{"id":6154,"date":"2021-01-04T20:14:55","date_gmt":"2021-01-04T20:14:55","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/?p=6154"},"modified":"2021-01-04T20:20:58","modified_gmt":"2021-01-04T20:20:58","slug":"04-01-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/2021\/01\/04\/04-01-2021\/","title":{"rendered":"04\/01\/2021"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"imgGl\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"\" style=\"vertical-align: top;\" src=\"https:\/\/dl.dnzdns.com\/v\/uuURf8ABF0257\" alt=\"Newsletter Sindilat_RS\" width=\"689\" height=\"123\"><\/a><\/p>\n<p>Porto Alegre, 04 de janeiro de 2020&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; Ano 15 - N\u00b0 3.375<\/p>\n<hr>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b>Benef\u00edcios Fiscais prorrogados at\u00e9 30 de junho de 2021<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O governo do Estado tamb\u00e9m publicou o&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/2021\/01\/04\/decreto-no-55-691-de-30-de-dezembro-de-2020\/\" data-cke-saved-href=\"http:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/2021\/01\/04\/decreto-no-55-691-de-30-de-dezembro-de-2020\/\">Decreto N\u00ba 55.691, de 30 de dezembro De 2020<\/a>, que prorroga at\u00e9 30 de junho de 2021 uma s\u00e9rie de benef\u00edcios fiscais concedidos por meio de Cr\u00e9ditos Presumidos Setoriais, os quais tinham vig\u00eancia at\u00e9 31 de dezembro de 2020. Foram avaliadas as possibilidades de cortes parciais (entre 10% e 25%), mas, considerando a recente aprova\u00e7\u00e3o do PL 246 e as incertezas econ\u00f4micas ainda existentes por conta da pandemia, os benef\u00edcios fiscais foram integralmente renovados at\u00e9 junho de 2021, abrindo nova janela para discuss\u00e3o de tais incentivos.&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Confira abaixo as modifica\u00e7\u00f5es para o setor l\u00e1cteo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ALTERA\u00c7\u00c3O N\u00ba 5408 - No art. 32 do Livro I:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\"XXXVI - at\u00e9 30 de junho de 2021, aos estabelecimentos fabricantes de leite em p\u00f3 classificado nas subposi\u00e7\u00f5es 0402.10 e 0402.2 da NBM\/SH-NCM, em montante igual ao que resultar da aplica\u00e7\u00e3o do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor das entradas de leite \"in natura\" adquirido de produtor ou de cooperativa de produtores e utilizado para a produ\u00e7\u00e3o do referido leite em p\u00f3;\"<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\"LXIII - at\u00e9 30 de junho de 2021, aos estabelecimentos industriais que promoverem sa\u00eddas interestaduais de leite fluido, acondicionado para consumo humano em embalagens de at\u00e9 1 (um) litro, em montante igual ao que resultar da aplica\u00e7\u00e3o do percentual de 17% (dezessete por cento) sobre o valor das entradas de leite \"in natura\" adquirido de produtor ou de cooperativa de produtores e utilizado para a produ\u00e7\u00e3o do referido leite fluido;\"<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\"LXIII - at\u00e9 30 de junho de 2021, aos estabelecimentos industriais que promoverem sa\u00eddas interestaduais de leite fluido, acondicionado para consumo humano em embalagens de at\u00e9 1 (um) litro, em montante igual ao que resultar da aplica\u00e7\u00e3o do percentual de 17% (dezessete por cento) sobre o valor das entradas de leite \"in natura\" adquirido de produtor ou de cooperativa de produtores e utilizado para a produ\u00e7\u00e3o do referido leite fluido;\"<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\"CLVI - a partir de 23 de junho de 2014, aos estabelecimentos industriais de latic\u00ednios, em montante igual a 50% (cinquenta por cento) do valor pago em raz\u00e3o da incid\u00eancia da taxa prevista no item 11 do T\u00edtulo VI da Tabela de Incid\u00eancia anexa \u00e0 Lei n\u00ba 8.109, de 19\/12\/85;\" (Fundoleite)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\"CLXXIII - no per\u00edodo de 1\u00ba de setembro de 2016 a 30 de junho de 2021 , aos estabelecimentos industriais, nas sa\u00eddas interestaduais de manteiga, em montante igual ao que resultar da aplica\u00e7\u00e3o do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do imposto incidente na opera\u00e7\u00e3o;\"&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\"CLXXIV - no per\u00edodo de 1\u00ba de setembro de 2016 a 30 de junho de 2021 , aos estabelecimentos industriais que promoverem sa\u00eddas interestaduais de manteiga, em montante igual ao que resultar da aplica\u00e7\u00e3o do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das aquisi\u00e7\u00f5es internas, de produtor rural ou de cooperativa de produtores, de leite produzido neste Estado, e utilizado para a produ\u00e7\u00e3o de manteiga destinada \u00e0s referidas sa\u00eddas;\"&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\"CLXXV - no per\u00edodo de 1\u00ba de setembro de 2016 a 30 de junho de 2021 , aos estabelecimentos industriais que promoverem sa\u00eddas interestaduais de requeij\u00e3o, em montante igual ao que resultar da aplica\u00e7\u00e3o do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das aquisi\u00e7\u00f5es internas, de produtor rural ou de cooperativa de produtores, de leite produzido neste Estado, e utilizado para a produ\u00e7\u00e3o de requeij\u00e3o destinado \u00e0s referidas sa\u00eddas;\"&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\"CLXXVI - no per\u00edodo de 1\u00ba de janeiro de 2017 a 30 de junho de 2021 , aos estabelecimentos industriais que promoverem sa\u00eddas interestaduais de queijo, exceto requeij\u00e3o, em montante igual ao que resultar da aplica\u00e7\u00e3o do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das aquisi\u00e7\u00f5es internas, de produtor rural ou de cooperativa de produtores, de leite produzido neste Estado, e utilizado para a produ\u00e7\u00e3o de queijo, exceto requeij\u00e3o, destinado \u00e0s referidas sa\u00eddas;\"&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\"CLXXVIII - no per\u00edodo de 1\u00ba de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2021 , aos estabelecimentos industriais, aos estabelecimentos que tenham encomendado a industrializa\u00e7\u00e3o ou aos centros de distribui\u00e7\u00e3o vinculados a estabelecimentos industriais situados neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplica\u00e7\u00e3o do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da base de c\u00e1lculo do imposto nas sa\u00eddas internas de leite UHT - Ultra High Temperature - acondicionado em embalagem longa vida, classificado na posi\u00e7\u00e3o 04.01 da NBM\/SH-NCM, proveniente da industrializa\u00e7\u00e3o de leite fluido produzido neste Estado.\"<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\"XXVI - at\u00e9 30 de junho de 2021, aos estabelecimentos industriais, nas sa\u00eddas para o territ\u00f3rio nacional de queijos classificados na posi\u00e7\u00e3o 0406 da NBM\/SH-NCM, em montante igual ao que resultar da aplica\u00e7\u00e3o, sobre o valor do imposto incidente na opera\u00e7\u00e3o, do percentual de:\"<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\"CVI - no per\u00edodo de 1\u00ba de julho de 2017 a 30 de junho de 2021 , aos estabelecimentos industriais, nas aquisi\u00e7\u00f5es internas de leite de produtor rural ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, destinado \u00e0 fabrica\u00e7\u00e3o de queijos\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\"CXXXIX - at\u00e9 30 de junho de 2021, aos estabelecimentos fabricantes, nas sa\u00eddas das mercadorias abaixo relacionadas, em montante igual ao que resultar da aplica\u00e7\u00e3o, sobre o valor do imposto incidente na opera\u00e7\u00e3o, do percentual de 36% (trinta e seis por cento)\" ( composto l\u00e1cteo e soro)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\"CLVIII - at\u00e9 30 de junho de 2021, aos estabelecimentos industriais, nas aquisi\u00e7\u00f5es internas de leite de produtor rural ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, destinado \u00e0 fabrica\u00e7\u00e3o de bebida l\u00e1ctea, iogurte, creme de leite, manteiga, ricota e doce de leite, em montante igual ao que resultar da aplica\u00e7\u00e3o do percentual a seguir indicado sobre o valor da respectiva entrada\"<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As informa\u00e7\u00f5es s\u00e3o da Secret\u00e1ria da Fazenda, adaptadas pelo Sindilat\/RS<\/p>\n<hr>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b>Unidade Padr\u00e3o Fiscal tem reajuste de 4,13% para 2021<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estabelecido em R$21,1581, o valor da Unidade Padr\u00e3o Fiscal (UPF) para 2021 registrou reajuste de 4,13% em rela\u00e7\u00e3o ao ano anterior, quando era estipulado em R$ 20,2994. Com a revis\u00e3o, publicada no Di\u00e1rio Oficial do Estado no dia 30 de dezembro de 2020, a taxa de contribui\u00e7\u00e3o do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanit\u00e1ria Animal (Fundesa) para a bovinocultura de leite passa a ser de R$ 0,00131, sendo R$ 0,000656 por litro de leite para o produtor e para a ind\u00fastria. A atualiza\u00e7\u00e3o passou a valer a partir do dia 1\u00ba de janeiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A estimativa do Sindicato da Ind\u00fastria de Latic\u00ednios do Rio Grande do Sul (Sindilat), \u00e9 que, com o reajuste, a receita projetada de 2021 em contribui\u00e7\u00f5es do Fundesa supere os R$ 5 milh\u00f5es. O valor arrecadado \u00e9 destinado principalmente a indeniza\u00e7\u00f5es de produtores com animais com brucelose e tuberculose, al\u00e9m de ser utilizado para divulga\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es preventivas contra as zoonoses. A nova taxa ser\u00e1 paga sobre o leite vendido para a ind\u00fastria&nbsp; a partir de janeiro deste ano.&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme o \u00faltimo levantamento realizado pelo Sindilat com base em dados apresentados pelo Fundesa, o saldo acumulado em 30\/09\/2020 da conta leite era de R$ 20.786.174,71 e nos tr\u00eas primeiros trimestres de 2020, R$ 5.335.110,57 foram destinados \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o de 4.370 animais. Neste per\u00edodo, a taxa de contribui\u00e7\u00e3o por litro de leite paga pela ind\u00fastria e pelo produtor foi de R$ 0,00063. (Assessoria de imprensa Sindilat\/RS)<\/p>\n<hr>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong><em>Jogo R\u00e1pido<\/em><\/strong><\/p>\n<div style=\"text-align: center;\"><i><b>&nbsp;Pr\u00f3ximo ano pode chegar com chuvas expressivas em boa parte do Estado<\/b><br \/>\nOs primeiros dias de 2021 poder\u00e3o ter chuvas expressivas em boa parte do Rio Grande do Sul, de acordo com o Boletim Integrado Agrometeorol\u00f3gico n\u00ba 24\/2020, divulgado pela Secretaria de Agricultura, Pecu\u00e1ria e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), em parceria com a Emater-RS e Irga. Na segunda (4) e ter\u00e7a-feira (5), as temperaturas permanecer\u00e3o acima de 30\u00b0C na maioria das regi\u00f5es, mas o deslocamento de uma \u00e1rea de baixa press\u00e3o e uma frente fria provocar\u00e3o chuva, com possibilidade de temporais isolados na maioria das regi\u00f5es. Na quarta-feira (6), as \u00e1reas de chuva estar\u00e3o concentradas na Metade Norte, enquanto na Campanha e Fronteira Oeste, o tempo firme, com temperaturas amenas, vai predominar. Os valores previstos s\u00e3o baixos e inferiores a 10 mm na fronteira com o Uruguai, Zona Sul Litoral e na Regi\u00e3o Metropolitana. No restante do Estado, os volumes oscilar\u00e3o entre 20 e 35 mm, mas poder\u00e3o alcan\u00e7ar 50 mm em algumas localidades da Fronteira Oeste e nas Miss\u00f5es. O boletim tamb\u00e9m avalia as condi\u00e7\u00f5es atuais das culturas de soja, milho, hortigranjeiros, tomate, caqui, pastagem e arroz. O documento completo pode ser consultado em www.agricultura.rs.gov.br\/agrometeorologia. (SEAPDR)<\/i><\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<hr>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Porto Alegre, 04 de janeiro de 2020&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; Ano 15 - N\u00b0 3.375 Benef\u00edcios Fiscais prorrogados at\u00e9 30 de junho de 2021 O governo do Estado tamb\u00e9m publicou o&nbsp;Decreto N\u00ba 55.691, de <a href=\"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/2021\/01\/04\/04-01-2021\/\" class=\"more-link\">...continuar lendo<span class=\"screen-reader-text\"> \"04\/01\/2021\"<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"ngg_post_thumbnail":0,"footnotes":""},"categories":[28],"tags":[],"class_list":{"0":"post-6154","1":"post","2":"type-post","3":"status-publish","4":"format-standard","6":"category-newsletter","7":"h-entry","8":"hentry","9":"h-as-article"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6154","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=6154"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6154\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6160,"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6154\/revisions\/6160"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6154"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=6154"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=6154"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}