Pular para o conteúdo

18/10/2019

Porto Alegre, 18 de outubro de 2019                                              Ano 13 - N° 3.090

5º Prêmio de Jornalismo do Sindilat recebe inscrições até 25/10

Jornalistas têm até a próxima sexta-feira (25/10) para participar do 5º Prêmio de Jornalismo do Sindilat RS. Os interessados deverão enviar os trabalhos para o e-mail imprensasindilat@gmail.com (confira o regulamento). Os trabalhos inscritos devem abordar os aspectos relacionados ao setor lácteo, seu desenvolvimento tecnológico, avanços produtivos e desafios.
Serão recebidos trabalhos publicados em língua portuguesa em veículos com sede no Brasil, entre 28/10/2018 a 25/10/2019. Podem participar jornalistas devidamente registrados ou grupo de profissionais, sendo ao menos um jornalista. Não há limite de número de trabalhos a serem inscritos por candidato. 

Confira as categorias: 

1) Impresso: reúne trabalhos de veículos impressos a serem enviados em formato PDF;
2) Eletrônico: reúne trabalhos divulgados em veículos eletrônicos (rádio e televisão) a serem enviados mediante link;
3) Online: Reportagens ou série de reportagens veiculadas no período recomendado desde que apresentem indicação expressa da data de veiculação e fornecimento do link ativo;
4) Fotografia: Imagens alusivas à atividade leiteira veiculadas na imprensa, independentemente da plataforma dentro do período definido por este regimento e com comprovação de publicação expressa. Enviar a imagem original (em JPG) e PDF da publicação;

Os vencedores serão conhecidos na festa de fim de ano do Sindilat, no dia 05 de dezembro. Neste ano, a cerimônia ainda marcará os 50 anos de atividade do sindicato.

Para se inscrever, leia atentamente o regulamento aqui.
Ficha de inscrição.
Termo de autorização de uso de imagem.

 

Conseleite/MG
Os valores de referência do leite – padrão, maior e menor – que estão sendo entregues em outubro de 2019 apresentaram leve queda na primeira quinzena.
A conjuntura econômica tem contribuído para o baixo consumo dos derivados. Foi registrada desvalorização nos preços dos leites UHT, spot e em pó. A recuperação das cotações dependerá do consumo, que pode estabilizar o valor do leite a ser pago ao produtor na segunda quinzena de outubro.
Rodrigo Alvim - vice-presidente do Sistema FAEMG
“A produção leiteira aumentou no Brasil e, principalmente, no Sul do país. Isso, naturalmente, estabelece uma concorrência, com queda nos preços. Acesse o site do Sistema FAEMG, entre no link do Conseleite MG para simular o seu preço, considerando o volume de produção e a qualidade.” (Faemg)
 
 
 
 

Decreto regulamenta lei sobre trabalho temporário

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) editou decreto que regulamenta a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário. O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira e traz as regras sobre trabalho temporário, sua aplicação, período pelo qual pode ser contratado e direitos dos trabalhadores.

A reforma trabalhista, feita ainda pelo governo de Michel Temer (MDB), já havia alterado para 180 dias o prazo para o trabalho temporário, prorrogados por até mais 90 dias. O decreto agora publicado confirma esse prazo máximo de duração do contrato, e diz que, "comprovada a manutenção das condições que ensejaram a contratação temporária, o contrato poderá ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de trabalho ocorrer em dias consecutivos ou não".
O trabalhador temporário somente poderá ser novamente contratado pela mesma empresa tomadora de serviços ou cliente em um novo contrato temporário após o período de 90 dias, contado do término do contrato anterior. A contratação antes desse prazo caracterizará vínculo empregatício entre o trabalhador a empresa.
Sobre a jornada de trabalho para os temporários, ela será de, no máximo, oito horas diárias, podendo ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços ou cliente utilizar jornada de trabalho específica. Segundo o decreto, as horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%. Ainda será assegurado ao trabalhador temporário o acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração quando trabalhar no período noturno.
O decreto assegura, ainda, ao temporário o descanso semanal remunerado e afirma que a ele não se aplica o contrato de experiência. Os trabalhadores temporários deverão ser cadastrados junto ao Ministério da Economia, e a empresa de trabalho temporário fica obrigada a anotar, na carteira de trabalho ou em meio eletrônico que a substitua, a condição de temporário do trabalhador.
 
Com relação aos direitos do trabalhador temporário, além da remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa, está assegurado o pagamento de férias proporcionais no caso de: dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou término normal do contrato temporário. Além disso, terá direito a FGTS, benefícios e serviços da Previdência Social, seguro de acidente de trabalho, anotação de sua condição de temporário na carteira de trabalho.
Segundo a presidente da Associação do Trabalho Temporário (Asserttem), Michelle Karine, a atualização do decreto era necessária para dar esclarecimentos importantes sobre a modalidade em discernimento à terceirização de serviços. "Essas atividades são completamente diferentes, mas frequentemente confundidas, uma vez que, em março de 2017, passaram a integrar o mesmo instrumento de regulamentação", afirma. "Assim, a atualização do Decreto do Trabalho Temporário dá maior clareza às especificidades deste regime especial de contratação de pessoal, deixando-o mais objetivo e seguro para todos os agentes envolvidos no regime, sendo os trabalhadores temporários, as agências integradoras e as empresas contratantes", completa. Com a publicação, a Asserttem espera melhora na geração de trabalho formal e renda. (Jornal do Comércio)
Produção/UR 
A captação de leite pela Conaprole teve bom comportamento em setembro e ficou somente 2% abaixo da produção de setembro de 2018, com captação diária em torno de 4,9 milhões de litros e em alguns dias pontuais acima de 5 milhões. “Creio que as chuvas são as responsáveis, porque estão faltando em muitas bacias” disse a Conexión Agropecuaria o vice-presidente da cooperativa, Alejandro Pérez Viazzi. Se houver uma boa primavera, o pico de produção deverá alcançar os volumes recordes do ano passado. “Estamos muito perto, mas, falta chuva, inclusive para preparar o plantio de verão”, lembrou. No acumulado do ano (janeiro a setembro) a produção de leite captada pela Conaprole caiu 3% em relação ao mesmo período de 2018. Observando os dados publicados pelo Instituto Nacional do Leite, que engloba todas as indústrias, em agosto as remessas de leite para as plantas totalizaram 178,7 milhões de litros, 3,7% menos do que os 185,6 milhões recebidos no mesmo mês do ano passado. (Blasina y Asociados – Tradução livre: Terra Viva)
 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *