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29/01/2019

Porto Alegre, 29 de janeiro de 2019                                              Ano 13 - N° 2.908

     Argentina: produção de leite cresceu 4,3% em 2018, mas número de fazendas cai

A produção de leite da Argentina em 2018 cresceu 4,3% em relação ao ano anterior e atingiu 10,527 milhões de litros, segundo o Observatório da Cadeia Leiteira Argentina (OCLA). A agência também revelou que em dezembro a produção de leite caiu 2,1% em relação ao ano anterior e 3,4% em relação a novembro de 2018. "O crescimento desacelerou, atingindo valores negativos no último trimestre", cita o relatório, que explica que a produção do primeiro trimestre de 2018 aumentou, em relação ao ano anterior em 9,5%; no segundo trimestre, 5,2%; no terceiro, 4%; e nos últimos três meses do ano diminuiu 0,3%.

O lucro que os produtores de leite têm hoje na Argentina não é o melhor. Até dezembro do ano passado, a margem de referência - a diferença entre o preço do leite menos o custo dos alimentos e o custo de oportunidade da terra - era de US$ 0,143 por litro. A média, no decorrer dos últimos doze meses, foi de US$ 0,198. Todos esses dados estão longe do máximo, de US$ 0,281, em abril de 2015, e mais próximos do mínimo recente, de US$ 0,081.

Até novembro, de acordo com os dados mais recentes disponibilizados pela OCLA, no mercado interno o preço recebido pelo produtor primário era de 9,11 (US$ 0,242), longe dos 33,43 pesos (US$ 0,891) que são cobrados ao consumidor em um local. No entanto, no mercado externo, onde recebe 9,11 pesos (US$ 0,242) do preço final, que é de 14,53 pesos (US$ 0,387), os produtores conseguem captar 62,7% do valor.

A participação geral dos principais produtores chega a 31,1% da cadeia de valor, enquanto a parcela industrial leva 27,3%. As lojas - a última parte do processo de venda – ficam com 25,2%, enquanto o Estado, por outro lado, capta 16,3% do valor total, segundo dados fornecidos pelo Instituto Argentino de Professores Universitários de Custos (IAPUCO).

Os produtos lácteos no mercado interno tiveram um aumento anual de 49,6% na Grande Buenos Aires e de 44,5% na Capital Federal em dezembro, conforme relatado pela OCLA, em linha com o aumento do Índice de Preços ao Consumidor do Indec. "Houve um atraso significativo no preço da cesta de laticínios, mas no final do ano ela estava se recuperando", argumentou a entidade.

Como reflexo da crise no setor, há cada vez menos fazendas leiteiras: segundo a OCLA, em 2002 havia 15.000, mas em 2018 chegaram a 10.722, quando um ano antes elas somavam 11.326. O número de vacas também caiu: em 2017 eram 1,72 milhão e em 2018 diminuíram para 1,59 milhão.

Apesar das últimas más notícias, no período 1970-2018 a produção de leite na Argentina mostrou um crescimento anual acumulado de 2%. Os dados são "até superiores ao desempenho mundial, que atingiu uma taxa de 1,4%".
Em 28/01/19 – 1 Peso Argentino = US$ 0,02666
37,5069 Peso Argentino = US$ 1 (Fonte: Oanda.com)
(As informações são do https://www.cronista.com, traduzidas pela Equipe MilkPoint)
 
 

CNA defende revogação de decreto de reduz descontos sobre energia no meio rural

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) quer a revogação de um decreto publicado no ano passado que reduz gradualmente os descontos sobre a tarifa básica de energia nas propriedades rurais.  Segundo a entidade, a medida vai elevar o custo de produção principalmente para os pequenos irrigantes e aquicultores, com aumento imediato no preço. 

Pelo Decreto 9.642/2018, a ideia é reduzir em 20% ao ano, a partir desse ano, os descontos cumulativos sobre a tarifa básica de energia no campo até zerar em cinco anos. A decisão afeta dois grupos de unidades de consumo: os de fornecimento de alta tensão (acima de 2,3KV), enquadrados no “Grupo A Rural”, e os de baixa tensão (abaixo de 2,3 KV), classificados como “Grupo B Rural”.

Em comunicado técnico, a CNA ressalta que os descontos já existentes sobre a energia utilizada no período das 21h30 às 6h, que variam de 60% a 90%, serão preservados. Este benefício é garantido pela Lei nº 10.438/2002. O decreto reduz a partir deste ano os descontos sobre este horário, de 10% para 8% no grupo A e de 30% para 24% no grupo B e acaba com a cumulação desses descontos na tarifa da irrigação e aquicultura noturna.

Segundo a Confederação, a medida vai impactar especialmente as propriedades de baixa tensão, com alta de 43% no valor da energia em horário reservado (21h30 – 6h), devido a perda a acumulação dos descontos, além da elevação anual de 8,5% no valor da energia elétrica no restante do dia pelos próximos cinco anos.

“As tarifas noturnas serão mantidas. Mas os descontos sobre essas tarifas serão diminuídos e o cálculo agora serão feito de outra forma, em cima da tarifa básica, o que é um problema”, explica Gustavo Goretti, assessor técnico da Comissão Nacional de Irrigação da CNA.

A CNA já relatou a questão à ministra da Agricultura, Tereza Cristina, e vai discutir a questão com outros ministérios para mostrar a importância da irrigação para o agro e a necessidade de anulação da norma. (As informações são da Assessoria de Imprensa da CNA, adaptadas pela Equipe MilkPoint)

Tabela de Fretes

O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que esclareça e reafirme a validade da liminar concedida em junho do ano passado pelo ministro Luiz Fux, que suspendeu todos os processos que questionam a tabela de frete rodoviário, na primeira manifestação desse órgão no STF sob o governo de Jair Bolsonaro.

A Advocacia-Geral da União (AGU) reclama do fato de que mesmo após a entrada em vigor da lei da tabela do frete, em agosto de 2018, magistrados de instâncias inferiores estariam concedendo liminares para suspender a aplicação dela.

Na peça, encaminhada ao STF na sexta-feira à noite, estão listadas ao menos 19 ações individuais ou coletivas em que liminares foram concedidas para suspender a aplicação da tabela.

“Episódios como esses parecem contornar não só a autoridade das liminares concedidas na presente ação direta, como, de certa maneira, a própria competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, já que muitas decisões são proferidas em ações coletivas cujo objeto é o mesmo de um processo objetivo”, argumenta a AGU, na petição obtida pela Reuters. (Fonte: Reuters) 

NO RADAR
O recolhimento do Funrural já pode começar a ser feito sobre a folha de pagamento. Foi publicada ontem, no Diário Oficial da União, instrução normativa que regulamenta a alternativa. O texto concede a escolha de recolhimento sobre a folha e não somente sobre comercialização. Produtores relataram à Frente Parlamentar da Agropecuária dificuldades de utilizar essa opção, apesar de a Lei 13.606 ter sido sancionada em janeiro do ano passado. (Zero Hora)

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