Pular para o conteúdo

10/01/2019

Porto Alegre, 10 de janeiro de 2019                                              Ano 13 - N° 2.895

     Produtores e entidades relatam prejuízos econômicos

De acordo com produtores rurais e líderes de entidades ligadas ao campo, não é preciso ir muito distante de centros urbanos para começar a conviver com os problemas da telefonia celular nas áreas rurais. Presidente do Sindicato da Indústria de Laticínios do RS (Sindilat), Alexandre Guerra relata que produtores de leite, que trabalham com um produto de coleta diária, enfrentam problemas constantes devido à falta de sinal de celular nas propriedades. Assim como as próprias indústrias de processamento de leite.

Diretor da Cooperativa Santa Clara, de Carlos Barbosa, Guerra enfrenta "zonas escuras", dentro do prédio da empresa, localizada na área urbana do município. Guerra diz que o pior é a falta de contato digital com, ao menos, 10% dos cerca de 3,3 mil produtores que fornecem leite à cooperativa. O executivo ressalta que não está nem falando de conexão de internet, mas do sinal básico para receber e enviar mensagens.

"Muitas vezes, temos de mandar um técnico até a propriedade do produtor para avisar sobre algum problema nos testes do leite que ele forneceu. Não há, nesses casos, nem mesmo sinal para envio de mensagem. E isso tem custo de combustível e de tempo do profissional para uma coisa que poderia ser resolvida com uma mensagem", diz Guerra.

O diretor da cooperativa alarma ainda que, sem receber o aviso imediato de que sua produção necessita de ajustes, o produtor deixa de ter mais rápido um leite de melhor qualidade. E isso significa perda de renda, já que pode ter a produção rejeitada ou receber menos do que poderia pelo produto.

Douglas Peralta, gerente administrativo do Sindicato Rural de Dom Pedrito, destaca, ainda, problemas sociais, de segurança e de gestão de propriedades no município devido a carência de sinal no campo. 

O que ocorre com frequência é que isso só é descoberto após o produtor ter adquirido um aparelho ou conta. "Não se consegue chamar uma ambulância, nem a polícia, como muitas vezes é necessário. E, se algum funcionário da propriedade precisa falar com o dono, que está na cidade, para tomar alguma decisão, por exemplo, também não consegue em muitas áreas do Interior", explica Peralta. (As informações são do Jornal do Comércio)
 
 
Turma ampla do TRF exclui da Cofins o ICMS na nota fiscal

Pela primeira vez, a turma ampliada de um tribunal decidiu que deve ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins o ICMS destacado na nota fiscal. O acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, foi proferido por três desembargadores da 2ª Turma e a participação de dois juízes federais. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer em razão da relevância econômica da discussão. No TRF da 4ª Região já tramitam mais de 1.600 processos ou recursos para discutir esse cálculo, segundo levantamento da PGFN. E no sistema nacional de acompanhamento judicial do órgão há aproximadamente 20 mil processos cadastrados relativos à inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins. A decisão do TRF da 4ª Região não vincula os demais tribunais do país. Mas tributaristas a avaliam como um precedente importante para empresas com processos semelhantes, nas Cortes das demais regiões, pelo fato de o acórdão ser de um colegiado amplo. 

A decisão foi proferida pela turma ampliada com base no artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC). Segundo o dispositivo, quando o julgamento de recurso de apelação não é unânime, magistrados devem ser convocados em número suficiente para garantir uma possível reversão do resultado. Os magistrados levaram em conta precedentes da 1ª e da 2ª Turmas do próprio TRF, no sentido de que "deverá ser considerada a integralidade do ICMS destacado nas notas fiscais de saída, independentemente da utilização de créditos para a redução do quantum a ser recolhido aos cofres públicos". Somente o relator, desembargador Rômulo Pizzolatti divergiu do entendimento (processo nº 5013847-79.2017.4.04.7100/RS). Os advogados que representam a fornecedora de equipamentos industriais beneficiada pela decisão, Fabio Luís de Luca e Rafael Korff Wagner, do escritório Lippert Advogados, enxergam no precedente um indicativo forte de que o assunto será pacificado a partir dessa decisão. "Estamos informando em todos os outros processos em andamento para que seja aplicado o mesmo entendimento", diz Luca. 

O precedente serve inclusive para as ações judiciais contra a aplicação da Solução de Consulta nº 13, da Receita Federal. A solução determina que deve ser excluído do cálculo das contribuições o ICMS a recolher - valor menor por considerar os créditos descontados do imposto. "Contudo, é o ICMS destacado na nota que vai para a base de cálculo do PIS e da Cofins", diz Wagner. Para a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Lopes Franhani Advogados, o mais importante é a decisão ter sido proferida pela turma ampliada. Mas ela também chama a atenção para o modo como o acórdão deixa claro porque deve ser subtraído o ICMS destacado na nota, e não o imposto efetivamente recolhido. "Não importa se houve utilização de crédito para a redução do tributo a ser pago, diz. 

Já para o advogado Rafael Nichele, do escritório Nichele Advogados, a decisão é relevante por sinalizar que os contribuintes não terão que discutir por anos a Solução de Consulta nº 13. "A Solução de Consulta 13 abriu um novo contencioso tributário", diz. "Mas a norma é só uma tentativa da Receita de criar obstáculos à aplicação de uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), favorável aos contribuintes", diz. A PGFN argumenta que ao julgar o Tema 69 de repercussão geral, o Supremo firmou o entendimento de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/Cofins porque o imposto será repassado ao Estado. "Se é assim, o ICMS a ser excluído do cálculo é o ICMS a recolher, e não o ICMS destacado, que constitui mera indicação para fins de controle", afirma nota da PGFN. "Esse é o único critério que evita o enriquecimento sem causa do contribuinte", diz. (Valor Econômico)

Emergentes podem ter 7 dos 10 maiores PIBs em 2030

Em 2030, provavelmente 7 das 10 maiores economias do mundo vão ser países emergentes. A previsão dessa sacudida na lista de maiores Produtos Internos Brutos do mundo consta das novas estimativas de longo prazo do banco Standard Chartered, que incluem uma projeção da China se tornando a maior economia do mundo em 2020, usando taxas de câmbio pela paridade do poder de compra (PPP, na sigla em inglês) e o Produto Interno Bruto (PIB) nominal. A Índia provavelmente vai superar os Estados Unidos nesse período, pelo mesmo critério, e a Indonésia deverá entrar para o grupo dos cinco maiores.

"Nossas previsões de crescimento de longo prazo são sustentadas por um princípio-chave: a participação dos países no PIB mundial deverá em algum momento convergir com sua participação na população mundial, guiada pela convergência do PIB per capita entre as economias avançadas e emergentes", escreveram os economistas do Standard Chartered, equipe comandada por David Mann, em nota a investidores. Eles projetam que a tendência de crescimento da economia da Índia vai se acelerar para 7,8% na década de 2020, enquanto a da China vai se moderar seu ritmo para 5%, refletindo uma desaceleração natural, dado o tamanho da economia chinesa. A participação da Ásia no PIB mundial, que subiu de 20% em 2010 para 28% em 2018, provavelmente vai chegar a 35% em 2030 - igualando a da zona do euro e dos EUA somados. (Valor Econômico)

 
 
Exportações de lácteos 2019/EUA 
Em 2016 o Conselho de Exportação de Lácteos dos Estados Unidos (USDEC) lançou o projeto “The Next 5%” [Os próximos 5%]. Foi um conjunto de estratégias destinadas a impulsionar o crescimento das exportações de lácteos, passando de 15% de sólidos vendidos para o exterior, para 20%. 
Em 2018, o primeiro ano completo do plano, a indústria estabeleceu as bases para o primeiro passo. Ao longo de 10 meses, os exportadores norte-americanos conseguiram exportar 16,3% dos sólidos lácteos produzidos nos Estados Unidos, um recorde. Em 2017 o percentual de sólidos de leite exportados foi de 14,7%; e o maior valor anterior, em 2013, foi de 15,5%. A expectativa de crescimento em 2019 passa por oito indicadores que deverão influenciar o comércio.
1 – Esforços para remover as tarifas de retaliação
2 – Equilíbrio entre oferta e demanda
3 – Aprovação e implementação do acordo USMCA (Tratado entre Estados Unidos-México-Canadá)
4 – Andamento de outros tratados comerciais que para enfrentar concorrentes
5 – Crescimento da economia global
6 – Consumo chinês de lácteos
7 – Direção do consumo global de queijos
8 – Desenvolvimento do Brexit e suas consequências. (Usdec – Tradução livre: www.terraviva.com.br)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *