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26/09/2018

 

Porto Alegre, 26 de setembro de 2018                                              Ano 12 - N° 2.827

Projeto permite a circulação de produtos de origem animal inspecionados por órgão municipal, estadual ou federal

Normas de fiscalização - As normas de fiscalização sanitária de produtos de origem animal podem ser alteradas pelo Projeto de Lei 10068/18 do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR).  De acordo com o texto proposto, fica permitida a circulação nacional desses produtos, desde que seus estabelecimentos - atacadistas e varejistas - estejam regularizados por um serviço de inspeção de órgão de agricultura municipal, estadual ou federal. 

São objetos de fiscalização sanitária os animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias primas; o pescado e seus derivados; o leite e seus derivados; o ovo e seus derivados; o mel e cera de abelhas e seus derivados. Segundo Hiran Gonçalves, a alteração na legislação (Decreto-lei 986/69) permitirá, do ponto de vista da vigilância sanitária, a circulação nacional desses produtos, desde que possuam o "selo" de qualquer um dos serviços de inspeção de órgão de agricultura, seja municipal, estadual ou federal. Atualmente, um queijo artesanal mineiro, por exemplo, não pode ser comercializado em outro estado da federação.

"A consequência prática é que a ação da vigilância sanitária será baseada no controle do risco intrínseco aos produtos, evitando-se as atuais apreensões e inutilização de alimentos que estejam adequados ao consumo humano quando o produto se encontrar em município ou estado diferente daquele em que foi regularizado pelos órgãos da agricultura", afirmou o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10068/2018 (Agência Câmara)

 

Milho: produção da primeira safra 2018/2019 pode subir 11%

Safra de grão - O Departamento de Economia Rural (Deral), vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab), estimou, em seu relatório mensal, divulgado nesta terça-feira, dia 25, que a produção da primeira safra de milho em 2018/2019 pode atingir 3,216 milhões de toneladas, 11% acima das 2,888 milhões de toneladas na safra anterior. Os trabalhos de plantio já atingem 58% da área. Segundo o Deral, essa alta está atrelada a recuperação na produção, que até o momento não apresentou perdas no campo como aconteceu na safra passada. Além disso, o volume também foi puxado pelo aumento de 6% na área do plantio, com 352,167 mil hectares. A produtividade média foi estimada em 9.133 quilos por hectare, 5% acima dos 8.717 quilos registrados na última safra.

A comercialização da safra verão de milho 2018/2019 já atingiu 7%. Para o ciclo 2017/2018, a comercialização da primeira safra chegou em 96%. 

Segunda safra 2017/2018
Para a segunda safra de milho, o departamento estimou que a produção do grão atingiu 9 milhões de toneladas, queda de 25%. Isso aconteceu porque a estiagem que ocorreu nas principais regiões produtoras causou prejuízo nas lavouras. A área plantada com milho na segunda safra 2017/2018 foi projetada em 2,111 milhões de hectares. Já a produtividade média foi estimada em 4.267 quilos por hectare, e a comercialização alcançou 44%. (Canal Rural)

ANTT admite negociação sobre frete de retorno para caminhões vazios

A ANTT enviou um ofício à Abiove, a associação que representa as indústrias de óleos vegetais no país, no qual abre uma brecha para o não pagamento do frete de retorno a caminhões que não possuírem carga.

O documento, enviado na noite de terça-feira (25) e obtido pelo Valor, diz que, "se ajustadas entre as partes, contratante e contratado, condições de contratação sobre o eixo vazio, obrigatoriamente, a avença deverá constar expressamente em documento fiscal".

Assinado pela superintendente da ANTT, Rosimeire Lima de Freitas, a carta é uma resposta a questionamentos feitos pela Abiove e ainda não é oficial. A expectativa é que a ANTT faça os devidos esclarecimentos em seu site.

O frete de retorno para caminhões vazios irritou associações do agronegócio porque dobra o pagamento do frete das cargas a granel no país. Cálculos da Esalq-Log publicados no Valor mostram que o setor poderia arcar com R$ 25 bilhões a mais caso a medida fosse implementada. Algumas tradings chegaram a afirmar que, se fosse mantida, a medida inviabilizaria o transporte de grãos para exportação. Essas empresas argumentam que o pagamento pelo retorno não contratado, vazio, é ilegal.

Alguns fluxos logísticos seriam especialmente afetados. Nesse contexto, o chamado "Arco Norte" do país perderia toda a vantagem competitiva que atraiu investimentos bilionários das maiores tradings ao longo do rio Tapajós nos últimos anos. (As informações são do jornal Valor Econômico)

Contribuição assistencial exigida é ilegal

A Contribuição Assistencial ainda gera muitas dúvidas para empresários e contribuintes. Isso porque ela vem mensalmente descontado da folha de pagamento dos colaboradores e nada mais é do que uma contribuição com os sindicatos de determinada categoria de profissionais. Mas na verdade, além de ser uma cobrança opcional, os sindicatos cometem a ilegalidade de exigir o seu pagamento. E porque ilegalidade? Porque poucos sabem que isso não é obrigatório e que há a possibilidade de cancelamento. Em nossa legislação encontram-se duas contribuições devidas pelos empregados ao seu sindicato, a Contribuição Sindical, prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, e a Contribuição Assistencial, prevista no artigo 513, alínea e, da Consolidação das Leis do Trabalho, e nas convenções coletivas. A Contribuição Sindical é devida apenas pelos empregados sindicalizados e o pagamento é compulsório. Já a Contribuição Assistencial é devida pelos empregados filiados ou não, mas o seu pagamento é opcional. 

Na prática, os sindicatos desrespeitam a legislação e invertem o exercício do direito dos empregados em relação ao pagamento da Contribuição Assistencial. Enquanto o correto seria o trabalhador interessado em contribuir depositar o valor para o seu sindicato, os sindicatos obrigam que todos empregados paguem a contribuição, ressalvando-lhes o direito de oposição. Já são inúmeras as decisões judiciais nesse sentido, qual seja, de que a Contribuição assistencial de trabalhadores não filiados ao sindicato é abusiva e ilegal ainda que a cobrança seja efetivada com lastro em cláusula de instrumento normativo. Assim sendo, os tribunais já decidiram que para os trabalhadores não filiados, é ilegalidade a imposição do pagamento desta contribuição assistencial ainda que mediante negociação coletiva, de contribuições àqueles trabalhadores que, voluntariamente, não quiseram se filiar ao ente sindical. Estas são decisões embasadas no princípio da liberdade de sindicalização em vigor no ordenamento jurídico brasileiro (art. 8º, inciso V, da Constituição Federal), que inibe a possibilidade de serem exigidas de não filiados contribuições ou taxas destinadas ao custeio da atividade sindical. 

Para o empregado não ser descontado, basta que ele envie uma Carta de Oposição ao sindicato, com aviso de recebimento, no prazo de dez dias, contados da publicação da convenção coletiva; e, depois, apresentar ao empregador o aviso de recebimento, para que ele não efetue o desconto. Isso porque, não são raros os casos em que a empresa sofre processos trabalhista no qual os funcionários requerem a devolução dos valores descontados a título de contribuição assistencial, sob o fundamento de que não eram filiados ao sindicato. 

Não obstante o disposto no Precedente Normativo 119 do C.TST, a empresa não deveria ser penalizada por ter cumprido uma norma convencional, que determinava o desconto do valor da contribuição assistencial, já que foi mera repassadora das contribuições ao Sindicato. Assim, o funcionário deveria requerer a devolução de descontos e pleitear a restituição junto ao Sindicato da Categoria profissional a qual pertence, pois foi este quem recebeu a importância descontada e dela se beneficiou, porém, infelizmente, são muitas as decisões judiciais que concedem o direito a restituição, pela empresa, desses pagamentos que foram descontados em folha de pagamento. 

Assim sendo, é muito importante que todas as empresas tenham essa precaução de informar todos os seus funcionários e colaboradores que se eles não apresentarem a Carta de Oposição enviada ao Sindicato, terão o desconto da Contribuição Assistencial. Esta conduta resguardará os direitos da empresa em eventuais processos trabalhistas futuros que reclamem o desconto indevido das referidas contribuições. (Jornal do Comércio)

Captação de leite na UE aumenta em julho
As captações de leite na União Europeia (UE) em julho deste ano aumentaram 1,1% em relação a julho de 2017, o que resultou em mais 146.000 toneladas de leite. Entre os países que obtiveram aumentos, os maiores foram: 76.600 toneladas a mais na Alemanha, 25.000 toneladas a mais na Itália, 24.000 toneladas a mais na França, 19.000 toneladas a mais na Bélgica. Na Espanha, o aumento foi de 7 mil toneladas. Os maiores aumentos percentuais foram registrados na Romênia (9,6%), na Letônia (7,1%) e na Bélgica (5,5%). Treze Estados-Membros reduziram as entregas de leite em julho. A Irlanda teve a maior redução em volume (-27.600 toneladas e -3,1%) juntamente com a Holanda (- 14.000 toneladas e -1,2%), de acordo com os dados do Observatório de Laticínios da UE. As entregas acumuladas de janeiro a julho foram 1,7% superiores ao mesmo período de 2017 (+1,58 milhão de toneladas). Fora da UE, a Nova Zelândia e os EUA aumentaram sua produção de leite, enquanto a produção diminuiu na Austrália. Em julho, (segundo mês de sua campanha), a produção de leite na Nova Zelândia aumentou 5,6% em relação a julho de 2017 (+ 8,0% no período de junho a julho). A Austrália iniciou sua campanha de 2018/19 em julho, com 4,2% menos leite (em comparação a julho de 2017). Em contraste, nos EUA houve um leve aumento na produção de leite em julho (+ 0,4%). No período de janeiro a julho, o aumento foi de 1,1%. (As informações são do portal Agrodigital, traduzidas e adaptadas pela Equipe MilkPoint)

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