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Contribuição sindical deve ser paga até o dia 31 de janeiro

Esgota-se no dia 31 de janeiro o prazo para o recolhimento da contribuição sindical. As guias de recolhimento podem ser emitidas a partir do site do Sindilat (www.sindilat.com.br), iniciando-se o procedimento pelo ícone CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, com as seguintes etapas: 
 
1 – Digitar o CNPJ da Empresa;
2 – Digitar o CNPJ do SINDILAT/RS (92.956.101/0001-59) ou o Código Sindical (88607);
3 – Selecionar “Sind. Ind. Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul”; 
4 – Informar o Capital Social da Empresa e do Estabelecimento;
5 – Emissão de Guia e Impressão (o próprio sistema calcula o valor a ser pago). 
 
A contribuição sindical é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e calculada proporcionalmente ao capital registrado, conforme tabela elaborada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).  O Sindilat coloca-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas, pelos telefones (51) 3211 1111 e (51) 3028 1529. (ComEfeito Comunicação Estratégica)

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