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  Fundesa
  COMPOSIçãO DO FUNDO  
 

- Associação Gaúcha de Avicultura – ASGAV;

- Associação de Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul – ACSURS.

 

b) Gestão:

 

1. Conselho Deliberativo:

 

- Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;

- Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Rio Grande do Sul – FETAG – RS

- Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado do Rio Grande do Sul – SICARDERGS;

- Sindicato do Comércio Atacadista de Carnes Frescas e Congeladas do Rio Grande do Sul –  SINDICARNES;

- Sindicato das Indústrias de Produtos Suínos no Estado do Rio Grande do Sul – SIPS/RS;

- Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul – SINDI        LAT/RS;

- Sindicato das Indústrias de Produtos Avícolas no Estado do Rio Grande do Sul – SIPARGS;

- Associação Gaúcha de Avicultura – ASGAV;

- Associação de Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul – ACSURS.

 

2. Conselho Consultivo:

 

I.  Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul – FARSUL

II. Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Rio Grande do Sul – FETAG-RS

III. Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado do Rio Grande do Sul– SICADERGS;

IV. Sindicato do Comércio Atacadista de Carnes Frescas e Congeladas do Estado do Rio Grande do Sul – SINDICARNES;

V. Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul – SINDI-LAT/RS;

VI. Sindicato das Indústrias de Produtos Avícolas no Estado do Rio Grande do Sul – SIPARGS

VII. Sindicato das Indústrias de Produtos Suínos no Estado do Rio Grande do Sul – SIPS-RS

VIII. Associação de Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul – ACSURS;

IX. Associação Gaúcha de Avicultura – ASGAV;

X. Comissão da Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul;

XI. Delegacia Federal da Agricultura, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SIPA/DFA/RS/MAPA;

XII. Secretaria da Agricultura e Abastecimento – DF/DAS/DPA/SAA

XIII. Secretaria da Agricultura e Abastecimento – DPA/CISPOA

XIV. Secretaria da Agricultura e Abastecimento – EMATER/GERÊNCIA ANIMAL;

XV. Secretaria de Ciência e Tecnologia – FEPAGRO/CPVDF;

XVI. Comitês de Sanidade das Cadeias Produtivas da Avicultura, Suinocultura, Pecuária de Leite e Pecuária de Corte;

XVII. Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS.

 

3. Conselho Fiscal:

 

4. Diretoria Executiva:

 

- Diretor Presidente;

- Secretária-Executiva;

 

5. Conselhos Operacionais:

 

a) Conselho Técnico para Pecuária Leiteira:

 

- Representante, titular e suplente, do Ministério da Agricultura, Pecuária, e Abastecimento – Serviço de Sanidade Animal;

- Representante, titular e suplente, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – Divisão de Sanidade Animal;

 

- Representante, titular e suplente, do SINDI-LAT/RS;

- Representante, titular e suplente, da FARSUL;

- Representante, titular e suplente, da FETAG-RS.

 

V. ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Contribuição do produtor (pelo abate, produção/ multiplicação de material genético) e da indústria dos segmentos

 

- Cadeia Produtiva Pecuária de Corte;

- Cadeia Produtiva Pecuária de Leite;

- Cadeia Produtiva da Suinocultura;

- Cadeia Produtiva da Avicultura.

 

VI. OBJETIVOS DO FUNDESA-RS:

 

- Apoiar com recursos financeiros as atividades de atenção veterinária integradas à defesa sanitária animal do Estado;

- Viabilizar e efetuar, no limite das disponibilidades dos recursos financeiros existentes, os pagamentos da indenizações aos produtos rurais, na hipótese do abate ou sacrifício sanitário de seus animais nas doenças emergenciais;

- Dar apoio técnico ao DPA para a execução dos projetos inerentes à defesa sanitária animal;

- Promover a interação e participação da iniciativa privada nas ações da defesa sanitária animal e da inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, no Rio Grande do Sul.

 

VII. CAPTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:

 

- Através dos estabelecimentos abatedouros de animais, de industrialização do leite e entrepostos de ovos, pelos produtores rurais, multiplicadores que produzem, comercializam ou distribuam materiais genéticos;

- Através de boleto bancário.

 

VIII. BENEFICIÀRIO DA INDENIZAÇÂO:

 

- Produtos rural, pessoa física ou jurídica, proprietário ou possuidor, contribuinte do Fundo Indenizatório.

 

IX. INDENIZAÇÕES:

 

Para ser indenizado o produtor rural deverá comprovar:

 

- Que o abate ou sacrifício sanitário tenha sido determinado pela defesa sanitária animal do Estado;

- A destruição de produtos e subprodutos de origem animal tenha sido determinada pela defesa sanitária animal do Estado;

- Cumpriu todas as normas e medidas indicadas pela defesa sanitária animal do Estado;

- Prévia avaliação de animal ou de produto e subproduto de origem animal emitido por Comissão Técnica Oficial;

- O estabelecimento rural localizado dentro do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Não fará jus à indenização o produtor rural que: 

 

- Não comprovar ter contribuído financeiramente para a comprovação do Fundo Indenizatório;

- Utilizar procedimentos sanitários não autorizados pela defesa sanitária animal do Estado;

- Desrespeitar as normas legais e técnicas da defesa sanitária animal do Rio Grande do Sul;

- Fazer transitar pelo território do Rio Grande do Sul, animal ou produto e subproduto de origem animal  desacobertado de documentação zoossanitária ou sanitária;

 

Introduzir na propriedade rural animal ou produto e subproduto de origem animal procedente de regiões não autorizadas a exportar para o Rio Grande do Sul.

 
 
 
 
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