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Para aproveitar os preços atraentes do milho produzido no Estado, representantes de entidades do setor de aves, suínos e leite reuniram-se para discutir a possibilidade de linhas de crédito específicas para a compra do grão. O encontro, realizado nesta terça-feira, na sede do Sindicato da Indústria dos Laticínios do RS (Sindilat), foi articulado pelo deputado Luis Carlos Heinze.

O secretário-executivo do Sindilat, Darlan Palharini, ressaltou a importância da disponibilidade deste recurso para abastecimento dos produtores de leite e das indústrias que fabricam ração. "O milho é um insumo essencial para uma produção de alta qualidade. Garantir o grão ao produtor a preços competitivos é sinônimo de estabilidade na captação e receita nos tambos e nos laticínios", comenta.

Foto: Julia Bastiani

Diretor-executivo do Sindicato das Indústrias de Produtos Suínos do Rio Grande do Sul (Sips), Rogério Kerber explica que a intenção das agroindústrias é adquirir milho para aproveitar a oferta local e fazer estoque do grão. Entretanto, os produtores apresentam preocupação com a queda do preço do milho.

“É um indicativo que nós teremos de ter posicionamento para preservar o milho no Rio Grande do Sul, sem interferir no produtor e na capacidade competitiva do estado”, pontua Sérgio Feltraco, representante da Federação das Cooperativas Agropecuárias do RS (Fecoagro), ressaltando que serão necessários mecanismos de intervenção pública, uma vez que os preços atuais são incompatíveis com o produtor.

Um levantamento será feito para verificar a dimensão da demanda de crédito. O deputado Luis Carlos Heinze relata que existem recursos disponíveis para tal finalidade. O parlamentar solicitou às entidades uma lista com as suas respectivas demandas. Até o momento, a colheita de milho chega a 20% da produção gaúcha, enquanto a área cultivada para grãos no RS é de 805,6 mil hectares.

Porto Alegre, 01 de fevereiro de 2017.                                               Ano 11- N° 2.435

 

  Regulamentado o novo programa de parcelamento de débitos tributários do RS
 
No último dia 06 de janeiro, foi publicado o Convênio ICMS nº 02/17, pelo qual o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) autorizou o Estado do Rio Grande do Sul a instituir programa de parcelamento dos débitos de ICMS e ICM em até 120 (cento e vinte) meses. Com fundamento neste Convênio, o Governador do Estado, por meio do Decreto Estadual nº 53.417, de 30 de janeiro de 2017, instituiu o "REFAZ 2017". Para maiores informações sobre o assunto, CLIQUE AQUI. (SBSP Advogados/Sindilat)
 

 
Sartori sanciona lei do Queijo Serrano

Foi enaltecendo as qualidades de produtos simples e cuja grandiosidade está exatamente em preservarem métodos tradicionais de fabricação e receitas seculares que o governador José Ivo Sartori sancionou, nesta terça-feira (31), o projeto de lei 63/2016. A nova legislação reconhece os municípios que integram os Coredes Campos de Cima da Serra, Hortênsias e Serra como tradicionais produtores de queijo artesanal serrano e define algumas normas de captação e comercialização. A iniciativa fortalece o setor e dá mais segurança para o produtor investir na fabricação, que utiliza leite cru. "Nem sempre tudo o que se faz é novo. Às vezes, preservar o que é antigo tem um valor imensurável ", frisou o governador, lembrando da importância de assegurar as condições sanitárias necessárias acima de tudo. O encontro, realizado na Palácio Piratini, contou com a presença do secretário de Desenvolvido Rural, Tarcísio Minetto, do deputado Sérgio Turra, de lideranças do setor, prefeitos, vereadores e integrantes da Secretaria da Agricultura. 

Questionado sobre a importância da nova legislação, o secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do RS (Sindilat), Darlan Palharini, destacou que o queijo serrano abre uma nova frente de atuação para o setor lácteo gaúcho uma vez que resguarda características únicas da produção colonial gaúcha. "Legislações como esta reforçam a qualidade e a origem da produção do Rio Grande do Sul e dão gás para as empresas investirem", frisou o executivo. 

De autoria do deputado Vinícius Ribeiro, a lei prevê que o leite utilizado na produção do queijo artesanal deva ser da propriedade ou posse rural em que se situa a queijaria, sendo proibida a aquisição de leite de outros locais, mesmo que próximos ao estabelecimento. O queijo também deverá ser comercializado somente sob registro ou título de relacionamento, ambos emitidos pelo órgão de controle sanitário do Estado ou por serviço de inspeção municipal. Além disso, deve estar identificado, contendo o número do cadastro, registro e nome do município de origem do estabelecimento.   "Este projeto de lei tem uma dimensão muito grande para inúmeras famílias que trabalham neste setor. Além de qualificar a comercialização, é um resgate histórico que valoriza o pequeno produtor e incentiva os seus filhos a permaneceram no campo, crescendo junto com a região", destacou Ribeiro. (Assessoria de Imprensa Sindilat, com informações Palácio Piratini)

 

Crédito: Carolina Jardine

Associados do Sindilat debatem a Lei do Leite 

O Sindicato da Indústria de Laticínios do RS (Sindilat) realiza, na próxima terça-feira (07/02), às 10h30min, na sede da entidade, em Porto Alegre (RS), reunião com associados para esclarecer dúvidas referentes à aplicação da Lei do Leite. À tarde, os representantes dos laticínios estarão com os representantes da Secretaria da Agricultura (Seapi) Fernando Groff e Karla Oliz para responder apontamentos. Segundo o secretário-executivo do Sindilat, Darlan Palharini, a agenda atende a pedido feito pelas próprias empresas em encontro mensal. "Sempre ficam alguns assuntos a serem esclarecidos. E é importante que se abra caminho para as indústrias apresentarem suas dificuldades, como o caso da substituição dos caminhões", citou o executivo, referindo-se a necessidade de criar um plano B para o transporte do leite em caso de caminhões avariados. 

A Lei do Leite, sancionada em junho de 2016, foi construída a partir da realização de diversos encontros com a participação de representantes do setor. A lei institui o Programa de Qualidade na Produção, Transporte e Comercialização de Leite no Estado e outras providências. O texto foi complementado pela Instrução Normativa (IN) 13, publicada em dezembro do ano passado, que estabelece aspectos operacionais necessários à aplicação da lei e seus regulamentos, o que também sugere discussão para esclarecimentos aos produtores.  (Assessoria de Imprensa Sindilat)

 
 
Reunião discute linhas de crédito para compra de milho

Para aproveitar os preços atraentes do milho produzido no Estado, representantes de entidades do setor de aves, suínos e leite reuniram-se para discutir a possibilidade de linhas de crédito específicas para a compra do grão. O encontro, realizado nesta terça-feira, na sede do Sindicato da Indústria dos Laticínios do RS (Sindilat), foi articulado pelo deputado Luis Carlos Heinze. 

O secretário-executivo do Sindilat, Darlan Palharini, ressaltou a importância da disponibilidade deste recurso para abastecimento dos produtores de leite e das indústrias que fabricam ração. "O milho é um insumo essencial para uma produção de alta qualidade. Garantir o grão ao produtor a preços competitivos é sinônimo de estabilidade na captação e receita nos tambos e nos laticínios", comenta.

Diretor-executivo do Sindicato das Indústrias de Produtos Suínos do Rio Grande do Sul (Sips), Rogério Kerber explica que a intenção das agroindústrias é adquirir milho para aproveitar a oferta local e fazer estoque do grão. Entretanto, os produtores apresentam preocupação com a queda do preço do milho. 

"É um indicativo que nós teremos de ter posicionamento para preservar o milho no Rio Grande do Sul, sem interferir no produtor e na capacidade competitiva do estado", pontua Sérgio Feltraco, representante da Federação das Cooperativas Agropecuárias do RS (Fecoagro), ressaltando que serão necessários mecanismos de intervenção pública, uma vez que os preços atuais são incompatíveis com o produtor. 

Um levantamento será feito para verificar a dimensão da demanda de crédito. O deputado Luis Carlos Heinze relata que existem recursos disponíveis para tal finalidade. O parlamentar solicitou às entidades uma lista com as suas respectivas demandas. Até o momento, a colheita de milho chega a 20% da produção gaúcha, enquanto a área cultivada para grãos no RS é de 805,6 mil hectares. (Assessoria de Imprensa Sindilat)

 

Mais uma alta de preço dos lácteos no atacado
No mercado atacadista, considerando a média de todos os produtos pesquisados pela Scot Consultoria, os preços dos lácteos subiram 0,5%, na segunda quinzena de janeiro, em relação à primeira metade do mês. O preço do leite longa vida subiu 1,3% no período. O produto ficou cotado, em média, em R$2,42 por litro. As cotações estão firmes desde dezembro de 2016. De maneira geral, a menor produção no Sul do país e em importantes regiões produtoras do Sudeste colabora para este cenário de preços firmes no mercado do leite. Além disso, desde dezembro/16 o varejo vem comprando para reabastecer os estoques. Outro fator importante é a volta às aulas escolares, que colabora para uma maior movimentação no mercado de lácteos. (Scot Consultoria)
 

No último dia 06 de janeiro, foi publicado o Convênio ICMS nº 02/17, pelo qual o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) autorizou o Estado do Rio Grande do Sul a instituir programa de parcelamento dos débitos de ICMS e ICM em até 120 (cento e vinte) meses.

Com fundamento neste Convênio, o Governador do Estado, por meio do Decreto Estadual nº 53.417, de 30 de janeiro de 2017, instituiu o “REFAZ 2017”.

O PROGRAMA DE PARCELAMENTO

Nos termos do “REFAZ 2017”, poderão ser objeto de quitação, os débitos de ICMS e ICM, vencidos até 30 de junho de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, decorrentes de:

(i) infrações tributárias materiais privilegiadas previstas nos arts. 7º, II, e 8º, II, da Lei Estadual nº 6.537/73;

(ii) infrações tributárias formais previstas nos arts. 11 da Lei Estadual nº 6.537/73;

(iii) ICMS devido e declarado em guias informativas previstas no art. 17, II e III, da Lei Estadual nº 6.537/73.

AS REDUÇÕES PREVISTAS

Ao aderirem ao “REFAZ 2017”, conforme o prazo do parcelamento optado, os contribuintes terão várias possibilidades de reduções nos débitos de ICMS.

A) Na hipótese de a primeira parcela corresponder a pagamento mínimo de 15% do valor do débito considerados os efeitos das devidas reduções:

Quando a parcela inicial for de 15% (quinze por cento) ou mais do que o valor do débito considerados os efeitos das devidas reduções:

Quando a parcela inicial for de 15% (quinze por cento) ou mais do que o valor do débito considerados os efeitos das devidas reduções:

Pagamento Redução - multa Redução - juros
1 Parcela única até 22/02 85% 40%
2 Parcela única até 27/03 75% 40%
3 Parcela única até 26/04 65% 40%
4 De 02 a 12 parcelas até 27/03 50% 40%
5 De 02 a 12 parcelas até 26/04 45% 40%
6 De 13 a 24 parcelas  até 27/03 40% 40%
7 De 13 a 24 parcelas até 26/04 35% 40%
8 De 25 a 36 parcelas até 27/03 30% 40%
9 De 25 a 36 parcelas até 26/04 25% 40%
10 De 37 a 60 parcelas até 27/03 20% 40%
11 De 37 a 60 parcelas até 26/04 15%  40%
12 De 61 a 120 parcelas até 26/04 0% 40%

Importante mencionar que, para a primeira parcela do parcelamento, qualquer que seja o número de parcelas deste, também se aplicará a redução de 85% da multa para as adesões efetivadas até o dia 22 de fevereiro de 2017; a redução de 75% para as adesões realizadas até 27 de março de 2017; e, ainda, a redução de 65% para adesões realizadas até 26 de abril de 2017.

B) Na hipótese de a primeira parcela corresponder a pagamento inferior a 15% do valor do débito considerados os efeitos das devidas reduções:

Quando o valor da parcela inicial for inferior a 15% (quinze por cento) do valor do débito, os contribuintes terão as seguintes reduções nos débitos de ICMS:

Pagamento Redução - multa Redução - juros
1 De 01 até 12 parcelas até 27/03 35% 40%
2 De 01 até 12 parcelas até 26/04 30% 40%
3 De 13 a 24 parcelas  até 27/03 25% 40%
4 De 13 a 24 parcelas até 26/04 20% 40%
5 De 25 a 36 parcelas até 27/03 15% 40%
6 De 25 a 36 parcelas até 26/04 10%  40%
7 De 37 a 60 parcelas até 27/03

5%

40%
8 De 37 a 60 parcelas até 26/04 0% 40%

C) Na hipótese de empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL ou com débito decorrente de período em que esteve no referido regime ou com débito advindo da DIFA constituído em decorrência do programa especial de fiscalização:

 

A par das reduções previstas no item "A", supra, a empresa optante do Simples Nacional ou com débito decorrente de período em que esteve no regime, ou, ainda, com débito constituído em decorrência do programa especial de fiscalização referente à DIFA, identificado pelo código 04170, caso realize o pagamento em parcela única até 26 de abril de 2017, terá redução 100% sobre as multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais, sendo aplicável tal redução também em relação à primeira parcela, desde que essa seja igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do débito.

C) Na hipótese das multas formais, previstas no art. 11 da Lei Estadual nº 6.537/73, e da atualização monetária sobre elas incidente:

A par das reduções previstas no item "A", supra, nos créditos tributários decorrentes de multas formais previstas no art. 11 da Lei Estadual nº 6.537/73 e da atualização monetária sobre elas incidentes, aplica-se (i) redução de 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento for realizado em parcela única até 26 de abril de 2017; e (ii) redução de 50% (cinquenta por cento) sobre a primeira parcela, que deverá ser paga até 26 de abril de 2017.

DOS PARCELAMENTOS ANTERIORES

Os créditos tributários que foram objeto dos parcelamentos anteriores (programas “AJUSTAR/RS”, “EM DIA 2012”, “EM DIA 2013”, “EM DIA 2014” E “REFAZ 2015”) poderão ser incluídos neste programa, mas a sua parcela inicial não poderá ser inferior a 15% (quinze por cento) do valor do débito.

Os demais créditos parcelados poderão ser incluídos no “REFAZ 2017” e não possuem essa exigência de valor mínimo para a parcela inicial.

É importante salientar que o pedido de reparcelamento dos créditos implicará cancelamento do parcelamento anterior e, até que seja apropriado pelo sistema de arrecadação da Receita Estadual o pagamento da primeira parcela do “REFAZ 2017”, os créditos anteriormente parcelados ficarão exigíveis.

DOS DÉBITOS DISCUTIDOS JUDICIALMENTE

Quando os débitos a ser pagos ou parcelamentos por meio do REFAZ 2015 estiverem sendo discutidos judicialmente, a par da desistência da ação judicial pelo contribuinte, com a renúncia ao direito sobre o qual se fundamentam, deve, ainda, envolver:

(i) o pagamento das custas, emolumentos e demais despesas processuais;

(ii) o pagamento dos honorários advocatícios da PGE, a ser estabelecido em ato do Procurador-Geral do Estado, sendo o seu pagamento realizado nos prazos fixados para o pagamento do débito fiscal; e

(iii) a prestação de garantia.

Caso existam ações judiciais questionando o débito, como embargos à execução fiscal ou anulatória de débito fiscal, serão cobrados os honorários no montante fixado pelo Juiz da referida ação.

A prestação de garantia poderá ser excepcionalmente dispensada, sendo necessário prestar declaração no ato do parcelamento alegando a inexistência de bens passíveis de constrição, devendo tal condição ser comprovada na mesma ocasião ou em até 30 (trinta) dias do requerimento, junto à sede da Procuradoria ou nos próprios autos judiciais, através da apresentação do último balanço patrimonial autenticado pela Junta Comercial ou, se tratando de pessoa física, a cópia da última declaração de bens e rendas apresentada à Receita Federal do Brasil.

Os créditos tributários que foram ou são objeto de depósito judicial não poderão ser parcelados no “REFAZ 2017”.

DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA

Os efeitos do “REFAZ 2017” sobre créditos tributários originados de denúncia espontânea da infração aplicam-se somente se a referida denúncia for apresentada até 15 de fevereiro de 2017, na hipótese de o prazo encerrar em 22 de fevereiro de 2017; até 20 de março de 2017, na hipótese de o prazo encerrar em 27 de março de 2017; e até 19 de abril de 2017, na hipótese de o prazo encerrar em 26 de abril de 2017.

PRAZO DE ADESÃO E FORMAS DE REVOGAÇÃO

 

A adesão ao programa e o pagamento da parcela inicial ou da quitação do crédito tributário devem ser feitos até 26 de abril de 2017.

A formalização da opção ocorrerá mediante formulários previstos em regulamentação da Receita Estadual e da homologação após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

Implicará a revogação do programa de parcelamento a inadimplência, por 3 (três) meses, do pagamento integral das parcelas, ou se houver o acúmulo em Dívida Ativa exigível referente a 3 (três) meses do ICMS declarado em guia informativa relativo a fatos geradores ocorridos após a formalização do parcelamento, sendo considerados todos os estabelecimentos da empresa beneficiária do “REFAZ 2017” para tal apuração.

Em caso de revogação, o saldo devedor remanescente será exigido sem as reduções estabelecidas pelo programa.

Estas são, em resumo, as considerações que julgamos interessante realizar sobre o tema, colocando-nos ao inteiro dispor para solucionar quaisquer dúvidas e realizar quaisquer esclarecimentos.

 

Eduardo Plastina

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Souza, Berger, Simões, Plastina e Zouvi – Advogados

www.sbsp.com.br

Foi enaltecendo as qualidades de produtos simples e cuja grandiosidade está exatamente em preservarem métodos tradicionais de fabricação e receitas seculares que o governador José Ivo Sartori sancionou, nesta terça-feira (31), o projeto de lei 63/2016. A nova legislação reconhece os municípios que integram os Coredes Campos de Cima da Serra, Hortênsias e Serra como tradicionais produtores de queijo artesanal serrano e define algumas normas de captação e comercialização. A iniciativa fortalece o setor e dá mais segurança para o produtor investir na fabricação, que utiliza leite cru. “Nem sempre tudo o que se faz é novo. Às vezes, preservar o que é antigo tem um valor imensurável “, frisou o governador, lembrando da importância de assegurar as condições sanitárias necessárias acima de tudo. O encontro, realizado na Palácio Piratini, contou com a presença do secretário de Desenvolvido Rural, Tarcísio Minetto, do deputado Sérgio Turra, de lideranças do setor, prefeitos, vereadores e integrantes da Secretaria da Agricultura.

Questionado sobre a importância da nova legislação, o secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do RS (Sindilat), Darlan Palharini, destacou que o queijo serrano abre uma nova frente de atuação para o setor lácteo gaúcho uma vez que resguarda características únicas da produção colonial gaúcha. “Legislações como esta reforçam as qualidade e a origem da produção do Rio Grande do Sul e dão gás para as empresas investirem”, frisou o executivo.

De autoria do deputado Vinícius Ribeiro, a lei prevê que o leite utilizado na produção do queijo artesanal deva ser da propriedade ou posse rural em que se situa a queijaria, sendo proibida a aquisição de leite de outros locais, mesmo que próximos ao estabelecimento. O queijo também deverá ser comercializado somente sob registro ou título de relacionamento, ambos emitidos pelo órgão de controle sanitário do Estado ou por serviço de inspeção municipal. Além disso, deve estar identificado, contendo o número do cadastro, registro e nome do município de origem do estabelecimento. "Este projeto de lei tem uma dimensão muito grande para inúmeras famílias que trabalham neste setor. Além de qualificar a comercialização, é um resgate histórico que valoriza o pequeno produtor e incentiva os seus filhos a permaneceram no campo, crescendo junto com a região", destacou Ribeiro.

Com informações Palácio Piratini

Foto: Carolina Jardine

Porto Alegre, 31 de janeiro de 2017.                                               Ano 11- N° 2.434

 

  Lactose deverá ser citada com destaque em rótulo de produto

Depois dos alergênicos, a lactose deve ser o próximo item a ser citado com destaque em rótulos de produtos industrializados vendidos no País.  Até a primeira quinzena de fevereiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai analisar propostas apresentadas por meio de consulta pública sobre o tema para, então, regulamentar a Lei 13.305/2016, em vigor desde o dia 1.º, que determina que a presença e a quantidade do açúcar encontrado no leite, caso ele tenha sido modificado, sejam informados pelos fabricantes.

A inclusão da informação é considerada uma vitória para as pessoas com intolerância à lactose. Diagnosticada com a incapacidade de digerir a substância aos 21 anos, a enfermeira Flávia Regina Georgete, de 35, diz que mesmo os alimentos vendidos como zero lactose não são garantia de que ela não terá reações. "Com algumas marcas, eu passo mal. Tenho gases, diarreia e coceira. Então, tenho de ir tentando, experimentando. Para facilitar, procuro produtos sem leite nem traços de leite para não ter problemas. "

A leitura detalhada dos rótulos faz parte de sua rotina no supermercado e, quando quer garantir que não terá sintomas, precisa pagar mais. "Faço compras em um empório que tem uma prateleira só com produtos sem lactose, mas eles são caros." A alternativa é consultar diretamente os fabricantes. 

A gerente comercial Vera Ribeiro, de 44 anos, demorou para descobrir que o filho Guilherme, hoje com 12, tinha intolerância. "Ele tinha muito refluxo quando mamava e, com um ano, ficou 30 dias com diarreia, estava quase com desidratação. A médica pediu para tirar o leite, porque, na época, não tinha tantas opções de produtos sem lactose. Com 4 anos, fez o exame e deu positivo."

Ela conta que, por mais ciente que esteja de que não pode consumir produtos com lactose, o garoto acaba ingerindo, principalmente quando não está em casa. "Sempre aviso que ele tem intolerância às mães. Se consome algum produto, tem diarreia e crises de cólica."

Os sintomas são causados pela incapacidade do organismo de digerir lactose. "Há uma enzima no intestino, a lactase. Se a pessoa tem deficiência dessa enzima, não consegue digerir lactose. Com isso, bactérias intestinais agem em cima do açúcar, provocando fermentação, que resulta na produção de gases e ácidos orgânicos, causando diarreia, por exemplo", diz Eduardo Berger, gastroenterologista do Complexo Hospitalar Edmundo Vasconcelos.
Avaliação. Segundo a Anvisa, mais de 400 propostas recebidas estão sendo analisadas. A regulamentação deve ocorrer ainda neste semestre, mas o processo de adequação pode ser concluído em dois anos.

"A expectativa é de que o tema seja pautado nas reuniões da Dicol (Diretoria Colegiada) até a primeira quinzena de fevereiro e, tão logo seja aprovado, será publicado", diz Nélio Cézar de Aquino, gerente de registro de alimentos da Anvisa. "Foi proposto prazo de 12 meses para permitir que os fabricantes façam as adequações necessárias, especialmente os fabricantes de matérias-primas para fins industriais. E foi estabelecido um prazo adicional de 12 meses para adequação dos produtos destinados ao consumidor final", acrescenta.
Para ser considerado sem lactose, a quantidade do açúcar deverá ser inferior ou igual a 10 miligramas por 100 gramas. Esse limite, segundo Aquino, está em vigor nos países nórdicos desde a década de 1990. (Estadão)

 

 
Embrapa coordena no Brasil projeto internacional para aproveitamento do soro de leite

Com financiamento da Agência Australiana para o Desenvolvimento Internacional (Ausaid), a Embrapa Agroindústria de Alimentos está coordenando, no Brasil, um projeto internacional que busca dar maior competitividade e sustentabilidade a pequenas queijarias, a partir do aproveitamento do soro de leite gerado pela produção de queijos. O projeto reúne pesquisadores do Brasil, da Colômbia, do Uruguai, da Argentina e da Austrália.

A primeira atividade do projeto foi um workshop, feito na semana passada em Buenos Aires, Argentina, no qual as instituições dos países participantes definiram o planejamento que será iniciado a partir deste mês.

No Brasil, será feito o levantamento da produção do soro para elaborar a modelagem da captação do produto, visando a definir onde serão instaladas unidades processadoras e o aproveitamento da capacidade ociosa de unidades já existentes. "Em paralelo, a gente vai estudar alternativas de agregação de valor", disse hoje (2) à Agência Brasil o líder do projeto no Brasil, Amauri Rosenthal.

A proposta da Ausaid é incrementar a competitividade e sustentabilidade de comunidades rurais de baixa renda, com prioridade para a América do Sul. Por isso o projeto foi focado inicialmente no Brasil, Argentina, Uruguai e Colômbia, países que têm cadeias lácteas importantes e com diferentes níveis de organização.

Segundo Rosenthal, o soro de leite tem um elevado potencial de agregação de valor. Atualmente, o soro ou é jogado fora, causando danos ao meio ambiente, por ser altamente poluente, ou é destinado à alimentação animal. "O soro tem uma proteína de alto valor biológico, de elevada qualidade, que além de poder contribuir para a melhoria nutricional, tem a questão de agregação de valor e competitividade", salientou.

O aproveitamento do soro do leite inclui desde a melhoria das rações animais, com a incorporação da proteína de valor biológico, até a elaboração de produtos como o queijo ricota e bebidas lácteas. Também são alterativas econômicas o aproveitamento do isolado proteico - conhecido como wheyprotein, muito usado por atletas em academias - até a incorporação do soro em outros produtos, como doces, explicou Rosenthal.

O coordenador disse que as alternativas serão definidas "de acordo com o volume de produção, com a capacidade de investimento e também levando em consideração os próprios custos do soro e a agregação de valor, ou seja, os preços dos produtos". Outra aplicação que está sendo considerada é a utilização do soro de leite para a agroenergia. "Uma alternativa seria o biogás", disse.

O modelo de tomada de decisão envolve estudos sobre alternativas de produtos, além da confecção de um manual de orientação às comunidades relativo às opções de produtos de soro de leite. O projeto prevê envolver as pequenas queijarias no processo e aproveitar o soro para a geração de renda adicional para essas unidades produtoras.

Rosenthal estimou que os investimentos poderão ser feitos via financiamento de fontes governamentais ou por meio de parcerias público-privadas (PPPs). Os pesquisadores pretendem ainda promover uma aproximação com grupos privados para disseminar o projeto.

Atualmente, o Brasil é um grande importador de soro de leite em pó, em especial da Argentina e do Uruguai, disse o pesquisador da Embrapa. Somente no ano passado, foram importadas 24 mil toneladas de soro em pó, segundo ele. Rosenthal acredita que o projeto em curso poderá não só permitir ao Brasil ser autossuficiente no produto, como criar fontes de agregação de valor para os pequenos produtores, tendo em vista a demanda crescente pelo soro de leito no mercado mundial.

A atuação inicial será nas regiões Sudeste e Sul, e a expectativa é começar o mapeamento da produção desse soro entre outubro e novembro próximos, com perspectiva de ter um panorama dos dados referentes a Minas Gerais até fevereiro de 2014, para apresentação no workshop programado para março do ano que vem, na Austrália. Simultaneamente, será efetuado o levantamento de uma região fluminense.

O projeto tem duração prevista de um ano e meio, com chance de ser estendido para dois anos. Além da Embrapa Agroindústria de Alimentos, sediada no Rio de Janeiro, participam da equipe do Brasil pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e de outras duas unidades da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa): a Embrapa Gado de Leite, de Juiz de Fora (MG), e a Embrapa Clima Temperado, de Pelotas (RS). (Edairynews)

 
 
Mercosul 

O ministro Marcos Pereira afirmou nesta segunda-feira, durante a abertura da III Reunião da Comissão Bilateral de Produção e Comércio, no MDIC, em Brasília, que Brasil e Argentina estão empenhados em ampliar a rede de acordos comerciais do Mercosul. "Em um momento em que o mundo assiste ao retorno do protecionismo, é imperioso fortalecer a integração regional. Brasil e Argentina têm papel de liderança no Mercosul, principalmente no que tange ao fortalecimento da dimensão comercial do bloco e à ampliação da sua rede de acordos internacionais", disse Marcos Pereira, que, antes da reunião, teve um encontro privado com o ministro da Produção da Argentina, Francisco Cabrera, que chefia a delegação argentina.

"O presidente Temer nos orientou que, juntamente com a liderança na Argentina no Mercosul, possamos trabalhar uma agenda de diálogo com os países da Bacia do Pacífico, haja vista a postura do presidente Trump. E que também possamos ampliar o diálogo com outros players, como Canadá, Japão e países do EFTA", disse o ministro na abertura da reunião.

"Estamos vivendo um momento em que há uma convergência no Mercosul, sobretudo entre Brasil e Argentina, o que nos dá condições de avançar no tema de abertura do Mercosul e reinserção do bloco no cenário internacional", completou. O ministro Francisco Cabrera pediu que a reunião sirva não somente para tratar dos temas de conjuntura, mas também para tratar de assuntos mais amplos que permitam a Brasil e Argentina, junto com os outros países do Mercosul, ter um aprofundamento institucional de suas relações e façam o que for possível para levar adiante uma negociação exitosa com a União Europeia, Japão, Canadá, e EFTA.

"Temos que dar um passo adiante na solidez e na previsibilidade dos acordos entre Argentina e Brasil, em princípio, e dentro do próprio Mercosul", defendeu Cabrera. O ministro também destacou a atuação do embaixador argentino no Brasil, Carlos Magariños, que deverá se dedicar integralmente ao fortalecimento do Mercosul. Cabrera lembrou que há temas entre Brasil e Argentina sem avanços há 19 anos. "Temos pedido ao embaixador Carlos Magariños que fique responsável por esse desafio, por esse projeto. Vamos ter alguém com sua cabeça exclusivamente neste projeto", anunciou.

Crescimento
O ministro Marcos Pereira afirmou que a reunião se insere em um contexto de necessidade da retomada do crescimento do comércio bilateral e aprofundamento da parceria. Ele lembrou que a recessão em ambas as economias e a existência de entraves levou à forte contração do fluxo comercial entre Brasil e Argentina, mas que já se iniciou um processo de reversão deste quadro.
"Houve, nos últimos três meses, aumento das vendas recíprocas entre Brasil e Argentina - fato que não ocorria desde julho de 2013. Para consolidarmos esse movimento, destaco o singular e fundamental papel desta Comissão Bilateral. Temos pela frente uma agenda intensa de trabalho, reflexo do compromisso que já assumiram os nossos presidentes em avançar na inserção de nossas economias no cenário regional e global", disse.

Marcos Pereira disse ainda que o encontro bilateral tem um significado especial porque precede a vinda do presidente Mauricio Macri ao Brasil na próxima semana. "Brasil e Argentina têm um papel de liderança no Mercosul. O contexto em que nós nos inserimos no presente momento faz com que possamos, não obstante a crise econômica pela qual passaram os dois países, trabalhar pela retomada do crescimento".

Resultados
Desde a primeira reunião da Comissão Bilateral de Produção e Comércio, em abril do ano passado, Brasil e Argentina assumiram o compromisso de dar impulso efetivo para a solução de questões que afetam a fluidez do comércio bilateral. "Posso assegurar que, em menos de um ano, desde a primeira reunião que tivemos, alcançamos resultados significativos no âmbito bilateral e regional. Cito, apenas a título de exemplo que, no nosso último encontro em Buenos Aires, registramos ganhos concretos ao firmarmos acordos sobre Facilitação de Comércio e Certificado de Origem Digital. Ações como essas amenizam a burocracia e criam melhor ambiente de negócios para nossas empresas", destacou o ministro.

Intercâmbio Comercial
Em 2016, a soma das exportações e importações entre o Brasil e a Argentina atingiu US$ 22,5 bilhões, com superávit de US$ 4,333 bilhões para o Brasil. As empresas brasileiras venderam para a Argentina, no ano passado, principalmente automóveis de passageiros (25% do total das exportações brasileiras para o país), veículos de carga (8,8%) partes e peças de veículos (6,5%), e outros produtos manufaturados (4,7%). Entre os produtos que as empresas argentinas vendem para o Brasil em 2015, tiveram destaque veículos de carga (16%), automóveis de passageiros (16%), e trigo em grãos (8,5%). No período em análise, a Argentina foi o terceiro principal destino das vendas externas brasileiras e o quarto mercado de origem de nossas importações. (MDIC)

 

No radar
O dia de hoje será um marco importante para um item tipicamente gaúcho: o queijo serrano. O governador José Ivo Sartori sanciona a lei que regulamenta a produção e a comercialização, trazendo ainda uma definição do conceito desse produto. (Zero Hora)
 

Porto Alegre, 30 de janeiro de 2017.                                               Ano 11- N° 2.433

 

Fonterra fornece alimentos para mudança do café da manhã na China

A renda e a classe média crescentes na China alimentam a demanda por itens do café da manhã ocidental, como manteiga, creme e queijo, diz a Fonterra.  Para atender à demanda, a Fonterra aumentou a disponibilidade de sua linha de produtos Anchor Dairy Foods, de 1.400 lojas para 1.700 nos últimos meses e elevando a presença de seus produtos em plataformas de comércio eletrônico - uma forma popular de comprar alimentos na China.  Também lançou uma campanha de aplicativos para dispositivos móveis, convidando os usuários a compartilharem suas receitas de café da manhã favoritas usando vários ingredientes lácteos.
Mais de 8.000 receitas foram compartilhadas durante dezembro e janeiro por compradores dos produtos Anchor. 

 
Aproximadamente 70% das receitas compartilhadas eram pratos ocidentais tais como: paninis e omeletes, enquanto 30% eram pratos de inspiração chinesa tais como: a sopa de creme de batata doce, torrada com amendoim, queijo e ovo.
"O café da manhã, como conhecemos, está mudando na China", disse Chester Cao, vice-presidente de Marcas da Greater China. "À medida que a renda e a classe média crescem, vemos uma maior demanda por itens de café da manhã ocidental, como manteiga, queijo e creme."
"A Fonterra fornece esses produtos para a indústria de alimentos aqui há muitos anos, mas agora estamos nos focando mais nos compradores, encorajando-os a ver os produtos lácteos como saudáveis e repletos de proteínas."
Para promover os lácteos como alimentos essenciais do café da manhã, a campanha da Fonterra também envolveu uma série de demonstrações de chefs, incluindo uma estrela da Michelin, Steven Liu, que organizou um evento culinário em Xangai, em dezembro. A campanha também incluiu publicidade digital e ativação com o aplicativo chinês de distribuição de alimentos Eleme, que gerou 89 milhões de acessos entre usuários de aplicativos.
"É ótimo ver o grande engajamento de nossa campanha e de nossos produtos", disse Christina Zhu, presidente da Fonterra Greater China. "Isso reafirma que há um crescente apetite por ingredientes lácteos de alta qualidade na China".

Dados da China Customs mostram que as importações de manteiga, creme e queijo aumentaram significativamente nos primeiros onze meses de 2016 em comparação com o ano anterior, com creme 57%, queijo 31% e manteiga 21%.
"Esse aumento na demanda é significativo", disse Zhu. "É impulsionado por fatores como a urbanização, aumento de renda e um maior desejo por mais produtos Premium. Estamos empenhados em atender a essa demanda com os produtos certos nos lugares certos." (Fonterra - Tradução Livre: Terra Viva)

 

 
Parlamento inicia ano com projetos do pacote 
A Assembleia Legislativa inicia os trabalhos deste ano legislativo amanhã, quando ocorre a posse do novo presidente do Parlamento, deputado Edegar Pretto (PT). Mas a primeira sessão deliberativa ocorre na próxima semana, no dia 7 de fevereiro. Os projetos remanescentes do pacote de reestruturação do Estado estarão na pauta de votação e o debate deverá se estender por mais de uma sessão, a exemplo do que aconteceu com as primeiras medidas apreciadas. Das pautas que ficaram pendentes, está o Projeto de Lei (PL) 214/2015, que estabelece uma redução de até 30% nos créditos fiscais presumidos do ICMS, que o Estado concede como estímulo às empresas, nos exercícios de 2016 a 2018. 

Encaminhado pelo governo ainda em 2015, o projeto foi incluído no pacote para ser apreciado em regime de urgência. A redação do PL permite ao Executivo exceções à limitação prevista em casos determinados, como quando os créditos presumidos estiverem vinculados a programas de investimento, ao financiamento de programas educacionais, entre outros, ou ainda em casos "a serem definidos pelo Poder Executivo". O projeto já conta com cinco emendas parlamentares. Outra medida de ajuste fiscal com impacto no setor empresarial é a proposta de alteração da data de vencimento do ICMS da indústria, passando do dia 21 para o dia 12 de cada mês, mesmo prazo adotado pelo comércio. Com isso, o governo prevê antecipação no fluxo financeiro em torno de R$ 300 milhões por mês. 

Também faz parte do grupo de matérias pendentes a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que retira a obrigatoriedade de plebiscito para a privatização ou federalização de companhias estaduais como a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), Companhia Riograndense de Mineração (CRM) e a Sulgás. A maior resistência ao avanço dessa pauta está na própria apresentação do pacote pelo governo, que reconhece as empresas como superavitárias 

PROPOSTAS A SEREM APRECIADAS
 1. PEC PLEBISCITO CEEE, CRM E SULGÁS: prevê retirada da obrigatoriedade de realizar plebiscito para privatização ou federalização 
2. PEC LICENÇA CLASSISTA: elimina a remuneração dos servidores que estiverem cedidos a entidades de classe - PEC 256/2016. 
3. LICENÇA-PRÊMIO: enviada à Assembleia em junho de 2015, transforma a licença-prêmio em licença capacitação profissional - PL 242/2015. 
4. PEC VANTAGENS TEMPORAIS: extingue adicionais salariais por tempo de serviço. Quem já possui tem o direito preservado. 
5. TETO DO PAGAMENTO DE PENSÕES: limita ao teto constitucional o pagamento de pensão somada a outros rendimentos. 
6. PEC FIM DO TEMPO FICTO: impossibilita formas de contagem de tempo de contribuições fictícias a civis e militares, sem o efetivo trabalho e respectiva contribuição. 
7. LICENÇA ESPECIAL DOS MILITARES: transforma a licença de três meses, que é cumulativa ao tempo de aposentadoria, e 
transforma em licença-capacitação, sem contagem para a aposentadoria. 
8. TEMPO DE SERVIÇO MILITAR: serão exigidos ao menos 25 anos de efetivo serviço público militar para completar os 30 anos exigíveis para a reserva. 
9. MUDANÇA NA RESERVA COMPULSÓRIA: aumenta o período de permanência no exercício das funções. A reserva compulsória ocorrerá aos 65 anos para oficiais e 60 anos para praças. 
10. AUMENTO IDADE DA REFORMA: idade limite para convocação de militares será até 70 anos para oficiais e até 65 anos para praças. 
11. EXTINÇÃO DE PROMOÇÃO NA RESERVA: fim da promoção na reserva aos novos militares estaduais e aqueles sem estabilidade. 
12. ESTRUTURA SSP-RS: reduz de 10 para cinco departamentos e de 34 para 20 divisões na estrutura da Secretaria de Segurança Pública (SSP-RS). 
13. REGIME DE TRABALHO DA SUSEPE: suprime da lei o regime de plantão. 
14. PEC RECURSOS CAIXA ÚNICO: retira saldo dos demais poderes e órgãos que estão consignados no Caixa Único, revertendo para o Fundo de Reforma do Estado. 
15. BENEFÍCIOS FISCAIS: projeto tramita na Assembleia desde 2015 e estabelece redução de até 30% nos Créditos Fiscais Presumidos até 2018 - PL 214/2015. 
16. ICMS DA INDÚSTRIA: altera o vencimento do ICMS da indústria, que hoje é no dia 21, para o dia 12 de cada mês. 
17. PEC PAGAMENTO e 13º SALÁRIO: retira da Constituição a data do pagamento dos salários mensais até o último dia do mês e do 13º até o dia 20 de dezembro. (Jornal do Comércio)

 
 
Argentina: fazendas leiteiras de Santa Fé estão sem reservas, silos e pastagens por causa das chuvas

As chuvas abundantes das últimas semanas na Argentina têm ameaçado as principais atividades produtivas das regiões mais afetadas, como Córdoba, Santa Fé e Buenos Aires. O setor leiteiro é um dos mais comprometidos e, neste contexto, os técnicos do Instituto Nacional de Tecnologia Agropecuária (INTA) assistem às autoridades provinciais e municipais com assessoria técnica, enquanto acompanham os produtores de leite com oficinas, recomendações e relatórios técnicos que ajudam na tomada de decisões estratégicas. Gustavo Almada, chefe do INTA Carlos Pellegrini, em Santa Fé, confirmou que a situação nas fazendas leiteiras é "realmente muito complexa", porque os produtores estão "sem reserva, sem silos de milho e sem pastagens, depois de terem passado por uma crise semelhante há menos um ano".

Neste sentido, ele disse que "a grande maioria das fazendas leiteiras de Santa Fé está com problemas, especialmente aquelas localizadas no centro e no sul da província, áreas mais afetadas pela chuva". "Os tempos biológicos não conseguiram se recuperar. Em 10 dias, foram registrados entre 350 e 450 milímetros de chuva". Nesta região, os técnicos do INTA participam de um comitê de crise onde projetam estratégias de acompanhamento para os produtores, coletam informações para refinar o diagnóstico e organizam workshops com recomendações produtivas e de manejo durante a emergência.

Por sua vez, em conjunto com os produtores e autoridades sanitárias e autoridades políticas, o instituto colabora na coordenação de movimentos de animais em risco para campos secos, que recebem gado da área inundada. "Há fazendas leiteiras capazes de absorver uma parte das vacas, mas de qualquer maneira, haverá um grande impacto sobre a produção leiteira", descreveu Almada. Para Daniela e Carlos Callaci, do INTA Rafaela - Santa Fé - "a situação em áreas urbanas e áreas rurais, como resultado da precipitação que ocorreu desde dezembro e atingindo registros entre 300 e 500 mm é muito complicada". Os especialistas visitam regularmente o departamento Castellanos e ajudam várias fazendas leiteiras afetadas por excesso de água nessa área.

"A situação é muito complicada no departamento", concordaram Faure e Callaci em seu relatório, que reconhece as diferenças devido à situação topográfica de cada setor da bacia e suas possibilidades de escoamento. Ainda assim, eles apontaram um fator comum: "O lençol freático está perigosamente perto em quase toda a superfície, e até mesmo nos lugares mais baixos está na superfície ou acima do solo". Neste contexto, uma alta porcentagem dos campos está alagada e estão começando a surgir sinais evidentes de mortalidade das plantas, tanto em pastagens de alfafa como em cultivos de soja, milho e sorgo. (As informações são do Infocampo, traduzidas pela Equipe MilkPoint)

 
 
Avaliação Final da Chamada Pública do Leite é realizada em Santa Margarida do Sul

Aconteceu na quinta-feira (26/01), na sede da Cooplesma (Cooperativa dos Produtores de Leite de Santa Margarida) a avaliação final da Chamada Pública do Leite - lote 16, que atendeu durante os três anos a 28 produtores de leite no município. A chamada pública do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) foi executada pela Emater/RS-Ascar e tinha os objetivos de organizar a produção dos agricultores, melhorar a gestão da atividade e da unidade de produção familiar, aumentar a produtividade e a qualidade do produto e a comercialização. 

Nestes três anos de atividade foram realizadas várias ações de assistência técnica e social, com metodologias coletivas e individuais, como visitas, dia de campo, reuniões, palestras e oficinas, como também trocas de experiências nas propriedades. Os principais temas abordados nesse período foram higiene e qualidade na produção leiteira, saúde animal, alimentação, criação correta da terneira, sistemas de piqueteamento, crédito rural, cooperativismo, questões ambientais, sucessão familiar e acesso às políticas públicas. 

Na avaliação final foi aplicado um questionário aos participantes da chamada, que foi considerada positiva, já que através deste acompanhamento, os técnicos do Escritório Municipal da Emater/RS-Ascar conseguiram dar uma assistência de forma mais contínua. De acordo com o agrônomo da Emater/RS-Ascar Fabiano Santos, "a Chamada oportunizou avanços na cadeia produtiva do leite, já que foi proporcionado mais conhecimento ao produtor, refletindo na qualidade do leite. Uns dos aspectos positivos da Chamada é que muitos implantaram o sistema de piqueteamento nas pastagens, com o manejo dos animais, melhoraram a conservação do solo e diminuíram a incidência do carrapato", ressalta o extensionista. Além dos técnicos do escritório municipal, participou da reunião o supervisor regional, Eliseu Gonçalves. (Emater/RS)

 

ENSINANDO A PESCAR
Começou na última semana a terceira etapa do programa de inclusão social e produtiva tocado pela Emater. Serão beneficiadas 1,4 mil famílias em 42 municípios de seis regiões. A ação dura três anos e é feita com recursos de convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. O público-alvo são pessoas que recebem o Bolsa Família. (Zero Hora)
 
 

Porto Alegre, 27 de janeiro de 2017.                                               Ano 11- N° 2.432

 

Fecoagro reelege Pires

 

O agrônomo Paulo Pires foi reeleito, ontem, para mais um mandato de três anos à frente da Federação das Cooperativas Agropecuárias do Rio Grande do Sul (FecoAgro/RS). A eleição contou com chapa única e ocorreu em assembleia da entidade na sede da CCGL, em Cruz Alta, com a presença de representantes de 40 cooperativas. O vicepresidente será Darci Hartmann, da CCGL, que substitui Rui Polidoro Pinto. Entre os principais desafios para o próximo mandato, Pires aponta a necessidade de incentivar ações sistêmicas dentro do cooperativismo agropecuário, baseado no trabalho em conjunto entre cooperativas para ganhar escala. Como exemplo, cita a própria CCGL, que é uma central de cooperativas, e a Central de Compras, em Soledade. "Queremos fortalecer esse modelo e, de repente, estendê-lo para outros negócios", afirma. Outra prioridade é trabalhar pela capacitação no cooperativismo rural.

Um dos desafios que permanecem para o próximo mandato é a condição econômica de algumas cooperativas. Nove delas estão em liquidação extrajudicial, segundo a FecoAgro/RS. De acordo com Pires, o número não é grande, se comparado, em porcentuais, com setores da iniciativa privada. "Estamos trabalhando cada vez mais para evitar estas situações, por isso a necessidade de capacitação e de instrumentos de análise de controle", destacou. (Correio do Povo)

  

 
EUA: projeto pioneiro cria estrutura para cuidado de bezerros com grande valor genético, diz ABS

Líder em melhoramento genético, a ABS Global anunciou esta semana a construção de uma estrutura denominada Future Genetics (em português: Genética do futuro). O local será utilizado como abrigo e cuidado de bezerros com menos de seis meses de idade, que possuem alto valor genético.

A instalação, localizada perto de Madison, Wisconsin, EUA, permitirá que a equipe da ABS aprimore o cuidado dos animais, que receberão melhor nutrição, cuidados veterinários e estarão sujeitos a normas de biossegurança em idade mais precoce. "Esses pequenos são nossos touros mais valiosos, porque eles são o nosso futuro", disse o Dr. Jim Meronek, responsável Global pelo setor de Saúde da ABS Global.

No passado, os touros eram comprados de criadores com cerca de oito meses de idade. Hoje, com a Genômica, os bezerros que são identificados como geneticamente superiores podem ser adquiridos com dois e três meses de idade. "Devido ao alto valor que os animais genômicos de elite podem gerar, eles precisam receber cuidados mais rigorosos desde muito novos para garantir a maximização do seu potencial", disse Devan Funk, Gerente Global de Aquisição de Produtos Leite da ABS.

A estrutura com tecnologia de ponta foi construída em 2016, tem capacidade para aproximadamente 45 bezerros, com possibilidade de expansão em breve. Atualmente, o local foi projetado para ser o mais eficiente possível e é considerado o de mais alto controle biosseguro da ABS, priorizando a saúde dos animais. A área foi projetada para manter a separação entre bezerros de diferentes rebanhos. Inclusive, o acondicionamento é feito de modo que evite o contato "nariz-nariz", o que propagaria possíveis doenças ou infecção.

"Com a assistência de um especialista em saneamento da indústria de alimentos, implantamos um tecnológico sistema de purificação de água no local para ajudar a eliminar a propagação da doença", disse Daniel Hodgkin, gerente de Produção da ABS na América do Norte.
Uma vez que os bezerros atingem cerca de seis meses, eles avançam para a instalação de Gorman, construídas em 2014 e que representam o maior investimento em estrutura em US $ 3,4 milhões. (ABS)

Produtores de leite europeus exigem medidas para o leite em pó

Estoques/UE - O estoque de leite em pó é uma nuvem negra que ameaça a Europa e a África, fardo difícil para ambos os lados do planeta, suprimindo lentamente a recuperação dos preços do leite. 

Os produtores do European Milk Board (EMB) protestaram na segunda-feira (23 de Janeiro) em Bruxelas contra a venda de leite em pó dos estoques da União Europeia (UE) e em favor da introdução de um instrumento de crise permanente. Esboços dos mapas da Europa e da África foram colocados no chão em frente ao edifício do Conselho da União Europeia. Uma pá mecânica derrama continuamente leite em pó, de modo que os dois continentes são rapidamente cobertos. "Os produtores de leite de toda a Europa ainda estão em crise", disse Sieta van Keimpema, produtor de leite e vice-presidente do EMB, em um discurso dirigido aos ministros e à Comissão Europeia. "Aumentar a pressão nesta conjuntura e oferecer leite em pó dos estoques no mercado é seriamente problemático. Mesmo se nas últimas semanas as ofertas de preços extremamente baixos fossem rejeitadas - fato que acolhemos, esse leite não deve ser vendido nos próximos meses ", disse Keimpema. "Assim como para a Europa, também é devastador para os mercados africanos serem inundados com o leite em pó barato da UE."

A recuperação ligeira do mercado, graças a cortes voluntários na produção, não pode ser anulada!

Os cortes voluntários na produção contribuíram para a recuperação dos preços na Europa no final do ano passado. No entanto, o preço atual do leite, cerca de 32 centavos por litro, ainda não cobre os custos de produção que são mais de 40 centavos em toda a Europa. Os preços devem subir ainda mais para finalmente atingir os níveis necessários para cobrir os custos. "Isto mostra claramente o quão importante é reduzir o fardo do mercado de produtos lácteos utilizando instrumentos inteligentes - onde não atiraríamos nos próprios pés", disse o Sr. van Keimpema, tratando das demandas dos produtores europeus. "Um Programa de Responsabilidade de Mercado (MRP), que inclui medidas como cortes voluntários na produção juntamente com uma limitação da produção à escala da UE, pode realmente evitar danos excedentes". É, no entanto, impossível que essa intervenção - simplesmente ao comprar e armazenar leite em pó ou manteiga - forneça algum alívio. Isso ocorre porque os excedentes continuam a existir e impedem o aumento urgentemente necessário dos preços do leite. "A intervenção pode definitivamente ajudar a planejar nossas flutuações cíclicas e, portanto, não deve ser completamente excluída da lista de medidas possíveis. No entanto, ela não pode ajudar tanto na crise crônica que assola o setor lácteo", acrescentou van Keimpema.

Pare a venda do leite em pó dos estoques! - Elabore uma lei para um instrumento de crise permanente!

Enquanto montanhas de leite em pó continuam a chover em frente ao edifício do Conselho, Erwin Schöpges, produtor de leite e membro belga do Comitê Executivo do EMB, afirma claramente a posição dos produtores de leite. Dirigindo-se aos Ministros da UE e à Comissão, ele pede: "Parem as vendas de leite em pó dos estoques! Comecem a trabalhar numa proposta legislativa para criação de um instrumento de crise permanente e apresente ao Parlamento! Não há tempo a perder. Nossos produtores foram tão atingidos pela crise que só um aumento real dos preços e uma estabilidade a longo prazo no mercado podem salvar a produção de leite em toda a UE da extinção." A produção de leite equilibrada na Europa também é importante na perspectiva dos mercados africanos. "Parem de colocar leite em pó barato da UE nos mercados dos países em desenvolvimento! Temos que dar uma oportunidade à produção de leite na África e permitir que os produtores locais ganhem a vida com sua atividade", frisou o Sr. Schöpges, falando sobre o leite em pó, olhando o mapa da África em frente ao edifício do Conselho. (The Dairy Site - Tradução Livre: Terra Viva)

Mais Piá para Gramado

Cooperativa Piá de Nova Petrópolis, que possui 135 associados produzindo frutas e leite em Gramado, pretende ampliar sua parceria com os produtores rurais do município, segundo o presidente Gilberto Kny. A ideia é implantar lá culturas de frutas não comuns como mirtilo e framboesa, utilizadas na produção de iogurtes. (Jornal do Comércio) 
 

Veículos para os municípios
A Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Irrigação entregou 13 vans, 270 impressoras 9 veículos aos municípios que aderiram ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal de Pequeno Porte (Susaf) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi) ou que firmaram convênios com os Ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, ontem, em Porto Alegre. Os veículos e equipamentos serão usados nos serviços de vigilância e fiscalização do trânsito de animais e produtos de origem animal e vegetal, eventos de grande aglomeração e educação sanitária. Entre os contemplados com vans estão Ijuí, Cruz Alta, Santa Rosa e Caxias do Sul. (Correio do Povo)
 
 

Dando sequência à política de desburocratização que norteia o Programa Agro+, o Ministério da Agricultura implementou simplificações no processo de registro, renovação, alteração, auditoria e cancelamento de registro de produtos de origem animal produzidos por estabelecimentos ligados ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), entre eles os lácteos. Segundo a Instrução Normativa 1/2017, publicada no dia 18 de janeiro no Diário Oficial da União, produtos que têm Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) aprovado ou que estejam homologados pelo Riispoa podem pedir automaticamente registro para novos rótulos. Até então, o processo era feito com base em análise dos processos de rotulagem um a um, o que geralmente levava meses até a liberação final. O texto na íntegra da IN 1/2017 está no site do Sindilat na aba Legislação.

Agora, explica a consultora Letícia Cappiello, as empresas podem registrar os rótulos, sem necessidade de aprovação prévia, remeter eletronicamente os mesmos ao ministério e já encaminhar à impressão e levar ao mercado. Ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) caberá auditar os rótulos e, em caso de inconformidades, as empresas poderão ser notificadas. "As indústrias ficam responsáveis por atender às exigências de rotulagem e, assim como antes, seguem respondendo pelas embalagens", salientou. Os procedimentos para o registro, renovação, alteração e cancelamento devem ser realizados eletronicamente em sistema informatizado disponível no site do Mapa (www.agricultura.gov.br). O acesso se dá mediante autorização prévia, por meio de identificação pessoal.

A mudança era um dos pedidos do setor lácteo ao Ministério da Agricultura. Segundo o secretário-executivo do Sindilat, Darlan Palharini, ela contribui com uma simplificação dos processos, o que, sem dúvida, é um ganho competitivo aos laticínios. "O Mapa vem adotando uma política pró-ativa, dando autonomia aos setores para que trabalhem e consigam se desenvolver e, com isso, abram mercados ao Brasil", salientou.

 

Crédito: sergeyryzhov/iStock

 

Porto Alegre, 26 de janeiro de 2017.                                               Ano 11- N° 2.431

 

Mapa libera registro de rótulos com sistema eletrônico

Dando sequência à política de desburocratização que norteia o Programa Agro+, o Ministério da Agricultura implementou simplificações no processo de registro, renovação, alteração, auditoria e cancelamento de registro de produtos de origem animal produzidos por estabelecimentos ligados ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), entre eles os lácteos. Segundo a Instrução Normativa 1/2017, publicada no dia 18 de janeiro no Diário Oficial da União, produtos que têm Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) aprovado ou que estejam homologados pelo Riispoa podem pedir automaticamente registro para novos rótulos. Até então, o processo era feito com base em análise dos processos de rotulagem um a um, o que geralmente levava meses até a liberação final. O texto na íntegra da IN 1/2017 está no site do Sindilat na aba Legislação.

Agora, explica a consultora Letícia Cappiello, as empresas podem registrar os rótulos, sem necessidade de aprovação prévia, remeter eletronicamente os mesmos ao ministério e já encaminhar à impressão e levar ao mercado. Ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) caberá auditar os rótulos e, em caso de inconformidades, as empresas poderão ser notificadas. "As indústrias ficam responsáveis por atender às exigências de rotulagem e, assim como antes, seguem respondendo pelas embalagens", salientou. Os procedimentos para o registro, renovação, alteração e cancelamento devem ser realizados eletronicamente em sistema informatizado disponível no site do Mapa (www.agricultura.gov.br). O acesso se dá mediante autorização prévia, por meio de identificação pessoal.

A mudança era um dos pedidos do setor lácteo ao Ministério da Agricultura. Segundo o secretário-executivo do Sindilat, Darlan Palharini, ela contribui com uma simplificação dos processos, o que, sem dúvida, é um ganho competitivo aos laticínios. "O Mapa vem adotando uma política pró-ativa, dando autonomia aos setores para que trabalhem e consigam se desenvolver e, com isso, abram mercados ao Brasil.", salientou. (Assessoria de Imprensa Sindilat)  

  

 
Governo muda fiscalização trabalhista para máquinas e equipamentos agrícolas
Os fiscais do trabalho não poderão mais emitir, automaticamente, autos de infração e multa ao proprietário rural nos casos relacionados ao operador de máquinas e equipamentos agrícolas.

Com a mudança, formalizada na Instrução Normativa nº 129, do Ministério do Trabalho, o fiscal deverá adotar o critério da dupla visita, com prazo de até 12 meses para o proprietário se adequar aos termos identificados pela fiscalização.

Até então, o Auditor Fiscal emitia o auto de infração ao encontrar alguma irregularidade no momento da visita à fazenda. No mesmo ato, o agricultor já recebia a multa, esclarece o assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Eduardo Batista de Queiroz.

A Instrução Normativa vigora desde o dia 12 deste mês, quando o texto foi publicado no Diário Oficial da União, alterando a Norma Regulamentadora 12 (NR-12) que trata das inspeções sobre segurança do trabalho na área rural.

Casos mais complexos terão tratamento específico. Se o produtor comprovar inviabilidade técnica ou financeira para o cumprimento das adequações solicitadas, ele poderá elaborar um plano de trabalho, em até 30 dias, após o recebimento da notificação, propondo cronograma alternativo na solução das pendências. (CNA)

 
 
Uruguai: mega-fazenda já tem 1000 vacas compradas e começa a produzir em março.

A mega-fazenda leiteira que está sendo instalada em Mendoza Chico (Flórida), no Uruguai, pertencente a capitais venezuelano-argentinos, já tem todo o gado comprado e avançam as obras nos campos adquiridos para instalar a infraestrutura (incluindo o equipamento de ordenha) e começar a produzir em março. Isso foi confirmado pelo gerente da companhia, Ruben Urchitano, que comprou com exclusividade as vacas que farão parte do empreendimento e vendeu o campo ao grupo de investidores.

"As primeiras vacas que parirão em março começarão a entrar em pré-parto no mês que vem, creio que no mesmo estabelecimento, para começar a parir um mês depois. Serão entregues de pouco em pouco, entre um mês e um mês e meio, antes da data programada para o parto". A princípio, a companhia começaria ordenhando 450 vacas para ir crescendo e chegar a 1000 ou 1200 cabeças, mas agora, já há 1000 ventres comprados.

A fazenda trabalhará com sistema de estabulação e contará com uma indústria que processe o leite produzido, priorizando a elaboração de seis toneladas de queijos por dia para exportar a mercados da América Central e cadeias de supermercados dos Estados Unidos, mais precisamente na Flórida. Urchitano selecionou os animais com a equipe de veterinários e agrônomos dos investidores, inclinando-se às compras de novilhas prontas para parir em abril e maio.

Os cerca de 1.800 metros quadrados de galpões pré-fabricados foram importados da China, e ainda que tenha um sistema de instalação bastante rápido, o clima levou à demora no avanço das obras de nivelação do terreno e estradas. Os investimentos correspondentes aos poços para entrega de água - tanto para a fazenda, como para a indústria - e o prédio onde funcionará a indústria já estão feitos. Por sua vez, eles conseguiram os campos de apoio para plantar o alimento que chegará aos silos, garantindo a alimentação do gado na produção. (Fonte: El País Digital)

Blairo convida parlamentares europeus a conhecerem de perto o agronegócio brasileiro

Em reunião no Parlamento Europeu nesta quarta-feira (25) o ministro Blairo Maggi (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) disse que há muito desconhecimento sobre a agropecuária brasileira. "Nossa legislação ambiental, trabalhista e social é mais rígida até do que a europeia", garantiu. Maggi convidou os parlamentares europeus para virem ao Brasil conhecer de perto a sua produção agropecuária.

O ministro esclareceu várias dúvidas em relação à produção brasileira e explicou que existem dois modelos no Brasil: a agricultura familiar e a industrial. Ele disse que nos estados das regiões Sul e Sudeste do país, a maioria das propriedades é pequena. Já no Centro-Oeste, acrescentou, as propriedades são maiores.

Lembrou que existe um ministério responsável por oferecer assistência técnica e financiamento aos pequenos produtores e que esse tipo de agricultura atua mais para o mercado interno. O Brasil vende à União Europeia 12 bilhões de euros em produtos agropecuários e compra 1,2 bilhão. Blairo observou que há vantagens comparativas no comércio bilateral, como o fato de o bloco europeu comprar matérias-primas brasileiras e agregar valor a esses produtos. É o caso de café, cacau, carnes, soja e milho.

O ministro reuniu-se ainda, em Bruxelas, com o comissário europeu para a Agricultura e Desenvolvimento Rural, Phill Hogan. (As informações são do Mapa)

 

Importações de lácteos da China subirão este ano
As importações chinesas de produtos lácteos deverão aumentar 20% em equivalentes litros de leite, em 2017, de acordo com o Rabobank. Isto devido aos baixos níveis de estoques e queda na produção interna de leite durante 2016. Além disso, é esperado que a recuperação da produção seja prejudicada pelas maiores taxas de abate e pelo número de pequenas/médias fazendas que estão abandonando a atividade. Como resultado, o Rabobank prevê que os volumes de leite interno só aumentarão 1% durante 2017. No entanto, os aumentos recentes nos preços mundiais dos produtos lácteos deixaram os preços do leite em pó integral (WMP) importado em equilíbrio com os preços do leite interno da China. Portanto, os processadores podem recorrer cada vez mais às fontes internas de leite, mas apenas se a produção conseguir acompanhar o ritmo. (AHDB - Tradução Livre: Terra Viva)
 

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2017
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

DOU de 18/01/2017 (nº 13, Seção 1, pág. 1)

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, alínea "l", e o art. 53, ambos do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e o que consta do Processo nº 21000.021334/2016-62, resolve:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os procedimentos para registro, renovação, alteração, auditoria e cancelamento de registro de produtos de origem animal produzidos por estabelecimentos registrados ou relacionados no Serviço de Inspeção Federal - SIF, e por estabelecimentos estrangeiros habilitados a exportar para o país.
Art. 2º - Os procedimentos para registro, renovação, alteração, auditoria e o cancelamento de registro, de que trata esta Instrução Normativa, devem ser realizados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Dipoa/SDA/Mapa.
Parágrafo único - O Dipoa pode designar Auditores Fiscais Federais Agropecuários que realizam atividades de inspeção de produtos de origem animal nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para realizarem análise das solicitações de registro, renovação, alteração e auditoria de registro.
Art. 3º - Os procedimentos para o registro, renovação, alteração e cancelamento de registro de que trata esta Instrução Normativa devem ser realizados eletronicamente em sistema informatizado disponível no sítio eletrônico do Mapa: www.agricultura. gov. br.
§ 1º - O acesso ao sistema eletrônico se dará mediante autorização prévia, por meio de identificação pessoal.
§ 2º - É de exclusiva responsabilidade do usuário a manutenção do sigilo sobre a senha que integra a sua identificação eletrônica, não sendo admitida, em qualquer hipótese, alegação do seu uso indevido.
§ 3º - As Orientações Para Utilização Do Sistema Informatizado Estão Disponibilizadas No Sítio Eletrônico Do MAPA.
Art. 4º - A solicitação de acesso ao sistema informatizado, para os estabelecimentos produtores nacionais, deve ser realizada pelo seu representante legal por meio de cadastro eletrônico.
§ 1º - Para fins de cadastramento os seguintes documentos devem ser encaminhados eletronicamente:
I - cópia do instrumento social do estabelecimento; e
II - cópia do documento de identificação pessoal do representante legal.
§ 2º - O representante legal deve autorizar os usuários designados para praticar as atividades relacionadas ao registro, alteração, renovação e cancelamento de registro.
Art. 5º - A solicitação de acesso ao sistema informatizado para os estabelecimentos produtores estrangeiros, deve ser realizada pelo seu representante por meio de cadastro eletrônico.
§ 1º - Para fins de cadastramento os seguintes documentos devem ser encaminhados eletronicamente, com tradução para o vernáculo
I - cópia do documento emitido por autoridade do país de origem informando o representante do estabelecimento, para os fins de que tratam esta Instrução Normativa; e
II - cópia do documento de identificação pessoal do representante do estabelecimento.
§ 2º - O representante deve autorizar os usuários designados para praticar as atividades relacionadas ao registro, alteração, renovação e cancelamento de registro.
Art. 6º - O representante legal do estabelecimento produtor nacional e o representante do estabelecimento produtor estrangeiro, devem manter atualizada a lista de seus respectivos usuários do sistema.
Art. 7º - A solicitação de registro deve ser efetuada pelo estabelecimento produtor nacional ou estrangeiro, acompanhada dos seguintes elementos informativos e documentais em língua portuguesa:
I - identificação do estabelecimento;
II - dados de identificação e caracterização do produto;
III - composição do produto com indicação dos ingredientes em ordem decrescente de quantidade;
IV - descrição do processo de fabricação;
V - parecer do órgão regulador da saúde sobre uso de alegações de propriedade funcional ou de saúde, quando existirem tais alegações no rótulo;
VI - cálculo de processamento térmico para os produtos em conserva, submetidos à esterilização comercial para cada tipo de embalagem e peso do produto;
VII - reprodução fidedigna e legível do rótulo, em suas cores originais, com a indicação de suas dimensões e do tamanho dos caracteres das informações obrigatórias do rótulo; e
VIII - demais documentos exigidos em legislação para concessão do registro de produtos específicos.
§ 1º - A descrição do processo de fabricação deve ser realizada de forma ordenada e abranger a obtenção ou recepção da matéria-prima, processamento contemplando tempo e temperatura dos processos tecnológicos utilizados, acondicionamento, armazenamento e conservação do produto, bem como as especificações que conferem as características distintivas do produto.
§ 2º - O rótulo pode apresentar variações em suas dimensões, cores e desenhos e todas as variações devem ser encaminhadas para fins de registro.
§ 3º - Os produtos cárneos não formulados devem possuir um único número de registro sempre que forem submetidos ao mesmo processo de fabricação.
§ 4º - O peixe em natureza deve possuir um único número de registro para as diversas espécies e formas de apresentação, sempre que for submetido ao mesmo processo de fabricação.
§ 5º - O rótulo impresso exclusivamente em língua estrangeira, de produtos destinados ao comércio internacional, deverá ser registrado juntamente com a sua tradução para o vernáculo.
§ 6º - Ingredientes compostos devem ter seus componentes e suas quantidades descritas.
Art. 8º - O registro e alteração de registro dos produtos não previstos no Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, ou em seus atos complementares, devem ser realizados mediante aprovação prévia das informações e documentos constantes no artigo 7º desta Instrução Normativa.
Art. 9º - O registro e alteração de registro dos produtos previstos no Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, ou em seus atos complementares, devem ser realizados mediante o fornecimento das informações e documentos constantes no artigo 7º desta Instrução Normativa.
Parágrafo único - A lista de produtos previstos no caput deste artigo está disponibilizada no sistema informatizado de que trata esta Instrução Normativa.
Art. 10 - Os produtos destinados à exportação podem ser fabricados e rotulados de acordo com as exigências do país a que se destinam.
Art. 11 - O registro do produto deve ser renovado a cada 10 (dez) anos por solicitação do estabelecimento antes do seu vencimento.
Art. 12 - Nenhuma modificação na formulação, processo de fabricação ou rótulo pode ser realizada sem prévia atualização do registro no Dipoa.
Art. 13 - As informações contidas no registro do produto devem corresponder exatamente aos procedimentos realizados pelo estabelecimento.
Art. 14 - O número a ser atribuído ao registro do produto deve ser gerado pelo estabelecimento e controlado automaticamente pelo sistema informatizado.
§ 1º - Cada número corresponde a um registro, não sendo permitido sua reutilização.
§ 2º - O número de registro deve ser separado por barra do número de registro ou número de controle do estabelecimento.
Art. 15 - A alteração de denominação de venda do produto implica na solicitação de um novo registro.
Art. 16 - O Dipoa deve realizar auditoria de registro de produto com a finalidade de verificar o cumprimento da legislação e a conformidade dos documentos e informações fornecidos pelo estabelecimento.
Art. 17 - Quando forem constatadas inconformidades relativas ao registro de produto, o Dipoa deverá notificar o estabelecimento produtor nacional ou a autoridade sanitária do país de origem do estabelecimento produtor estrangeiro, especificando a inconformidade e, quando couber, prazo para sua correção.
Parágrafo único - O descumprimento das providências determinadas pelo Dipoa implica no cancelamento do registro.
Art. 18 - O cancelamento do registro é automático nas seguintes situações:
I - por solicitação do estabelecimento; e
II - por término da vigência do registro sem solicitação de renovação.
Art. 19 - O registro deve ser cancelado quando houver descumprimento do disposto na Lei nº 1.283/1950, no Decreto nº 30.691/1952, e nas demais normas aplicáveis.
Art. 20 - Os registros já existentes na data de publicação desta Instrução Normativa continuarão válidos pelo prazo de 10 anos a partir da sua concessão.
Parágrafo único - Qualquer renovação ou alteração implica em novo registro, mediante o atendimento dos procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Art. 21 - O Dipoa pode solicitar, no curso do processo de registro ou posteriormente, os originais dos documentos que tenham sido apresentados eletronicamente pelo solicitante.
Parágrafo único - Os documentos originais devem ser conservados pelo prazo de validade do registro do produto.
Art. 22 - O Dipoa pode solicitar informações ou documentos adicionais para subsidiar a análise da solicitação, alteração e auditoria de registro.
Art. 23 - O cancelamento do registro não prejudica a aplicação das ações fiscais e penalidades cabíveis decorrentes da infração à legislação.
Art. 24 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25 - Fica revogada a Portaria Sipa nº 9, de 26 de fevereiro de 1986.

JORGE CAETANO JUNIOR