Porto Alegre, 10 de janeiro de 2020 Ano 14 - N° 3.140
As IN’s 76 e 77 ESTÃO TE TIRANDO O SONO? A GENTE DESCOMPLICA
Elas finalmente chegaram, as novas instruções normativas do leite vieram com tudo para melhorar ainda mais a qualidade do leite brasileiro e fazer com a pecuária leiteira do Brasil atinga um reconhecimento internacional.
Porém, com elas também chegaram algumas dores de cabeças, quedas de cabelo e falta do sono, tanto para os produtores quanto para os laticínios.
Todos nós sabemos que entender legislações não é uma coisa fácil, por isso trazemos para você os mínimos detalhes das novas regras do leite de uma forma muito esclarecedora.
Tudo começa com o aumento da responsabilidade dos laticínios. Antes, a responsabilidade começava à partir da coleta, mas as coisas mudaram e agora os laticínios possuem a responsabilidade de controlar o leite desde o manejo a campo.
Vamos ver mais alguns pontos das novas regras do leite:
1. O laticínio deve ter todas as evidências que comprovem a sanidade dos rebanhos leiteiros. Isso é uma exigência!
2. Todos os rebanhos que produzem leite, obrigatoriamente, devem ter um veterinário responsável.
3. As documentações devem comprovar que as práticas solicitadas estão sendo realizadas sistematicamente pelo produtor.
4. A indústria está responsável por evidenciar o cumprimento das práticas realizadas dentro das propriedades.
5. O laticínio deverá mapear na íntegra os processos, ter planos de autocontrole, identificar falhas, desenvolver planos de melhoria e colocar tudo isso em prática!
6. O produtor deve realizar todos procedimentos e registros e boas práticas necessárias para a sanidade dos rebanhos e da qualidade do leite.
7. Os processos de acompanhamento veterinário devem estar nos Programas de Autocontrole dos laticínios.
8. Ainda, o laticínio está responsável pela implantação de boas-práticas nas propriedades e também pela capacitação dos seus produtores de leite.
Alguém aí tem alguma dúvida do tamanho da complexidade? Aos poucos iremos decodificar tudo pra você se garantir com as novas INs 76 e 77. (MilkWiki)
Interessados já podem participar da consulta pública sobre lista de temas da Agenda Regulatória 2020-2021 da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). As sugestões podem encaminhadas no prazo de 45 dias pelo link: https://forms.gle/6cu3WtycDf7aSnxm8.
Lácteos/China
Segundo dados que surgem do Instituto Nacional do Leite (INALE) o gigante asiático reduziu as tarifas de alguns produtos lácteos, como queijos e soro. A China reduziu as tarifas alfandegárias para importação. Para o setor lácteo, em particular, reduziu os seguintes produtos:
04041000 – soro e soro modificado – de 6% para 2%
04062000 – queijo ralado ou em pó – de 12% para 8%
04063000 – queijo processado – de 12% para 8%
04064000 – queijo azul – de 15% para 8%
04069000 – outros queijos – de 12% para 8%
São tarifas previstas para 2020. (TodoElCampo, tradução Terra Viva)
O Queijo Prato Santa Clara, na versão aproximada de 400g, conhecido como Lanchinho, chega agora aos clientes com muito mais cremosidade e toques de maciez e leveza. A nova composição do produto da Cooperativa Santa Clara mantém o formato retangular e é destinado tanto para food service como para consumidores finais. O Queijo Prato Duplo Creme combina perfeitamente com pratos que exigem sabor e textura ainda mais acentuados, como sanduíches, pizzas, baurus e preparos onde é degustado em forma derretida. Além disso, também é uma excelente opção para ser servido em cubos, como petisco. (Milkpoint)