{"id":709,"date":"2015-10-01T10:22:42","date_gmt":"2015-10-01T10:22:42","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/2015\/10\/01\/decreto-n-8-533-de-30-de-setembro-de-2015\/"},"modified":"2015-10-01T10:22:42","modified_gmt":"2015-10-01T10:22:42","slug":"decreto-n-8-533-de-30-de-setembro-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/2015\/10\/01\/decreto-n-8-533-de-30-de-setembro-de-2015\/","title":{"rendered":"DECRETO N\u00ba 8.533, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 &#8211; LEITE SAUD\u00c1VEL"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\">Presid\u00eancia da Rep\u00fablica<br \/>Casa Civil<br \/>Subchefia para Assuntos Jur\u00eddicos<\/p>\n<p>DECRETO N\u00ba 8.533, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015<\/p>\n<p>Regulamenta o disposto no art. 9\u00ba-A da Lei n\u00ba 10.925, de 23 de julho de 2004, que disp\u00f5e sobre o cr\u00e9dito presumido da Contribui\u00e7\u00e3o para os Programas de Integra\u00e7\u00e3o Social e de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico - PIS\/Pasep e da Contribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins relativo \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de leite in natura, e institui o Programa Mais Leite Saud\u00e1vel.<\/p>\n<p>A PRESIDENTA DA REP\u00daBLICA, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o, e tendo em vista o disposto no art. 9\u00ba-A da Lei n\u00ba 10.925, de 23 de julho de 2004, inclu\u00eddo pelo art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 13.137, de 19 de junho de 2015,<br \/>DECRETA:<br \/>Art. 1\u00ba Fica institu\u00eddo o Programa Mais Leite Saud\u00e1vel, que objetiva incentivar a realiza\u00e7\u00e3o de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, conforme estabelecido neste Decreto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>  <!--more-->  <\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">CAP\u00cdTULO I<br \/>DOS BENEF\u00cdCIOS DO PROGRAMA MAIS LEITE SAUD\u00c1VEL<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba O Programa Mais Leite Saud\u00e1vel permite \u00e0 pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria a apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos presumidos da Contribui\u00e7\u00e3o para os Programas de Integra\u00e7\u00e3o Social e de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico - PIS\/Pasep e da Contribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins na forma prevista no inciso I do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 4\u00ba e sua utiliza\u00e7\u00e3o na forma prevista no art. 6\u00ba.<br \/>Art. 3\u00ba \u00c9 benefici\u00e1ria do Programa Mais Leite Saud\u00e1vel a pessoa jur\u00eddica que tenha projeto aprovado para realiza\u00e7\u00e3o dos investimentos a que se refere o art. 1\u00ba e que seja habilitada na forma prevista no Cap\u00edtulo V.<br \/>Se\u00e7\u00e3o I<br \/>Da apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos presumidos da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de leite in natura<br \/>Art. 4\u00ba A pessoa jur\u00eddica, inclusive cooperativa, poder\u00e1 descontar cr\u00e9ditos presumidos da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de leite in natura utilizado como insumo, conforme disposto no inciso II do caput do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no inciso II do caput do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 10.833, de 29 de dezembro de 2003, na produ\u00e7\u00e3o de produtos destinados \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o humana ou animal classificados nos c\u00f3digos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM mencionados no caput do art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 10.925, de 23 de julho de 2004.<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os cr\u00e9ditos presumidos de que trata o caput ser\u00e3o apurados mediante aplica\u00e7\u00e3o dos seguintes percentuais das al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, respectivamente:<br \/>I - cinquenta por cento da al\u00edquota prevista no caput do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 10.637, de 2002, e da al\u00edquota prevista no caput do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 10.833, de 2003, para o leite in natura adquirido por pessoa jur\u00eddica, inclusive cooperativa, regularmente habilitada, provis\u00f3ria ou definitivamente, no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel;<br \/>II - vinte por cento da al\u00edquota prevista no caput do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 10.637, de 2002, e da al\u00edquota prevista no caput do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 10.833, de 2003, para o leite in natura adquirido por pessoa jur\u00eddica, inclusive cooperativa, n\u00e3o habilitada no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel.<br \/>Se\u00e7\u00e3o II<br \/>Da utiliza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos presumidos<br \/>Art. 5\u00ba Os cr\u00e9ditos presumidos apurados na forma prevista no art. 4\u00ba poder\u00e3o ser utilizados para desconto da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins devidas em cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o.<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico. O cr\u00e9dito presumido n\u00e3o aproveitado em determinado m\u00eas poder\u00e1 ser aproveitado nos meses subsequentes.<br \/>Art. 6\u00ba Os cr\u00e9ditos presumidos apurados na forma prevista no inciso I do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 4\u00ba poder\u00e3o ser utilizados para:<br \/>I - compensa\u00e7\u00e3o com d\u00e9bitos pr\u00f3prios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, observada a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 mat\u00e9ria; ou<br \/>II - ressarcimento em dinheiro, observada a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 mat\u00e9ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">CAP\u00cdTULO II<br \/>DOS REQUISITOS PARA HABILITA\u00c7\u00c3O NO PROGRAMA MAIS LEITE SAUD\u00c1VEL<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba S\u00e3o requisitos para habilita\u00e7\u00e3o no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel e para frui\u00e7\u00e3o de seus benef\u00edcios:<br \/>I - a aprova\u00e7\u00e3o de projeto eleg\u00edvel ao Programa Mais Leite Saud\u00e1vel pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento;<br \/>II - a realiza\u00e7\u00e3o, pela pessoa jur\u00eddica interessada, de investimentos no projeto aprovado no \u00e2mbito do Programa Mais Leite Saud\u00e1vel, na forma prevista nos arts. 12 a 16;<br \/>III - a regular execu\u00e7\u00e3o do projeto aprovado no \u00e2mbito do Programa Mais Leite Saud\u00e1vel, nos termos estabelecidos pela pessoa jur\u00eddica interessada e aprovados pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento;<br \/>IV - o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias estabelecidas pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento ou pela RFB para viabilizar a fiscaliza\u00e7\u00e3o da regularidade da execu\u00e7\u00e3o do projeto aprovado no \u00e2mbito do Programa; e<br \/>V - a regularidade fiscal da pessoa jur\u00eddica em rela\u00e7\u00e3o aos tributos administrados pela RFB.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">CAP\u00cdTULO III<br \/>DOS PROJETOS ELEG\u00cdVEIS AO PROGRAMA MAIS LEITE SAUD\u00c1VEL<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba Podem ser aprovados no \u00e2mbito do Programa Mais Leite Saud\u00e1vel projetos de realiza\u00e7\u00e3o de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade que atendam aos requisitos estabelecidos neste Decreto.<br \/>Art. 9\u00ba Os projetos dever\u00e3o ter dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de trinta e seis meses.<br \/>Art. 10. Somente ser\u00e3o aprovados pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento os projetos apresentados por pessoa jur\u00eddica regularmente registrada como produtora de produtos de origem animal, conforme o disposto na Lei n\u00ba 1.283, de 18 de dezembro de 1950.<br \/>Art. 11. O Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento publicar\u00e1 ato com a rela\u00e7\u00e3o de projetos aprovados no \u00e2mbito do Programa Mais Leite Saud\u00e1vel, que apresentar\u00e1, no m\u00ednimo, as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<br \/>I - o nome empresarial e o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional da Pessoa Jur\u00eddica - CNPJ do titular do projeto aprovado; e<br \/>II - a descri\u00e7\u00e3o do projeto.<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os autos do processo de an\u00e1lise do projeto ficar\u00e3o arquivados e dispon\u00edveis no Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, para consulta e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de controle.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">CAP\u00cdTULO IV<br \/>DO PROJETO DE INVESTIMENTOS<\/p>\n<p>Art. 12. A pessoa jur\u00eddica dever\u00e1 investir no projeto aprovado nos termos do art. 8\u00ba valor correspondente a, no m\u00ednimo, cinco por cento do somat\u00f3rio dos valores dos cr\u00e9ditos presumidos de que trata o art. 6\u00ba efetivamente compensados com outros tributos ou ressarcidos em dinheiro no mesmo ano-calend\u00e1rio.<br \/>Art. 13. Para c\u00e1lculo do montante a ser investido nos termos do art. 12, dever\u00e1 ser considerado o valor total de cr\u00e9ditos presumidos:<br \/>I - cuja compensa\u00e7\u00e3o com outros tributos foi declarada \u00e0 RFB no ano-calend\u00e1rio; ou<br \/>II - cujo ressarcimento em dinheiro foi efetuado pela RFB no ano-calend\u00e1rio.<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico. Eventual glosa de valores pela RFB, quando da homologa\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o n\u00e3o alterar\u00e1 o montante a ser investido nos termos do art. 12.<br \/>Art. 14. Os investimentos nos projetos de que trata o art. 12:<br \/>I - poder\u00e3o ser realizados, total ou parcialmente, individual ou coletivamente, por meio de aporte de recursos em institui\u00e7\u00f5es que se dediquem a auxiliar os produtores de leite em sua atividade, sem preju\u00edzo da responsabilidade da pessoa jur\u00eddica interessada pela efetiva execu\u00e7\u00e3o do projeto aprovado no \u00e2mbito do Programa Mais Leite Saud\u00e1vel;<br \/>II - poder\u00e3o ser realizados mediante o desenvolvimento, individual ou coletivamente, de atividades destinadas a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade; e<br \/>III - n\u00e3o poder\u00e3o abranger valores despendidos pela pessoa jur\u00eddica para cumprir requisito \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de qualquer outro benef\u00edcio ou incentivo fiscal.<br \/>Art. 15. Para fins do disposto no art. 14, consideram-se atividades destinadas a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade:<br \/>I - fornecimento de assist\u00eancia t\u00e9cnica voltada prioritariamente para gest\u00e3o da propriedade, implementa\u00e7\u00e3o de boas pr\u00e1ticas agropecu\u00e1rias e capacita\u00e7\u00e3o de produtores rurais;<br \/>II - cria\u00e7\u00e3o ou desenvolvimento de atividades que promovam o melhoramento gen\u00e9tico dos rebanhos leiteiros; e<br \/>III - desenvolvimento de programas espec\u00edficos para promo\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria na pecu\u00e1ria.<br \/>Art. 16. A pessoa jur\u00eddica que, em determinado ano-calend\u00e1rio, n\u00e3o alcan\u00e7ar o valor de investimento necess\u00e1rio nos termos do art. 12 poder\u00e1, em complementa\u00e7\u00e3o, investir no projeto aprovado o valor residual at\u00e9 o dia 30 de junho do ano-calend\u00e1rio subsequente.<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os valores investidos na forma prevista no caput n\u00e3o ser\u00e3o computados no valor do investimento de que trata o art. 12 apurado no ano-calend\u00e1rio em que foram investidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">CAP\u00cdTULO V<br \/>DA HABILITA\u00c7\u00c3O NO PROGRAMA MAIS LEITE SAUD\u00c1VEL<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<br \/>Da habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria<br \/>Art. 17. A pessoa jur\u00eddica poder\u00e1 requerer ao Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel.<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico. O requerimento de habilita\u00e7\u00e3o de que trata o caput poder\u00e1 ser apresentado em qualquer unidade do Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento.<br \/>Art. 18. S\u00e3o requisitos para a habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da pessoa jur\u00eddica no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel:<br \/>I - apresenta\u00e7\u00e3o do projeto de investimentos de que trata o inciso I do caput do art. 7\u00ba; e<br \/>II - comprova\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal da pessoa jur\u00eddica em rela\u00e7\u00e3o aos tributos administrados pela RFB.<br \/>Art. 19. A habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da pessoa jur\u00eddica no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel ocorrer\u00e1 automaticamente com a apresenta\u00e7\u00e3o do requerimento ao Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento.<br \/>Art. 20. Verificada qualquer irregularidade relativa aos requisitos de que trata o art. 18, o Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento notificar\u00e1 a pessoa jur\u00eddica interessada para adequa\u00e7\u00e3o no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento do projeto ou do requerimento de habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria.<br \/>Se\u00e7\u00e3o II<br \/>Da aprova\u00e7\u00e3o do projeto de investimentos<br \/>Art. 21. O projeto de investimentos de que trata o inciso I do caput do art. 7\u00ba, apresentado quando do requerimento de habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, ser\u00e1 apreciado pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento no prazo m\u00e1ximo de trinta dias.<br \/>\u00a7 1\u00ba A aprova\u00e7\u00e3o do projeto de que trata o caput ser\u00e1 formalizada por meio da publica\u00e7\u00e3o de ato no s\u00edtio eletr\u00f4nico do Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento e no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o.<br \/>\u00a7 2\u00ba O indeferimento do projeto de que trata o caput ser\u00e1 comunicado pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento \u00e0 RFB e produzir\u00e1 os mesmos efeitos do indeferimento da habilita\u00e7\u00e3o definitiva da pessoa jur\u00eddica no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel, conforme disposto no art. 25.<br \/>Se\u00e7\u00e3o III<br \/>Da habilita\u00e7\u00e3o definitiva<br \/>Art. 22. A habilita\u00e7\u00e3o definitiva da pessoa jur\u00eddica no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel dever\u00e1 ser requerida pela pessoa jur\u00eddica \u00e0 RFB no prazo de trinta dias, contado da data de publica\u00e7\u00e3o do ato de aprova\u00e7\u00e3o do projeto de investimentos de que trata o \u00a7 1\u00ba do art. 21.<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico. A n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o do requerimento de habilita\u00e7\u00e3o definitiva da pessoa jur\u00eddica ao Programa Mais Leite Saud\u00e1vel no prazo de que trata o caput produzir\u00e1 os mesmos efeitos do indeferimento da habilita\u00e7\u00e3o definitiva da pessoa jur\u00eddica no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel, conforme disposto no art. 25.<br \/>Art. 23. A habilita\u00e7\u00e3o definitiva ser\u00e1 formalizada por meio de ato da RFB, publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o.<br \/>Se\u00e7\u00e3o IV<br \/>Dos efeitos do deferimento e do indeferimento do requerimento de habilita\u00e7\u00e3o definitiva<br \/>Art. 24. No caso de deferimento do requerimento de habilita\u00e7\u00e3o definitiva da pessoa jur\u00eddica no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel, cessar\u00e1 a vig\u00eancia da habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria e ser\u00e3o convalidados seus efeitos.<br \/>Art. 25. Na hip\u00f3tese de indeferimento do requerimento de habilita\u00e7\u00e3o definitiva da pessoa jur\u00eddica no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel, a habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria perder\u00e1 seus efeitos retroativamente \u00e0 data de sua concess\u00e3o, e a pessoa jur\u00eddica dever\u00e1:<br \/>I - apurar, na forma prevista no inciso II do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 4\u00ba, os cr\u00e9ditos presumidos relativos \u00e0s opera\u00e7\u00f5es ocorridas na vig\u00eancia da habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, observado o disposto nos incisos II e III deste artigo;<br \/>II - caso tenha utilizado os cr\u00e9ditos presumidos apurados na vig\u00eancia da habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria na forma prevista no inciso I do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 4\u00ba para desconto da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins devidas, para compensa\u00e7\u00e3o com outros tributos ou para ressarcimento em dinheiro, recolher, no prazo de trinta dias do indeferimento, o valor utilizado indevidamente, acrescido de juros de mora; e<br \/>III - caso n\u00e3o tenha utilizado, nas formas citadas no inciso II deste artigo, os cr\u00e9ditos presumidos apurados na vig\u00eancia da habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria na forma prevista no inciso I do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 4\u00ba, estornar o montante de cr\u00e9ditos presumidos apurados indevidamente do saldo acumulado.<br \/>Art. 26. A desist\u00eancia do requerimento de habilita\u00e7\u00e3o definitiva no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel por parte da pessoa jur\u00eddica interessada, antes da decis\u00e3o de deferimento ou indeferimento, produzir\u00e1 os mesmos efeitos do indeferimento da habilita\u00e7\u00e3o definitiva da pessoa jur\u00eddica no Programa, conforme disposto no art. 25.<br \/>Se\u00e7\u00e3o V<br \/>Do cancelamento da habilita\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel<br \/>Art. 27. A pessoa jur\u00eddica ter\u00e1 sua habilita\u00e7\u00e3o definitiva no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel cancelada de of\u00edcio caso descumpra os requisitos para habilita\u00e7\u00e3o ao Programa e para frui\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios estabelecidos no art. 7\u00ba.<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso de cancelamento de of\u00edcio da habilita\u00e7\u00e3o definitiva no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel, a pessoa jur\u00eddica:<br \/>I - dever\u00e1 apurar, na forma prevista no inciso II do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 4\u00ba, os cr\u00e9ditos presumidos relativos \u00e0s opera\u00e7\u00f5es ocorridas na vig\u00eancia das habilita\u00e7\u00f5es provis\u00f3ria e definitiva, observado o disposto nos incisos II e III deste artigo;<br \/>II - caso tenha utilizado os cr\u00e9ditos presumidos apurados na vig\u00eancia das habilita\u00e7\u00f5es provis\u00f3ria e definitiva na forma prevista no inciso I do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 4\u00ba para desconto da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins devidas, para compensa\u00e7\u00e3o com outros tributos ou para ressarcimento em dinheiro, dever\u00e1 recolher, no prazo de trinta dias do indeferimento, o valor utilizado indevidamente, acrescido de juros de mora;<br \/>III - caso n\u00e3o tenha utilizado, nas formas citadas no inciso II deste artigo, os cr\u00e9ditos presumidos apurados na vig\u00eancia da habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria na forma prevista no inciso I do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 4\u00ba, dever\u00e1 estornar o montante de cr\u00e9ditos presumidos apurados indevidamente do saldo acumulado; e<br \/>IV - n\u00e3o poder\u00e1 ser habilitada, provis\u00f3ria ou definitivamente, novamente no prazo de dois anos, contado da data de publica\u00e7\u00e3o do ato de que trata o art. 28.<br \/>Art. 28. O cancelamento de of\u00edcio da habilita\u00e7\u00e3o definitiva da pessoa jur\u00eddica ao Programa Mais Leite Saud\u00e1vel ser\u00e1 formalizado por meio de ato da RFB, publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o.<br \/>Art. 29. A pessoa jur\u00eddica ter\u00e1 sua habilita\u00e7\u00e3o definitiva no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel cancelada automaticamente na data de protocoliza\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio de conclus\u00e3o do projeto de que trata o inciso II do caput do art. 31, independentemente da publica\u00e7\u00e3o de ato pela RFB.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">CAP\u00cdTULO VI<br \/>DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O DA EXECU\u00c7\u00c3O DOS PROJETOS APROVADOS NO PROGRAMA MAIS LEITE SAUD\u00c1VEL<\/p>\n<p>Art. 30. A execu\u00e7\u00e3o dos projetos aprovados no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel ser\u00e1 acompanhada pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento.<br \/>Art. 31. A pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Programa Mais Leite Saud\u00e1vel dever\u00e1:<br \/>I - encaminhar ao Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento relat\u00f3rio anual de execu\u00e7\u00e3o do projeto aprovado no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel;<br \/>II - encaminhar ao Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, ao final da execu\u00e7\u00e3o do projeto aprovado no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel, relat\u00f3rio de conclus\u00e3o do projeto;<br \/>III - manter registros audit\u00e1veis que evidenciem a execu\u00e7\u00e3o das metas estabelecidas no projeto aprovado no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel;<br \/>IV - arquivar toda documenta\u00e7\u00e3o referente a cada ano de execu\u00e7\u00e3o do projeto aprovado no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel pelo per\u00edodo de cinco anos, contado da data de protocoliza\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio de conclus\u00e3o do projeto de que trata o inciso II.<br \/>Art. 32. O Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento comunicar\u00e1 \u00e0 RFB as ocorr\u00eancias e irregularidades verificadas na execu\u00e7\u00e3o dos projetos aprovados no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel consideradas relevantes, especialmente aquelas de que tratam o \u00a7 2\u00ba do art. 21 e o caput do art. 27.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">CAP\u00cdTULO VII<br \/>DO SALDO DE CR\u00c9DITO PRESUMIDO ACUMULADO<\/p>\n<p>Art. 33. A pessoa jur\u00eddica poder\u00e1 utilizar o saldo de cr\u00e9ditos presumidos apurados na forma prevista no art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 10.925, de 2004, em rela\u00e7\u00e3o a custos, despesas e encargos vinculados \u00e0 produ\u00e7\u00e3o e \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o de leite e de seus derivados classificados nos c\u00f3digos da NCM mencionados no caput do art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 10.925, de 2004, acumulado at\u00e9 o dia anterior \u00e0 publica\u00e7\u00e3o deste Decreto para:<br \/>I - compensa\u00e7\u00e3o com d\u00e9bitos pr\u00f3prios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, observada a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 mat\u00e9ria; ou<br \/>II - ressarcimento em dinheiro, observada a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 mat\u00e9ria.<br \/>\u00a7 1\u00ba A declara\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o ou o pedido de ressarcimento do saldo de cr\u00e9ditos de que trata o caput somente poder\u00e1 ser efetuado:<br \/>I - relativamente aos cr\u00e9ditos apurados no ano-calend\u00e1rio de 2010, a partir da data de publica\u00e7\u00e3o deste Decreto;<br \/>II - relativamente aos cr\u00e9ditos apurados no ano-calend\u00e1rio de 2011, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2016;<br \/>III - relativamente aos cr\u00e9ditos apurados no ano-calend\u00e1rio de 2012, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2017;<br \/>IV - relativamente aos cr\u00e9ditos apurados no ano-calend\u00e1rio de 2013, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2018; e<br \/>V - relativamente aos cr\u00e9ditos apurados no per\u00edodo compreendido entre 1\u00ba de janeiro de 2014 e o dia anterior \u00e0 data de publica\u00e7\u00e3o deste Decreto, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2019.<br \/>\u00a7 2\u00ba A aplica\u00e7\u00e3o do disposto neste artigo independe de habilita\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">CAP\u00cdTULO VIII<br \/>DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p>Art. 34. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e o Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento disciplinar\u00e3o, no \u00e2mbito de suas compet\u00eancias, a aplica\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es previstas neste Decreto.<br \/>Art. 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>Bras\u00edlia, 30 de setembro de 2015; 194\u00ba da Independ\u00eancia e 127\u00ba da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">DILMA ROUSSEFF<br \/>Joaquim Vieira Ferreira Levy<br \/>K\u00e1tia Abreu<\/p>\n<p>Este texto n\u00e3o substitui o publicado no DOU de 1\u00ba.10.2015<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Presid\u00eancia da Rep\u00fablicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jur\u00eddicos DECRETO N\u00ba 8.533, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 Regulamenta o disposto no art. 9\u00ba-A da Lei n\u00ba 10.925, de 23 de julho de 2004, que disp\u00f5e sobre o cr\u00e9dito presumido da Contribui\u00e7\u00e3o para os Programas de Integra\u00e7\u00e3o Social e de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico - <a href=\"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/2015\/10\/01\/decreto-n-8-533-de-30-de-setembro-de-2015\/\" class=\"more-link\">...continuar lendo<span class=\"screen-reader-text\"> \"DECRETO N\u00ba 8.533, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 &#8211; LEITE SAUD\u00c1VEL\"<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"ngg_post_thumbnail":0,"footnotes":""},"categories":[24],"tags":[],"class_list":{"0":"post-709","1":"post","2":"type-post","3":"status-publish","4":"format-standard","6":"category-legislacao","7":"h-entry","8":"hentry","9":"h-as-article"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/709","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=709"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/709\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=709"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=709"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=709"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}