{"id":713,"date":"2015-10-01T18:26:33","date_gmt":"2015-10-01T18:26:33","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/2015\/10\/01\/circular-decreto-8-533-monetizacao-pis-cofins\/"},"modified":"2015-10-01T18:26:33","modified_gmt":"2015-10-01T18:26:33","slug":"circular-decreto-8-533-monetizacao-pis-cofins","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/2015\/10\/01\/circular-decreto-8-533-monetizacao-pis-cofins\/","title":{"rendered":"CIRCULAR &#8211; DECRETO 8.533 &#8211; MONETIZA\u00c7\u00c3O PIS COFINS"},"content":{"rendered":"<p>DECRETO N\u00ba 8.533<br \/>PROGRAMA MAIS LEITE SA\u00daDAVEL E CR\u00c9DITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS E MONETIZA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>No dia 1\u00ba de outubro, foi publicado o Decreto n\u00ba 8.533, que re-gulamenta o cr\u00e9dito presumido do PIS e COFINS relativo \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o do leite in natura, pre-visto na Lei n\u00ba 10.925\/04 a partir da edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 13.137\/15, e institui o Programa Mais Leite Saud\u00e1vel, que objetiva incentivar a realiza\u00e7\u00e3o de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade.<\/p>\n<p> <!--more--> <br \/>I) DO CR\u00c9DITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS<\/p>\n<p>A) ORIGEM E FORMA\u00c7\u00c3O<br \/>A pessoa jur\u00eddica, inclusive cooperativa, poder\u00e1 formar cr\u00e9ditos presumidos de PIS e COFINS em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de leite in natura utilizado como insumo na produ\u00e7\u00e3o de produtos destinados \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o humana ou animal classificados nos c\u00f3-digos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM mencionados no caput do art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 10.925\/04 (cap\u00edtulos 2, 3, exceto os produtos vivos desse cap\u00edtulo, e 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos c\u00f3digos 03.02, 03.03, 03.04, 03.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14, exceto os c\u00f3digos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99, 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10 e 2209.00.00).<\/p>\n<p>B) MONTANTE<\/p>\n<p>Os cr\u00e9ditos presumidos dever\u00e3o ser\u00e3o apurados mediante aplica\u00e7\u00e3o dos seguintes percentuais das al\u00edquotas do PIS e da COFINS:<\/p>\n<p>(i) 50%, para o leite in natura adquirido por pessoa jur\u00eddica, inclusive cooperativa, regularmente habilitada, provis\u00f3ria ou definitivamente, no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel; ou<br \/>(ii) 20%, para o leite in natura adquirido por pessoa jur\u00eddica, inclusive cooperativa, n\u00e3o habilitada no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel.<br \/>C) MONETIZA\u00c7\u00c3O PARA AS COMPET\u00caNCIAS VINCENDAS<br \/>Os cr\u00e9ditos presumidos apurados poder\u00e3o ser utilizados para desconto do PIS e da COFINS devidos em cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, sendo que o que n\u00e3o for aproveitado em determinado m\u00eas poder\u00e1 ser aproveitado nos meses subsequentes.<br \/>Os cr\u00e9ditos presumidos apurados por pessoa jur\u00eddica ou cooperativa devidamente habilitada, provis\u00f3ria ou definitivamente, poder\u00e3o ser utilizados para:<br \/>(i) compensa\u00e7\u00e3o com d\u00e9bitos pr\u00f3prios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou<br \/>(ii) ressarcimento em dinheiro.<\/p>\n<p>D) MONETIZA\u00c7\u00c3O PARA AS COMPET\u00caNCIAS VENCIDAS<br \/>Independentemente de habilita\u00e7\u00e3o no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel, a pessoa jur\u00eddica, exceto cooperativas, poder\u00e1 utilizar o saldo de cr\u00e9ditos presumi-dos apurados at\u00e9 o dia 30 de setembro em rela\u00e7\u00e3o a custos, despesas e encargos vinculados \u00e0 produ\u00e7\u00e3o e \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o de leite e de seus derivados classificados no Cap\u00edtulo 4 da NCM, para:<br \/>(i) compensa\u00e7\u00e3o com d\u00e9bitos pr\u00f3prios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB; ou<br \/>(ii) ressarcimento em dinheiro.<br \/>A declara\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o ou o pedido de ressarcimento do saldo de cr\u00e9ditos presumidos apurados nas compet\u00eancias vencidas somente poder\u00e3o ser efetuados no seguinte cronograma: (i) se o cr\u00e9dito presumido tiver sido apurado no ano\u2013calend\u00e1rio de 2010, apenas a partir do dia 1\u00ba de outubro de 2015; (ii) se tiver sido apurado no ano\u2013calend\u00e1rio de 2011, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2016; (iii) se tiver sido apurado no ano\u2013calend\u00e1rio de 2012, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2017; (iv) se tiver sido apurado no a-no\u2013calend\u00e1rio de 2013, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2018; e, por fim, (v) se tiver sido apura-do no ano\u2013calend\u00e1rio de 2014 e at\u00e9 o dia 30 de setembro, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2019.<\/p>\n<p>II) HABILITA\u00c7\u00c3O NO PROGRAMA MAIS LEITE SAUD\u00c1VEL<\/p>\n<p>A) REQUISITOS<br \/>S\u00e3o requisitos para habilita\u00e7\u00e3o: (i) a aprova\u00e7\u00e3o de projeto; (ii) a realiza\u00e7\u00e3o de investimentos no projeto aprovado; (iii) a regular execu\u00e7\u00e3o do projeto; (iv) o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias estabelecidas pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento ou pela Receita Federal do Brasil; e (v) a regularidade fiscal da pessoa jur\u00ed-dica em rela\u00e7\u00e3o aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.<\/p>\n<p>B) HABILITA\u00c7\u00c3O PROVIS\u00d3RIA<br \/>A pessoa jur\u00eddica poder\u00e1 requerer ao Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel, que ocorrer\u00e1 automaticamente mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de requerimento de habilita\u00e7\u00e3o em qualquer unidade do referido Minist\u00e9rio.<br \/>S\u00e3o requisitos para a habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria: (i) a apresenta\u00e7\u00e3o do projeto de investimentos; e (ii) a comprova\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal da pessoa jur\u00eddica em rela\u00e7\u00e3o aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.<br \/>Caso verificada qualquer irregularidade relativa a tais requisitos, o Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento notificar\u00e1 a pessoa jur\u00eddica interessada para adequa\u00e7\u00e3o no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento do projeto ou do requerimento de habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria.<br \/>O projeto de investimentos ser\u00e1 apreciado pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento no prazo m\u00e1ximo de trinta dias, sendo a aprova\u00e7\u00e3o formalizada por meio da publica\u00e7\u00e3o de ato no s\u00edtio eletr\u00f4nico do referido Minist\u00e9rio e no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>C) HABILITA\u00c7\u00c3O DEFINITIVA<br \/>A habilita\u00e7\u00e3o definitiva dever\u00e1 ser requerida \u00e0 Receita Federal do Brasil no prazo de trinta dias, contado da data de publica\u00e7\u00e3o do ato de aprova\u00e7\u00e3o do projeto de investimentos e ser\u00e1 formalizada por meio de ato da Receita Federal do Brasil, a ser publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o.<br \/>No caso de deferimento do requerimento de habilita\u00e7\u00e3o definitiva da pessoa jur\u00eddica no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel, cessar\u00e1 a vig\u00eancia da habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria e ser\u00e3o convalidados seus efeitos.<br \/>Na hip\u00f3tese de indeferimento do requerimento de habilita\u00e7\u00e3o definitiva ou de desist\u00eancia do requerimento por parte da pessoa jur\u00eddica interessada, antes da decis\u00e3o de deferimento ou indeferimento do requerimento, a habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria perde-r\u00e1 seus efeitos retroativamente \u00e0 data de apresenta\u00e7\u00e3o do projeto e a pessoa jur\u00eddica deve-r\u00e1: (i) caso tenha utilizado os cr\u00e9ditos presumidos no montante de 50% para desconto do PIS e COFINS devidos, para compensa\u00e7\u00e3o com outros tributos ou para ressarcimento em dinheiro, recolher, no prazo de trinta dias do indeferimento ou da desist\u00eancia, o valor utiliza-do indevidamente, que superar o montante de 20% das al\u00edquotas do PIS e da COFINS apli-cadas aos valores das aquisi\u00e7\u00f5es de leite in natura, acrescido de juros de mora; ou (ii) caso<br \/>n\u00e3o tenha utilizado os cr\u00e9ditos presumidos apurados no montante de 50% para desconto do PIS e COFINS devidos, para compensa\u00e7\u00e3o com outros tributos ou para ressarcimento em dinheiro, estornar o montante de cr\u00e9ditos presumidos apurados indevidamente do saldo a-cumulado, mantendo exclusivamente o montante de 20% das al\u00edquotas do PIS e da COFINS aplicadas aos valores das aquisi\u00e7\u00f5es de leite in natura.<br \/>A pessoa jur\u00eddica ter\u00e1 sua habilita\u00e7\u00e3o definitiva cancelada de of\u00edcio, caso descumpra os requisitos para habilita\u00e7\u00e3o ao Programa e para frui\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios e, ainda, (i) perder\u00e1 o direito de utilizar o saldo de cr\u00e9ditos presumidos de 50% da al\u00edquota ordin\u00e1ria do PIS\/COFINS, para fins de compensa\u00e7\u00e3o com outros tributos federais ou ressarcimento em dinheiro, inclusive em rela\u00e7\u00e3o aos pedidos apresentados anteriormente ao cancelamento da habilita\u00e7\u00e3o, mas ainda n\u00e3o apreciados ao tempo desta; (ii) dever\u00e1 apu-rar o cr\u00e9dito presumido no percentual de 20% da al\u00edquota ordin\u00e1ria do PIS\/COFINS; e (iii) n\u00e3o poder\u00e1 se habilitar novamente no prazo de dois anos, contados da publica\u00e7\u00e3o do cance-lamento da habilita\u00e7\u00e3o.<br \/>A pessoa jur\u00eddica ter\u00e1 sua habilita\u00e7\u00e3o definitiva no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel cancelada automaticamente na data de protocoliza\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio de conclus\u00e3o do projeto.<\/p>\n<p>III) PROJETO DE INVESTIMENTO<\/p>\n<p>A) CARACTER\u00cdSTICAS GERAIS DO PROJETO<br \/>Podem ser aprovados no \u00e2mbito do Programa Mais Leite Saud\u00e1vel projetos de realiza\u00e7\u00e3o de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, observando-se que dever\u00e3o ter dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de trinta e seis meses e somente ser\u00e3o aprovados os projetos apresentados por pessoa jur\u00eddica regularmente registrada como produtora de produtos de origem animal.<br \/>A execu\u00e7\u00e3o dos projetos ser\u00e1 acompanhada pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento e as irregularidades verificadas ser\u00e3o comunicadas \u00e0 RFB.<br \/>A pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Programa Mais Leite Saud\u00e1vel dever\u00e1:<br \/>(i) encaminhar ao Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento relat\u00f3rio anual de execu\u00e7\u00e3o do projeto aprovado no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel;<br \/>(ii) encaminhar ao Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, ao final da execu\u00e7\u00e3o do projeto aprovado no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel, relat\u00f3rio de conclus\u00e3o do projeto;<br \/>(iii) manter registros audit\u00e1veis que evidenciem a execu\u00e7\u00e3o das metas estabelecidas no projeto aprovado no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel; e<br \/>(iv) arquivar toda documenta\u00e7\u00e3o referente a cada ano de execu\u00e7\u00e3o do projeto aprovado no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel pelo per\u00edodo de cinco anos, contado da data de protocoliza\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio de conclus\u00e3o do projeto.<\/p>\n<p>B) INVESTIMENTO A SER REALIZADO<br \/>A pessoa jur\u00eddica dever\u00e1 investir no projeto valor correspondente a, no m\u00ednimo, 5% (cinco por cento) do somat\u00f3rio dos valores dos cr\u00e9ditos presumidos efetivamente compensados com outros tributos ou ressarcidos em dinheiro no mesmo ano-calend\u00e1rio.<br \/>Sendo assim, para c\u00e1lculo do montante a ser investido nos termos do art. 12, dever\u00e1 ser considerado o valor total de cr\u00e9ditos presumidos: (i) cuja compensa\u00e7\u00e3o com outros tributos foi declarada \u00e0 RFB no ano-calend\u00e1rio; ou (ii) cujo ressarcimento em dinheiro foi efetuado pela RFB no ano-calend\u00e1rio.<br \/>Os investimentos nos projetos:<br \/>(i) poder\u00e3o ser realizados, total ou parcialmente, individual ou coletivamente, por meio de aporte de recursos em institui\u00e7\u00f5es que se dediquem a auxiliar os produtores de leite em sua atividade;<br \/>(ii) poder\u00e3o ser realizados mediante o desenvolvimento, individual ou coletivamente, de atividades destinadas a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, isto \u00e9, fornecimento de assist\u00eancia t\u00e9cnica voltada prioritariamente para gest\u00e3o da propriedade, implementa\u00e7\u00e3o de boas pr\u00e1ticas agropecu\u00e1rias e capacita\u00e7\u00e3o de produtores rurais; cria\u00e7\u00e3o ou desenvolvimento de atividades que promovam o melhoramento gen\u00e9tico dos rebanhos leiteiros; e desenvolvimento de programas espec\u00edficos para promo\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria na pecu\u00e1ria; e<br \/>(iii) n\u00e3o poder\u00e3o abranger valores despendidos pela pessoa jur\u00eddica para cumprir requisito \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de qualquer outro benef\u00edcio ou incentivo fiscal.<br \/>A pessoa jur\u00eddica que, em determinado ano-calend\u00e1rio, n\u00e3o alcan\u00e7ar o valor de investimento m\u00ednimo poder\u00e1, em complementa\u00e7\u00e3o, investir no projeto aprovado o valor residual at\u00e9 o dia 30 de junho do ano-calend\u00e1rio subsequente.<br \/>Essas s\u00e3o, em resumo, as considera\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas sobre o tema, colocando-nos, como sempre, ao inteiro dispor para solucionar quaisquer d\u00favidas e realizar quaisquer esclarecimentos, pelo e-mail <a href=\"mailto:plastina@sbsp.com.br\">plastina@sbsp.com.br<\/a> ou pelo telefone (51) 3321.4500.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Eduardo Plastina<br \/>SOUZA, BERGER, SIM\u00d5ES E PLASTINA \u2013 ADVOGADOS<br \/>www.sbsp.com.br<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DECRETO N\u00ba 8.533PROGRAMA MAIS LEITE SA\u00daDAVEL E CR\u00c9DITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS E MONETIZA\u00c7\u00c3O No dia 1\u00ba de outubro, foi publicado o Decreto n\u00ba 8.533, que re-gulamenta o cr\u00e9dito presumido do PIS e COFINS relativo \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o do leite in natura, pre-visto na Lei n\u00ba 10.925\/04 a partir da edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 13.137\/15, <a href=\"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/2015\/10\/01\/circular-decreto-8-533-monetizacao-pis-cofins\/\" class=\"more-link\">...continuar lendo<span class=\"screen-reader-text\"> \"CIRCULAR &#8211; 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