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11/04/2016

         

Porto Alegre, 11 de abril de 2016                                                Ano 10- N° 2.243

 

   Muda tributação da venda interestadual

Operações de vendas interestaduais ao consumidor passaram a ter alteração no ICMS a partir de janeiro de 2016, incluindo o leite e seus derivados. Com a entrada em vigor da emenda Constitucional nº 87/2015, publicada em abril de 2015, alterou-se o §2º do art. 155, determinando que, nas vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes de ICMS, o tributo passe a ser partilhado entre o Estado de destino e o Estado de origem, cabendo a este o imposto correspondente à aplicação da alíquota interestadual e àquele o imposto relativo à aplicação da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado de destino. Até dezembro de 2015, o imposto caberia exclusivamente ao Estado de origem, sendo aplicada a alíquota interna.

A medida será implementada paulatinamente. Para isso, foi estabelecida uma regra de transição, pela qual a parcela do ICMS a ser paga ao Estado de destino aumentará progressivamente a cada ano, a partir de 2016, até corresponder integralmente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado de destino, em 2019.

Confira o calendário:
2016: 40% para a unidade de destino, 60% para a unidade de origem;
2017: 60% para a unidade de destino, 40% para a unidade de origem
2018: 80% para a unidade de destino, 20% para a unidade de origem
2019: 100% para a unidade de destino

O advogado do Sindilat, Eduardo Plastina, explica que também haverá mudanças quanto ao cálculo do valor devido. Ele orienta que, para apurar o valor a ser recolhido, será necessário utilizar a alíquota interna prevista na unidade federada de destino para calcular o ICMS total devido na operação, depois utilizar a alíquota interestadual prevista para a operação, para o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem, para então recolher o imposto correspondente à diferença entre os valores calculados para a unidade federada de destino. Já o pagamento, acrescenta ele, deverá ser feito  no 15º dia do mês subsequente à saída da mercadoria, caso o contribuinte possua cadastro no Estado de destino, ou quando da saída da mercadoria do estabelecimento do remetente, para contribuintes sem cadastro. (Assessoria de Imprensa Sindilat)
 
    
 
Bebida Láctea entra na lista de produtos enquadrados na Substituição Tributária

O convênio de número 92, celebrado pelo Confaz em agosto de 2015, ordenou uma lista mercadorias e segmentos beneficiados pela substituição tributária e antecipação de recolhimento de ICMS. Nela estão o leite UHT, leite em pó e derivados como o leite condensado, creme de leite e requeijão. A novidade é a inclusão de bebidas lácteas. O advogado do Sindilat, Eduardo Plastina, informa que itens não listados nos anexos nominados ou no convênio 155/2015 - que segue valendo -  ficam fora da política referida.  "Com a edição de ambos convênios, aquelas mercadorias e bens que não estiverem relacionados nos seus anexos não mais podem ser objeto de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS, estando automaticamente revogadas as determinações em contrário", pontuou ele.

O convênio 92 também instituiu o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), um identificador que auxiliará no reconhecimento das mercadorias passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto. "O  contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto", explica Plastina.

A lista completa das mercadorias contempladas no Convênio CONFAZ ICMS no 92/15 estão disponíveis no link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenios-icms-92-15.

Em relação ao Rio Grande do Sul, o Apêndice II do RICMS (Decreto no 37.699/97) foi alterado para incluir o código CEST ao lado da descrição das mercadorias. A íntegra do RICMS, bem como do mencionado Apêndice, pode ser acessado http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=. (Assessoria de Imprensa Sindilat)

 
Fazendas leiteiras x custos: mudanças estruturais no rebanho leiteiro aceleram nos EUA
Mudanças estruturais nos níveis das fazendas leiteiras dos Estados Unidos reduziram os custos médios de produção e contribuíram para uma expansão das exportações de produtos lácteos, de acordo com um estudo recente do Serviço de Pesquisas Econômicas (ERS, sigla em inglês) do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) chamado "Changing Structure, Financial Risk, and Government Policy for the U.S. Dairy Industry". 

O estudo nota que a maior exposição internacional cria uma nova fonte de risco de preços aos produtores dos Estados Unidos e que a política leiteira foi reprojetada para resolver os riscos de preços e as mudanças estruturais. Existem muitas inferências que podem ser obtidas desse relatório. Com relação à mudança na estrutura das fazendas, o ERS é dependente dos dados coletados no Censo de Agricultura do Serviço Nacional de Estatísticas Agrícolas (NASS), que é completado a cada cinco anos. Os últimos dados são de 2012. 

Não é novidade que as fazendas leiteiras americanas continuam ficando maiores, mas a magnitude do crescimento pode ser surpreendente. O número médio de vacas leiteiras por fazenda quase triplicou de 1987 a 2012, de 50 vacas para 144 vacas. Entretanto, a história real vai além dos números. Durante esse período de 25 anos, a única categoria de fazenda por tamanho que aumentou em número de vacas e em produção foi a das fazendas com 500 vacas ou mais. 

 

Os dados mostram que, em 1992, havia 135.000 fazendas leiteiras com menos de 100 vacas e essas fazendas tinham quase metade do rebanho leiteiro dos Estados Unidos de 9,7 milhões de vacas. Ao mesmo tempo, menos de 1.700 operações tinham mais de 500 vacas e eram responsáveis por menos de 18% do rebanho leiteiro dos Estados Unidos. Vinte anos depois, em 2012, o número de operações leiteiras com menos de 100 vacas era de pouco menos de 50.000 e essas fazendas menores tinham menos de 18% do rebanho dos Estados Unidos de 9,2 milhões de vacas. Em contraste, o número de operações com mais de 500 vacas dobrou para 3.344 fazendas e agora as mesmas são responsáveis por 60% do rebanho leiteiro nacional. De fato, em 2012, quase metade do rebanho leiteiro dos Estados Unidos estava em operações leiteiras com mais de 1.000 vacas, mais que os apenas 10% em 1992. 

Operações leiteiras de maior escala, historicamente localizadas no oeste, disseminaram-se nos Estados Unidos. Em 1992, as fazendas leiteiras com menos de 100 vacas foram responsáveis pela maioria das vacas leiteiras do nordeste, leste do Cinturão do Milho e parte superior do Meio-Oeste. Em contraste, as fazendas leiteiras com mais de 500 vacas tinham a maioria das vacas leiteiras no sudoeste e no oeste. Vinte anos mais tarde, quase um terço das vacas leiteiras nas tradicionais regiões produtoras de leite está em rebanhos com mais de 500 vacas. E a participação do rebanho leiteiro nas operações com mais de 500 cabeças no sudoeste e no oeste expandiu-se de forma significativa, de 46% e de 59% para 91%, respectivamente, entre 1992 e 2012.

 

O USDA destaca que os menores custos de produção são um importante direcionador de mudanças estruturais. O USDA estima que o custo médio total dos Estados Unidos para a produção de leite é de US$ 40,08 por 100 quilos. Entretanto, os custos caem drasticamente à medida que o tamanho do rebanho aumenta, de US$ 86,22 para rebanhos com menos de 50 vacas para US$ 30,42 para rebanhos com mais de 2.000 vacas. 

O USDA nota que as operações com 2.000 vacas tiveram custos que foram 16% menores comparado com rebanhos com 1.000 a 1.999 cabeças e 24% menos do que rebanhos com 500-999 cabeças. As diferenças de custos dentro das categorias de rebanho de maior tamanho ilustram os incentivos para grandes operações se tornarem ainda maiores. (As informações são do Daily Dairy Report, com dados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), traduzidas pela Equipe MilkPoint)

Exportações/AR 

O valor FOB médio não supera US$ 2.300/tonelada. O preço médio de exportação de leite em pó integral continua sendo insuficiente para as indústrias de laticínios argentinas cobrirem os custos básicos. As exportações argentinas de leite em pó integral a granel declaradas em março (sem considerar as remessas realizadas para a Venezuela) foram de 9.802 toneladas ao preço médio ponderado de US$ 2.219/tonelada x US$ 2.237/tonelada no mês anterior.

A maior parte dos envios destinaram-se ao Brasil e à Argélia (dois destinos tradicionais). Também tiveram embarques para o México, Chile, Rússia, Nigéria, Mauritânia e Angola, dentre outros mercados. A média do mês passado mostra situações opostas. A empresa cordobesa Punta del Agua, por exemplo, vendeu 25 toneladas para a Geórgia ao preço FOB de apenas US$ 1.700/tonelada. Mas a Verónica de Santa Fe declarou 400 toneladas para a Nigéria pelo valor de US$ 2.800/tonelada. O preço de equilíbrio do leite em pó integral na Argentina é - em média - em torno de US$ 2.400/tonelada com os atuais valores pagos aos produtores.

No mês passado - tal como foi anunciado pela empresa ao Ministério da Agroindústria - SanCor retomou os embarques de leite em pó com destino à Venezuela dentro do acordo especial realizado com o governo bolivariano. Em março a empresa declarou remessas de 5.544 toneladas pelo preço FOB de US$ 3.797/tonelada. Espera-se que o acordo renovado pela SanCor, que contempla um volume total de 40.000 toneladas para 2016, permita retirar do mercado argentino, os estoques excedentes de leite em pó. Fora o leite em pó, as exportações argentinas de derivados de lactosoro e de fórmulas infantis despencaram este ano. ((valorsoja - Tradução Livre: Terra Viva)
 

Seminário debate tecnologia e inovação para o setor leiteiro
A Univates, por meio do Parque Científico e Tecnológico (Tecnovates), realiza, no dia 13 de abril, o II Seminário de Interação Tecnológica Universidade-Empresa (Situe). O evento é destinado a empresários e colaboradores de empresas ligadas ao agronegócio, produtores rurais, pesquisadores, estudantes de graduação e de pós-graduação e demais interessados. O Situe é um seminário voltado às tecnologias e inovação para o setor leiteiro, com temas como conforto animal, dieta total e interação universidade- -empresa. Além disso, o evento, que será realizado das 9h às 22h30min, tratará de questões relativas à propriedade intelectual e apresentará os projetos realizados no Tecnovates. As atividades serão ministradas por médicos veterinários, zootecnistas, professores, pesquisadores, empresários, economistas e engenheiros agrônomos. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas pelo site www.univates.br/ sistemas/inscricoes. Mais informações podem ser conferidas pelo telefone (0xx51) 3714-7000, ramal 5956. (Jornal do Comércio)

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