. O tratamento setorial dos lácteos nos novos tributos sobre consumo (CBS/IBS) — como a alíquota zero e as reduções desenhadas para itens essenciais — não nasce nem morre na LC 224; ele vem de leis da própria reforma (e seus regulamentos) e continua existindo. Todavia, quanto à PIS e COFINS, mesmo mantendo isenção/zero/redução nos seus produtos, o “colchão” federal de benefícios paralelos que ajudava a segurar a carga fica mais fino com a LC 224.
Em termos práticos, um queijo que segue com alíquota zero na CBS/IBS continua com zero, mas perde parte das vantagens federais acessórias que você talvez embutia na formação de preço. É por isso que o gestor precisa separar as camadas:
a alíquota nominal do produto (isenção/zero/redução, que permanece conforme a legislação da reforma); e
os incentivos federais transversais que a LC 224 reduziu e que alteram sua alíquota efetiva.
Insta esclarecer que isto não se aplica a produtos destinados à cesta básica, que mantém a integralidade dos benefícios fiscais concedidos a eles.
No bolso do laticínio, a conversa fica muito concreta quando a gente coloca dois “desenhos” lado a lado. Pense em bebidas lácteas e queijos básicos. As bebidas costumam carregar insumos tributados (açúcar, aromas, embalagens específicas), fazem giro alto e vivem de centavos por litro. Se você, até 2025, contava com um pacote de benefícios federais para “fechar” a conta, a LC 224 encolhe esse pacote e empurra a responsabilidade para creditamento limpo (PIS/Cofins, CBS/IBS quando aplicável), nota fiscal redonda e compras de fornecedores que gerem crédito cheio.
Já nos queijos com alíquota zero/redução na nova cesta de essenciais, a etiqueta ao consumidor tende a não saltar por causa da CBS/IBS, mas a alíquota efetiva do seu DRE pode subir alguns décimos porque os incentivos federais colaterais ficaram menores. O produto continua “favorecido” no consumo; o custo de produzir pode não ser tão favorecido quanto era antes.
Agora, traga isso para decisões típicas de gestão. JCP: se sua empresa usava JCP para equilibrar sociedade e caixa, a mordida de 17,5% no IRRF exige orçamento novo — ou você reduz JCP e reforça dividendos/retenção, ou mantém JCP e acha eficiência em outro lugar (compras, perdas, energia). Lucro Presumido: cruzou R$ 5 milhões no ano? A faixa excedente ganha 10% nos percentuais de presunção; refaça a conta, principalmente se você tem bom crédito de insumos (Real pode voltar ao radar). Incentivos federais: onde havia benefício, recalcule o efeito líquido pós-LC 224 antes de renovar contrato com varejo; aquele 0,5–1,0 ponto que “sumiu” de incentivo pode precisar aparecer em ganho de processo.
Para ninguém ficar só no conceitual, dois exemplos. Imagine um laticínio no Lucro Presumido que fatura R$ 30 milhões/ano. Até R$ 5 milhões, aplica os percentuais normais de presunção de IRPJ/CSLL; acima disso, aplica os mesmos percentuais acrescidos de 10%. Se o setor usa, por hipótese, 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), a parte excedente vira 8,8% e 13,2% de base. Multiplique pelas alíquotas e veja: a carga sobe nessa faixa — o suficiente para comer uma troca de soprador ou obrigar um repasse que você não queria fazer agora. Em outro cenário, um queijo essencial com alíquota zero de CBS/IBS segue zero no consumo, mas a empresa perdeu parte do “plus” que vinha de algum benefício federal reduzido pela LC 224; o preço ao consumidor pode ficar estável, enquanto a margem contábil pede compensação com crédito técnico bem capturado, regime de compras e logística no destino.
A LC 224 não derruba o tratamento setorial dos lácteos na CBS/IBS, mas aperta os parafusos dos incentivos paralelos e encarece JCP e a “faixa alta” do Presumido. Quem reagir com dado e processo — mapa de NCM por SKU, higiene de notas, fornecedor que gera crédito cheio, simulação Presumido x Real com 2026 na mesa — atravessa a virada com preço mais previsível e margem menos volátil. Quem adiar e seguir como em 2025 vai sentir o aperto na hora errada: no giro de caixa e na negociação com o varejo. A lei já está valendo; a diferença, agora, está em como cada laticínio ajusta a conta e protege o seu preço. (Milkpoint)
EMATER/RS: Informativo Conjuntural 1906 de 12 de fevereiro de 2026
BOVINOCULTURA DE LEITE
As temperaturas elevadas têm imposto restrições à manutenção dos animais, exigindo a reorganização do manejo, especialmente quanto aos horários de pastejo e de fornecimento de alimento. As categorias de maior exigência nutricional, em especial às vacas secas e às terneiras, recebem atenção diferenciada, como ajustes no manejo alimentar. Ainda assim, os dias de intenso calor, associados à redução na disponibilidade e na qualidade da forragem, têm afetado o bem-estar e o desempenho das matrizes em lactação, refletindo na diminuição da produção. Observam-se, também, prejuízos nos índices reprodutivos de alguns rebanhos.
Na região administrativa da Emater/RS-Ascar de Bagé, a suplementação com silagem e com ração foi intensificada com o objetivo de estimular a produção das matrizes de cria nova e compensar as limitações na oferta de alimento. Em função do baixo volume de chuvas, estima-se perda média de aproximadamente 12% na produção de alimentos volumosos nos últimos meses. Caso as precipitações permaneçam abaixo da normalidade, há risco de ampliação dessas perdas.
Na de Erechim, foram necessários ajustes no manejo quanto ao acesso à sombra para evitar estresse térmico aos animais. O tempo seco possibilitou controle mais eficiente de mastites e possibilitou pastejos.
Na de Pelotas, as temperaturas elevadas ao longo da maior parte do período provocaram estresse térmico nos animais, comprometendo o bem-estar, reduzindo o consumo de matéria seca e impactando negativamente a produção de leite. Observa-se, ainda, queda de produtividade, além de escassez de água para os animais. Em determinadas propriedades, as reduções na produção diária.
Na de Santa Rosa, houve redução dos índices de prenhez e dificuldades de manutenção do volume de produção de leite em função das temperaturas elevadas, que causaram estresse térmico nos animais.
Na de Soledade, em razão da a recente melhoria na oferta de pastagens em algumas localidades, os animais receberam forragem de qualidade e em quantidade suficiente para reduzir os custos com suplementação alimentar. (Emater editado pelo Sindilat)
Jogo Rápido
PREVISÃO METEOROLÓGICA DE ATÉ 18/02/2026
Na próxima semana, a passagem de uma frente fria manterá o tempo instável em grande parte do Rio Grande do Sul. No dia 13/02 (sexta-feira), a instabilidade se intensifica com a passagem da frente fria, favorecendo a ocorrência de chuva em todas as regiões, com volumes mais expressivos em áreas isoladas. No dia 14/02 (sábado), o avanço do sistema deslocará a instabilidade para a Metade Norte, onde há possibilidade de chuva fraca a moderada, localmente forte. Nos dias 15/02 (domingo) e 16/02 (segunda-feira), os efeitos da circulação e o transporte de umidade manterão a condição de instabilidade em parte do Estado, com maiores volumes previstos para as regiões Norte e Oeste. Nos dias 17/02 (terça-feira) e 18/02 (quarta-feira), a estabilidade voltará a predominar, e há previsão de chuva fraca apenas em pontos isolados do litoral gaúcho. Entre os dias 12/02 (quinta-feira) e 14/02 (sábado), as temperaturas deverão entrar em declínio. A partir do dia 15/02 (domingo), os valores voltarão a se elevar gradualmente, acompanhando a reorganização do padrão atmosférico. Os acumulados de precipitação devem variar entre 5 e 100 mm ao longo da semana. No Norte, em várias localidades, os acumulados podem se aproximar dos 100 mm. (Boletim Agrometeorológico da SEAPI)