- Associação Gaúcha de Avicultura – ASGAV;
- Associação de Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul – ACSURS.
b) Gestão:
1. Conselho Deliberativo:
- Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;
- Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Rio Grande do Sul – FETAG – RS
- Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado do Rio Grande do Sul – SICARDERGS;
- Sindicato do Comércio Atacadista de Carnes Frescas e Congeladas do Rio Grande do Sul – SINDICARNES;
- Sindicato das Indústrias de Produtos Suínos no Estado do Rio Grande do Sul – SIPS/RS;
- Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul – SINDI LAT/RS;
- Sindicato das Indústrias de Produtos Avícolas no Estado do Rio Grande do Sul – SIPARGS;
- Associação Gaúcha de Avicultura – ASGAV;
- Associação de Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul – ACSURS.
2. Conselho Consultivo:
I. Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul – FARSUL
II. Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Rio Grande do Sul – FETAG-RS
III. Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado do Rio Grande do Sul– SICADERGS;
IV. Sindicato do Comércio Atacadista de Carnes Frescas e Congeladas do Estado do Rio Grande do Sul – SINDICARNES;
V. Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul – SINDI-LAT/RS;
VI. Sindicato das Indústrias de Produtos Avícolas no Estado do Rio Grande do Sul – SIPARGS
VII. Sindicato das Indústrias de Produtos Suínos no Estado do Rio Grande do Sul – SIPS-RS
VIII. Associação de Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul – ACSURS;
IX. Associação Gaúcha de Avicultura – ASGAV;
X. Comissão da Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul;
XI. Delegacia Federal da Agricultura, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SIPA/DFA/RS/MAPA;
XII. Secretaria da Agricultura e Abastecimento – DF/DAS/DPA/SAA
XIII. Secretaria da Agricultura e Abastecimento – DPA/CISPOA
XIV. Secretaria da Agricultura e Abastecimento – EMATER/GERÊNCIA ANIMAL;
XV. Secretaria de Ciência e Tecnologia – FEPAGRO/CPVDF;
XVI. Comitês de Sanidade das Cadeias Produtivas da Avicultura, Suinocultura, Pecuária de Leite e Pecuária de Corte;
XVII. Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS.
3. Conselho Fiscal:
4. Diretoria Executiva:
- Diretor Presidente;
- Secretária-Executiva;
5. Conselhos Operacionais:
a) Conselho Técnico para Pecuária Leiteira:
- Representante, titular e suplente, do Ministério da Agricultura, Pecuária, e Abastecimento – Serviço de Sanidade Animal;
- Representante, titular e suplente, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – Divisão de Sanidade Animal;
- Representante, titular e suplente, do SINDI-LAT/RS;
- Representante, titular e suplente, da FARSUL;
- Representante, titular e suplente, da FETAG-RS.
V. ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS
Contribuição do produtor (pelo abate, produção/ multiplicação de material genético) e da indústria dos segmentos
- Cadeia Produtiva Pecuária de Corte;
- Cadeia Produtiva Pecuária de Leite;
- Cadeia Produtiva da Suinocultura;
- Cadeia Produtiva da Avicultura.
VI. OBJETIVOS DO FUNDESA-RS:
- Apoiar com recursos financeiros as atividades de atenção veterinária integradas à defesa sanitária animal do Estado;
- Viabilizar e efetuar, no limite das disponibilidades dos recursos financeiros existentes, os pagamentos da indenizações aos produtos rurais, na hipótese do abate ou sacrifício sanitário de seus animais nas doenças emergenciais;
- Dar apoio técnico ao DPA para a execução dos projetos inerentes à defesa sanitária animal;
- Promover a interação e participação da iniciativa privada nas ações da defesa sanitária animal e da inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, no Rio Grande do Sul.
VII. CAPTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
- Através dos estabelecimentos abatedouros de animais, de industrialização do leite e entrepostos de ovos, pelos produtores rurais, multiplicadores que produzem, comercializam ou distribuam materiais genéticos;
- Através de boleto bancário.
VIII. BENEFICIÀRIO DA INDENIZAÇÂO:
- Produtos rural, pessoa física ou jurídica, proprietário ou possuidor, contribuinte do Fundo Indenizatório.
IX. INDENIZAÇÕES:
Para ser indenizado o produtor rural deverá comprovar:
- Que o abate ou sacrifício sanitário tenha sido determinado pela defesa sanitária animal do Estado;
- A destruição de produtos e subprodutos de origem animal tenha sido determinada pela defesa sanitária animal do Estado;
- Cumpriu todas as normas e medidas indicadas pela defesa sanitária animal do Estado;
- Prévia avaliação de animal ou de produto e subproduto de origem animal emitido por Comissão Técnica Oficial;
- O estabelecimento rural localizado dentro do Estado do Rio Grande do Sul.
Não fará jus à indenização o produtor rural que:
- Não comprovar ter contribuído financeiramente para a comprovação do Fundo Indenizatório;
- Utilizar procedimentos sanitários não autorizados pela defesa sanitária animal do Estado;
- Desrespeitar as normas legais e técnicas da defesa sanitária animal do Rio Grande do Sul;
- Fazer transitar pelo território do Rio Grande do Sul, animal ou produto e subproduto de origem animal desacobertado de documentação zoossanitária ou sanitária;
Introduzir na propriedade rural animal ou produto e subproduto de origem animal procedente de regiões não autorizadas a exportar para o Rio Grande do Sul.