Os desafios enfrentados pelo setor lácteo gaúcho ao longo deste ano foram auxiliados pela atuação do Sindicato da Indústria de Lacticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat). Ações como a participação em comitivas do governo para a abertura do mercado asiático, a presença nos debates da Aliança Láctea Sul Brasileira, que une Santa Catarina e Paraná, só se tornaram realidade em função das importante e decisiva Contribuição Sindical patronal. As guias para o pagamento da contribuição de 2017, que vence dia 31/01, deverão ser emitidas diretamente no site do Sindilat (www.sindilat.com.br), no banner Contribuição Sindical.
Outras iniciativas que contaram com a participação intensa do Sindilat foram a criação, junto à Fiergs, da ASLORE, que busca o gerenciamento da logística reversa no Estado. Além disso, ao longo do ano, o sindicato pode participar de reuniões da Câmara Setorial do Leite em Brasília e em São Paulo. O Sindilat ofereceu ainda aos seus associados orientação para o desenvolvimento do projeto de Crédito Presumido PIS/COFINS e no assessoramento às empresas para obtenção do SISBI-POA Leite, que terá como objetivo habilitar indústrias para venderem para fora do Estado e manutenção e avanço de política fiscal (créditos presumidos) para fazer frente a guerra fiscal.
A contribuição sindical é calculada proporcionalmente ao capital registrado das empresas, seguindo os parâmetros da Confederação Nacional da Indústria (CNI). No caso daqueles que tiverem também filiais e outros estabelecimentos no RS é preciso emitir guia individual para cada um. Após o prazo, há o acréscimo de multa, juros. Maiores informações podem ser adquiridas nos telefones (51) 3211.1111 ou (51) 3028.1529.

Tabela para Contribuição Sindical
| 
 Linha  | 
 Classe de Capital Social (R$)  | 
 Alíquota (%)  | 
 Valor a Adicionar (R$)  | 
|||
| 
 1  | 
 De  | 
 0,01  | 
 a  | 
 14.070,17  | 
 Contrib. Mínima  | 
 112,56  | 
| 
 2  | 
 De  | 
 14.070,18  | 
 a  | 
 28.140,34  | 
 0,80  | 
 0  | 
| 
 3  | 
 De  | 
 28.140,35  | 
 a  | 
 281.403,35  | 
 0,20  | 
 168,84  | 
| 
 4  | 
 De  | 
 281.403,36  | 
 a  | 
 28.140.335,29  | 
 0,10  | 
 450,25  | 
| 
 5  | 
 De  | 
 28.140.335,30  | 
 a  | 
 150.081.788,20  | 
 0,02  | 
 22.962,51  | 
| 
 6  | 
 De  | 
 150.081.788,21  | 
 
  | 
 Em diante  | 
 Contrib. Máxima  | 
 52.978,87  |