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Anexo I do Of. Circ. SAE/DP/Nº.04/2009 – Merenda Escolar

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DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO

SEÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Anexo I do Of. Circ. SAE/DP/Nº.04/2009

LISTA DE ALIMENTOS PERMITIDOS QUE PODEM SER ADQUIRIDOS PARA O PREPARO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – 2009

    * Açúcares (preferencialmente cristal e mascavo);
    * Amido de milho;
    * Arroz branco polido tipo 1, arroz integral e arroz parboilizado tipo 1;
    * Aveia em flocos ou em farinha para fabricação de pães, bolos, farofas, cremes, sopas e vitaminas;
    * Biscoito doce (não adquirir bolachas recheadas e waffer) e biscoitos salgados;
    * Canjica tipo 1;
    * Carne bovina resfriada, cortes especiais ou moída e miúdos, (obrigatoriamente inspecionada pelo órgão competente), além disso, devidamente bem cozida;
    * Carne suína resfriada ou congelada, (obrigatoriamente inspecionada pelo órgão competente), além disso, devidamente bem cozida;
    * Charque, (obrigatoriamente inspecionado pelo órgão competente);
    * Chocolate em pó ou achocolatado;
    * Condimentos (canela em pó-rama, cravo da índia, colorau, noz-moscada, orégano e essência de baunilha);
    * Doce de frutas em pasta e doce de leite;
    * Ervilha (em conserva e/ ou seca);
    * Extrato de tomate ou molho de tomate (evitando os muito condimentados);
    * Farinhas e fermentos;
    * Feijão tipo 1(todas as cores);
    * Flocos de milho (sucrilhos);
    * Frango abatido resfriado ou congelado, inteiro ou cortes especiais (miúdos, peito, coxa e sobre-coxa), obrigatoriamente inspecionados pelo órgão competente;
    * Frutas, verduras, legumes, tubérculos, raízes e temperos (preferencialmente da safra, por serem de melhor qualidade e menor custo);
    * Grão de bico tipo 1;
    * Iogurtes e bebidas lácteas;
    * Leite em pó integral, leite tipo C e leite longa vida integral;
    * Lentilha tipo 1;
    * Lingüiça para temperar feijão e lentilha (obrigatoriamente inspecionada pelo órgão competente);
    * Macarrão com ovos, massa para pastel, massa para lasanha e massa para pizza;
    * Margarina vegetal e manteiga (obrigatoriamente identificado com selo de inspeção do órgão competente);
    * Mel e melado de cana;
    * Milho enlatado;
    * Mortadela ou apresuntado (obrigatoriamente inspecionada pelo órgão competente);
    * Óleo vegetal;
    * Ovos (devem ser limpos e não devem estar trincados obrigatoriamente inspecionadas pelo órgão competente);
    * Pães, bolos, cucas e pão de queijo;
    * Patê;
    * Peixes, filés sem espinhas (obrigatoriamente inspecionadas pelo órgão competente);
    * Pinhão, pipoca e amendoim (para festas juninas);
    * Polvilho;
    * Queijo lanche ou mussarela fatiado ou ralado;
    * Requeijão;
    * Sagu (feito exclusivamente com suco de frutas);
    * Sal iodado;
    * Salsichas, (obrigatoriamente inspecionadas pelo órgão competente);
    * Sardinha em conserva;
    * Seleta de legumes;
    * Suco natural;
    * Suco de frutas concentrado, pronto para beber e polpa de frutas (não é permitida a aquisição de sucos em pó e liquido artificial e xaropes);
    * Soja;
    * Vinagre (para a preparação e higienização dos alimentos).

OBSERVAÇÕES:

1.           As Coordenadorias que tenham na sua área de abrangência, escolas indígenas, devem informá-las de que as mesmas podem adquirir “banha”, devido ao hábito alimentar dessas comunidades.
2.           Só deverão ser comprados alimentos que constam na lista acima.
3.           O (a) Diretor (a) será responsável pela aquisição de gêneros alimentícios que não constam na referida lista.
4.           Verificar o prazo de validade dos alimentos antes de adquiri-los (jamais utilizar alimentos com prazo de validade vencido).
5.           Os alimentos enlatados devem estar íntegros (latas sem ferrugem, sem amassados e  ou estufados).
6.           Os alimentos de origem animal deverão apresentar algum dos registros de inspeção sanitária: SIF, CISPOA ou SIM. Cabe ressaltar, também que os alimentos de origem animal são considerados de alto risco, podendo acarretar contaminações, devendo ser conservados e manipulados adequadamente para não se tornarem veículos de toxinfecções alimentares. Ratificamos que a carne de porco deve ser bem cozida para o consumo.
7.           Nos alimentos que não são de origem animal, deverá constar seu registro no Ministério da Saúde (MS).
8.           É proibido o estoque e/ou uso de qualquer tipo de bebida que contenha “álcool”.
9.           Os produtos adquiridos deverão atender aos valores repassados e ao número de dias de atendimento.
10.        Lista baseada nos alimentos considerados básicos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar - 2001.

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