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10/02/2017

Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2017.                                               Ano 11- N° 2.439

 

Secretaria da Agricultura esclarece dúvidas sobre a Lei do Leite 

Os principais laticínios que operam no Rio Grande do Sul reuniram-se nesta terça-feira (7/2) para debater dúvidas sobre a operacionalização da Lei do Leite. Após uma rodada de apontamentos realizada na manhã pela área técnica das empresas na sede do Sindilat, em Porto Alegre, à tarde foi a vez de esclarecer alguns dos pontos com a técnica da Secretaria da Agricultura (Seapi) Karla Oliz, que trabalha com a legislação. Ela explicou as mudanças propostas e levará para a Seapi pedidos de revisão na redação de alguns pontos da legislação.  As principais dúvidas referem-se ao cadastramento dos transportadores e à validação do treinamento. As empresas ainda têm dúvidas sobre como proceder no caso de avarias nos caminhões uma vez que o transvase (troca de leite de um tanque para outro) só está autorizado dentro de regras e locais específicos. Nesses casos, explicou Karla Oliz, o transportador deve realizar o registro da ocorrência, emitindo comunicado, de preferência, antes do transvase do leite para novo caminhão. Em caso de inviabilidade, explicou ela, os motoristas podem realizar fotos do caminhão para comprovar o ocorrido. Além disso, sempre devem ser consideradas as determinações estabelecidas pelo Serviço de Inspeção ao qual o estabelecimento esteja registrado. Karla Oliz explicou que uma reunião de alinhamento com a fiscalização já foi feita para aparar arestas e padronizar abordagens. 

Outro ponto de polêmica foi a obrigatoriedade de as indústrias informarem aos órgãos de fiscalização sobre cargas rejeitadas no ato da coleta nas propriedades rurais. Atualmente, cargas com teste do Alizarol (teste de qualidade) fora do padrão estipulado por uma determinada indústria podem não ser coletadas, mas não precisam ser reportadas à fiscalização, o que não impede que o produto seja recolhido por outros laticínios desde que atendam aos padrões mínimos de 72% no Alizarol e temperatura de 4°C para tanque de expansão e 7°C para imersão. "Uma empresa pode ter um padrão de exigência e só aceitar cargas com Alizarol acima de 73%. O que não quer dizer que uma carga com resultado 72% não possa ser processada para outro tipo de produto ou por outra empresa", explicou o presidente do Sindilat, Alexandre Guerra. 

PERGUNTAS E RESPOSTAS: 
1) As indústrias estão com dificuldade em obter os códigos das propriedades rurais onde estão os animais no Sistema de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura (Seapi). Como as empresas devem proceder para obter esses códigos? 
RESPOSTA: A Seapi revisará a necessidade de fornecimentos dos códigos. 
2) Em caso de empresas que têm diferentes entrepostos e diferentes CNPJs, como deve ser feito o cadastramento dos transportadores? 
RESPOSTA: Os transportadores devem estar cadastrados em todos os estabelecimentos para os quais entregam leite. 
3) Há dúvidas sobre o treinamento de transportadores, aprovação do profissional e validade de cursos anteriores já ministrados. 
RESPOSTA: Ao fim do processo, o transportador passará por um teste de conhecimentos e a aprovação depende de acerto mínimo de 50%. O Treinamento será promovido pelos 
estabelecimentos, seja através de profissionais contratados ou através de instituições. O Serviço de Inspeção ao qual os estabelecimentos estejam registrados são responsáveis pela verificação do conteúdo programático e carga horária apresentados. Treinamentos anteriores à publicação da Instrução Normativa e que não tenham contemplado o disposto na mesma terão validade de 4 meses, a partir da data da publicação da Normativa. 
4) As empresas não têm condições de fornecer certificados aos transportadores aprovados por risco de processos trabalhistas. Como fazer para garantir a homologação sem esse risco? 
RESPOSTA: A SEAPI orienta na Instrução Normativa que estão aptas a ministrar treinamentos as instituições de ensino, de capacitação técnica, os profissionais das empresas ou consultores independentes na condição de que devam estar devidamente registrados em conselho profissional que esteja capacitado a atender o conteúdo programático. Cabe a cada estabelecimento decidir sobre a melhor opção, de acordo com cada situação específica. 
5) Os cadastros de transportadores já estão sendo recebidos pela Seapi? 
RESPOSTA: Não. A Seapi não fará o cadastramento de transportadores, apenas dará publicidade dos transportadores autorizados e cadastrados pelos estabelecimentos. O encaminhamento dessa informação ocorrerá entre os Serviços de Inspeção (SIF e SIM para a SEAPI). 
6) Como serão validados cadastros de transportadores e em que tempo? 
RESPOSTA: O cadastramento é realizado pelos estabelecimentos de processamento e pelos postos de refrigeração de leite e deverá estar disponível para o serviço de inspeção local respectivo como registro auditável desde 29/12/2016. 
7) Sobre cursos já realizados, como fica a questão da validade uma vez que a lei prevê duração de apenas 4 meses para os já realizados e duração de 24 para os novos? 
RESPOSTA: Treinamentos anteriores à publicação da Instrução Normativa e que não tenham contemplado o disposto na mesma terão validade de 4 meses, a partir da data da publicação da Normativa. 
As indústrias querem duração de 24 meses a contar da realização do último curso. O pedido será levado para análise da equipe técnica na Seapi. 
8) Como fica o treinamento de transportadores de fora do estado que atuam no RS? 
RESPOSTA: Todos os transportadores que transitarem com leite cru no RS deverão cumprir a lei, sendo submetidos a treinamento como os de mais. 
9) O transportador que atua para duas empresas diferentes, pode realizar o curso em uma empresa e ele valerá para a outra? 
RESPOSTA: Sim. Basta um treinamento para o transportador, ministrado por profissional habilitado a cada dois anos. O certificado é individual por transportador. 
10) Como se dará a identificação de caminhões? 
RESPOSTA: Os caminhões serão identificados com adesivo resistentes em formato de losango (50cmX50cm) com o escrito "Veículo Exclusivo para Transporte de Lácteos". Serão três adesivos por tanque, dois nas laterais e um na traseira que deverão ser aplicados com a supervisão da indústria e do Serviço de Inspeção local. Ao perder a habilitação, o caminhão deverá ter o adesivo removido no ato. 
11) Estabelecimentos cadastrados no SIF (regidas pela inspeção federal) devem se reportar à Secretaria da Agricultura (Seapi) quanto à Lei do Leite? 
RESPOSTA: Em um primeiro momento não haverá centralização de dados. Caso contrário, as informações serão repassadas entre os Serviços de Inspeção. 
12) O que deve ser feito no caso de férias de transportadores ou substituição esporádicas? Muitas vezes, aos domingos, quem faz a coleta é o filho do transportador, por exemplo. 
RESPOSTA: Todos os profissionais devem estar devidamente treinados e cadastrados, mesmo que atuem de forma esporádica. 
13) Quando o transportador tem um auxiliar para a coleta de amostras, como deve ser feito o credenciamento desse profissional? 
RESPOSTA: O auxiliar deverá ser treinado e cadastrado assim como o motorista. 
14) O transportador precisa portar o certificado ou apenas uma carteirinha? 
RESPOSTA: A legislação não prevê "carteirinha", bem como não prevê que o transportador cadastrado esteja portando o certificado de conclusão de treinamento. 
15) No caso das empresas identificarem um transportador como possível fraudador, a quem devem informar o fato para não correr risco de ser acionada civilmente pela fraude? Em caso de solicitar descredenciamento desse profissional, como será garantido que ele não será recontratado por outra empresa? 
RESPOSTA: As denúncias devem sempre ser reportadas ao Serviço de Inspeção ao qual o estabelecimento esteja registrado. O transportador que for condenado em processo judicial fica impedido de transportar de forma definitiva. O seu nome será excluído da relação de transportadores autorizados e as empresas a que ele estava cadastrado serão notificadas da exclusão do transportador. 
16) Como será feito o cadastro de transportadores que transportam leite de indústria para indústria, uma vez que eles não têm o menor contato com o produto? 
RESPOSTA: Todos os profissionais das empresas de transporte devem estar devidamente treinados e cadastrados, mesmo que não tenham contato direto com o produto. O treinamento serve também como conscientização dos profissionais, para que eles saibam da sua importância no processo de transporte do produto. 
17) As avaliações e provas dos transportadores devem estar nas indústrias e serem guardadas. As empresas precisam pedir os laudos ao Pas/Leite? 
RESPOSTA: Todos os testes e documentos que comprovem treinamento dos transportadores devem estar em posse das empresas, ficando à disposição do Serviço de Inspeção, como registros auditáveis. Aqueles que fizeram pelo PAS/Leite a empresa contratante deverá solicitar os documentos que comprovem a sua participação e aprovação. 
18) Quando um caminhão for danificado durante o transporte do leite, como deve ser feito a substituição uma vez que o transvase só fica autorizado em determinadas situações e regras especificas que delimitam o local onde deve ocorrer o processo? 
RESPOSTA: A Seapi entende que, em caso de danos que inviabilizem o caminhão de seguir a rota normal, a retirada do leite fica autorizada desde que o transporte seja feito por outro caminhão identificado e transportador cadastrado. O dano no caminhão deve ser registrado e notificado à empresa. A Seapi sugere que o motorista fotografe o caminhão avariado para justificar o infortúnio. Além disso, sempre devem ser consideradas as determinações estabelecidas pelo Serviço de Inspeção ao qual o estabelecimento esteja registrado. 
19) A lei diz que os caminhões não podem parar em lugar qualquer. Como fica a questão de necessidade de um reparo, ou se furar um pneu, e o motorista precisar parar em uma mecânica ou borracharia? 
RESPOSTA: O episódio deve ser notificado à empresa e, se possível, registrado com foto. Além disso, sempre devem ser consideradas as determinações estabelecidas pelo Serviço de Inspeção ao qual o estabelecimento esteja registrado. 
20) Como o trasvase deve ser feito obrigatoriamente em circuito fechado, como fica a questão de coleta de amostras no ato do trasvase? 
RESPOSTA: A equipe técnica da Seapi revisará a redação do artigo. 
21) É permitido a uma empresa pedir apoio esporádico de um caminhão de outra empresa? 
RESPOSTA: Sim, desde que o transportador esteja cadastrado com a empresa destinatária do leite e o veículo devidamente identificado E a apto a transportar leite. 
22) Ao rejeitar uma determinada carga no campo em função de não conformidade, por exemplo como resultado indevido para alizarol (mínimo de 72) ou temperatura acima do permitido, a empresa deve informar o leite a quem? 
RESPOSTA: O transportador deverá estar treinado e informar na sua planilha de trabalho os dados que inviabilizaram a coleta e o volume rejeitado. Os dados deverão ser armazenados na empresa e disponibilizados em casos de solicitação pela inspeção ou em auditorias. 
Em se tratando de empresas que utilizem alizarol em graduação superior ao preconizado na legislação específica, a Seapi sugere que o produtor tenha sempre vínculo com mais de uma empresa para que cargas instáveis a graduações superiores, mas estáveis ao mínimo preconizado pela legislação específica quanto ao alizarol, possam ser processadas. 
23) Dúvidas sobre o artigo 37, que fala sobre a perda de benefícios fiscais em casos de fraude. As indústrias alertam para que esse regramento seja mais específico para evitar penalizações indevidas. 
RESPOSTA: A redação vincula essa penalidade em caso de condenação em processo judicial por fraude em leite cru. Acreditamos estar bem especificado. Os casos omissos serão julgados pelo serviço de inspeção local ou em nível central correspondente. 
24) Na planilha a ser preenchida pelo transportador, cita "horário de saída da empresa". Como fica quando o transportador sair de sua casa? 
RESPOSTA: A Seapi avaliará substituição da expressão para "início da rota". 
25) A planilha com os dados documento de trânsito poderá ser aceito na versão digital? 
RESPOSTA: A Seapi informa que o documento digital pode ser aceito desde que possa ser auditado pelo fiscal no momento da fiscalização, mesmo em caso de ausência de sinal de internet. Do contrário, não será aceito. 
26) pela lei, os veículos não podem carregar nada além de produtos lácteos. Como as empresas farão para transportar insumos como acontece atualmente dentro das cabines e no espaço entre o caminhão e o tanque? 
RESPOSTA: A Seapi está reavaliando a redação da legislação como forma de definir que apenas ao tanque de aço inoxidável é considerado para fins da fiscalização a que trata essa legislação. (Assessoria de Imprensa Sindilat)

 

 
WASDE: Rentabilidade dos lácteos deverá aumentar

A produção de leite prevista para 2017 aumentou desde o mês passado. A previsão é de que melhores retornos em 2017 resultem em um plantel de vacas levemente superior até o final de 2017. A produção de leite por vaca também aumentou, já que se espera que esses retornos continuem a aprimorar a qualidade das rações. Os estoques iniciais com base e matéria gorda e sólidos totais do leite aumentaram, de acordo com os dados de sobre estoques em 31 de dezembro; os estoques no final de 2017 estarão altos, refletindo o aumento dos estoques iniciais e a maior produção de lácteos em 2017. As importações de manteiga serão reduzidas, uma vez que a manteiga de leite interna estará mais competitiva em relação à da União Europeia (UE); as importações de sólidos do leite, menos matéria gorda, permanecem inalteradas. As exportações de manteiga mantêm-se inalteradas e as exportações de sólidos totais do leite aumentam levemente. As importações de sólidos totais estarão praticamente inalteradas devido às exportações mais fracas de leite seco desengordurado (NDM) que serão compensadas pelas maiores vendas de soro de leite. 

Em 2016, a produção de leite, a produtividade animal, o comércio e as estimativas de estoque foram atualizadas com base em dados até dezembro. As previsões dos preços do queijo e da manteiga são para menos, uma vez que a produção dos produtos deve refletir uma maior da produção de leite, além dos estoques iniciais estarem relativamente elevados.
A previsão dos preços de NDM permanece inalterada, mas o preço do soro de leite aumentou desde o mês passado, com base na demanda interna e internacional. O preço do leite ao produtor classe III aumentará, pois, os elevados preços do soro de leite compensará as perdas nas cotações dos queijos. O preço do leite ao produtor classe IV diminuirá à medida que a previsão do preço da manteiga também diminui. A previsão é de que a média do preço do leite subirá de US$17,70, [R$ 1,27/litro], para US$18,40/cwt, [R$ 1,31/litro]. (Dairy Herd- Tradução Livre: Terra Viva)
 

 
Leite: Diminuição das importações requer estímulo à produção nacional
O volume de leite importado pelo Brasil em 2016 foi 78,3% maior se comparado ao resultado de 2015, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), órgão vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Este cenário, avalia o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), entre outros fatores, foi reflexo da queda na captação brasileira, devido aos baixos preços pagos ao produtor em 2015, e o encarecimento nos custos com suplementação neste ano. Além disso, de acordo com o instituto, os preços no comércio internacional estavam atrativos, fomentando as importações brasileiras. Contudo, a partir do segundo semestre de 2016, as cotações no leilão GDT ganharam sustentação, mas tamanha queda na produção interna fizeram as importações se manterem firmes e, somente com a entrada da safra leiteira no Brasil, as compras externas recuaram. Segundo o Imea, a diminuição da importação de leite requer maior estímulo à produção nacional, ou seja, melhores preços ao produtor e a retomada do crescimento econômico fomentando todos os elos. (Uagro)
 

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