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22/05/2020

 

Porto Alegre, 22 de maio de 2020                                              Ano 14 - N° 3.224

  STF homologa acordo entre União e Estados sobre Lei Kandir 

Decisão coloca ponto final em impasse que se arrasta há mais de 20 anos sobre perda de arrecadação

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou ontem o acordo firmado entre União e Estados para colocar um ponto final num impasse que se arrasta por mais de 20 anos no que diz respeito à compensação de perdas de arrecadação ocasionadas pela Lei Kandir. Agora, o governo tem até 60 dias para enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar com os termos acertados para a transferência de recursos.

O acordo envolve repasse total de R$ 65,6 bilhões da União, sendo que R$ 58 bilhões entre 2020 a 2037, além de R$ 4 bilhões da receita do bônus de assinatura com os leilões dos blocos de Atapu e Sépia, previstos para este ano, e outros R$ 3,6 bilhões caso a chamada PEC do Pacto Federativo seja aprovada. Estes R$ 3,6 bilhões seriam liberados em três parcelas de R$ 1,2 bilhão ao ano, a partir do início da vigência da PEC. Essa foi a maneira encontrada pela equipe econômica para que os Estados continuem defendendo o pacto federativo, ainda em tramitação no Congresso.

Conforme o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, se aprovado o pacto federativo, as três primeiras transferências da União sobem para R$ 5,2 bilhões ao ano. No quarto ano, o montante cai para R$ 4 bilhões por oito anos. A partir daí, haveria uma escadinha por sete anos até que as transferências sejam zeradas em 2037. Waldery explicou que a União vai utilizar receitas de petróleo como royalties e participações especiais para bancar os repasses.

A avaliação é que a medida permite um avanço na discussão do auxílio de emergência para os Estados e municípios, previsto do PLP 39, e depende de sanção do presidente Jair Bolsonaro. Além disso, vai ajudar esses entes públicos neste período em que sofrem com os efeitos da pandemia de covid-19.

O diretor de Programa da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Gustavo Guimarães, complementou que o acordo não permite à União fazer transferência imediata dos recursos, apenas gera a expectativa de que ela acontecerá a partir do momento que os parlamentares aprovarem o projeto de lei complementar ou do Pacto Federativo. “[A transferência] Depende de mudança legislativa para firmar os termos de acordo em lei. O acordo, inclusive, vai ser utilizado como justificativa para encaminhamento de medida legislativa”, destacou, acrescentando que o acerto reduz a insegurança jurídica.

O acordo homologado é fruto do trabalho de uma comissão especial, coordenada pelo relator da ação no STF, ministro Gilmar Mendes, e formada por representantes da União e de todos os Estados. Segundo o ministro, “graças ao esforço de todos os participantes da comissão especial, atuante no âmbito do STF, conseguimos empreender um modelo de aproximação, de negociação e de resolução do conflito que perdurava há mais de 20 anos, entre as esferas federal, estadual e distrital”. Para ele, “todos os interesses jurídicos estão equacionados e bem representados neste acordo inédito no âmbito federativo, que põe termo à discussão político-jurídica que perdura desde o advento da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir).”

O acordo foi chancelado e elogiado pela maioria dos ministros do STF, que destacaram a importância do papel conciliatório do Supremo. “O futuro é a conciliação. Isso leva à paz social e, no caso, à paz federativa”, disse o ministro Ricardo Lewandowski.
Único a votar contra, Marco Aurélio Mello fez uma crítica à demora de uma solução. “A história do Brasil se faz calcada no faz de conta. Faz de conta que as instituições funcionam. Faz de conta que se tem apego pela lei maior do país, a Constituição Federal. Faz de conta que tudo está bem no cenário. O processo é um processo objetivo. Especificamente, defrontamo-nos com a uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão. E aí nós verificamos que, passados 31 anos, 7 meses e 15 dias, não houve ainda vontade política por parte do Congresso considerada a necessidade da lei prevista”, disse ele.

A Lei Kandir foi aprovada em 1996 e acabou resultando em uma diminuição da arrecadação de impostos pelos Estados ao isentar o ICMS sobre produtos para exportação. A própria lei, contudo, previa que a União compensasse as perdas, mas nunca foi aprovada uma regulamentação pelo Congresso sobre o tema. (Valor Econômico)
                

CONSELEITE/SC: leite entregue em maio a ser pago em junho tem queda de 4,7%
A diretoria do Conseleite Santa Catarina reunida no dia 22 de Maio de 2020 atendendo os dispositivos disciplinados no artigo 15 do seu Estatuto, inciso I, aprova e divulga os valores de referência da matéria-prima leite, realizados no mês de Abril de 2020 e a projeção dos valores de referência para o mês de Maio de 2020. Os valores divulgados compreendem os preços de referência para o leite padrão, bem como o maior e menor valor de referência, de acordo com os parâmetros de ágio e deságio em relação ao Leite Padrão, calculados segundo metodologia definida pelo Conseleite-Santa Catarina.

Segundo o Presidente do CONSELEITE- SC, Sr. Valter Antonio Brandalise, estamos vivendo um momento de grande volatilidade nos preços, e a previsão do futuro está cada vez mais complicada. Os preços dos lácteos começaram uma reação a partir da segunda quinzena de maio, e acreditamos estar relacionado à ajuda do Governo com o Auxílio Emergencial, liberação da parcela do 13º salário, distribuição de produtos lácteos na sexta básica, combinado com a entressafra e a seca prolongada no Sul do Brasil, que reduziu oferta de leite.

O valor de referência para o leite padrão do mês de Abril fechou em R$ 1,3192, e para a primeira quinzena de Maio a projeção ficou em R$ 1,2571, porém, com a virada no mercado dos últimos dias, a expectativa é que não feche esse preço, e há possibilidade de aumento para o mês de Maio, caso o cenário não tenha uma nova mudança repentina. Enquanto a pandemia não for controlada vamos conviver com oscilações fortes e imprevistas, por isso a recomendação continua sendo muita cautela. Também ficou clara a preocupação de produtores e indústrias quanto ao aumento do custo de produção que pode levar o setor no médio prazo ao um novo desafio.

Valores de referência1 da matéria-prima (leite)

1 - Valor, em R$/litro, para o leite posto propriedade com Funrural incluso.

Períodos de apuração
Mês de Março/2020: De 02/03/2020 a 05/04/2020
Mês de Abril/2020: De 06/04/2020 a 03/05/2020
Decêndio de Maio/2020: De 04/05/2020 a 17/05/2020

O leite padrão é aquele que contém entre 3,50 e 3,59% de gordura, entre 3,11 e 3,15% de proteína, entre 450 e 499 mil células somáticas/ml e 251 a 300 mil ufc/ml de contagem bacteriana e volume individual entregue de até 50 litros/dia. O Conseleite Santa Catarina não precifica leites com qualidades inferiores ao leite abaixo do padrão. (As informações são do CONSELEITE/SC)

Conseleite/MG: valores de referência – maio
A diretoria do Conseleite Minas Gerais reunida no dia 20 de maio de 2020, atendendo os dispositivos disciplinados no artigo 15 do seu Estatuto, inciso I e de acordo com metodologia definida pelo Conseleite Minas Gerais que considera os preços médios e o mix de comercialização dos derivados lácteos praticados pelas empresas participantes, aprova e divulga:

a) os valores de referência finais do leite padrão, maior e menor valor de referência para o produto entregue em Março/2020 a ser pago em Abril/2020.
b) os valores de referência finais do leite padrão, maior e menor valor de referência para o produto entregue em Abril /2020 a ser pago em Maio/2020.
c) os valores de referência projetados do leite padrão, maior e menor valor de referência para o produto entregue em Maio/2020 a ser pago em Junho/2020. 

  

Períodos de apuração:
Mês de Março /2020: De 28/02 a 02/04/2020
Mês de Abril/2020: De 03/04 a 30/04/2020
Decêndio de Maio/2020: De 01/05 a 14/05/2020

Os valores de referência indicados nesta resolução para a matéria-prima leite denominada “Leite Padrão”, se refere ao leite analisado que contém 3,30% de gordura, 3,10% de proteína, 400 mil células somáticas/ml, 100 mil ufc/ml de contagem bacteriana e produção individual diária de até 160 litros/dia. Os valores são posto propriedade incluindo 1,5% de Funrural. (Conseleite/MG)
                

Organizações leiteiras dos EUA se unem para ajudar vizinhos internacionais
A Federação Nacional de Produtores de Leite, o Conselho de Exportação de Laticínios dos EUA e a Associação Internacional de Alimentos Lácteos instaram conjuntamente o Secretário de Agricultura, Sonny Perdue, a usar todas as ferramentas à sua disposição para “garantir que produtos lácteos nutritivos e de alta qualidade dos EUA sejam disponibilizados aos vizinhos internacionais em necessidade." Os produtores de leite estão enfrentando uma das maiores perdas entre os principais produtores agrícolas dos EUA — potencialmente US$ 8,2 bilhões, com base em uma comparação das projeções atuais do USDA com estimativas pré-crise. A ampla quantidade de suprimentos lácteos dos EUA disponíveis para distribuição internacional são uma via promissora para ajudar as populações que sofrem com a fome localizada e a crise do coronavírus em todo o mundo. "Como nação, somos abençoados por ter uma abundância de laticínios disponíveis, mesmo durante este período difícil", escreveram Jim Mulhern, Tom Vilsack e Michael Dykes – os respectivos presidentes e CEOs das três principais organizações de laticínios dos EUA, na carta datada 18 de maio. “Tomar medidas para compartilhar essa abundância com o mundo será uma tábua de salvação para as regiões onde os alimentos são necessários, fornecendo uma saída adicional para os produtores americanos compartilharem seus produtos lácteos. Incentivamos o foco, em particular, nos países que indicaram um déficit alimentar ou nutricional durante esse período e que carecem de infraestrutura ou recursos para fornecer produtos lácteos de maneira confiável por meio de canais comerciais robustos.” (As informações são do DairyFoods.com, traduzidas pela Equipe MilkPoint)
 
 

 

 

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