{"id":1401,"date":"2017-01-26T16:05:22","date_gmt":"2017-01-26T16:05:22","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/2017\/01\/26\/in-1-2017-de-11-01-2017\/"},"modified":"2017-01-26T16:05:22","modified_gmt":"2017-01-26T16:05:22","slug":"in-1-2017-de-11-01-2017","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/2017\/01\/26\/in-1-2017-de-11-01-2017\/","title":{"rendered":"IN 1\/2017, de 11\/01\/2017"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\">MINIST\u00c9RIO DA AGRICULTURA, PECU\u00c1RIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECU\u00c1RIA<br \/>INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2017<br \/>MINIST\u00c9RIO DA AGRICULTURA, PECU\u00c1RIA E ABASTECIMENTO<br \/>SECRETARIA DE DEFESA AGROPECU\u00c1RIA<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">DOU de 18\/01\/2017 (n\u00ba 13, Se\u00e7\u00e3o 1, p\u00e1g. 1)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O SECRET\u00c1RIO DE DEFESA AGROPECU\u00c1RIA, SUBSTITUTO, DO MINIST\u00c9RIO DA AGRICULTURA, PECU\u00c1RIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 18, inciso II, al\u00ednea \"l\", e o art. 53, ambos do Anexo I do Decreto n\u00ba 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei n\u00ba 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto n\u00ba 30.691, de 29 de mar\u00e7o de 1952, e o que consta do Processo n\u00ba 21000.021334\/2016-62, resolve:<br \/>Art. 1\u00ba - Ficam estabelecidos os procedimentos para registro, renova\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o, auditoria e cancelamento de registro de produtos de origem animal produzidos por estabelecimentos registrados ou relacionados no Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Federal - SIF, e por estabelecimentos estrangeiros habilitados a exportar para o pa\u00eds.<br \/>Art. 2\u00ba - Os procedimentos para registro, renova\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o, auditoria e o cancelamento de registro, de que trata esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, devem ser realizados pelo Departamento de Inspe\u00e7\u00e3o de Produtos de Origem Animal da Secretaria Defesa Agropecu\u00e1ria do Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento - Dipoa\/SDA\/Mapa.<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico - O Dipoa pode designar Auditores Fiscais Federais Agropecu\u00e1rios que realizam atividades de inspe\u00e7\u00e3o de produtos de origem animal nas Superintend\u00eancias Federais de Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento para realizarem an\u00e1lise das solicita\u00e7\u00f5es de registro, renova\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o e auditoria de registro.<br \/>Art. 3\u00ba - Os procedimentos para o registro, renova\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o e cancelamento de registro de que trata esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa devem ser realizados eletronicamente em sistema informatizado dispon\u00edvel no s\u00edtio eletr\u00f4nico do Mapa: www.agricultura. gov. br.<br \/>\u00a7 1\u00ba - O acesso ao sistema eletr\u00f4nico se dar\u00e1 mediante autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, por meio de identifica\u00e7\u00e3o pessoal.<br \/>\u00a7 2\u00ba - \u00c9 de exclusiva responsabilidade do usu\u00e1rio a manuten\u00e7\u00e3o do sigilo sobre a senha que integra a sua identifica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, n\u00e3o sendo admitida, em qualquer hip\u00f3tese, alega\u00e7\u00e3o do seu uso indevido.<br \/>\u00a7 3\u00ba - As Orienta\u00e7\u00f5es Para Utiliza\u00e7\u00e3o Do Sistema Informatizado Est\u00e3o Disponibilizadas No S\u00edtio Eletr\u00f4nico Do MAPA.<br \/>Art. 4\u00ba - A solicita\u00e7\u00e3o de acesso ao sistema informatizado, para os estabelecimentos produtores nacionais, deve ser realizada pelo seu representante legal por meio de cadastro eletr\u00f4nico.<br \/>\u00a7 1\u00ba - Para fins de cadastramento os seguintes documentos devem ser encaminhados eletronicamente:<br \/>I - c\u00f3pia do instrumento social do estabelecimento; e<br \/>II - c\u00f3pia do documento de identifica\u00e7\u00e3o pessoal do representante legal.<br \/>\u00a7 2\u00ba - O representante legal deve autorizar os usu\u00e1rios designados para praticar as atividades relacionadas ao registro, altera\u00e7\u00e3o, renova\u00e7\u00e3o e cancelamento de registro.<br \/>Art. 5\u00ba - A solicita\u00e7\u00e3o de acesso ao sistema informatizado para os estabelecimentos produtores estrangeiros, deve ser realizada pelo seu representante por meio de cadastro eletr\u00f4nico.<br \/>\u00a7 1\u00ba - Para fins de cadastramento os seguintes documentos devem ser encaminhados eletronicamente, com tradu\u00e7\u00e3o para o vern\u00e1culo<br \/>I - c\u00f3pia do documento emitido por autoridade do pa\u00eds de origem informando o representante do estabelecimento, para os fins de que tratam esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa; e<br \/>II - c\u00f3pia do documento de identifica\u00e7\u00e3o pessoal do representante do estabelecimento.<br \/>\u00a7 2\u00ba - O representante deve autorizar os usu\u00e1rios designados para praticar as atividades relacionadas ao registro, altera\u00e7\u00e3o, renova\u00e7\u00e3o e cancelamento de registro.<br \/>Art. 6\u00ba - O representante legal do estabelecimento produtor nacional e o representante do estabelecimento produtor estrangeiro, devem manter atualizada a lista de seus respectivos usu\u00e1rios do sistema.<br \/>Art. 7\u00ba - A solicita\u00e7\u00e3o de registro deve ser efetuada pelo estabelecimento produtor nacional ou estrangeiro, acompanhada dos seguintes elementos informativos e documentais em l\u00edngua portuguesa:<br \/>I - identifica\u00e7\u00e3o do estabelecimento;<br \/>II - dados de identifica\u00e7\u00e3o e caracteriza\u00e7\u00e3o do produto;<br \/>III - composi\u00e7\u00e3o do produto com indica\u00e7\u00e3o dos ingredientes em ordem decrescente de quantidade;<br \/>IV - descri\u00e7\u00e3o do processo de fabrica\u00e7\u00e3o;<br \/>V - parecer do \u00f3rg\u00e3o regulador da sa\u00fade sobre uso de alega\u00e7\u00f5es de propriedade funcional ou de sa\u00fade, quando existirem tais alega\u00e7\u00f5es no r\u00f3tulo;<br \/>VI - c\u00e1lculo de processamento t\u00e9rmico para os produtos em conserva, submetidos \u00e0 esteriliza\u00e7\u00e3o comercial para cada tipo de embalagem e peso do produto;<br \/>VII - reprodu\u00e7\u00e3o fidedigna e leg\u00edvel do r\u00f3tulo, em suas cores originais, com a indica\u00e7\u00e3o de suas dimens\u00f5es e do tamanho dos caracteres das informa\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias do r\u00f3tulo; e<br \/>VIII - demais documentos exigidos em legisla\u00e7\u00e3o para concess\u00e3o do registro de produtos espec\u00edficos.<br \/>\u00a7 1\u00ba - A descri\u00e7\u00e3o do processo de fabrica\u00e7\u00e3o deve ser realizada de forma ordenada e abranger a obten\u00e7\u00e3o ou recep\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria-prima, processamento contemplando tempo e temperatura dos processos tecnol\u00f3gicos utilizados, acondicionamento, armazenamento e conserva\u00e7\u00e3o do produto, bem como as especifica\u00e7\u00f5es que conferem as caracter\u00edsticas distintivas do produto.<br \/>\u00a7 2\u00ba - O r\u00f3tulo pode apresentar varia\u00e7\u00f5es em suas dimens\u00f5es, cores e desenhos e todas as varia\u00e7\u00f5es devem ser encaminhadas para fins de registro.<br \/>\u00a7 3\u00ba - Os produtos c\u00e1rneos n\u00e3o formulados devem possuir um \u00fanico n\u00famero de registro sempre que forem submetidos ao mesmo processo de fabrica\u00e7\u00e3o.<br \/>\u00a7 4\u00ba - O peixe em natureza deve possuir um \u00fanico n\u00famero de registro para as diversas esp\u00e9cies e formas de apresenta\u00e7\u00e3o, sempre que for submetido ao mesmo processo de fabrica\u00e7\u00e3o.<br \/>\u00a7 5\u00ba - O r\u00f3tulo impresso exclusivamente em l\u00edngua estrangeira, de produtos destinados ao com\u00e9rcio internacional, dever\u00e1 ser registrado juntamente com a sua tradu\u00e7\u00e3o para o vern\u00e1culo.<br \/>\u00a7 6\u00ba - Ingredientes compostos devem ter seus componentes e suas quantidades descritas.<br \/>Art. 8\u00ba - O registro e altera\u00e7\u00e3o de registro dos produtos n\u00e3o previstos no Decreto n\u00ba 30.691, de 29 de mar\u00e7o de 1952, ou em seus atos complementares, devem ser realizados mediante aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via das informa\u00e7\u00f5es e documentos constantes no artigo 7\u00ba desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<br \/>Art. 9\u00ba - O registro e altera\u00e7\u00e3o de registro dos produtos previstos no Decreto n\u00ba 30.691, de 29 de mar\u00e7o de 1952, ou em seus atos complementares, devem ser realizados mediante o fornecimento das informa\u00e7\u00f5es e documentos constantes no artigo 7\u00ba desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico - A lista de produtos previstos no caput deste artigo est\u00e1 disponibilizada no sistema informatizado de que trata esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<br \/>Art. 10 - Os produtos destinados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o podem ser fabricados e rotulados de acordo com as exig\u00eancias do pa\u00eds a que se destinam.<br \/>Art. 11 - O registro do produto deve ser renovado a cada 10 (dez) anos por solicita\u00e7\u00e3o do estabelecimento antes do seu vencimento.<br \/>Art. 12 - Nenhuma modifica\u00e7\u00e3o na formula\u00e7\u00e3o, processo de fabrica\u00e7\u00e3o ou r\u00f3tulo pode ser realizada sem pr\u00e9via atualiza\u00e7\u00e3o do registro no Dipoa.<br \/>Art. 13 - As informa\u00e7\u00f5es contidas no registro do produto devem corresponder exatamente aos procedimentos realizados pelo estabelecimento.<br \/>Art. 14 - O n\u00famero a ser atribu\u00eddo ao registro do produto deve ser gerado pelo estabelecimento e controlado automaticamente pelo sistema informatizado.<br \/>\u00a7 1\u00ba - Cada n\u00famero corresponde a um registro, n\u00e3o sendo permitido sua reutiliza\u00e7\u00e3o.<br \/>\u00a7 2\u00ba - O n\u00famero de registro deve ser separado por barra do n\u00famero de registro ou n\u00famero de controle do estabelecimento.<br \/>Art. 15 - A altera\u00e7\u00e3o de denomina\u00e7\u00e3o de venda do produto implica na solicita\u00e7\u00e3o de um novo registro.<br \/>Art. 16 - O Dipoa deve realizar auditoria de registro de produto com a finalidade de verificar o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o e a conformidade dos documentos e informa\u00e7\u00f5es fornecidos pelo estabelecimento.<br \/>Art. 17 - Quando forem constatadas inconformidades relativas ao registro de produto, o Dipoa dever\u00e1 notificar o estabelecimento produtor nacional ou a autoridade sanit\u00e1ria do pa\u00eds de origem do estabelecimento produtor estrangeiro, especificando a inconformidade e, quando couber, prazo para sua corre\u00e7\u00e3o.<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico - O descumprimento das provid\u00eancias determinadas pelo Dipoa implica no cancelamento do registro.<br \/>Art. 18 - O cancelamento do registro \u00e9 autom\u00e1tico nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:<br \/>I - por solicita\u00e7\u00e3o do estabelecimento; e<br \/>II - por t\u00e9rmino da vig\u00eancia do registro sem solicita\u00e7\u00e3o de renova\u00e7\u00e3o.<br \/>Art. 19 - O registro deve ser cancelado quando houver descumprimento do disposto na Lei n\u00ba 1.283\/1950, no Decreto n\u00ba 30.691\/1952, e nas demais normas aplic\u00e1veis.<br \/>Art. 20 - Os registros j\u00e1 existentes na data de publica\u00e7\u00e3o desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa continuar\u00e3o v\u00e1lidos pelo prazo de 10 anos a partir da sua concess\u00e3o.<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico - Qualquer renova\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o implica em novo registro, mediante o atendimento dos procedimentos estabelecidos nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<br \/>Art. 21 - O Dipoa pode solicitar, no curso do processo de registro ou posteriormente, os originais dos documentos que tenham sido apresentados eletronicamente pelo solicitante.<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico - Os documentos originais devem ser conservados pelo prazo de validade do registro do produto.<br \/>Art. 22 - O Dipoa pode solicitar informa\u00e7\u00f5es ou documentos adicionais para subsidiar a an\u00e1lise da solicita\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o e auditoria de registro.<br \/>Art. 23 - O cancelamento do registro n\u00e3o prejudica a aplica\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es fiscais e penalidades cab\u00edveis decorrentes da infra\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o.<br \/>Art. 24 - Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>Art. 25 - Fica revogada a Portaria Sipa n\u00ba 9, de 26 de fevereiro de 1986.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">JORGE CAETANO JUNIOR<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>MINIST\u00c9RIO DA AGRICULTURA, PECU\u00c1RIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECU\u00c1RIAINSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2017MINIST\u00c9RIO DA AGRICULTURA, PECU\u00c1RIA E ABASTECIMENTOSECRETARIA DE DEFESA AGROPECU\u00c1RIA DOU de 18\/01\/2017 (n\u00ba 13, Se\u00e7\u00e3o 1, p\u00e1g. 1) O SECRET\u00c1RIO DE DEFESA AGROPECU\u00c1RIA, SUBSTITUTO, DO MINIST\u00c9RIO DA AGRICULTURA, PECU\u00c1RIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe <a href=\"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/2017\/01\/26\/in-1-2017-de-11-01-2017\/\" class=\"more-link\">...continuar lendo<span class=\"screen-reader-text\"> \"IN 1\/2017, de 11\/01\/2017\"<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"ngg_post_thumbnail":0,"footnotes":""},"categories":[24],"tags":[],"class_list":{"0":"post-1401","1":"post","2":"type-post","3":"status-publish","4":"format-standard","6":"category-legislacao","7":"h-entry","8":"hentry","9":"h-as-article"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1401","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1401"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1401\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1401"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1401"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindilat.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1401"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}