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13/01/2021

Newsletter Sindilat_RS

Porto Alegre, 13 de janeiro de 2020                                                  Ano 15 - N° 3.382


Início da colheita confirma perdas na safra do milho

Expectativa de produção era de 5,9 milhões de toneladas, mas resultado tende a ficar abaixo de 3,5 milhões de toneladas por causa da estiagem
 
Com a colheita do milho em andamento, o produtor gaúcho  começa a verificar o quanto a falta de chuvas na primavera de 2020 comprometeu o resultado das lavouras. A  percepção inicial, com 8% da área cultivada já colhida, indica prejuízos tanto na quantidade como na qualidade do grão. Para a Associação dos Produtores de Milho (Apromilho/RS), a produção estadual não irá chegar a 3,5 milhões de toneladas, volume muito inferior aos 5,9 milhões de toneladas (milho-grão) inicialmente estimados pela Emater.

O presidente da Apromilho, Ricardo Meneghetti, acredita que as empresas compradoras não farão distinção entre o produto de qualidade boa ou ruim em função da escassez dessa matéria-prima no Estado. Mas considera que o produtor sentirá os impactos de ter menos grão disponível, justamente em um ano que tende a manter preços remuneradores. Nos últimos dias, a cotação da saca estava próxima de R$ 82,00, segundo o Cepea/Esalq/USP.

Os números de uma safra mais enxuta já são visíveis na regional da Emater de Frederico Westphalen, uma das primeiras a colher as lavouras. Naquela região, diversos municípios decretaram situação de emergência entre outubro e dezembro de 2020 por causa da seca. No momento, cerca de 10% dos 82 mil hectares plantados com milho grão já estão colhidos  e têm apresentado produtividade média de 50 sacos por hectare – a projeção inicial indicava 140 sacos por hectare. Em relação ao milho para silagem, cerca de 60% dos 20 mil hectares plantados na primeira safra já foram colhidos, com rendimento entre 12 a 15 toneladas por hectare, quando se esperava a média de 35 toneladas por hectare.

Segundo o gerente regional da Emater de Frederico Westphalen, Luciano Schwerz, o milho para silagem tem apresentado qualidade baixa e, por isso, se prevê ampliação da área destinada à cultura na safrinha para que os produtores consigam maior oferta de alimento para os animais.

Schwerz confirma que o milho grão também tem apresentado avarias e, assim como Meneghetti,  não acredita em descontos. “A demanda é muito grande e as empresas não vão abrir mão deste milho por este fator”. (Correio do Povo)


Compra de produtos lácteos difere em domicílios com e sem filhos nos EUA

Os consumidores de laticínios americanos são frequentemente influenciados por uma variedade de fatores que podem afetar seus hábitos de compra. Esses fatores incluem gosto, preferência, informação governamental, histórico cultural, mídias sociais e notícias.

Em um artigo que aparece na JDS Communications, pesquisadores descobriram que as famílias que frequentemente compravam alimentos para crianças estão interessadas em laticínios como parte de sua dieta e compraram quantidades maiores de leite fluido e com maior teor de gordura.

Para avaliar os hábitos de compra de famílias que compram alimentos para crianças versus aquelas que não compram, pesquisadores da Purdue University e da Oklahoma State University coletaram dados através de uma ferramenta de pesquisa online, a Qualtrics.

Os entrevistados, que tinham 18 anos ou mais, foram questionados sobre uma variedade de perguntas para coletar informações demográficas e o comportamento de compra de produtos lácteos de residentes nos EUA.

A Kantar, um banco de dados de painéis online, foi usada para obter participantes através de seu banco de dados de painéis opt-in. "A amostra foi direcionada para ser representativa da população dos EUA em termos de sexo, idade, renda, educação e região geográfica de residência, conforme definido pelo US Census Bureau (2016)", disse o autor Mario Ortez, doutorando na Universidade Purdue em West Lafayette, NOS, EUA.

A pesquisa recebeu um total de 1.440 respostas a serem avaliadas. Pelos resultados, 511 entrevistados indicaram que frequentemente compravam alimentos especificamente para crianças, enquanto 929 indicavam que não. Dos 1.440 entrevistados, 521 indicaram ter pelo menos uma criança no domicílio e 912 indicaram não ter filhos em casa.

O estudo constatou que os domicílios que frequentemente compravam alimentos para crianças geralmente compravam maiores quantidades de leite fluido, juntamente com o leite fluido com maior teor de gordura. Famílias com crianças também compravam iogurte com mais frequência do que outras famílias.

Outros achados da pesquisa indicaram que queijo e leite são mais frequentemente comprados para parte de uma refeição, e o iogurte é comprado com mais frequência como lanche. A pesquisa também constatou que as famílias relataram em grande parte a revisão dos atributos do produto de preço, data de validade e informações nutricionais (nessa ordem) sobre rótulos de ovos, leite e carne.

"Este estudo demonstra a crença contínua entre os consumidores americanos de que os produtos lácteos são uma parte importante de uma dieta saudável das crianças. A popularidade do leite integral, do queijo e do iogurte dentro dessas casas sugere que as crianças desfrutam do sabor dos produtos lácteos e ficam felizes em consumi-los durante as refeições regulares e na hora do lanche", disse

Matthew Lucy, PhD, editor-chefe da JDS Communications, University of Missouri, Columbia, MO, USA. Esses achados podem influenciar os esforços de marketing de produtos e as decisões das partes interessadas na indústria de laticínios.

"Estudos futuros podem se basear neste trabalho avaliando se há um efeito de repercussão da compra especificamente para crianças e os hábitos gerais de compra de produtos lácteos e proteicos dessas famílias", disse a Dra Courtney Bir, PhD, coautora do estudo e professora assistente da Oklahoma State University, Stillwater, OK, EUA.

Os formuladores de políticas e empresas podem usar essas informações para ajudar a informar a rotulagem de produtos e melhor direcionar os segmentos necessários para aumentar a conscientização dos produtos e melhorar a indústria de laticínios como um todo. (As informações são do Dairy Industries International, traduzidas pela Equipe MilkPoint)

Lojista consegue na Justiça alterar índice de correção de aluguel 

Lojistas decidiram ir ao Judiciário para questionar a correção de aluguéis pelo IGP-M ou IGP-DI, índices divulgados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e que em 2020 variaram muito acima de outros que medem a inflação. A primeira decisão que se tem notícia beneficia uma loja no Shopping Morumbi, em São Paulo. Obteve o direito de reajuste pelo IPC, medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). 

A diferença é grande e compensa a ida do lojista ao Judiciário em caso de fracassarem as negociações com o locador, segundo advogados. Em 2020, o IGP-M e o IGP-DI variaram, respectivamente, 23,14% e 23,08, enquanto o IPC registrou 5,62%. O IGP-M e o IGP-DI são calculados da mesma forma pela FGV, só muda o período em que os preços são consultados. 

A decisão favorável ao lojista do Shopping Morumbi foi dada pela 12ª Vara Cível de São Paulo. A juíza Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto determinou em tutela antecipada (espécie de liminar) a aplicação do IPC por constar no contrato como índice alternativo ao IGP-DI. 

Antes de a ação ser ajuizada, foi tentado um acordo com o shopping, segundo o advogado da empresa, José Nantala Bádue Freire, do escritório Peixoto e Cury Advogados. A tutela antecipada foi solicitada em ação revisional de aluguel. 

A loja pediu a mudança de índice com base nas dificuldades enfrentadas pelo comércio na pandemia, com fechamento de lojas e redução do atendimento presencial. Inicialmente, o pedido foi negado. Para a juíza, apesar de ter razão no mérito, a loja não comprovou estar em dia com o pagamento dos aluguéis e nem havia especificado o índice a ser aplicado. 

Com a apresentação das informações, a liminar foi concedida. Na decisão, a magistrada afirma que a crise deflagrada pela pandemia demanda medidas urgentes e excepcionais para o reequilíbrio das relações contratuais atingidas. 

Ainda segundo ela, diante da alteração “inesperada e inevitável” da situação em que foi estabelecido o contrato, gerando desproporção por motivo imprevisível entre o valor da prestação originalmente contratada e o momento de sua execução, o Código Civil autoriza a readequação pelo juiz (artigo 317). 

Ela também citou entre os argumentos o artigo 393 do Código Civil. O dispositivo determina que o devedor não responde pelo prejuízo decorrente de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se obrigou. De acordo com o advogado José Nantala Bádue Freire, o reajuste de 23% seria desproporcional e descolado da realidade. 

“O IGP-DI não tem a finalidade de remunerar, mas de recompor o valor do dinheiro no tempo, o poder de compra”, afirma. Por isso, acrescenta, não seria adequada a correção pelo índice, que rendeu mais do que alguns investimentos em 2020. No caso, diz o advogado, não se trata de pedido para pagar parte do aluguel ou adiar os vencimentos, como algumas empresas tentaram fazer. “Pedimos um reajuste baseado na realidade”, afirma ele, que considera a decisão um bom precedente para lojistas que não conseguiram renegociar seus aluguéis. 

Em nota, a Multiplan Empreendimentos Imobiliários, que administra o Shopping Morumbi, informa que mantém medidas de apoio aos lojistas, com reduções e isenções desde os primeiros sinais da pandemia e que a decisão foi proferida por juiz integrante do Plantão Judiciário, possui caráter liminar e que irá recorrer. 

“De acordo com o Código Civil, nas relações contratuais privadas deve haver intervenção mínima do Judiciário, sendo a mesma ilegal”, afirma. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), há precedente desfavorável à troca de índices. 

Em 2003, a 4ª Turma decidiu a favor da correção pelo IGP-M em caso que uma empresa alegou ilegalidade no reajuste de prestações de um imóvel (REsp 403.028). O argumento era o de que o índice era abusivo e com variação muito superior a do INPC (IBGE) e, por isso, tornou-se inadimplente. Na época, o IGP-M variou 20,10% e o INPC, 8,43%. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) havia aceitado o pedido. (Valor Econômico)

 

Jogo Rápido

US$ 100,81 bilhões
foi a receita das exportações do agronegócio brasileiro em 2020. A quantia representa alta de 4,1% sobre 2019. É o segundo melhor resultado da história. Fica atrás de 2018 porque, vale lembrar, em dólares, os preços médios tiveram recuo. Em reais, no entanto, o valor que fica para a economia é maior em razão da variação cambial. (Zero Hora)


 

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