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19/03/2021

Newsletter Sindilat_RS

Porto Alegre, 19 de março de 2021                                                         Ano 15 - N° 3.426


Auxílio emergencial, veja se você vai receber ou será excluído

Com a confirmação da volta do auxílio emergencial bem como das duas Medidas Provisórias que já foram assinadas pelo presidente Jair Bolsonaro e que autorizam os pagamentos do auxílio emergencial, diversos cidadãos estão na dúvida se vão ou não receber as novas parcelas.

A dúvida maior é devido as últimas notícias onde foi confirmado que a nova prorrogação do auxílio emergencial será destinada a um publico reduzido de beneficiários que receberam no ano passado.

A previsão do governo é pagar o benefício para 45,6 milhões de famílias, número este que sofre uma redução de mais de 22 milhões de beneficiários em comparação ao ano passado, onde o governo chegou a pagar o auxílio a 68 milhões de pessoas.

Para a nova prorrogação do auxílio emergencial a divisão ficou de beneficiários ficou:
28,6 milhões de pessoas que se cadastraram pelo aplicativo e site vão receber
10,7 milhões de inscritos do Bolsa Família vão receber as novas parcelas
6,3 milhões de cadastrados no CadÚnico terão acesso as novas parcelas
Soma esta que contabiliza o número de 45,6 milhões de famílias contempladas com as novas parcelas do auxílio emergencial. Além do governo ter realizado uma peneira nos beneficiários, para pagar o auxílio emergencial somente a quem faz jus ao recebimento.

A PEC Emergencial promulgada no Congresso no inicio da semana, estipulou os gastos com auxílio emergencial em R$ 44 bilhões, o que obriga o governo a reduzir o número de beneficiários, a título de comparação, no ano passado o governo chegou a desembolsar R$ 292,9 bilhões com o auxílio emergencial.

Novos repasses
De acordo com o informado por membros do governo, o primeiro grupo a receber o auxílio será de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), e inscritos via aplicativo e site. Os pagamentos vão se iniciar ainda na primeira semana de abril, e seguirá um calendário escalonado, definido conforme a data de nascimento de cada beneficiário. Já inscritos do Bolsa Família começam a receber no dia 16 de abril, seguindo o cronograma tradicional do programa, que não terá alterações e também é definido conforme o último digito do Número de Identificação Social (NIS).

Regras e redução de beneficiários
Os cidadãos precisam se atentar as novas regras, a primeira delas é com relação a redução no número de famílias que vão receber o auxílio em 2021, que será de 45,6 milhões, como dito anteriormente.

Quem deve receber
Vai receber as novas parcelas do auxílio emergencial os trabalhadores informais com renda de até meio salário mínimo, ou seja (R$ 550), por pessoa ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300). Além disso também será necessário cumprir o critério de rendimento tributável máximo de R$ 28.559,70 em 2019 e de patrimônio máximo de R$ 300 mil.

Quem não vai receber
Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e abono salarial
Residentes médicos ou de outras áreas, beneficiários de bolsas de estudo e estagiários
Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes
Presos em regime fechado
Pessoas residentes no exterior
Beneficiários do auxílio que não movimentaram valores da assistência em 2020 em sua conta digital Caixa ou que tiveram a assistência do ano passado cancelada

Como consigo o auxílio, posso me cadastrar?
Não! Não é possível se cadastrar, a nova rodada de pagamentos será destinada aos mesmos beneficiários que receberam o auxílio no ano passado, contudo, desde que se enquadrem nas regras do programa.

Limite familiar
A nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial permitirá que apenas uma pessoa por grupo familiar tenha acesso as parcelas do benefício. Vale lembrar que no ano passado o governo liberara o auxílio para até duas pessoas do mesmo lar. (Fonte: Jornal Comtábil)


Medida Emergencial nº 1039, de 18.3.2021, a qual institui o Auxílio Emergencial 2021

Do texto da MP, destacamos trechos dos artigos 1º e 2º:

Art. 1º Fica instituído o Auxílio Emergencial 2021, a ser pago em quatro parcelas mensais, a partir da data de publicação desta Medida Provisória, no valor de R$ 250,00 (...)

§ 1º As parcelas do Auxílio Emergencial 2021 serão pagas independentemente de requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos nesta Medida Provisória.

§ 2º O Auxílio Emergencial 2021 não será devido ao trabalhador beneficiário indicado no caput que:

I - tenha vínculo de emprego formal ativo;

II - esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial
ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial (...)

III - aufira renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;

IV - seja membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários mínimos;

(...)

VI - no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ;

VII - tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VIII - no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

IX - tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:

a) cônjuge;

b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou

c) filho ou enteado:

1. com menos de vinte e um anos de idade; ou

2. com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

(...)

XI - tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;

(...)

XIV - não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, (...)

XV - seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

Art. 2º O recebimento do Auxílio Emergencial 2021 está limitado a um beneficiário por família.

§ 1º A mulher provedora de família monoparental receberá, mensalmente, R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) a título do Auxílio Emergencial 2021.

§ 2º Na hipótese de família unipessoal, o valor do benefício será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais.

CLIQUE AQUI para acessar a íntegra da MP. (Fonte: Imprensa Nacional)

Apesar da queda no último leilão do GDT, os preços internacionais continuam bastante elevados

O leilão Global Dairy Trade (GDT), de 02 de março, registrou aumento de 15% nas cotações dos lácteos, sendo a maior alta desde setembro de 2015. Já no leilão do dia 16 de março, houve uma pequena correção nos preços, com queda de 3,8%. Apesar disso, os preços continuam elevados com destaque para o leite em pó integral, cotado a US$4.083/tonelada.

No mercado brasileiro, apesar do apesar do agravamento da Covid-19, existem fatores altistas para o preço do leite nos próximos meses, além desta valorização do preço internacional.

Veja essa análise na Nota de Conjuntura de março do Centro de Inteligência do Leite disponível CLICANDO AQUI. (Boletim CILeite)

 

Anuário traz dados sobre conformidade de produtos de origem animal

Análises técnicas de produtos de origem animal, realizadas por diversos programas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), mostraram a conformidade da maioria dos produtos fiscalizados. Os dados estão no Anuário dos Programas de Controle de Alimentos de Origem Animal 2020, que traz as informações dos resultados das análises realizadas ao longo do ano de 2019, decorrentes da coleta de amostras de produtos de origem animal.

Acesse AQUI o Anuário dos Programas de Controle de Alimentos de Origem Animal 2020.

Os dados foram compilados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa). Por exemplo, para o Programa de Avaliação de Conformidade de Produtos de Origem Animal Comestíveis (PACPOA), foram analisadas 8.222 amostras de produtos de origem animal, alcançando o índice de conformidade 85,87%. No Programa Nacional de Controle de Patógenos (PNCP), as análises microbiológicas de Listeria monocytogenes (microrganismo nocivo à saúde humana) atingiram a conformidade de 99,04% em produtos de origem animal prontos para o consumo.

As análises realizadas também atendem outros programas como o do controle de resíduos e contaminantes (PNCRC), além de regime de alerta de importação (RAI) e das ações de combate à fraude.

“O anuário permite informar a toda sociedade civil, desde os consumidores à comunidade científica, incluindo produtores e o setor fiscalizado, bem como as autoridades sanitárias dos países que importam os produtos brasileiros, a situação da inocuidade dos produtos de origem animal no Brasil, com a indicação da prevalência nacional de patógenos, seu índice de conformidade físico-químico e microbiológico e o monitoramento do controle de resíduos e contaminantes em toda a cadeia”, destaca a diretora do Dipoa, Ana Lúcia Viana.

Em 2019, a área de produtos destinados a Alimentação Animal passou a fazer parte das atribuições do Dipoa, e com isso, esta é a primeira vez que o anuário apresenta a verificação oficial de dioxinas em produtos para alimentação animal e a verificação oficial de ingredientes de origem animal na alimentação de ruminantes.

Segundo Ana Lúcia, “as informações permitem ao MAPA desenvolver e implementar políticas públicas, tomar decisões e aperfeiçoar o processo de regulamentação com maior transparência e segurança para a sociedade”.

O Anuário dos Programas de Controle de Alimentos de Origem Animal é resultado do trabalho realizado por servidores públicos que atuam no Serviço de Inspeção Federal (SIF), na área de produtos destinados à Alimentação Animal, na Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) e nos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA), vinculados à Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA. (Fonte: MAPA)


Jogo Rápido

Produção de leite inspecionado cresce 2,1% em 2020 e atinge recorde histórico

O IBGE divulgou nesta quinta-feira (18/03), os dados consolidados da produção de leite inspecionada no último ano. Em 2020, o volume de leite adquirido pelos laticínios cresceu 2,1% atingindo a marca de 25,5 bilhões de litros. Dentre as regiões, Sul, Nordeste e Sudeste apresentaram incrementos de produção. Já dentre os Estados, Minas Gerais registrou o maior aumento absoluto na oferta de leite. Veja esses dados com detalhes na edição especial do Boletim Indicadores Leite e Derivados do Centro de Inteligência do Leite disponível CLICANDO AQUI. (Boletim CILeite)


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